TJSC - 0302654-57.2019.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:47
Baixa Definitiva
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28/11/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.453,37
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27/11/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 66.928,61
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27/11/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 828,15
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26/11/2024 09:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Joarez Rusch em 26/11/2024 09:05:53
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26/11/2024 09:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Joarez Rusch em 26/11/2024 09:05:55
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26/11/2024 09:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Joarez Rusch em 26/11/2024 09:05:57
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25/11/2024 09:33
Expedição de Alvará
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25/11/2024 09:33
Expedição de Alvará
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25/11/2024 09:33
Expedição de Alvará
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24/11/2024 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/11/2024 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/11/2024 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/11/2024 18:16
Transitado em Julgado
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22/11/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
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13/11/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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29/10/2024 17:31
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 236
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29/10/2024 17:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 236<br>Data do cumprimento: 29/10/2024
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23/10/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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23/10/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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23/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/10/2024 17:14
Julgado procedente em parte o pedido
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23/10/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
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23/10/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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22/10/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
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22/10/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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17/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 14:25
Determinada a intimação
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17/10/2024 14:24
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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10/10/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 236<br>Oficial: KATIA CRISTINE CASTILHOS RAMOS
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09/10/2024 09:12
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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08/10/2024 17:34
Juntada de Petição
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08/10/2024 10:35
Juntada de Petição
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07/10/2024 18:50
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:38
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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05/09/2024 13:38
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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03/09/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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30/08/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
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30/08/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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30/08/2024 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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26/08/2024 14:57
Juntado(a)
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26/08/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 223 - Juntado(a) - 26/08/2024 14:37:59)
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23/08/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/08/2024 18:40
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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20/08/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 08:38
Despacho
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13/08/2024 17:11
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 210 e 213
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06/08/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 209 e 210
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31/07/2024 17:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 211<br>Data do cumprimento: 31/07/2024
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26/07/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 211<br>Oficial: HELIO CRISTIANO VELHO
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26/07/2024 16:05
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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25/07/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 09:22
Despacho
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19/07/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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16/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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28/06/2024 19:04
Juntado(a)
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28/06/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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27/06/2024 17:16
Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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27/06/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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27/06/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8214141, Subguia 4195069 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,17
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26/06/2024 14:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8214141, Subguia 4195069
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26/06/2024 14:06
Juntada - Guia Gerada - PAULO CASTELAN MINATTO - Guia 8214141 - R$ 31,17
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26/06/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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26/06/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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26/06/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 73.500,00
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24/06/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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18/06/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 09:15
Despacho
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04/06/2024 17:21
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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29/05/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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29/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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28/05/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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18/05/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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08/05/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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07/05/2024 21:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 173
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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03/05/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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29/04/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 173<br>Oficial: ALBERTO KENZO TAKEDA
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28/04/2024 17:40
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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23/04/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 09:41
Despacho
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19/04/2024 17:19
Conclusos para despacho
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19/04/2024 17:11
Juntada de Petição
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16/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/03/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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08/03/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155 e 156
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04/03/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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01/03/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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28/02/2024 13:37
Expedição de Edital - leilão
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28/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/02/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/05/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302654-57.2019.8.24.0039/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARISTORIDES MACHADO DE MELO EXECUTADO: FABIANE VELLASQUES FERREIRA EDITAL Nº 310055310702 JUIZ DO PROCESSO: Joarez Rusch - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICO.
Ficam as partes e demais interessados devidamente intimados da designação das datas para alienação do bem penhorado nos autos acima identificados, conforme dados que seguem.(Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC). 1º LEILÃO: Início: 28/03/2024, às 09:00 horas, com encerramento no dia 04/04/2024, às 14:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: Início: 04/04/2024, às 15:00 horas, com encerramento no dia 11/04/2024, às 14:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Local da Praça/Leilão: www.casadoleilao.com PAULO CASTELAN MINATTO, Leiloeiro Público Oficial, AARC/104, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor JOAREZ RUSCH, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LAGES - SC, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, levará a venda em LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos do art. 882 do CPC, através do portal: www.casadoleilao.com, nas datas, local, horário supracitados e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados no processo abaixo relacionado: II.
