TJSC - 5027170-57.2021.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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02/09/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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18/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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15/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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14/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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14/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:44
Juntada de Petição
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11/08/2025 17:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96<br>Data do cumprimento: 11/08/2025
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01/08/2025 17:24
Juntado(a)
-
30/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/05/2025 14:22
Juntada de peças digitalizadas
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21/05/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/04/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: EDNEI DE SOUZA
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11/04/2025 13:39
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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07/04/2025 10:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 93
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05/03/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: RAMON LUCAS SANTANA DE BRITO
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05/03/2025 15:32
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
13/12/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
21/11/2024 13:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 89<br>Data do cumprimento: 21/11/2024
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13/11/2024 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89<br>Oficial: EDNEI DE SOUZA
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13/11/2024 17:17
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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13/09/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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13/09/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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12/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 17:21
Despacho
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31/05/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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17/05/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 80
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29/04/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 14:31
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 12:05
Juntada de Petição
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03/04/2024 14:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 69
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03/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/03/2024 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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16/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/03/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/02/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/04/2024
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29/02/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027170-57.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ERNANI GLOVASKI REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: KARLA MARIA ROSA DE OLIVEIRA MASCHIO (Inventariante) EXECUTADO: HERCULES GERALDO DE OLIVEIRA (Espólio) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau Destinatário(S): Partes e Interessados Prazo do Edital: 10 dias.
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO, da 4a Vara Cível de Blumenau/SC, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, que o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
JEAN FERNANDO RIBEIRO PAVESI, matriculado na JUCESC, sob o no .
AARC/262, devidamente autorizado por este Juízo, promoverá, nas datas, horários e local abaixo indicados o 1 o LEILÃO ELETRÔNICO (ONLINE), para alienação do(s) bem(ns) avaliado(s) nos Autos da Ação abaixo descrita, por lanços iguais ou superiores ao valor da avaliação/reavaliação.
Inexistindo oferta igual ou superior à avaliação/reavaliação, o(s) bem(ns) será(ão) novamente apregoado(s) em 2 o LEILÃO ELETRÔNICO (ONLINE), sendo alienado ao arrematante que alcançar o maior lanço, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação/reavaliação, observado o disposto neste Edital e no CPC/15.
DATAS E HORÁRIOS: • Abertura para lances: 27 de março de 2024, a partir das 09:00. • 1 o Leilão Eletrônico: 24 de abril de 2024, horário de encerramento às 14:00. • 2 o Leilão Eletrônico: 26 de abril de 2024, horário de encerramento às 14:00.
LOCAL DOS LEILÕES ELETRÔNICOS: • ONLINE, através do endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br.
Processo: 5027170-57.2021.8.24.0008/SC Exequente: Ernani Glovaski Representante Legal do Executado: Karla Maria Rosa de Oliveira Maschio (inventariante) Executado: Hercules Geraldo de Oliveira (Espólio) Descrição do(s) bem(ns): Veículo VW/GOL 1.0, placa MHQ4102, RENAVAM 918417791, ano/modelo 2007, cor preta.
Avaliação/Reavaliação do(s) bem(ns): R$15.103,00 (quinze mil cento e três reais).
Depositário(a): Executado.
Endereço(s): Rua 21 de junho, n. 360, apto 03, Centro, Ilhota/SC.
Débito do(s) Executado(s): R$4.174,28 (quatro mil cento e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), atualizados até 13/02/2024.
Observações: Sobre os bens removidos ao depósito do Leiloeiro incidirão as taxas de remoção e armazenagem, que serão pagas pelo interessado no momento da retirada do bem.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES Pelo presente Edital, ficam devidamente intimados da realização dos Leilões, as partes e respectivos cônjuges, se casados forem, da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal.
Ficam, ainda, cientificados, caso ainda não o tenham sido, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens arrematados, eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens, restrições para construção, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a prévia verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos nos Leilões.
Será admitido como lançador todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade.
Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: A.
Os lances serão exclusivamente ELETRÔNICOS, mediante o cadastro prévio do interessado no endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br, que deverá, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do horário de encerramento do Leilão Eletrônico, preencher os dados, anexar os documentos solicitados bem como aceitar as condições de participação previstas no Termo de Uso/Contrato de Adesão, advertido sobre a responsabilidade civil e criminal pelas informações lançadas no cadastro; B.
