TJSC - 5032605-05.2023.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032605-05.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: C.
FRANKEN COBRANCAS LTDA EXECUTADO: MATEUS PEDROSO DA SILVA EDITAL Nº 310083055881 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio de valores no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao previsto no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC INTIMANDO: MATEUS PEDROSO DA SILVA, CPF: *53.***.*70-33 -
13/08/2025 09:20
Remetidos os Autos - CUA04CV -> FNSCONV
-
13/08/2025 08:26
Despacho
-
12/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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23/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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22/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032605-05.2023.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50109830620198240020/SC)RELATOR: Rafael Milanesi SpillereEXEQUENTE: C.
FRANKEN COBRANCAS LTDAADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKENATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 114 - 21/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 113 - 19/07/2025 - Despacho -
21/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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21/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:58
Juntada de peças digitalizadas
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19/07/2025 12:52
Despacho
-
18/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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30/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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27/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032605-05.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: C.
FRANKEN COBRANCAS LTDAADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente acerca do Evento 106, bem como para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
Quedando-se inerte a parte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC. Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, § 4º, do CPC. -
26/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:35
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2025 17:28
Despacho
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25/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
04/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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03/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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02/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 14:51
Determinada a intimação
-
29/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
27/05/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
25/05/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2025 19:59
Determinada a intimação
-
21/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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15/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:26
Juntada de peças digitalizadas
-
14/04/2025 18:55
Despacho
-
14/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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05/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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17/02/2025 15:01
Juntada de peças digitalizadas
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13/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 18:55
Despacho
-
13/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:45
Juntada de Petição
-
12/02/2025 02:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
08/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:53
Juntada de peças digitalizadas
-
07/01/2025 16:02
Despacho
-
07/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
25/11/2024 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 06:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Juntada de peças digitalizadas - 21/11/2024 16:43:35)
-
22/11/2024 08:14
Juntada de peças digitalizadas
-
06/11/2024 14:19
Despacho
-
06/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/10/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.401,54
-
01/10/2024 10:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Milanesi Spillere em 01/10/2024 10:13:40
-
30/09/2024 14:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/09/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000032371780. Valor transferido: R$ 11,64
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26/09/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000032371330. Valor transferido: R$ 2.314,00
-
26/09/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000032372130. Valor transferido: R$ 1.071,37
-
24/09/2024 17:17
Juntada de peças digitalizadas
-
23/09/2024 14:57
Despacho
-
20/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/08/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/08/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
26/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:03
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/08/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
20/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 16:35
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 33
-
20/08/2024 16:35
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/08/2024 15:41
Juntada de peças digitalizadas
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09/08/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/08/2024 13:42
Expedição de ofício
-
09/08/2024 13:39
Juntada de peças digitalizadas
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/07/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/07/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/07/2024 18:10
Expedição de ofício
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18/07/2024 18:09
Expedição de ofício
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18/07/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 17:53
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2024 17:06
Determinada a intimação
-
20/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
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16/05/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/01/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/04/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032605-05.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: C.
FRANKEN COBRANCAS EXECUTADO: MATEUS PEDROSO DA SILVA EDITAL Nº 310053986925 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA - SC AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 5032605-05.2023.8.24.0020 EXEQUENTE: C.
FRANKEN COBRANCAS EXECUTADO(A): MATEUS PEDROSO DA SILVA JUIZ DE DIREITO: RAFAEL MILANESI SPILLERE CHEFE DE CARTÓRIO: CARLA DE SOUSA ANDRADE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTIMANDO(A): MATEUS PEDROSO DA SILVA, CPF: *53.***.*70-33 VALOR: 8.366,25 + acréscimos legais DATA: 19/12/2023 INTIMAÇÃO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos em referência e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do valor da condenação inserta na sentença prolatada nos autos que ensejaram o requerimento de cumprimento de sentença, ficando ciente que, transcorrido o prazo referido sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIAS: 1) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado(a) de 10% (dez por cento); 2) Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo, multa e honorários incidirão sobre o restante; 3) Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) credor(a) na petição; 4) Será nomeado curador(a) especial ao(à) executado(a) para opor impugnação, caso se mantenha inerte no prazo acima mencionado. E para que chegue ao conhecimento de todos(as), partes e terceiros(as), foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 25 de janeiro de 2024.
Fernanda Michels Bianchi Hübbe (28676) -
25/01/2024 15:29
Intimação por Edital
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25/01/2024 15:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/01/2024
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25/01/2024 15:28
Expedição de Edital - intimação
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17/01/2024 14:05
Determinada a intimação
-
12/01/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:27
Distribuído por dependência - Número: 50109830620198240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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