TJSC - 5004251-47.2022.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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01/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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29/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 154
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28/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 154
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004251-47.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: NICK MULTIMARCAS VEICULOS LTDAADVOGADO(A): JAISON OLIVEIRA (OAB SC028954) DESPACHO/DECISÃO I.
Indefiro o pedido de utilização do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para fins de localização de patrimônio penhorável, eis que a decretação da indisponibilidade configura medida excepcional aplicada às hipóteses previstas em lei, possuindo, dessa forma, âmbito de atuação restrita - como se verifica nos casos de improbidade administrativa, execução fiscal, combate ao crime organizado e recuperação de ativos de origem ilícita - que não se confunde com pesquisa de bens para a satisfação do direito do credor.
A propósito, cita-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB).
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.
INCABÍVEL O USO DO SISTEMA CNIB PARA SIMPLES BUSCA DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL.
UTILIZAÇÃO DO CITADO SISTEMA PARA RECEPÇÃO E REGISTRO DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
ORIENTAÇÃO DA CIRCULAR N. 13/2022 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
PESQUISA DE BENS QUE É ÔNUS IMPUTADO À PARTE CREDORA, POR OUTROS MEIOS COLOCADOS À SUA DISPOSIÇÃO.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5002964-61.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Des.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2025).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS - IMPOSSIBILIDADE - FINALIDADE RESTRITA À AVERBAÇÃO DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE - VEDAÇÃO EXPRESSA PELO CNJ E PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) tem sua utilização limitada à averbação de ordens de indisponibilidade previamente decretadas, não se prestando à localização de bens do devedor.
O Provimento nº 39/2014 do CNJ e a Circular CGJ/SC nº 13/2022 vedam expressamente o uso da ferramenta para fins de pesquisa patrimonial, devendo a parte exequente valer-se de meios próprios para tal diligência (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5002438-94.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Des.
Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2025).
II.
Acerca da utilização do Sniper como ferramenta na busca por bens penhoráveis, vem decidindo o e.
TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O USO DA FERRAMENTA SNIPER.
INSURGÊNCIA DA EXECUTADA.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER) QUE CONSTITUI SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DESENVOLVIDA NO ÂMBITO DO PROGRAMA JUSTIÇA 4.0 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, COM O OBJETIVO DE AGILIZAR E FACILITAR A INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL DE EXECUTADOS.
INSTRUMENTO DISCIPLINADO PELO PROVIMENTO N. 49/2022 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE PODER JUDICIÁRIO.
USO PELO EXEQUENTE QUE PRESCINDE DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS TÍPICOS DE EXECUÇÃO.
ADEMAIS, FASE SATISFATIVA QUE DURA MAIS DE UMA DÉCADA.
USO DA FERRAMENTA DEVIDO.
DECISÃO RECORRIDA MANTIDA.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 5063462-94.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, relatora Desa.
Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-01-2024).
Assim, defiro o pleito constante no evento 151, referente à realização de pesquisa via sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), para fins de consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, relacionados à parte executada.
III. Em caso de insucesso da(s) medida(s) constritiva(s) acima, determino o arquivamento administrativo do feito. Desde já advirto a parte exequente de que o desarquivamento do feito dependerá da concreta indicação de bens penhoráveis, apanágio dos arts. 798, II, "c", e 921, §3º, ambos do CPC, porquanto é um ônus que lhe cabe. A respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NOVA BUSCA DE BENS DA EXECUTADA E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
RECURSO DA EXEQUENTE. AVENTADA A AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS.
SUPOSTA PREMATURIDADE DO ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO.
NÃO ACOLHIMENTO.
PESQUISAS NOS SISTEMAS DISPONÍVEIS À JUSTIÇA QUE RESTARAM INFRUTÍFERAS.
DESNECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE A CREDORA POSSA FAZER USO DAS FERRAMENTAS CNIB E SREI.
ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DA DEMANDA QUE VISA POSSIBILITAR À PARTE EXEQUENTE A BUSCA DE BENS DA PARTE EXECUTADA.
MEDIDA QUE NÃO IMPÕE PREJUÍZO À AGRAVANTE.
DECISÃO ESCORREITA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5043576-75.2024.8.24.0000, rel.
Des.
Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PELA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
PEDIDO DO CREDOR DE REALIZAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS.
INDEFERIMENTO.
INSURGÊNCIA.
NÃO ACOLHIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
NECESSIDADE DE INDICAÇÃO PELO CREDOR DE BENS PENHORÁVEIS.
ART. 921, §3º DO CPC.
HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NOS AUTOS.
PRECEDENTES.
DECISÃO ESCORREITA.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5053002-19.2021.8.24.0000, rel.
Des.
Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-08-2023). Intime-se. Cumpra-se. -
27/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:28
Decisão interlocutória
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01/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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01/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
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31/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 147
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30/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 147
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30/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 144
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17/07/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 144<br>Oficial: PEDRO PAULO FRAGA
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17/07/2025 14:14
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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15/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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14/07/2025 19:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10864175, Subguia 5680093 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 172,15
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11/07/2025 15:15
Link para pagamento - Guia: 10864175, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5680093&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5680093</a>
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11/07/2025 15:15
Juntada - Guia Gerada - NICK MULTIMARCAS VEICULOS LTDA - Guia 10864175 - R$ 172,15
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27/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 137
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26/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 137
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004251-47.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: NICK MULTIMARCAS VEICULOS LTDAADVOGADO(A): JAISON OLIVEIRA (OAB SC028954) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as diligências a fim de dar cumprimento ao item "d" da decisão de evento 121, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar na extinção do feito por abandono. https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/custas/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf -
25/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:25
Expedição de Termo/auto de Penhora
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23/06/2025 13:15
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 49,51
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23/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 495,03
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18/06/2025 18:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Osorio Cassiano em 18/06/2025 18:30:22
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18/06/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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12/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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02/06/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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27/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
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23/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:57
Despacho
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22/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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25/04/2025 08:49
Juntada de Petição
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25/04/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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25/04/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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17/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 17:41
Decisão interlocutória
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15/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
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15/04/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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03/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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27/03/2025 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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17/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048892320. Valor transferido: R$ 303,55
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10/02/2025 18:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE03CV
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10/02/2025 18:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO PEREIRA DO CARMO)
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10/02/2025 14:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/11/2024 14:35
Remetidos os Autos - JVE03CV -> FNSCONV
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30/10/2024 14:48
Decisão interlocutória
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23/09/2024 12:22
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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04/09/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 17:34
Despacho
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17/06/2024 16:18
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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13/05/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/03/2024 15:05
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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18/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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12/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/03/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/05/2024
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12/03/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004251-47.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: NICK MULTIMARCAS VEICULOS LTDA EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA DO CARMO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Rafael Osorio Cassiano - Juiz de Direito Citando: ANTONIO PEREIRA DO CARMO, *79.***.*76-63, Rua Laura Maria Schneider, 310, Geminado -casa 1 - Jardim Paraíso - 89226638, Joinville/SC (Residencial), Rua Corona Borealis, 46 - Jardim Paraíso - 89226630, Joinville/SC (Residencial), Rua Guanabara, 2544 - Fátima - 89229000, Joinville/SC (Residencial), Rua Columbia, 06 - Jardim Paraíso - 89226698, Joinville/SC (Residencial), Rua Marcos João Serafim, 770 - Vila Nova - 89237140, Joinville/SC (Residencial) e Rua Miosotes, 780 - Fátima - 89229202, Joinville/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 dias.
OBJETO: Fica o destinatário desta CITADO para que pague, dentro de 3 (três) dias, o principal e as cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 915, do CPC). OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, CPC). VALOR DO DÉBITO: 6.337,73 + acréscimos legais. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/03/2024
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07/03/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 18:43
Despacho
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18/01/2024 13:11
Conclusos para despacho
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17/01/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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19/12/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 17:15
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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28/08/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018175680. Valor transferido: R$ 202,69
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11/07/2023 12:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE03CV
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11/07/2023 12:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO PEREIRA DO CARMO)
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11/07/2023 04:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/06/2023 18:25
Remetidos os Autos - JVE03CV -> FNSCONV
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03/05/2023 18:12
Despacho
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17/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
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16/03/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/03/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/02/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 20:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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16/01/2023 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: RAFAEL EDUARDO BERTONCINI SOARES
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16/01/2023 17:10
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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24/12/2022 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/12/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
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09/11/2022 12:55
Expedição de ofício - 1 carta
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20/10/2022 14:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4460370, Subguia 2355434 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 84,55
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18/10/2022 17:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4460370, Subguia 2355434
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18/10/2022 17:19
Juntada - Guia Gerada - NICK MULTIMARCAS VEICULOS LTDA - Guia 4460370 - R$ 84,55
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18/10/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/09/2022 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2022 10:09
Juntada de Certidão
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20/09/2022 19:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/09/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/08/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 13:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
-
10/08/2022 17:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/08/2022 13:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3969989, Subguia 2120429 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
02/08/2022 13:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3969989, Subguia 2120429
-
02/08/2022 13:15
Juntada - Guia Gerada - NICK MULTIMARCAS VEICULOS LTDA - Guia 3969989 - R$ 32,88
-
02/08/2022 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
19/07/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 14:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
-
06/07/2022 15:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/07/2022 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3776685, Subguia 2023273 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
30/06/2022 08:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3776685, Subguia 2023273
-
30/06/2022 08:37
Juntada - Guia Gerada - NICK MULTIMARCAS VEICULOS LTDA - Guia 3776685 - R$ 32,88
-
30/06/2022 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/06/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 18:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
-
20/05/2022 14:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/05/2022 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3512465, Subguia 1894067 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,87
-
16/05/2022 15:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3512465, Subguia 1894067
-
16/05/2022 15:10
Juntada - Guia Gerada - NICK MULTIMARCAS VEICULOS LTDA - Guia 3512465 - R$ 31,87
-
16/05/2022 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/05/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 13:12
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
28/04/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/04/2022 13:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/04/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 14:18
Despacho
-
06/04/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/02/2022 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2988431, Subguia 1636265 - Boleto pago (1/1) - R$ 288,69
-
09/02/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 18:08
Despacho
-
08/02/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 12:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2988431, Subguia 1636265
-
08/02/2022 12:35
Juntada - Guia Gerada - NICK MULTIMARCAS VEICULOS LTDA - Guia 2988431 - R$ 288,69
-
08/02/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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