TJSC - 0000289-47.2002.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000289-47.2002.8.24.0024/SC EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO ZAGOADVOGADO(A): SERGIO CARLOS BALBINOTE (OAB SC018391)EXECUTADO: ZENITA DOS SANTOS RAMOSADVOGADO(A): TARLYTON PIERRY LUCCA WERLE (OAB SC028523) DESPACHO/DECISÃO Da impenhorabilidade do valor penhorado Trata-se de pedido de impugnação à penhora/reconhecimento de impenhorabilidade da constrição do percentual de benefício das executadas ZENITA e MARILU, cuja penhora restou deferida por oportunidade do evento 607, DESPADEC1.
As executadas requereram a revogação da ordem de penhora, alegando que a constrição incidiu sobre seu salário e, portanto, sobre bem impenhorável.
Na oportunidade juntou documentos.
A parte exequente rechaçou o pleito. É, com a concisão necessária, o relato do que interessa. Fundamento e decido.
Em que pese a irresignação da parte executada, razão não lhe assiste.
De início, imperioso anotar que a impenhorabilidade de verbas salariais e equivalentes (art. 833 do CPC) deve sempre levar em apreço a situação em concreto.
A defesa incondicional da impenhorabilidade da remuneração e/ou poupança, como direito absoluto, abalizado no princípio da dignidade da pessoa humana, revela um quadro de posicionamento estagne, contrário as normas de interpretação, colocando o devedor em uma posição mais privilegiada em relação ao credor, este, exatamente o detentor do direito a ser efetivado pelo Judiciário.
Importante consignar que a penhora sobre percentual de salário e/ou verbas tidas como impenhoráveis, a exemplo de valores depositados em poupança em montante de até 40 salários-mínimos, deve ser medida excepcional, a ser adotada somente quando inexistentes outros bens passíveis de constrição.
Nesse sentido, a jurisprudência do STJ e também do TJSC dispõe que a impenhorabilidade da verba remuneratória não é absoluta, havendo exceção expressa na lei quando a dívida se referir a pagamento de prestação alimentar (art. 833, § 2º, do CPC).
Ocorre que a jurisprudência vem evoluindo no sentido de admitir, em execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade quando a hipótese concreta dos autos revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família. Busca-se, nesse contexto, harmonizar duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa humana, de um lado, o direito ao mínimo existencial; de outro, o direito à satisfação executiva.
Sob essa ótica, a aplicação do art. 833 do CPC exige um juízo de ponderação à luz das circunstâncias que se apresentam caso a caso, sendo admissível que, em situações excepcionais, se afaste a impenhorabilidade de parte da verba de que dispõe o devedor para que se confira efetividade à tutela jurisdicional favorável ao credor.
A fim de analisar a impenhorabilidade das verbas em questão, entretanto, imprescindível uma melhor análise no dispositivo supracitado.
De fato, por simples interpretação literal da norma, qualquer montante recebido a título salarial ou das demais fontes previstas no dispositivo legal em questão estaria abrangido pela impenhorabilidade legal.
Por outro lado, tenho que, no caso, deve ser levado em conta uma interpretação teleológica da norma em comento, não se podendo descurar do fim que a norma procura alcançar. Assim, resta clara uma preocupação com o devedor quanto à redução do mínimo necessário à sua subsistência, mantendo incólume sua renda de trabalho, suficiente à manutenção da vida.
No caso em apreço, a parte executada sequer apresentou elementos suficientes à aferição de sua condição financeira de forma global.
Nesse contexto, entendo que não foi apresentado pela parte executada nenhum elemento de convicção apto a modificar o entendimento formado pelo Juízo por ocasião da decisão que deferiu a penhora sobre percentual de seu salário, razão pela qual, resta mantida a penhora anteriormente determinada.
Inclusive, a penhora foi de apenas 20% da remuneração de cada qual das executadas, montante que se mostra adequado, pois não onerosa excessivamente a parte devedora e, de outro lado, salda, gradativamente, o débito exequendo. A propósito, deve ponderar a parte executada, que, consciente e voluntariamente, optou por firmar o negócio jurídico objeto da presente execução com a parte credora, de tal modo que não pode, agora, simplesmente ignorar o seu dever de quitar o débito e se refugiar em diversas alegações genéricas para se esquivar do seu dever originalmente firmado (pagar o débito), sob pena, inclusive, de a conduta demonstrar a inexistência de boa-fé objetiva do aludido contratante, que firmou o negócio, mas jamais teve o interesse de saldar a sua contraprestação.
