TJSC - 5116484-95.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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08/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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07/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5116484-95.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: HELDER HENRIQUE MENEZES SILVEIRAADVOGADO(A): MARIANY VIEIRA FRANCISCO (OAB SC037238) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR/Mandado, no prazo de 15 (quinze) dias. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
04/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 92<br>Motivo: Dligência recolhida a menor. A localidade correta é Vila Nossa Senhora de Lourdes.
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02/07/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: WILLIAM ALBERTO PEREIRA DO AMARAL
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02/07/2025 15:54
Expedição de Mandado - SIZCEMAN
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20/05/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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20/05/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10438965, Subguia 5443440 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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19/05/2025 18:09
Link para pagamento - Guia: 10438965, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5443440&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5443440</a>
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19/05/2025 18:09
Juntada - Guia Gerada - HELDER HENRIQUE MENEZES SILVEIRA - Guia 10438965 - R$ 16,52
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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16/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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16/04/2025 14:11
Expedição de Termo/auto de Penhora
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16/04/2025 14:07
Juntada de Restrição Renajud
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17/02/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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17/02/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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13/02/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 08:41
Decisão - Determina Penhora por Termo - Complementar ao evento nº 77
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13/02/2025 08:41
Decisão interlocutória
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18/11/2024 12:49
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.799,64
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18/10/2024 12:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 18/10/2024 12:22:18
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18/10/2024 08:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/10/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/10/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/10/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 3.792,65
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10/10/2024 13:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Nádia Inês Schmidt em 10/10/2024 13:06:18
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09/10/2024 12:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/10/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 3.790,38
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07/10/2024 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 07/10/2024 14:15:42
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05/10/2024 20:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/10/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/10/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/10/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 20:31
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/09/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.618,02
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18/09/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 3.775,28
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16/09/2024 12:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Nádia Inês Schmidt em 16/09/2024 12:44:12
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16/09/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/09/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/09/2024 11:24
Juntada de Petição
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15/09/2024 10:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/09/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029802480. Valor transferido: R$ 5.385,07
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07/09/2024 08:52
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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06/09/2024 14:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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06/09/2024 14:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAICON ANDREI BARBOSA DOS SANTOS)
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06/09/2024 13:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2024 13:18
Juntada de Petição
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16/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 17:38
Decisão interlocutória
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16/08/2024 12:08
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/08/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
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14/08/2024 15:42
Juntada de Petição
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06/08/2024 13:32
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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05/08/2024 09:26
Juntada de Petição
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28/06/2024 09:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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28/06/2024 09:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAICON ANDREI BARBOSA DOS SANTOS)
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28/06/2024 08:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/05/2024 09:58
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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19/05/2024 09:58
Decisão interlocutória
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10/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/02/2024 12:03
Conclusos para decisão
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19/02/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 17:10
Juntada de Petição
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23/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/01/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/04/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5116484-95.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: HELDER HENRIQUE MENEZES SILVEIRA EXECUTADO: MAICON ANDREI BARBOSA DOS SANTOS EDITAL Nº 310053793055 JUIZ DO PROCESSO: Nádia Inês Schmidt - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): MAICON ANDREI BARBOSA DOS SANTOS, CPF: *40.***.*13-03, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 10.521,00.
Data do Cálculo: 12/12/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
22/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/01/2024
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10/01/2024 16:33
Determinada a intimação
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09/01/2024 14:09
Conclusos para decisão
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12/12/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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