TJSC - 5001050-21.2023.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:37
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 10:37
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
01/07/2025 13:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 139<br>Data do cumprimento: 01/07/2025
-
25/06/2025 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139<br>Oficial: MARIANE FERNANDES SUPPI
-
25/06/2025 14:59
Expedição de Mandado - Prioridade - AGDCEMAN
-
24/06/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
24/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
23/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
20/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 16:21
Despacho
-
04/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 23:20
Juntada de Petição
-
03/06/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
30/05/2025 19:18
Juntado(a)
-
30/05/2025 19:14
Juntado(a)
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
15/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 18:37
Homologada a Transação
-
15/05/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
15/05/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
13/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 119
-
10/04/2025 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119<br>Oficial: MARIANE FERNANDES SUPPI
-
10/04/2025 16:39
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
-
04/04/2025 19:04
Despacho
-
02/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 02:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 112
-
01/04/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
17/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 12:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 109<br>Data do cumprimento: 17/03/2025
-
12/03/2025 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109<br>Oficial: CARLOS ALBERTO ROVEA
-
12/03/2025 17:30
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
-
12/03/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 09:28
Despacho
-
08/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
12/12/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 100<br>Data do cumprimento: 25/10/2024
-
22/10/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100<br>Oficial: VOLMIR JOSE HABECH
-
22/10/2024 15:55
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
-
15/10/2024 17:21
Determinada a intimação
-
15/10/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:24
Juntada de Petição
-
09/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
30/09/2024 13:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 94
-
17/09/2024 13:56
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/09/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO FRANCISCO FERREIRA *59.***.*92-67. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/09/2024 17:03
Determinada a intimação
-
16/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 88
-
16/08/2024 13:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 85
-
03/06/2024 17:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/06/2024 17:03
Juntado(a)
-
03/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:01
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2024 09:47
Decisão interlocutória
-
27/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
24/04/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 11:16
Juntada de Petição
-
11/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
04/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
26/03/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
18/03/2024 14:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64<br>Data do cumprimento: 18/03/2024
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/03/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/04/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001050-21.2023.8.24.0003/SC EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA BOLZANI EXECUTADO: FABIANO PEREIRA COSTA EDITAL Nº 310055894445 JUIZ DO PROCESSO: ANDRE LUIZ ROMANELLI TIBURCIO ALVES - Juiz(a) de Direito 1° Leilão/Praça:: 15/04/2024, às 11:00 horas. 2° Leilão/Praça:: 24/04/2024, às 11:00 horas. SÍTIO ELETRÔNICO (SITE): www.agencialeilao.com.br Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11 e 20 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em 100% (cem por cento) da respectiva avaliação em primeira data; e 50%(cinquenta por cento) em segunda data, sobre o(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo entendimento diverso do(a) Magistrado (a), em razão de despacho judicial. Advertências: 01) Art. 889 do Código de Processo Civil: Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão; 02) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara (art. 154 inciso I do CPC) ; 03) O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou obrigações referentes a desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referente a regularização de área e edificações, correrão por conta do arrematante; 04) O procedimento expropriatório restringe-se às áreas acima individualizadas.
Excluem-se quaisquer outras benfeitorias e/ou áreas remanescentes não alcançadas pelo presente instrumento editalício; 05)(Artigo 895 § 1o do CPC).
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. ; (Artigo 895 § 8o inciso I do CPC) Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; 06) Art. 908 do Código de Processo Civil: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados.
OBSERVAÇÃO: Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/03/2024 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: MARIANE FERNANDES SUPPI
-
07/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/03/2024
-
07/03/2024 16:18
Expedição de Edital - leilão
-
07/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:40
Expedição de Mandado - Prioridade - AGDCEMAN
-
07/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
05/03/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
05/03/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:13
Decisão interlocutória
-
03/03/2024 22:53
Juntada de Petição
-
02/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
06/02/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 15:41
Determinada a intimação
-
06/02/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
06/02/2024 00:12
Juntada de Petição
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/01/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 18:00
Juntado(a)
-
09/01/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
14/12/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 13:51
Decisão interlocutória
-
13/12/2023 20:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 19:27
Juntada de Petição
-
06/12/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/11/2023 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 04/12/2023
-
10/11/2023 12:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 10/11/2023
-
07/11/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: MARIANE FERNANDES SUPPI
-
07/11/2023 12:23
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
-
06/11/2023 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/11/2023 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/11/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 15:09
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
03/11/2023 15:06
Juntado(a)
-
03/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:37
Decisão interlocutória
-
31/10/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 22:29
Juntada de Petição
-
30/10/2023 22:28
Juntada de Petição
-
17/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
13/10/2023 02:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 11:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/09/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:49
Juntado(a)
-
05/09/2023 19:03
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 16:45
Juntada de peças digitalizadas
-
04/09/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:21
Expedição de ofício
-
31/08/2023 22:30
Juntada de Petição
-
31/08/2023 16:31
Juntado(a)
-
24/07/2023 17:56
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 19:37
Juntada de Petição
-
03/07/2023 16:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4<br>Data do cumprimento: 03/07/2023
-
22/06/2023 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: JOSE LUCIANO RODRIGUES PEREIRA
-
21/06/2023 12:14
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
-
15/06/2023 19:28
Despacho
-
14/06/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 02:11
Distribuído por dependência - Número: 50007733920228240003/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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E-MAIL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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