TJSC - 5009301-54.2022.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2024 16:24
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
15/03/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/03/2024 03:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG02CV
-
14/03/2024 03:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte DANIELA DA SILVA SEVERINO, Guia 7494796, Subguia 3842347
-
14/03/2024 03:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 03:06
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DANIELA DA SILVA SEVERINO - Guia 7494796 - R$ 65,62
-
14/03/2024 03:06
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
-
13/03/2024 19:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE
-
13/03/2024 19:06
Transitado em Julgado
-
05/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
09/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
06/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/02/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/03/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009301-54.2022.8.24.0135/SC AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA RÉU: DANIELA DA SILVA SEVERINO EDITAL Nº 310054444136 JUIZ DE DIREITO: MARCUS VINICIUS VON BITTENCOURT INTIMADO(A)(S): DANIELA DA SILVA SEVERINO, CPF: 030******24.
PRAZO DO EDITAL: 01 (um) dia.
Parte Conclusiva da Sentença: "...Do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar DANIELA DA SILVA SEVERINO a pagar o valor de R$ 1.952,48 (um mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), em favor da parte autora, corrigido e acrescido de juros moratórios, nos termos da fundamentação, bem como ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas no decorrer da demanda (art. 323 do Código de Processo Civil).
Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo vencedor, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Em que pese já tenha sido arbitrado por este juízo valor fixo a título de honorários sucumbenciais em outros processos com o mesmo objeto ajuizados pela concessionária litigante, na forma do art. 85, § 8º, do CPC, há que se reconsiderar a matéria, já que o volume dessas demandas é elevadíssimo (atualmente, cerca de 1.100 ações apenas nesse juízo), e representa 5% do número de processos em tramitação somente nesta unidade (somados os feitos atinentes ao executivo fiscal).
Para além da mera repetição de demandas com pouco grau de complexidade, há que se levar em conta que o valor da causa, na maioria dos casos, é inferior até mesmo ao salário mínimo, pelo que a fixação de honorários em quantia substancial afronta não só a proporcionalidade em relação ao débito que se pretende haver judicialmente, mas também estabelece parâmetro desigual entre a concessionária e o ente público concedente, cujas ações observam a regra expressa no art. 85, § 3º, do CPC.
Assim, e em atenção ao disposto nesse dispositivo e no § 2º do mesmo artigo, fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) em 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), uma vez que reconhecida a revelia, FICA(M) CIENTE(S) e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
05/02/2024 20:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/02/2024
-
05/02/2024 20:04
Expedição de Edital - intimação
-
20/12/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
20/12/2023 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/12/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/12/2023 11:58
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
17/11/2023 13:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 16/11/2023
-
10/11/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: CHAIRES DE LIMA (por substituição em 14/11/2023 18:42:01)
-
09/11/2023 18:46
Expedição de Mandado
-
22/08/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6238004, Subguia 3239523 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 162,78
-
17/08/2023 18:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6238004, Subguia 3239523
-
17/08/2023 18:07
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 6238004 - R$ 162,78
-
17/08/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/08/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 06:21
Juntada de Petição
-
21/07/2023 11:58
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
17/07/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/07/2023 14:41
Juntada de Petição
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/06/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 11:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
05/06/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: BRUNO DE AQUINO
-
05/06/2023 09:38
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
-
23/05/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5626749, Subguia 2936511 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,52
-
18/05/2023 16:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5626749, Subguia 2936511
-
18/05/2023 16:29
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 5626749 - R$ 32,52
-
18/05/2023 16:29
Juntada de Petição
-
27/03/2023 16:02
Juntada de Petição
-
02/03/2023 14:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
27/02/2023 12:22
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de NVG01CV01 para NVG02CV01) - Resolução TJ N. 3 de 1º de fevereiro de 2023
-
15/02/2023 18:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/02/2023 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/02/2023 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/01/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2023 16:02
Despacho
-
13/01/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/01/2023 17:51
Juntada de Petição
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/12/2022 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4774269, Subguia 2510275 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 291,15
-
13/12/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4774269, Subguia 2510275
-
12/12/2022 14:25
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 4774269 - R$ 291,15
-
12/12/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5054609-33.2022.8.24.0000
Sebastiao dos Santos
Loren de Jesus Camargo Bento
Advogado: Maria Cristina Soares de Azevedo
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2022 18:00
Processo nº 5009731-06.2022.8.24.0135
Recicle Catarinense de Residuos LTDA
Sara Elisa Emilio Oliveira
Advogado: Joice Aparecida Demarch
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/02/2023 12:22
Processo nº 0905146-83.2013.8.24.0038
Municipio de Joinville
Oscar Drefahl
Advogado: Christiane Schramm Guisso
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/12/2023 16:21
Processo nº 0905146-83.2013.8.24.0038
Municipio de Joinville
Oscar Drefahl
Advogado: Christiane Schramm Guisso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 20:13
Processo nº 5003607-55.2022.8.24.0022
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Madescur Industria e Comercio de Madeira...
Advogado: Mario Cesar Penteado
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2023 14:01