DA PARTICIPAÇÃO e DOS LANCES NO LEILÃO: 1ª) Os lances poderão ser ofertados pela rede internet, através do portal www.casadoleilao.com 2ª) O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro.
Ademais, poderá recusar sem qualquer justificativa qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 3ª) As pessoas físicas e jurídicas estão obrigadas a firmar o auto de arrematação de acordo com o documento apresentado durante o processo de cadastramento. 4ª) Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 5ª) O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. 6ª) O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 7ª) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Casa do Leilão.
III.
ADVERTÊNCIAS: Da comissão do leiloeiro: Em caso de arrematação/remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o arrematante/remitente/adjudicante deverá o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro ou conforme fixado pelo juízo.
Ainda, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser realizado em até 24 horas após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do CPC); Do pagamento: A venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento no prazo máximo de 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Das propostas com pagamento parcelado: Serão aceitos apenas as propostas na hipótese de inexistência de lance à vista no site.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até 01 (uma) hora antes o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até 01 (uma) hora antes o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (selic) e as condições de pagamento do saldo.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (Art. 895 – CPC).
Ainda, nos processos em que o exequente for a União verificar se há possibilidade de parcelamento.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.casadoleilao.com, e enviar a documentação solicitada para homologação do cadastro.
Do tempo extra: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
Do lance automatico: O usuário poderá através do sítio eletrônico programar lances automáticos, de modo que, se outro usuário cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário.
Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem programados.
Penalidades: Ficam os interessados advertidos de que responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
Observação: Em virtude da suscetibilidade a falhas técnicas, o leiloeiro isenta-se de qualquer responsabilidade pelos lances ofertados de forma eletrônica ou por quaisquer problemas decorrentes do participante.
A plataforma eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública.
Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem praticados.
Recomenda-se aos participantes que evitem efetuar lances eletrônicos próximo ao término do leilão.
IV.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1ª) Pela publicação do presente edital, ficam devidamente intimados o(s) executado(s) e cônjuge(s), o(s) depositário(s), das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como os credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, inclusive em condomínio, os meeiros, inventariantes, sócios e/ou acionistas, interessados, administradores judiciais, liquidantes, eventuais credores caso não tenham sido localizados para intimação pessoal (art. 889, I a V e parágrafo único, CPC).
Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, os locatários, ou aqueles que por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem, e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada, para, desejando, requererem a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 876, do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. 2ª) Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 3ª) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN), salvo determinação judicial; 4ª) Das dívidas e ônus: Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas a transmissão dos bens, tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, regularização, averbações, certidões, escrituras, registros, emolumentos cartorários, registros, remoção, eventuais despesas de condomínio, as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, eventuais débitos de INSS e demais despesas relativos à regularização quando for o caso e outros ônus decorrentes.
Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN), salvo determinação judicial. 5ª) Os bens poderão ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação; 6ª) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 7ª) Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor das partes, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Código de Processo Civil). 8ª) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do CPC); 9ª) A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 10ª) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematálos todos. 11ª) Demais esclarecimentos poderão ser solicitados diretamente e-mail: [email protected] ou pelo telefone (47) 992291329. 01 - Autos n. 0302654-57.2019.8.24.0039 Exequente: Condomínio Residencial Aristorides Machado De Melo Executado: Fabiane Vellasques Ferreira Bem: Apartamento n. 303 - localizado no Bloco B, no 3º pavimento; do Condomínio Residencial Aristorides Machado de Melo, situado de frente para as terras de Sociedade Paranaense Divina Providência, Bairro Várzea, nesta cidade e comarca de Lages-SC, com as seguintes áreas e confrontações:- de fundo para a circulação de pedestres, a direita de quem postado na dita circulação de pedestres, olhar de frente para o Bloco B, cada um com área real privativa de 46,5000m², área real de uso comum de divisão proporcional de 6,9433m², perfazendo a área real global de 53,4433m², correspondendo a cada um a fração ideal equivalente a 0,004808 no terreno e nas coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício.
Imóvel matriculado sob o n. 30.815 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Lages – SC. Ônus: Av-6/30.815, penhora nos próprios autos.
Avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em 20/06/2023.
Avaliação atualizada: R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais).
Depositária: Sra.
Fabiane Vellasques Ferreira.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei na ferramenta eletrônica: www.casadoleilao.com .
