TJSC - 5029691-90.2022.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:49
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
01/09/2025 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11069260, Subguia 5796835 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 516,08
-
13/08/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
11/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029691-90.2022.8.24.0023/SCRELATOR: Rafael Rabaldo BottanEXECUTADO: DIVAIR CROISFETTADVOGADO(A): ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 07/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
07/08/2025 05:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
07/08/2025 04:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSUREF
-
07/08/2025 04:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte DIVAIR CROISFETT, Guia 11069260, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.face
-
07/08/2025 04:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 04:35
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DIVAIR CROISFETT - Guia 11069260 - R$ 516,08
-
07/08/2025 04:35
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE ITAPEMA
-
06/08/2025 16:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> DCJE
-
06/08/2025 16:57
Transitado em Julgado
-
06/08/2025 00:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
05/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
01/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:22
Determinado o Arquivamento
-
23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
08/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029691-90.2022.8.24.0023/SCEXECUTADO: DIVAIR CROISFETTADVOGADO(A): ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683)SENTENÇADiante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. -
30/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
20/05/2025 15:51
Juntada de Petição
-
19/11/2024 06:40
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 15:01
Juntada de Petição
-
19/04/2024 14:24
Juntada de Petição - DIVAIR CROISFETT (SC059683 - ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA)
-
28/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
21/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
02/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/02/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/03/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029691-90.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMA EXECUTADO: DIVAIR CROISFETT EDITAL Nº 310054312271 JUIZ DO PROCESSO: Marco Augusto Ghisi Machado - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DIVAIR CROISFETT, CPF/CNPJ: *36.***.*62-00, endereço: 264, 431 - MEIA PRAIA - 88220000, Itapema/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 201560118.
Valor do Débito: 14.884,81.
Data do Cálculo: 17/02/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/02/2024 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/02/2024
-
01/02/2024 18:17
Expedição de Edital - citação
-
23/10/2023 16:31
Determinada a citação
-
23/10/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/10/2023 17:52
Juntada de Petição
-
12/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/07/2023 09:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 13:07
Determinada a intimação
-
18/07/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
27/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
17/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
06/06/2022 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: CELSO ZANELA
-
03/06/2022 19:37
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
25/05/2022 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
22/04/2022 16:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/02/2022 10:24
Determinada a citação
-
18/02/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015651-35.2020.8.24.0036
Banco do Brasil S.A.
Hasse Advocacia e Consultoria
Advogado: Marcos Roberto Hasse
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/06/2024 23:20
Processo nº 5015651-35.2020.8.24.0036
Hasse Advocacia e Consultoria
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcos Roberto Hasse
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 08:15
Processo nº 5015651-35.2020.8.24.0036
Hasse Advocacia e Consultoria
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Samuel Martins Ramos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/11/2020 09:15
Processo nº 5026903-77.2022.8.24.0064
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Ademir Jose de Souza
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2022 12:46
Processo nº 5005087-26.2023.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ruan Carlos Totti
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/01/2023 11:42