TJSC - 5007493-14.2022.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2024 09:19
Baixa Definitiva
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23/07/2024 18:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG02CV
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23/07/2024 18:28
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: IVANHOE JULIANO CARVALHO
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23/07/2024 18:28
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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18/07/2024 20:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE
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18/07/2024 20:40
Transitado em Julgado
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05/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/02/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/02/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/02/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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27/02/2024 15:00
Homologada a Transação
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26/02/2024 17:30
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 13:48
Juntada de Petição
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09/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/02/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/03/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007493-14.2022.8.24.0135/SC AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA RÉU: IVANHOE JULIANO CARVALHO EDITAL Nº 310054444066 JUIZ DE DIREITO: MARCUS VINICIUS VON BITTENCOURT INTIMADO(A)(S): IVANHOE JULIANO CARVALHO, CPF: 064******92.
PRAZO DO EDITAL: 01 (um) dia.
Parte Conclusiva da Sentença: "...Do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar IVANHOE JULIANO CARVALHO a pagar o valor de R$ 5.321,47 (cinco mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), em favor da parte autora, corrigido e acrescido de juros moratórios, nos termos da fundamentação, bem como ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas no decorrer da demanda (art. 323 do Código de Processo Civil).
Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo vencedor, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Em que pese já tenha sido arbitrado por este juízo valor fixo a título de honorários sucumbenciais em outros processos com o mesmo objeto ajuizados pela concessionária litigante, na forma do art. 85, § 8º, do CPC, há que se reconsiderar a matéria, já que o volume dessas demandas é elevadíssimo (atualmente, cerca de 1.100 ações apenas nesse juízo), e representa 5% do número de processos em tramitação somente nesta unidade (somados os feitos atinentes ao executivo fiscal).
Para além da mera repetição de demandas com pouco grau de complexidade, há que se levar em conta que o valor da causa, na maioria dos casos, é inferior até mesmo ao salário mínimo, pelo que a fixação de honorários em quantia substancial afronta não só a proporcionalidade em relação ao débito que se pretende haver judicialmente, mas também estabelece parâmetro desigual entre a concessionária e o ente público concedente, cujas ações observam a regra expressa no art. 85, § 3º, do CPC.
Assim, e em atenção ao disposto nesse dispositivo e no § 2º do mesmo artigo, fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) em 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), uma vez que reconhecida a revelia, FICA(M) CIENTE(S) e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
05/02/2024 19:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/02/2024
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05/02/2024 19:59
Expedição de Edital - intimação
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20/12/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/12/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/12/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/12/2023 18:00
Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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22/11/2023 14:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 21/11/2023
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16/11/2023 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
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13/11/2023 12:38
Expedição de Mandado
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17/08/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6205627, Subguia 3224477 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 95,34
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14/08/2023 15:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6205627, Subguia 3224477
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14/08/2023 15:54
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 6205627 - R$ 95,34
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14/08/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/08/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
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24/07/2023 06:17
Juntada de Petição
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17/07/2023 14:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/06/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2023 16:18
Juntada de Petição
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 09:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2023 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
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23/05/2023 08:13
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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03/05/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5483288, Subguia 2862997 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
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27/04/2023 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/04/2023 09:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5483288, Subguia 2862997
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27/04/2023 09:28
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 5483288 - R$ 13,89
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01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2023 16:00
Juntada de Petição
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22/03/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2023 18:15
Expedição de ofício - 1 carta
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04/11/2022 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2022 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4366691, Subguia 2310922 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 291,15
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04/10/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2022 14:45
Determinada a intimação
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04/10/2022 13:52
Conclusos para despacho
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04/10/2022 08:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4366691, Subguia 2310922
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04/10/2022 08:18
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 4366691 - R$ 291,15
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04/10/2022 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
07/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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