TJSC - 0008138-64.2001.8.24.0005
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 03:27
Transitado em Julgado
-
21/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
19/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
03/08/2025 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
28/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
25/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
24/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 16:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/07/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 15:31
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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05/03/2025 14:25
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
14/02/2025 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
07/02/2025 09:39
Juntada de Petição
-
04/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.534,71
-
22/10/2024 19:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Alexandre Happke em 22/10/2024 19:06:47
-
22/10/2024 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
22/10/2024 17:45
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia
-
16/10/2024 16:50
Juntada de Petição
-
16/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
15/10/2024 10:36
Juntada de Petição
-
14/10/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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07/10/2024 12:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 14:39
Determinado o Arquivamento
-
04/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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04/10/2024 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
01/10/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
01/10/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
01/10/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000032412346. Valor transferido: R$ 1.486,20
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27/09/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000032412338. Valor transferido: R$ 37,75
-
27/09/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000032412338. Valor transferido: R$ 4,27
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25/09/2024 02:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
-
25/09/2024 02:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA ALVES DOS SANTOS)
-
25/09/2024 02:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FAMILY PIPES DISTRIBUIDORA DE IMPORTADOS LTDA)
-
24/09/2024 22:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
24/09/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 19:34
Decisão interlocutória
-
23/09/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 98 - Ato ordinatório praticado - 23/09/2024 17:33:50)
-
23/09/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 99 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/09/2024 17:33:50)
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20/09/2024 13:22
Juntada de Petição
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22/08/2024 17:21
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
-
11/07/2024 19:20
Decisão interlocutória
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11/07/2024 16:23
Conclusos para despacho
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19/04/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
13/04/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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03/04/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
13/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/12/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 29/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/03/2024
-
13/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008138-64.2001.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: FAMILY PIPES DISTRIBUIDORA DE IMPORTADOS LTDA EXECUTADO: MARIA ALVES DOS SANTOS EDITAL Nº 310052838611 JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Volpato de Souza - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARIA ALVES DOS SANTOS, *86.***.*32-02 RUA JORDANIA, 756, CASA, DAS NACOES, Balneário Camboriú/SC - 88338245 (Residencial) Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n.*00.***.*25-14 .
Valor do Débito: R$110.917,18.
Data do Cálculo: 21/05/2001.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
12/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/12/2023
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12/12/2023 13:51
Expedição de Edital
-
13/10/2023 11:17
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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18/04/2021 19:20
Redistribuição por Transferência de Acervo - De BCUFP01 para FNSUREF01
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26/01/2021 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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22/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/12/2020 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
12/12/2020 11:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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23/04/2019 15:13
Juntada de Petição
-
23/04/2019 15:08
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que tratam os presentes autos de processo físico tornado digital nesta data, de forma que sua sequência se inicia a partir desta certidão.
-
23/04/2019 15:06
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
16/04/2019 18:10
Recebidos os autos
-
16/04/2019 16:14
Mero expediente - SAJ - R.h. 1. Cite-se o Executado por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após a efetiva publicação, cabe ao Exeqüente fazer a devida comprovação nos autos.
-
18/02/2019 13:37
Conclusos para despacho
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01/02/2019 12:31
Pedido citação - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: WBCU19200020534
-
31/01/2019 16:38
Recebidos os autos
-
14/01/2019 12:07
Autos entregues em carga ao Advogado
-
13/12/2018 15:11
Juntada de mandado
-
07/12/2018 14:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
22/11/2018 17:33
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2018/034944-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/12/2018 Local: Oficial de justiça - Ricardo Floter
-
09/06/2017 15:00
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: WBCU17200064807
-
08/05/2017 14:26
Recebidos os autos
-
06/04/2017 13:16
Autos entregues em carga ao Advogado
-
04/04/2017 15:55
Juntada de mandado
-
31/03/2017 16:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
09/03/2017 11:21
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2017/005824-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2017 Local: Balneário Camboriú / Luciano Santos
-
16/02/2016 13:34
Recebidos os autos
-
03/02/2016 13:18
Mero expediente - SAJ - R.h. Expeça-se mandado de citação, penhora e demais atos, atentando-se à indicação do Credor de fl. 70. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 172 § 2º do CPC. Balneário Camboriú (SC), 03 de fevereiro de 2016.
