TJSC - 0311928-21.2017.8.24.0005
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
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05/11/2024 13:55
Juntada de Petição
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13/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2024 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/02/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/04/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0311928-21.2017.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC EXECUTADO: SUPERMERCADO NOVA VIDA EIRELI EDITAL Nº 310055301508 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SUPERMERCADO NOVA VIDA EIRELI, CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-24, endereço: QUINTA AVENIDA, 1620 - DOS MUNICIPIOS - 88337300, Balneário Camboriú/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 4672/2017.
Valor do Débito: 1.252,37.
Data do Cálculo: 13/11/2017.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
26/02/2024 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/02/2024
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26/02/2024 13:50
Expedição de Edital - citação
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19/05/2023 15:08
Determinada a citação
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19/05/2023 13:14
Conclusos para despacho
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21/02/2022 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/11/2021 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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19/11/2021 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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16/10/2021 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/10/2021 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
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22/02/2021 17:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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22/02/2021 17:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/12/2020 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: LUCIANO SANTOS
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01/12/2020 15:19
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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13/11/2020 16:16
Juntada de Petição
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18/07/2020 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2020 00:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2020 07:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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05/07/2020 07:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/05/2020 08:58
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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16/05/2020 10:04
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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16/05/2020 10:04
Suspensão - art. 40 LEF
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16/05/2020 10:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Suspendo o curso desta execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/1980. Transcorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens p
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15/05/2020 14:38
Conclusos para decisão interlocutória
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12/05/2020 14:34
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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12/05/2020 14:34
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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05/03/2020 08:00
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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29/12/2019 07:35
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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19/12/2019 12:50
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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19/12/2019 12:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do resultado da pesquisa de endereço do executado realizada junto aos bancos de dados de entes e órgãos públicos, o qual foi juntado aos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fisca
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16/12/2019 17:35
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WBCU.19.20037803-0 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 16/12/2019 16:46
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11/07/2019 07:04
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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11/07/2019 07:04
Juntada
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08/07/2019 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR993772401TJ Situação : Desconhecido Modelo : DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Supermercado Nova Vida Eireli-me
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01/07/2019 18:23
Expedido ofício - SAJ - DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - AR Simples
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01/06/2019 10:00
Determinado a citação/notificação - Vistos etc. I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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13/11/2017 14:35
Conclusos para despacho
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13/11/2017 14:35
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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