TJSC - 5000715-59.2024.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:31
Baixa Definitiva
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01/07/2025 11:31
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.712,57
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27/06/2025 18:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 27/06/2025 18:24:50
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26/06/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/06/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10713864, Subguia 5596710 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 314,20
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26/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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25/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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25/06/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000715-59.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 03042164820158240005/SC)RELATOR: CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHOEXECUTADO: JOAO PEDRO GALERA CANTINIADVOGADO(A): BRUNO WANDERLEY BROETTO (OAB PR069769)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 24/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
24/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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24/06/2025 10:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01CV
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24/06/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 24/07/2025. Parte JOAO PEDRO GALERA CANTINI, Guia 10713864, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExt
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24/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 10:27
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. JOAO PEDRO GALERA CANTINI - Guia 10713864 - R$ 314,20
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24/06/2025 10:27
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI
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24/06/2025 08:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01CV -> BCUCONT
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24/06/2025 08:51
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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02/06/2025 11:32
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.009,93
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30/05/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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29/05/2025 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 29/05/2025 14:18:53
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29/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/05/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/05/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/05/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000715-59.2024.8.24.0005/SCEXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALIEXECUTADO: JOAO PEDRO GALERA CANTINIADVOGADO(A): BRUNO WANDERLEY BROETTO (OAB PR069769)INTERESSADO: CARLA SIMONADVOGADO(A): CARLA SIMONSENTENÇAHomologo o acordo firmado entre as partes e nos termos dele extingo este cumprimento de sentença com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Por consequência, a ordem do SISBAJUD na modalidade "Teimosinha" foi cancelada/encerrada.
Conforme convencionado no item 3 do ?evento 52, PED HOMOLOG ACOR1?, arcará o executado com as custas/despesas processuais1. Honorários advocatícios já acertados, nos termos do item 1 do ?evento 52, PED HOMOLOG ACOR1?.
De imediato, expeça-se alvará para liberação à exequente dos valores depositados nos autos, observados o montante (R$ 3.009,93) e os dados bancários indicados no evento 52, PED HOMOLOG ACOR1.
Os demais valores depositados nos autos (e a quantia ainda pendente de transferência para subconta vinculada ao presente cumprimento de sentença) devem ser utilizados para quitação das custas finais, cabendo à Chefe de Cartório providenciar o necessário ao pagamento.
Após, o saldo remanescente deve ser restituído ao executado, mediante expedição de alvará.
Para tanto, o executado deve informar seus dados bancários em 15 dias. Se nesse prazo o executado não se manifestar, os dados bancários dele devem ser obtidos pelo Cartório mediante "requisição de informações" ao SISBAJUD.
Para apreciação dos requerimentos para que seja "retirada do nome do(a) Executado(a) de todos os cadastros de inadimplentes eventualmente decorrentes da presente demanda, isentando a Exequente de qualquer responsabilidade em relação a inserção do nome do devedor nos referidos cadastros; assim como a liberação em favor do(a) Executado(a) de quaisquer valores e/ou bens depositados e/ou constritos nos presentes autos", a exequente deve precisar em qual evento e folha dos autos estão as restrições a serem baixadas, presumindo-se no silêncio, sob responsabilidade da exequente, que não há nenhuma pendência nesse sentido.
Na forma da Resolução CM nº 5/2019, fixo a remuneração da curadora especial nomeada, advogada CARLA SIMON (OAB/SC 49.250), em R$ 440,03, o valor mínimo previsto no item 8.4 do Anexo Único daquele ato, já que a atuação dela se limitou à apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (evento 31, IMPUGNAÇÃO1). Cabe ao Cartório providenciar o comando de "solicitação de pagamento" pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Imutável, arquivem-se os autos. -
28/05/2025 18:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:01
Homologada a Transação
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28/05/2025 17:59
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC049250
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28/05/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLA SIMON. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/05/2025 17:58
Juntada - Extrato Subconta - 2500521097<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/05/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063501184. Valor transferido: R$ 12,11
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28/05/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063494330. Valor transferido: R$ 2.627,06
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28/05/2025 12:00
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 11:59
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 13:40
Juntada - Extrato Subconta - 2500521097<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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27/05/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063494994. Valor transferido: R$ 3.009,93
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27/05/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063495729. Valor transferido: R$ 0,01
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27/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063494358. Valor transferido: R$ 26,44
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27/05/2025 11:16
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 11:16
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 11:15
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 11:35
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063494340. Valor transferido: R$ 24,71
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23/05/2025 10:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV
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22/05/2025 17:23
Juntado(a)
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22/05/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 08:47
Juntada de Petição
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09/05/2025 10:50
Juntada de Petição
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02/05/2025 15:46
Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV
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30/04/2025 18:43
Decisão interlocutória
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09/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/11/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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12/11/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO PEDRO GALERA CANTINI. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 14:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/10/2024 10:11
Juntada de Petição
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26/09/2024 11:20
Juntada de Petição
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30/07/2024 17:06
Conclusos para decisão
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29/07/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2024 22:06
Juntada de Petição
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02/07/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para decisão - 02/07/2024 12:29:51)
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02/07/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 27
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 27
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14/06/2024 16:31
Juntada de Petição
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13/06/2024 11:57
Juntada de Petição
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07/06/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 13:31
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2024 13:24
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC052428
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07/06/2024 13:24
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 12:47
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2024 12:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC040735
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04/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 15
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30/04/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 21:06
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 19:00
Despacho
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30/04/2024 17:21
Conclusos para despacho
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28/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/01/2024 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/01/2024 02:02:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/03/2024
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22/01/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000715-59.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI EXECUTADO: JOAO PEDRO GALERA CANTINI EDITAL PLATAFORMA JUIZ DE DIREITO: CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO - Juiz(a) de Direito PROCURADOR DO EXEQUENTE: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MARTINS NOGUEIRA, EMERSON ROSA DA SILVA, LISIANY FERRARI OLDONI e RODRIGO SIDNEI SALGUEIRO DOS SANTOS, OAB SC051659, SC018621, RS086700, SC035809 e SC013845 INTIMANDO: JOAO PEDRO GALERA CANTINI (CPF *67.***.*97-90) PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, ciente de que, não havendo pagamento no prazo assinalado, haverá incidência de multa equivalente a 10% sobre o total do débito e de honorários advocatícios em idêntico percentual (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
VALOR DO DÉBITO: R$ 9.214,51 (nove mil, duzentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos) + acréscimos legais.
DATA DO CÁLCULO: 17/01/2024 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
18/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
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18/01/2024 11:50
Expedição de Edital
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18/01/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/01/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 20:15
Determinada a intimação
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17/01/2024 18:51
Conclusos para despacho
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17/01/2024 18:36
Distribuído por dependência - Número: 03042164820158240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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