TJSC - 5018900-43.2023.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 08:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50060135620258240018
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09/08/2024 12:55
Baixa Definitiva
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07/08/2024 18:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO04CV
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07/08/2024 18:00
Custas Satisfeitas - Rateio de 16,66%. Parte: WALMIR ANDOLOFATO
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07/08/2024 18:00
Custas Satisfeitas - Rateio de 16,67%. Parte: MARIA CRISTINA DA SILVA ROCHA ANDOLOFATO
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07/08/2024 18:00
Custas Satisfeitas - Rateio de 16,67%. Parte: FABIO DA SILVA ANDOLOFATO
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07/08/2024 18:00
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: JULIANA IOHANN
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07/08/2024 15:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO04CV -> DCJE
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07/08/2024 15:54
Transitado em Julgado
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07/08/2024 15:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 49, 53 e 51
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17/04/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 22/03/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/03/2024
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22/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 22/03/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/03/2024
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22/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 22/03/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018900-43.2023.8.24.0018/SC RÉU: FABIO DA SILVA ANDOLOFATO SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, ACOLHO em parte os pedidos formulados na inicial para o fim de: I) CONDENAR o réu Fábio da Silva Andolofato ao pagamento, em favor da autora, do valor de R$ 12.389,00 (doze mil e trezentos e oitenta e nove reais), devidamente corrigido pelo INPC/IBGE e acrescido de juros de mora à razão de 1% ao mês, a partir de 18.11.2022 (data do evento danoso).
II) JULGAR IMPROCENTE a demanda em relação aos requeridos Walmir Andolofato e Maria Cristina da Silva Rocha Andolofato, por não restar configurada a responsabilidade civil solidária dos citados.
III) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Ante a sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao rateio das custas processuais em 50% para cada (autora e réu Fábio) (art. 86 do CPC).
Condeno o requerido Fábio ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor da advogada da parte autora, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando que o processo restou julgado antecipadamente e a matéria não detém complexidade que desborde de sua própria natureza, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se. -
21/03/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/03/2024
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21/03/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/03/2024
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21/03/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/03/2024
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21/03/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/03/2024 11:28
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 17:52
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 10:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44<br>Data do cumprimento: 07/11/2023
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31/10/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: ANTONIO TIRELLI
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31/10/2023 13:43
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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27/10/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6691110, Subguia 3458025 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 47,04
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26/10/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/10/2023 16:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6691110, Subguia 3458025
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26/10/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/10/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 17:42
Juntada - Guia Gerada - JULIANA IOHANN - Guia 6691110 - R$ 47,04
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25/10/2023 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/10/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/10/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/10/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/10/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 19:18
Despacho
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13/10/2023 13:26
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/10/2023 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/10/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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22/09/2023 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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22/09/2023 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2023 18:29
Juntada de Certidão
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04/09/2023 18:24
Expedição de ofício - 3 cartas
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29/08/2023 18:53
Determinada a citação
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17/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
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17/08/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/08/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6182908, Subguia 3215071 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.407,74
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11/08/2023 08:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6182908, Subguia 3215071
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11/08/2023 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/08/2023 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para despacho - 09/08/2023 15:38:38)
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10/08/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 15:21
Juntada - Guia Gerada - JULIANA IOHANN - Guia 6182908 - R$ 1.407,74
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10/08/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA IOHANN. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/08/2023 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 14:04
Determinada a intimação
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18/07/2023 16:25
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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18/07/2023 11:46
Conclusos para despacho
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18/07/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA IOHANN. Justiça gratuita: Requerida.
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18/07/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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