TJSC - 5021007-02.2023.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021007-02.2023.8.24.0005/SC AUTOR: FGP EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134)RÉU: CAMINHAO MARCADO EIRELIADVOGADO(A): DIEGO OURIQUES (OAB SC041182) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Expeça-se o mandado. -
03/09/2025 14:34
Link para pagamento - Guia: 11286171, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5921125&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5921125</a>
-
03/09/2025 14:34
Juntada - Guia Gerada - FGP EMPREENDIMENTOS LTDA - Guia 11286171 - R$ 49,53
-
03/09/2025 14:33
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
29/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021007-02.2023.8.24.0005/SC AUTOR: FGP EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134) ATO ORDINATÓRIO Diante do pedido no evento anterior, intima-se a parte ativa para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça, conforme orientações contidas nas Circulares CGJ nº 265 e nº 222/2020.
Ressalta-se que a comprovação do pagamento é dispensada, devendo a parte apenas aguardar a compensação automática no sistema. -
27/08/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 20:24
Juntada de Petição
-
18/07/2024 17:01
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/07/2024 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/07/2024 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
15/07/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:08
Decisão interlocutória
-
31/05/2024 15:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5026277-85.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 13
-
26/04/2024 15:21
Juntada - Guia Gerada - CAMINHAO MARCADO EIRELI - Guia 7798521 - R$ 660,86
-
09/04/2024 14:36
Juntada de Petição
-
09/04/2024 14:04
Juntada de Petição - CAMINHAO MARCADO EIRELI (SC041182 - DIEGO OURIQUES)
-
08/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:40
Juntada de Petição
-
13/03/2024 13:05
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
-
13/03/2024 13:03
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CAMINHAO MARCADO EIRELI
-
13/03/2024 13:03
Custas Satisfeitas - Parte: FGP EMPREENDIMENTOS LTDA
-
13/03/2024 12:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
-
13/03/2024 12:36
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
13/03/2024 12:35
Transitado em Julgado - Data: 27/02/2024
-
27/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
05/02/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/02/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
30/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/01/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/02/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021007-02.2023.8.24.0005/SC AUTOR: FGP EMPREENDIMENTOS LTDA RÉU: CAMINHAO MARCADO EIRELI EDITAL Nº 310054124812 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Rodrigo Coelho Rodrigues .
Advogado(s) do(s) autor(es): James Andrei Zucco - SC010134.
Pelo presente, os(as) intimandos(as) Sr(a) CAMINHAO MARCADO EIRELI, CNPJ: 22.***.***/0001-42, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) e INTIMADO(S) da senteça do evento 14.
Objetivo: DISPOSITIVODiante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para:a) DECRETAR a rescisão contratual, com retorno das partes ao status quo ante.
A parte autora deverá restituir os valores pagos pela ré, corrigidos pelo IGPM desde o recebimento, restando autorizada a compensação dos valores devidos por ambas as partes;b)RECONHECER devida:b1) a incidência de multa de 2% sobre o valor do contrato, ante o inadimplemento do réu;b2) o percentual de 6% sobre o valor do contrato a título de comissão de corretagem;b3) a taxa de fruição do bem no patamar de 0,5% sobre o valor total da transação, incidente mês a mês desde a entrega das chaves até a desocupação do ímóvel. Tais valores deverão ser corrigidos pelo IGPM a partir do inadimplemento e acrescidos dos juros de mora de 1% a partir da citação (por se tratar de relação contratual).Autorizo a compensação dos valores a que parte ré restou condenada com o crédito existente em seu favor, também reconhecido neste dispositivo (parcelas pagas corrigidas pelo IGPM).Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais no percentual de 92%, bem como à satisfação dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Patamar mínimo frente a revelia e o curto espaço de processamento desta ação.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú (SC), 29/01/2024. -
29/01/2024 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/01/2024
-
29/01/2024 18:34
Expedição de Edital - intimação
-
29/01/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/12/2023 11:39
Conclusos para julgamento
-
20/12/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/11/2023 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
14/11/2023 14:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/11/2023 18:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6711871, Subguia 3465727 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.271,90
-
06/11/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/11/2023 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
31/10/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 14:41
Determinada a citação
-
30/10/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6711871, Subguia 3465727
-
30/10/2023 15:16
Juntada - Guia Gerada - FGP EMPREENDIMENTOS LTDA - Guia 6711871 - R$ 6.271,90
-
30/10/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028191-81.2022.8.24.0930
Olivia da Aparecida dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2022 12:41
Processo nº 0901238-43.2016.8.24.0125
Municipio de Itapema
W C Artigos do Vestuario LTDA
Advogado: Alvadi Fernando Henrique
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2023 15:01
Processo nº 0001976-96.2015.8.24.0026
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Marcos Alexandre Barbosa
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/10/2023 10:55
Processo nº 5062673-95.2023.8.24.0000
Thiago Marcelo de Campos
Felipe Cardozo Samy Pereira
Advogado: Marcus Alexandre da Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/10/2023 16:08
Processo nº 0002848-70.2018.8.24.0038
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Daniel Mariano
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/03/2018 15:08