TJSC - 5002744-39.2022.8.24.0042
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Maravilha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 14:43
Baixa Definitiva
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05/07/2023 14:42
Transitado em Julgado
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05/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/07/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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02/06/2023 15:42
Intimação por Edital
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02/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/05/2023 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/07/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002744-39.2022.8.24.0042/SC AUTOR: LURDES TELLES RÉU: FABIANI CAMARGO DA SILVA EDITAL Nº 310043278810 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Maravilha - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): FABIANI CAMARGO DA SILVA (revel - publicação nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil) Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante todo o exposto, forte no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado pela autora LURDES TELLES em desfavor da ré FABIANI CAMARGO DA SILVA para a finalidade de condená-la ao pagamento, em favor da primeira, da quantia de R$ 236,00 (duzentos e trinta e seis reais), numerário a ser corrigido monetariamente (INPC) a contar da distribuição (04/08/2022 - ev. 1) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, estes retroativos à data da citação (ev. 9, Certidão 1, 13/01/2023). Prazo para Recurso: 10 (dez) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
18/05/2023 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2023
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18/05/2023 17:45
Expedição de Edital - intimação
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18/05/2023 17:43
Intimado em Secretaria
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18/05/2023 17:43
Juntada de Certidão
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14/04/2023 17:19
Julgado procedente o pedido
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28/03/2023 05:00
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 05:00
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 13/03/2023 16:30. Refer. Evento 2
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13/01/2023 15:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 13/01/2023
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13/01/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
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13/01/2023 13:05
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
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02/01/2023 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2022 15:01
Juntada de Certidão
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07/12/2022 13:56
Expedição de ofício - 1 carta
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02/12/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:56
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 13/03/2023 16:30
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04/08/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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