Requisitos para cadastramento das pessoas físicas: maiores de idade ou emancipadas, com capacidade civil, possuidoras de documentos de identificação com foto e válido em todo território nacional, de CPF e de comprovante de residência; ou seus procuradores, desde que apresentem procuração, por instrumento público ou particular, com a finalidade específica e firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; C.
Requisitos para cadastramento das pessoas jurídicas: devidamente inscritas no CNPJ, por meio de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, com poderes bastantes, desde que apresentem, além dos documentos descritos no item B, cópia autenticada do contrato social (até a última alteração), Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ; ou por meio de seus procuradores, desde que também apresentem procuração autenticada, instrumento público ou particular, com a finalidade específica e firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; D.
A homologação do cadastro ficará condicionada ao cumprimento de todas as exigências dispostas no endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br, bem como no presente Edital.
A habilitação do interessado para participação do Leilão Eletrônico será confirmada através do e-mail informado, sendo exclusiva atribuição do usuário mantê-lo atualizado; E.
Com a conclusão e homologação do cadastro para participação do Leilão Eletrônico, o usuário automaticamente confere ao Leiloeiro poderes para assinatura do Auto de Arrematação; F.
Os lances deverão ser realizados de acordo com os horários e datas fixadas no presente Edital, devendo o interessado acessar o endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br, realizar login na página inicial, inserindo o usuário e senha cadastrados.
Devidamente logado e identificado pelo sistema, o interessado deverá, na página inicial, acessar a aba LEILÕES ATUAIS e clicar no Leilão que deseja participar.
Ao clicar no Leilão desejado, o usuário será redirecionado para uma página com a relação de todos os lotes cadastrados no Leilão respectivo, podendo optar pelo acompanhamento e participação em apenas um lote, clicando em DETALHES DO LOTE e posteriormente em ABRIR PAINEL DE LANCES, para registrar sua oferta ou, caso o usuário tenha interesse de acompanhar e lançar em mais de um lote simultaneamente, deverá clicar em AUDITÓRIO AO VIVO, localizado logo abaixo da ÁREA DE LANCES do lote selecionado, podendo, inclusive, visualizar o encerramento do Leilão, lote a lote; G.
Ocorrendo lance durante os últimos 03 (três) minutos para o encerramento do lote, serão acrescidos, automaticamente, mais 03 (três) minutos ao tempo restante do cronômetro do lote, renovando aos interessados a possibilidade de novos lances; H.
Caso o usuário tenha interesse em mais de um lote, deverá acompanhar, no AUDITÓRIO VIRTUAL do respectivo Leilão, o cronômetro de encerramento de cada lote, individualmente, uma vez que a disputa em determinado lote não altera o cronômetro dos demais, sendo que o intervalo de encerramento entre eles será de 03 (três) minutos, iniciando pelo primeiro lote, no horário indicado no Edital; I.
Os lances são irrevogáveis e irretratáveis, não sendo possível o cancelamento, desistência ou anulação pelo usuário, em nenhuma hipótese, ficando responsável por todos os lances originados pelo seu login; J.
Na modalidade eletrônica, os lances serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante, ou seja, diante de diferentes velocidades nas transmissões de dados e resposta de cada dispositivo, dependentes de uma série de outros fatores alheios ao controle do provedor, recomenda-se não aguardar os últimos segundos para efetuar o Lance.
O Leiloeiro não se responsabilizará pelos lances ofertados e não recepcionados pelo provedor em virtude de falhas técnicas; K.
Todos os lances captados pelo provedor ficarão registrados e arquivados, medida que visa resguardar os atos praticados, caso o usuário do lance declarado vencedor seja posteriormente afastado do certame, surgindo a necessidade de convocação dos licitantes com lances vencidos para consulta em relação ao prosseguimento e declaração de um novo arrematante; L.
O valor referente ao incremento mínimo de cada lote ficará a critério do Leiloeiro, que poderá alterá-lo a qualquer momento; M.
A arrematação far-se-á pelo maior lance (desde que não caracterizado preço vil), sendo que o pagamento do lance deverá ser efetuado à vista, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contado a partir do encerramento do Leilão, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
No caso de expressa indicação no lote, inexistindo lance para aquisição à vista, serão observadas as seguintes condições de pagamento: 25% (vinte e cinco por cento) de entrada e o saldo de 75% (setenta e cinco por cento) fracionados em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, garantido por caução idônea (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), ficando o arrematante responsável pela comprovação mensal dos pagamentos nos autos; N.