Para mais informações, e-mail: [email protected] / [email protected] ou pelo telefone (47) 99229-1329. Eu Juiz de Direito, o conferi. -
27/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/02/2024
-
27/02/2024 08:31
Expedição de Edital
-
26/02/2024 14:50
Expedição de Edital - leilão
-
26/02/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
21/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146, 147 e 149
-
09/02/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
09/02/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 09:51
Despacho
-
12/12/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
06/12/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 140
-
09/11/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 17:01
Determinada a intimação
-
14/09/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 134<br>Data do cumprimento: 04/08/2023
-
24/07/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134<br>Oficial: JACQUES CARDOSO ATAIDE
-
24/07/2023 09:14
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
21/07/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
17/07/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 123
-
14/07/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
-
03/07/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 18:26
Juntada de Petição
-
23/06/2023 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
23/06/2023 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
22/06/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
22/06/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
22/06/2023 13:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 117
-
22/06/2023 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
22/06/2023 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
22/06/2023 11:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 109<br>Data do cumprimento: 15/06/2023
-
22/06/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 09:19
Despacho
-
21/06/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
13/06/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109<br>Oficial: JACQUES CARDOSO ATAIDE
-
12/06/2023 09:16
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
12/06/2023 09:16
Expedição de ofício
-
11/06/2023 13:13
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
07/06/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2023 09:57
Despacho
-
29/05/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 00:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Conclusos para despacho - 26/04/2023 00:07:02)
-
31/03/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
20/03/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 93
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
13/03/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:40
Juntada de Petição
-
11/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
07/03/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 13:43
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2023 16:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 85
-
04/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
02/03/2023 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
22/02/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 08:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/02/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2023 09:44
Despacho
-
15/02/2023 10:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78<br>Data do cumprimento: 15/02/2023
-
13/02/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
16/01/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: LEANDRO GUERRA
-
16/01/2023 10:40
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
11/01/2023 19:04
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
11/01/2023 09:57
Expedição de ofício
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
16/12/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2022 14:53
Despacho
-
10/12/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 10:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/12/2022 23:23
Juntada de Petição
-
23/11/2022 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/11/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
04/11/2022 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2022 10:18
Despacho
-
03/11/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 16:41
Juntado(a)
-
27/10/2022 16:32
Juntado(a)
-
27/10/2022 16:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FABIANE VELASQUES FERREIRA - EXCLUÍDA
-
27/10/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANE VELLASQUES FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/10/2022 09:00
Decisão interlocutória
-
11/10/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 15:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2022 07:41
Juntada de Petição
-
12/03/2021 17:23
Juntada de Petição
-
12/03/2021 17:23
Juntada de Petição
-
21/01/2020 07:35
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
04/12/2019 13:59
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
-
27/11/2019 23:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
09/11/2019 01:03
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
15/10/2019 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0633/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 3167
-
15/10/2019 12:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0632/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 3167
-
11/10/2019 22:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0633/2019 Teor do ato: Trata-se de pedido de apreensão de CNH e bloqueio de cartões de crédito, que sequer se tem a certeza de existência. O pedido deve ser rejeitado, pois além de ausente previsão le
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11/10/2019 21:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0632/2019 Teor do ato: Trata-se de pedido de apreensão de CNH e bloqueio de cartões de crédito, que sequer se tem a certeza de existência. O pedido deve ser rejeitado, pois além de ausente previsão le
-
11/10/2019 16:44
Decisão interlocutória - SAJ - Trata-se de pedido de apreensão de CNH e bloqueio de cartões de crédito, que sequer se tem a certeza de existência. O pedido deve ser rejeitado, pois além de ausente previsão legal neste sentido, os pedidos não tem qualquer
-
04/10/2019 17:19
Informações - Nº Protocolo: WJGS.19.10074471-9 Tipo da Petição: Informações Data: 04/10/2019 16:08
-
20/09/2019 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0569/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 3150 Página:
-
18/09/2019 13:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0569/2019 Teor do ato: Tendo em vista a inexistência de saldo penhorável/desprezível, assim como Renajud negativo, manifeste-se o credor em 10 dias, ciente que o silêncio importará em suspensão do fei
-
18/09/2019 09:01
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista a inexistência de saldo penhorável/desprezível, assim como Renajud negativo, manifeste-se o credor em 10 dias, ciente que o silêncio importará em suspensão do feito, em virtude de não localização de bens penhoráveis,
-
17/09/2019 15:55
Pesquisa negativa RENAJUD
-
17/09/2019 15:55
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
17/09/2019 15:55
Protocolado ordem do Bancejud
-
12/09/2019 16:53
Concedida a utilização do Bacenjud - Defiro penhora Bacen Jud. Inexitoso ou insuficiente, proceda-se a consulta Renajud.