-
03/11/2015 14:36
Conclusos para despacho
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29/10/2015 18:06
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: WBCU15200036755
-
23/06/2015 15:58
Recebidos os autos
-
13/05/2015 12:34
Autos entregues em carga ao Advogado
-
04/05/2015 18:32
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o procurador, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. , no prazo de 5 (cinco) dias.
-
04/05/2015 18:31
Juntada de mandado
-
04/05/2015 12:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
-
16/03/2015 11:11
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2015/006048-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/05/2015 Local: Balneário Camboriú / Arno Ademar da Silva
-
20/01/2014 16:00
Aguardando cumprir despacho
-
20/01/2014 15:10
Certificado outros - Certifico que, nesta data, procedi à inclusão, exclusão, retificação do polo passivo, nos termos do despacho exarado às fls . O referido é verdade e dou fé.
-
16/01/2014 17:36
Aguardando cumprir despacho
-
16/01/2014 17:18
Recebimento - SAJ
-
09/01/2014 18:16
Despacho outros - Diante disso, defiro o pedido de inclusão da sócia da Executada, Sra. Maria Alves dos Santos (CPF- *86.***.*32-02), no pólo passivo da presente ação. Cite-se, conforme requerido pelo credor às fls. 57/58. Não havendo pagamento ou nomeaçã
-
09/01/2014 15:31
Concluso para despacho - SAJ
-
08/01/2014 14:23
Aguardando envio para o Juiz
-
18/12/2013 16:10
Aguardando envio para o Juiz - 643
-
18/12/2013 16:10
Juntada de petição
-
16/12/2013 17:40
Aguardando petição
-
16/12/2013 16:58
Recebimento - SAJ
-
03/12/2013 11:43
Carga ao Advogado - Proc. Estaddo SC.
-
02/12/2013 15:45
Aguardando envio para o Advogado
-
26/11/2013 18:40
Aguardando manifestação do Autor - 362.
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26/11/2013 17:02
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 55, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
26/11/2013 17:00
Juntada de mandado
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26/11/2013 16:57
Reabertura de processo
-
20/11/2013 11:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
-
11/09/2013 14:41
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 20/11/2013
-
26/03/2013 14:48
Aguardando cumprir despacho
-
26/03/2013 13:32
Recebimento - SAJ
-
20/03/2013 17:12
Despacho outros - R.h. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 172, § 2º do CPC. Expeça-se mandado de citação e demais atos, atentando-se às indicações do credor de fl. 40.
-
07/12/2012 15:20
Concluso para despacho - SAJ
-
07/12/2012 12:57
Aguardando envio para o Juiz
-
06/12/2012 15:57
Juntada de petição
-
04/12/2012 10:20
Aguardando petição
-
04/12/2012 10:17
Recebimento - SAJ
-
26/09/2012 10:19
Carga ao Advogado
-
26/09/2012 10:19
Aguardando envio para o Advogado
-
21/10/2009 11:28
Processo suspenso - SAJ
-
19/10/2009 13:32
Recebimento - SAJ
-
13/10/2009 10:38
Despacho outros - Despacho. 1) Defiro a suspensão requerida até 17/01/2010. 2) Decorrido o prazo, intime-se o Exeqüente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito.
-
28/09/2009 10:13
Concluso para despacho - SAJ
-
24/09/2009 08:12
Aguardando envio para o Juiz
-
23/09/2009 12:54
Juntada de petição
-
14/09/2009 17:30
Recebimento - SAJ
-
13/08/2009 15:54
Carga ao Advogado
-
13/08/2009 15:53
Aguardando envio para o Advogado
-
08/04/2009 09:42
Aguardando manifestação do Autor - int proc estado pilha 02
-
14/03/2007 13:27
Recebimento - SAJ
-
05/03/2007 08:41
Despacho outros - Despacho. Intime-se o Credor para em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 19.
-
19/11/2004 15:33
Concluso para despacho - SAJ - CONCLUSO
-
19/11/2004 15:19
Aguardando envio para o Juiz
-
18/11/2004 13:45
Certidão emitida - Genérico
-
24/03/2004 15:47
Despacho outros - exp ed cit do estado
-
25/06/2003 16:31
Despacho outros - exp. ed. cit.
-
19/12/2002 12:15
Aguardando manifestação do Autor - Int. Proc. Cert. Of.
-
16/09/2002 10:58
Mandado emitido - of. Pedro
-
25/05/2001 14:35
Despacho determinando citação/notificação
-
21/05/2001 17:52
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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