A proposta para pagamento do lance à vista prevalecerá sobre as propostas para pagamento parcelado.
Sobrevindo uma oferta à vista, o sistema automaticamente passará a receber apenas lances à vista no lote; O.
Sobre o valor da arrematação ou venda direta incidirá a comissão de 5% (cinco por cento) em favor do Leiloeiro, sendo esta liquidada à vista pelo arrematante ou proponente, através de depósito bancário.
Após a publicação do Edital, ocorrendo adjudicação, remição ou acordo, a comissão correrá por conta do exequente/adjudicante, executado/remitente ou das partes acordantes, com percentual arbitrado pelo(a) MM.
Juiz(íza); P.
O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou referentes a débitos condominiais/chamadas de capital, marinha (SPU), água, luz e gás, desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, transcrições, registros, taxas e emolumentos para levantamento de restrições, bem como quaisquer ônus referentes a regularização de área, edificações e/ou benfeitorias não averbadas na respectiva matrícula, correrão por conta do arrematante, salvo decisão judicial em sentido contrário; Q.
Tratando-se de imóveis, os arrematantes/proponentes recebem referidos bens livres de hipotecas, penhoras e débitos de IPTU, anteriores a arrematação.
No caso de veículos, os bens serão vendidos livres de débitos de IPVA, multas e licenciamentos, anteriores a arrematação, ficando o arrematante/proponente responsável pela solicitação de baixa dos débitos junto aos Órgãos competentes; R.
Sobre os bens removidos ao depósito do Leiloeiro incidirão as taxas de remoção e armazenagem, que serão pagas pelo interessado, no momento da retirada do bem; S.
Recaindo penhora, RENAJUD, Certidão de Ajuizamento de Execução sobre os bens, será responsabilidade dos arrematantes/proponentes o requerimento para o levantamento junto aos respectivos Juízos, salvo decisão judicial em sentido contrário; T.
O desacordo, inadimplemento ou desistência, por parte do arrematante ou proponente (venda direta), resultará na perda, em favor da execução, dos valores dados em garantia e da comissão paga ao Leiloeiro; U.
A descrição dos lotes está sujeita a correções e/ou alterações, medida tendente a dirimir omissões e/ou distorções verificadas após a elaboração do presente instrumento editalício; V.
Artigo 358 do Código Penal (crime de violência ou fraude em arrematação judicial): Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Para obter mais informações acesse o site www.brasilsulleiloes.com.br, contato pelos fones: (47)3209 4484/99763 9478, ou através do e-mail [email protected]. -
28/02/2024 13:01
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/02/2024
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28/02/2024 12:57
Expedição de Edital - leilão
-
27/02/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/02/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/02/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/02/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/12/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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13/10/2023 07:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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04/10/2023 14:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 55
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13/09/2023 15:40
Expedição de ofício - 1 carta
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11/09/2023 16:01
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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11/09/2023 16:01
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
11/09/2023 16:01
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
07/09/2023 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2023 14:03
Expedição de ofício - 1 carta
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23/08/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/08/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/08/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2023 13:04
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
14/03/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/02/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2023 14:58
Decisão interlocutória
-
15/02/2023 14:23
Juntado(a)
-
11/04/2022 14:42
Juntada de Petição
-
11/04/2022 14:27
Juntada de Petição
-
14/02/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/01/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2022 15:56
Juntado(a)
-
14/12/2021 16:34
Decisão interlocutória
-
14/12/2021 08:03
Juntada de peças digitalizadas
-
10/12/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/12/2021 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/12/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 15:31
Despacho
-
07/12/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
13/09/2021 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HERCULES GERALDO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/09/2021 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2021 13:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
02/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/08/2021 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2021 18:03
Decisão interlocutória
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23/08/2021 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2021 17:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HERCULES GERALDO DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
23/08/2021 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HERCULES GERALDO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/08/2021 19:13
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/08/2021 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/08/2021 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/08/2021 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2021 19:34
Determinada a intimação
-
11/08/2021 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2021 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERNANI GLOVASKI. Justiça gratuita: Deferida.
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11/08/2021 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERNANI GLOVASKI. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/08/2021 16:42
Distribuído por dependência - Número: 50107700220208240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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