TJSC - 5014999-20.2022.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 206
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03/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 206
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03/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 206
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03/09/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 206
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 206
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 206
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014999-20.2022.8.24.0045/SC EXECUTADO: MARLON LEANDRO BORSTMANN SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a demanda sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, VI do CPC, c/c art. 53, § 4º, da lei 9.099/95.
Transmita-se nova informação via SERASAJUD, para atualização do cadastro de inadimplentes - exclusão do nome do executado.
Com o trânsito em julgado da decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor do leiloeiro oficial, dados bancários (Evento128.INF1). Expeça-se certidão de crédito, para possibilitar futura execução (Enunciado 75 do FONAJE) e certidão de dívida para permitir a inscrição do devedor no SPC e SERASA, a critério e sob responsabilidade do exequente (Enunciado 76 do FONAJE).
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquive-se. -
01/09/2025 14:19
Expedição de ofício
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01/09/2025 14:01
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 13:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025
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01/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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01/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 13:34
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 204
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01/09/2025 13:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/08/2025 16:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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10/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
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06/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 196
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 196
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04/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 196
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03/06/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 195
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03/06/2025 22:17
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:28
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 186
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03/06/2025 19:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 186
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30/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 190
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29/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 190
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014999-20.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE: EDENILTON NUNES PEREIRAADVOGADO(A): RAFAEL MARTINS FREIRE (OAB SC048050) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. -
28/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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28/05/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014999-20.2022.8.24.0045/SC ATO ORDINATÓRIO Fica o leiloeiro intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos a carta de arrematação devidamente assinada. -
20/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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06/03/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 173 e 179
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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25/02/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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25/02/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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24/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:45
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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21/02/2025 18:45
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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21/02/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 174 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/02/2025 14:16:00)
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21/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:44
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/02/2025 16:44
Despacho
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09/01/2025 13:42
Juntada de Petição
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16/12/2024 17:56
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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06/12/2024 16:25
Juntada de Petição
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06/12/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.451,48
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04/12/2024 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Murilo Leirião Consalter em 04/12/2024 13:58:41
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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02/12/2024 17:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/11/2024 15:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC005514
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28/11/2024 15:28
Juntada de Petição - MARLON LEANDRO BORSTMANN (SC005514 - JOAO JORGE FERNANDES)
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27/11/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 18:53
Despacho
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05/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 147 e 152
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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17/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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17/10/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/10/2024 12:54
Expedição de ofício
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16/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:44
Determinada a intimação
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16/09/2024 18:41
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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22/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:13
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2024 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/08/2024 12:44
Expedição de ofício
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19/08/2024 17:13
Despacho
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12/08/2024 18:31
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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12/08/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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12/08/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 11:06
Determinada a intimação
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30/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:54
Juntada de Petição
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25/07/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.609,25
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24/07/2024 15:53
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2024 15:47
Juntada de Petição
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22/07/2024 11:05
Juntada de Petição
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12/07/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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05/07/2024 10:52
Juntada de Petição
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04/07/2024 20:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 121<br>Data do cumprimento: 04/07/2024
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03/07/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121<br>Oficial: MARCUS DE LORENZI CANCELIER DA CRUZ
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03/07/2024 17:46
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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03/07/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 113
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25/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/06/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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18/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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07/06/2024 15:52
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/06/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014999-20.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE: EDENILTON NUNES PEREIRA EXECUTADO: MARLON LEANDRO BORSTMANN EDITAL Nº 310060236493 JUIZ DO PROCESSO: Murilo Leirião Consalter - Juiz(a) de Direito O(a) MM.
JUIZ DE DIREITO, Dr(a).
MURILO LEIRIÃO CONSALTER, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 18/07/2024, às 10h40min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.
Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 23/07/2024, às 10h40min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital).
Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados.
Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações deverá enviar sua proposta por escrito ao leiloeiro através do e-mail [email protected] até o início dos leiloes, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr.
Guilherme Toporoski (Jucesc AARC/392), com escritório na Rua Mal.
Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected] REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ressalvado o desfazimento da alienação ou a procedência dos embargos à arrematação.
A parte que frustrar a realização do leilão arcará com 10% do valor atualizado do débito, em favor do leiloeiro nomeado.
LOTE: Veículo VW/Golf 2.0, ano/modelo 2001/2002, renavam 770192475, placa DDO1E31, cor preta, registrado no município de São José.
OBSERVAÇÃO: Trata-se de um veículo avariado, que capotou e por pouco não deu perda total.
AVALIAÇÃO: R$ R$5.000,00 em março/2024 (Ev. 87).
