TJSC - 0700668-95.2012.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 09:16
Juntada de Certidão
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06/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 20/03/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0700668-95.2012.8.24.0023/SC AUTOR: LUIZ CARLOS DE MELLO RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto.
Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental. -
19/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/03/2024
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19/03/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte A APURAR - EXCLUÍDA
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19/03/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/03/2024 14:14
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/04/2018 12:02
Informação - SAJ
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23/05/2014 12:53
Arquivado Definitivamente
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17/05/2014 08:54
Recebidos os autos
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17/05/2014 08:53
Certidão emitida - Genérico - Informações
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21/03/2014 20:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2014 20:39
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador, para efetuar o cálculo das custas finais e proceder a inclusão no fluxo de cobrança, no prazo de 5 (cinco) dias.
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21/03/2014 20:38
Transitado em julgado - CERTIFICO que a sentença de fls.47/48 transitou em julgado.
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06/03/2014 12:11
Juntada
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06/03/2014 12:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0031/2014 Data da Publicação: 05/03/2014 Número do Diário: 1823 Página:
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27/02/2014 14:29
Juntada
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27/02/2014 14:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0031/2014 Teor do ato: Nesse contexto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL (art. 267, inc. I, do CPC) e conseqüentemente a JULGO EXTINTA, com fundamento no art. 284, parágrafo único, do CPC, Sem custas e sem ho
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22/01/2014 15:10
Certificado a publicação e registro da sentença
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07/01/2014 14:10
Indeferida a petição inicial - Nesse contexto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL (art. 267, inc. I, do CPC) e conseqüentemente a JULGO EXTINTA, com fundamento no art. 284, parágrafo único, do CPC, Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado,
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13/12/2013 16:58
Conclusos para sentença
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13/12/2013 16:58
Decorrido o prazo - CERTIFICO que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca da intimação de página 45.
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19/10/2013 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR183501711TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável Destinatário : Luiz Carlos de Mello Diligência : 14/10/2013
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19/10/2013 02:51
Juntada
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24/09/2013 12:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável
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18/09/2013 12:00
Ato ordinatório-Andamento do processo (48 horas) - Intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
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22/01/2013 16:24
Juntada
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22/01/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0026/2013 Data da Publicação: 21/01/2013 Número do Diário: 1552 Página:
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17/01/2013 18:40
Juntada
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17/01/2013 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0026/2013 Teor do ato: Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do feito sem o
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17/01/2013 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do feito sem o julgamento do mérito.
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17/01/2013 12:00
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca da intimação de fls. 39.
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26/09/2012 15:06
Juntada
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26/09/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0695/2012 Data da Publicação: 26/09/2012 Número do Diário: 1484 Página:
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24/09/2012 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0695/2012 Teor do ato: 1. Defiro o benefício da Justiça Gratuita (fls. 14 e 33-35). 2. Em sede de juízo de admissibilidade da petição inicial, verifica-se falta de documentação para sustentar o clamo,
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24/09/2012 10:56
Juntada
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18/09/2012 12:00
Determinado a emenda da inicial - 1. Defiro o benefício da Justiça Gratuita (fls. 14 e 33-35). 2. Em sede de juízo de admissibilidade da petição inicial, verifica-se falta de documentação para sustentar o clamo, de forma a merecer a pronta correção, sob a
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10/09/2012 12:00
Conclusos para despacho
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10/09/2012 12:00
Juntada de documento
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10/09/2012 12:00
Juntada de documento
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24/08/2012 14:16
Juntada
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24/08/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0584/2012 Data da Publicação: 24/08/2012 Número do Diário: 1462 Página:
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22/08/2012 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0584/2012 Teor do ato: Pelo exposto, intime-se o autor para que, em 5 dias, junte prova de seus rendimentos ou proventos [ou declaração pessoal, pena de crime de falsidade ideológica], bem como junte c
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02/07/2012 12:00
Mero expediente - SAJ - Compulsando os autos, nota-se que a causa de pedir deste processo e do de nº 0700288-72.2012 são diferentes, muito embora as partes sejam as mesmas, portanto não há que se falar em continência, ou mesmo litispendência. Assim, publi
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02/07/2012 12:00
Conclusos para despacho
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22/03/2012 12:00
Certidão emitida - Genérico
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14/03/2012 12:00
Mero expediente - SAJ - Pelo exposto, intime-se o autor para que, em 5 dias, junte prova de seus rendimentos ou proventos [ou declaração pessoal, pena de crime de falsidade ideológica], bem como junte certidões dos cartórios de registros de imóveis de sua
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12/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
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10/02/2012 18:51
Juntada de documento
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10/02/2012 18:51
Juntada de documento
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10/02/2012 18:51
Juntada de documento
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10/02/2012 18:51
Juntada de documento
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10/02/2012 18:51
Juntada de Petição
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10/02/2012 18:47
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2012
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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