-
04/09/2019 18:11
Conclusos para decisão Bacenjud
-
04/09/2019 18:08
Declarações - Nº Protocolo: WJGS.19.10066187-2 Tipo da Petição: Declarações Data: 04/09/2019 18:03
-
21/08/2019 12:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0492/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 3128 Página:
-
19/08/2019 18:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0492/2019 Teor do ato: Ausente o CPF da executada, no que defiro prazo de 10 (dez) dias para regularização. No mesmo prazo, cumprirá ao credor cálculo atualizado, acrescido de custas e honorários, se
-
19/08/2019 14:16
Mero expediente - SAJ - Ausente o CPF da executada, no que defiro prazo de 10 (dez) dias para regularização. No mesmo prazo, cumprirá ao credor cálculo atualizado, acrescido de custas e honorários, se for o caso. Apresentado o cálculo voltem conclusos.
-
14/08/2019 14:41
Concedida a utilização do Bacenjud - Não encontrado o devedor, defiro arresto Bacen Jud. Inexitoso ou insuficiente, proceda-se a consulta Renajud.
-
30/07/2019 10:47
Conclusos para decisão Bacenjud
-
30/07/2019 10:35
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WJGS.19.10057214-4 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 30/07/2019 10:17
-
26/07/2019 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0430/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 3110 Página:
-
24/07/2019 18:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0430/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu Advogado, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (p. 85), no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Fernanda Cost
-
24/07/2019 17:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu Advogado, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (p. 85), no prazo de 05 (cinco) dias
-
23/07/2019 10:44
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
23/07/2019 10:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
23/07/2019 10:41
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
23/07/2019 10:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
23/07/2019 10:37
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
23/07/2019 10:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
02/07/2019 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0357/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 3092 Página:
-
02/07/2019 08:50
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 039.2019/020687-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2019 Local: Oficial de justiça - Lissandra Marlu Azevedo
-
02/07/2019 08:50
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 039.2019/020688-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2019 Local: Oficial de justiça - Lissandra Marlu Azevedo
-
28/06/2019 13:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0357/2019 Teor do ato: A citação por hora certa depende da verificação das condições necessárias pelo Oficial de Justiça (arts. 252 e 253 do CPC), em especial a suspeita de ocultação, devidamente cert
-
28/06/2019 09:37
Mero expediente - SAJ - A citação por hora certa depende da verificação das condições necessárias pelo Oficial de Justiça (arts. 252 e 253 do CPC), em especial a suspeita de ocultação, devidamente certificado nos autos, podendo ser efetivada independentem
-
26/06/2019 20:50
Pedido citação - Nº Protocolo: WJGS.19.10048197-1 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 26/06/2019 20:43
-
18/06/2019 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0331/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 3083 Página:
-
14/06/2019 17:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0331/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu Advogado, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (p.68/70), no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Fernanda Co
-
14/06/2019 14:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu Advogado, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (p.68/70), no prazo de 05 (cinco) dias
-
12/06/2019 15:09
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
12/06/2019 15:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
12/06/2019 15:01
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
12/06/2019 15:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
-
16/04/2019 10:34
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 039.2019/011782-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2019 Local: Oficial de justiça - Fábio da Silva Cruz
-
16/04/2019 10:33
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 039.2019/011784-0 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 12/06/2019 Local: Oficial de justiça - Fábio da Silva Cruz
-
15/04/2019 09:40
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
-
15/04/2019 09:40
Determinado a citação/notificação - Cite-se executivamente para proceder ao pagamento (03 dias) e o oferecer embargos (15 dias) independente de penhora. Fixo honorários na forma do art. 827, do CPC, em 10 % sobre o valor da execução, arbitrando o valor mí
-
12/04/2019 12:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 15:31
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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