Assim, diante dos argumentos acima expostos, a manutenção da constrição é a medida que se revela mais adequada ao caso em tela.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de impenhorabilidade e determino a MANUTENÇÃO da penhora do salário da parte executada.
Preclusa esta decisão, CUMPRA-SE na forma da decisão anterior. -
25/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 608
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25/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 612
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25/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 608, 609
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22/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 612
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22/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 608, 609
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21/08/2025 18:32
Expedição de ofício - 1 carta
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21/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 18:30
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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21/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 18:18
Decisão interlocutória
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21/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 600
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20/08/2025 18:19
Conclusos para decisão
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20/08/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 600
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20/08/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 600
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20/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 600
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19/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 600
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19/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:36
Juntado(a)
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15/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 578
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11/08/2025 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 590
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02/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 589
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25/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 588, 589
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24/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 588
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24/07/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 588
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24/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 577, 578
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24/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 588, 589
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23/07/2025 18:36
Expedição de ofício - 1 carta
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23/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:48
Decisão interlocutória
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23/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 577
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23/07/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 577
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23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 577, 578
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22/07/2025 19:37
Conclusos para decisão
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22/07/2025 19:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 581 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/07/2025 19:36:40)
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22/07/2025 19:36
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 19:35
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 18:48
Decisão interlocutória
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22/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 571
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02/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 571
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 571
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000289-47.2002.8.24.0024/SC EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO ZAGOADVOGADO(A): SERGIO CARLOS BALBINOTE (OAB SC018391) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para indicar objetivamente patrimônio passível de constrição, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC), bem como juntar aos autos a planilha de cálculo do débito atualizada, constando os descontos provenientes da destinação dos valores da arrematação. -
30/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 549,69
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26/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.993,59
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26/06/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.631,16
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24/06/2025 17:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Francisco Cozer em 24/06/2025 17:53:20
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24/06/2025 17:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Francisco Cozer em 24/06/2025 17:53:18
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24/06/2025 17:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Francisco Cozer em 24/06/2025 17:53:19
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24/06/2025 13:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 13:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 13:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 548 e 549
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23/06/2025 10:10
Juntada de Petição
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30/05/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 548, 549
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30/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 552
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29/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 552
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29/05/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 552
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29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 548, 549
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29/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 552
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000289-47.2002.8.24.0024/SC INTERESSADO: SEBASTIAO DA SILVAADVOGADO(A): LISANDRA CARLA DALLA VECHIA TROMBETTA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a procuradora de SEBASTIÃO DA SILVA para que apresente os dados bancários, nos termos da decisão judicial de Evento 547. -
28/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:15
Decisão interlocutória
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27/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 542
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26/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 542
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23/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 542
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000289-47.2002.8.24.0024/SC EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO ZAGOADVOGADO(A): SERGIO CARLOS BALBINOTE (OAB SC018391) DESPACHO/DECISÃO Considerando que inexiste débitos vinculados ao veículo (evento 56, TERMOPENH1), INTIME-SE o exequente para esclarecer se pagou os débitos do veículo (já que conforme evento 526, DESPADEC1 foi determinada a expedição de alvará em favor do próprio Detran).
Caso tenha pago, ainda que sem autorização do juízo, DEVERÁ juntar aos autos os comprovantes de pagamento. -
22/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 09:59
Decisão interlocutória
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20/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 537
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20/05/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 537
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12/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:53
Juntado(a)
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30/04/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 528 e 529
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 528
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22/04/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 529
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17/04/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 527
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17/04/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 527
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17/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 517 e 518
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16/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 13:37
Decisão interlocutória
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16/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
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16/04/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 522
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16/04/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 522
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15/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:56
Juntado(a)
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09/04/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 518
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09/04/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 517
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08/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 507 e 508
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22/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 510
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 507 e 508
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26/02/2025 18:47
Juntada de Petição
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26/02/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 510
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25/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:43
Juntada de Petição
-
24/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 16:39
Decisão interlocutória
-
20/02/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 489
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29/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 483
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24/01/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 500
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 500
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13/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 15:33
Juntado(a)
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24/12/2024 07:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 492
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17/12/2024 15:40
Juntado(a)
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 483
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10/12/2024 15:21
Juntada de Petição
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10/12/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 489
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09/12/2024 13:35
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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09/12/2024 13:35
Expedição de ofício - 1 carta
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09/12/2024 12:59
Juntada de peças digitalizadas
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09/12/2024 12:55
Juntada de peças digitalizadas
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09/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/12/2024 12:43
Expedição de ofício
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09/12/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS CARLOS ZAGO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 472
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04/12/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 482
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04/12/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 482
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03/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 16:12
Decisão interlocutória
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28/11/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 471
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21/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENITA DOS SANTOS RAMOS. Justiça gratuita: Deferida.