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$5.018,50 em junho/2024. ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,6%, (iii) custas processuais referentes à expedição da carta de arrematação.
DEPOSITÁRIO: Nada consta.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pátio do Detran Lages/SC - Av.
Juscelino Kubitcheck de Oliveira, nº 4.441, Jardim das Camélias, 88517-420, Lages/SC, 88517-420.
ADVERTÊNCIA(S): O lote objeto desta alienação judicial encontra-se sob a posse do executado.
O arrematante fica ciente de que após a arrematação deverá constituir advogado de sua confiança para o fim de diligenciar à expedição do mandado de entrega, carta de arrematação, baixas de restrições, débitos ou gravames, bem como todas às demais diligências relacionadas à arrematação.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar restrições, avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças.
O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre o bem objeto do leilão.
A responsabilidade pela verificação do lote é do potencial arrematante durante a visitação, quando disponível.
O arrematante fica responsável por realizar a devida due diligence sobre o bem, visando obter informações sobre eventuais restrições incidentes, ainda que não descritas neste edital e/ou perante bancos de dados de terceiros.
Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou de visitar o bem, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e não será aceita desistência, reclamações ou devoluções após a arrematação.
As fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado do bem.
DÉBITO EXECUTADO: R$5.069,01 em março/2023 (Ev. 38), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária, livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil.
Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em PALHOÇA/SC, aos 5 de junho de 2024.
Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM.
Juízo abaixo assinado.
MURILO LEIRIÃO CONSALTER JUIZ DE DIREITO. -
06/06/2024 15:10
Expedição de ofício - 1 carta
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06/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/06/2024
-
06/06/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:51
Expedição de Edital - leilão
-
05/06/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
14/05/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
08/05/2024 12:27
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
16/04/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
08/04/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
21/03/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 21/03/2024
-
20/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 20/03/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014999-20.2022.8.24.0045/SC EXECUTADO: MARLON LEANDRO BORSTMANN ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para manifestação acerca da avaliação do veículo penhorado (evento 87), no prazo de 05(cinco) dias.
Fica também o executado intimado para, querendo, oferecer impugnação a penhora efetuada nos autos evento 87, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/03/2024 17:03
Juntada de Restrição Renajud
-
19/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/03/2024
-
19/03/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
19/03/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85<br>Data do cumprimento: 14/03/2024
-
13/03/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: JACQUES CARDOSO ATAIDE
-
12/03/2024 16:51
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
12/03/2024 13:07
Juntada de peças digitalizadas
-
12/03/2024 12:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
07/03/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/03/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: JACQUES CARDOSO ATAIDE
-
07/03/2024 14:45
Expedição de ofício
-
07/03/2024 14:45
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
05/03/2024 13:54
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:51
Juntada de Petição
-
02/02/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
01/02/2024 12:43
Juntada de peças digitalizadas
-
16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
13/12/2023 18:56
Juntada de Restrição Renajud
-
06/12/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2023 13:44
Decisão interlocutória
-
20/11/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 18:22
Juntada de Petição
-
20/11/2023 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
31/10/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:28
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
30/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
05/10/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
11/09/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 18:00
Indeferido o pedido
-
15/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
28/07/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 19:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
19/07/2023 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/07/2023 14:47
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: KELLEN REGINA DOS SANTOS RIBEIRO BATISTA
-
03/07/2023 17:48
Expedição de ofício
-
03/07/2023 17:48
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
03/07/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 16:42
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
02/05/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2022 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.786,97
-
12/12/2022 14:17
Expedição de Alvará
-
08/12/2022 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/12/2022 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/12/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
06/12/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
-
25/11/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 1.779,15
-
23/11/2022 16:02
Expedição de Alvará
-
22/11/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.000,34
-
21/11/2022 22:12
Juntada de Petição
-
18/11/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/11/2022 17:16
Expedição de Alvará
-
17/11/2022 15:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/11/2022 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/11/2022 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/11/2022 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
09/11/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2022 18:23
Decisão interlocutória
-
31/10/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 22:44
Juntada de Petição
-
20/10/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000023534328. Valor transferido: R$ 18,62
-
19/10/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000023534310. Valor transferido: R$ 2.739,14
-
17/10/2022 12:29
Intimado em Secretaria
-
15/10/2022 10:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
-
15/10/2022 10:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLON LEANDRO BORSTMANN)
-
14/10/2022 22:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
10/10/2022 13:18
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
-
10/10/2022 11:49
Decisão interlocutória
-
09/09/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDENILTON NUNES PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/09/2022 19:39
Distribuído por dependência - Número: 50119033120218240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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