TJSC - 5000242-54.2024.8.24.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Turvo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 17:01
Baixa Definitiva
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02/08/2024 16:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TVOUN
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02/08/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte LG TRANSPORTES EIRELI, Guia 8483751, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4330443&m
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02/08/2024 16:41
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. LG TRANSPORTES EIRELI - Guia 8483751 - R$ 298,75
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02/08/2024 16:41
Custas Satisfeitas - Parte: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE CAMINHOES DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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02/08/2024 14:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TVOUN -> DCJE
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02/08/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LG TRANSPORTES EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/08/2024 14:01
Transitado em Julgado - Data: 14/06/2024
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24/06/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.634,16
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20/06/2024 14:34
Expedição de Alvará
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19/06/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.925,00
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19/06/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.000,00
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17/06/2024 18:27
Expedição de Alvará
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17/06/2024 18:27
Expedição de Alvará
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14/06/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/06/2024 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000018029450. Valor transferido: R$ 26.595,69
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11/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2024 14:19
Homologada a Transação
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11/06/2024 13:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/06/2024 04:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TVOUN
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11/06/2024 04:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LG TRANSPORTES EIRELI)
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11/06/2024 03:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/06/2024 19:01
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:28
Juntada de Petição
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31/05/2024 18:26
Remetidos os Autos - TVOUN -> FNSCONV
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31/05/2024 18:07
Decisão interlocutória
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08/05/2024 19:01
Conclusos para despacho
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02/05/2024 18:26
Juntada de Petição
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30/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/02/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/02/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/04/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000242-54.2024.8.24.0076/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE CAMINHOES DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: LG TRANSPORTES EIRELI EDITAL Nº 310054905766 JUIZ DO PROCESSO: MANOEL DONISETE DE SOUZA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LG TRANSPORTES EIRELI, endereço: RUA DO MEIO, 12 - CAMBOIM - 93224000, Sapucaia do Sul/RS (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
19/02/2024 17:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2024
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16/02/2024 18:30
Expedição de Edital - intimação
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14/02/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2024 14:28
Decisão interlocutória
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29/01/2024 16:11
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:28
Distribuído por dependência - Número: 03001451320178240076/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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