TJSC - 0313828-98.2015.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 14:39
Baixa Definitiva
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12/03/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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12/03/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/03/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/03/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/03/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/03/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/03/2024 15:21
Expedição de ofício
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20/02/2024 12:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU05CV
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20/02/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte PI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Guia 7312566, Subguia 3759804
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20/02/2024 12:53
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. PI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 7312566 - R$ 26,06
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20/02/2024 12:53
Custas Satisfeitas - Parte: FREDERICO JOSE DA SILVA JUNIOR
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20/02/2024 12:53
Custas Satisfeitas - Parte: ADRIANA VIEIRA DA SILVA
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31/01/2024 13:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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31/01/2024 13:36
Transitado em Julgado
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31/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/12/2023 18:03
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:53, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/01/2024
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04/12/2023 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 0313828-98.2015.8.24.0008/SC REQUERENTE: FREDERICO JOSE DA SILVA JUNIOR REQUERENTE: ADRIANA VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: PI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EDITAL Nº 310052410997 JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): PI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 11.***.***/0001-15 Prazo do Edital: 1 dia Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, com obediência às formalidades legais. DADOS DA SENTENÇA: "Do exposto, resolvo o mérito julgando procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para confirmar a liminar deferida.
Autorizo o levantamento da hipoteca averbada por ato da parte passiva sobre os imóveis de matrícula n. 50.286, 50.305 e 50.306, arquivadas perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca.
Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) litigante(s) contrário(s), conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Sem honorários advocatícios, pois já fixados na ação principal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se." -
01/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
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01/12/2023 14:18
Expedição de Edital - intimação
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27/11/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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27/11/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/11/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/11/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/11/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/11/2023 12:07
Julgado procedente o pedido
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11/03/2022 15:40
Conclusos para julgamento
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11/12/2021 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:18:43). Refer. Evento 32
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11/12/2021 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 14:18:43). Refer. Evento 31
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11/12/2021 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:18:43). Refer. Evento 33
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26/11/2021 14:22
Despacho
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19/11/2020 09:17
Juntada de Petição
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19/11/2020 09:17
Juntada de Petição
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04/05/2020 13:51
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/05/2020 13:51
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Cautelar Inominada para Tutela Cautelar Antecedente.
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15/06/2018 13:51
Conclusos para decisão Saneamento/Organização
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23/05/2017 16:54
Certidão emitida - Narrativa
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15/03/2017 16:51
Mero expediente - SAJ - R.h.A presente demanda foi proposta na forma de cautelar e será analisada por sentença una, juntamente com a ação principal (0315478-83.2015.8.24.0008).Desta feita, aguarde-se em cartório até que ambas estejam prontas para saneamen
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14/03/2017 14:50
Conclusos para despacho
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10/03/2017 17:46
Certidão emitida - Apensado ao processo 0315478-83.2015.8.24.0008 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação
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10/03/2017 17:46
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0315478-83.2015.8.24.0008 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação
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10/03/2017 15:49
Conclusos para despacho
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10/03/2017 15:48
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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07/10/2015 10:55
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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07/10/2015 10:54
Juntada de AR - Juntada de AR : AR389301529TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação - Exibição Cautelar - Autoenvelopável Destinatário : PI Empreendimentos Imobiliários Ltda. Diligência : 30/09/2015
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07/10/2015 10:54
Juntada
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29/09/2015 12:40
Juntada de documento
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25/09/2015 17:16
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
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22/09/2015 19:13
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação - Exibição Cautelar - Autoenvelopável
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22/09/2015 08:03
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 18/09/2015 através da guia nº 008.3035681-43 no valor de 133,54
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22/09/2015 08:03
Juntada
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21/09/2015 18:47
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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21/09/2015 18:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
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21/09/2015 18:46
documento digitalizado
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21/09/2015 13:26
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2015/031839-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2015 Local: Blumenau / Ana Gláucia Caramuru Fritzke
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18/09/2015 20:35
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.15.10073350-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 18/09/2015 17:25
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18/09/2015 15:37
Juntada
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18/09/2015 13:13
Concedida a Medida Liminar -
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17/09/2015 16:05
Conclusos para despacho
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17/09/2015 12:26
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2015
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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