TJSC - 5000035-40.2009.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 09:21
Juntada de Certidão
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07/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 26/03/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Impugnação ao Valor da Causa Cível Nº 5000035-40.2009.8.24.0930/SC IMPUGNANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
IMPUGNADO: LUIZ CARLOS GONCALVES DA LUZ IMPUGNADO: DÉBORA MOREIRA LUZ IMPUGNADO: CARLA MOREIRA LUZ ZANON IMPUGNADO: PAULA MOREIRA LUZ ROCCO IMPUGNADO: EDUARDO MOREIRA LUZ ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto.
Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental. -
25/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/03/2024
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25/03/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:38
Juntada de peças digitalizadas
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25/03/2024 15:24
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/11/2015 16:43
Informação - SAJ
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05/06/2014 18:49
Ajuste correicional arquivado definitivamente
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04/06/2014 03:00
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.14.10066462-1 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 14/05/2014 16:39
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04/06/2014 03:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.10066462-1 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 14/05/2014 16:39
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29/09/2011 12:00
Certificado outros - Certifico que os autos foram digitalizados. Arquivo Central - Caixa n. 263/D
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27/07/2011 12:00
Decisão indeferindo o pedido no incidente - Por tais razões, rejeito o pleito contido na presente impugnação ao valor da causa. Seu custas ou honorários advocatícios (RSTJ 26/425).
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21/01/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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21/01/2010 12:00
Juntada de petição - prot 196100
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09/11/2009 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 023.08.083366-0 - Cobrança / Ordinário
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09/11/2009 12:00
Ato ordinatório-Impugnação ao valor da causa - Fica intimado o autor/impugnado para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
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15/10/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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13/10/2009 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2009
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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