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14/11/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 525,00
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14/11/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.500,00
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13/11/2024 16:28
Juntada de Petição
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13/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 463 e 464
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 471 e 472
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31/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 09:56
Juntada de Petição
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24/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 463 e 464
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09/10/2024 15:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 456 - de 'PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA' para 'PETIÇÃO'
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09/10/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 460 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 08/10/2024 18:38:19)
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09/10/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 459 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 08/10/2024 18:38:19)
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09/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 15:12
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 18:38
Decisão interlocutória
-
08/10/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 10:18
Juntada de Petição
-
05/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 445 e 446
-
03/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/09/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 442
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20/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 437 e 438
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17/09/2024 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 448
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 445 e 446
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 437 e 438
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05/09/2024 15:34
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 13:56
Decisão interlocutória
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03/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/09/2024 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/10/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000289-47.2002.8.24.0024/SC EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO ZAGO EXECUTADO: MARILU DIAS DE SOUZA EXECUTADO: ZENITA DOS SANTOS RAMOS EDITAL Nº 310064574929 JUIZ DO PROCESSO: RODRIGO FRANCISCO COZER - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): A QUEM INTERESSAR POSSA PRAZO DO EDITAL: 20 dias Hasta Pública: Local: Àtrio da unidade judicial, no endereço acima descrito. 1ª Praça/Leilão: Será realizado de maneira Online, onde os lances poderão ser ofertados pela internet, desde a presente data até o dia 29/10/2024.
A leitura do edital será realizada às 14h50min, do dia 29/10/2024 e o encerramento do recebimento de lances dar-se-á a partir das 15h00min, observando-se os critérios estabelecidos neste edital e aplicados ao endereço eletrônico do leiloeiro, por preço igual ou superior à avaliação do bem. 2ª Praça/Leilão: Será realizado de maneira Online, onde os lances poderão ser ofertados pela internet, desde o dia 29/10/2024 até a data agendada para o 2º leilão, desde que a primeira praça tenha sido negativa.
A leitura do edital será realizada às 14h50min, do dia 12/11/2024 e o encerramento do recebimento de lances dar-se-á a partir das 15h00min, observando-se os critérios estabelecidos neste edital e aplicados ao endereço eletrônico do leiloeiro, a quem mais der, se na 1ª Praça/Leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja valor vil.Local Praça/Leilão: Pela internet, no sítio www.bestleiloes.com.br Leiloeiro Público Oficial Nomeado: Eduardo Abreu Alves Barbosa – matrícula AARC/258 Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento dos honorários do leiloeiro, estabelecido em 5% (cinco por cento) do valor de arrematação ou adjudicação. Bem: Um veículo placa MHS-0733 SC Citroen/Picasso II16GLXF, ano de fabricação/modelo 2009/2010, cor prata, com a coluna inferior/lado direito amassada; porta traseira/lado esquerdo, com pequeno amassado/riscado; pneus em final de uso; maçaneta da alavanca de marchas danificada; sem limpador de parabrisa traseiro; estofamento em bom estado.
O veículo está com 110.721 Km,registrados no Hodômetro.
O veiculo está em estado regular de conservação e em funcionamento. Avaliação: Bem avaliado em R$ R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) em 03/2023 e atualizado para R$ 20.037,47 (vinte mil e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos) em 08/2024 Ônus: Débitos junto ao DETRAN/SC. Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados.
O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido.
Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil.
Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
02/09/2024 17:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/09/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2024
-
02/09/2024 17:37
Expedição de Edital - leilão
-
02/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/09/2024 17:25
Juntada de Petição
-
30/08/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 432
-
17/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 428
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 432
-
30/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 427
-
27/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 420
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 427 e 428
-
16/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 16:46
Decisão interlocutória
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 420
-
03/07/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 412
-
26/06/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 411 e 419
-
26/06/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 419
-
25/06/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 09:10
Decisão interlocutória
-
13/06/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:34
Juntada de Petição
-
11/06/2024 16:04
Juntada de Petição
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 411 e 412
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06/06/2024 14:31
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50603837820218240000/TJSC
-
29/05/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:31
Juntada de Petição
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28/05/2024 14:48
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50603837820218240000/TJSC
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24/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
18/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 404
-
04/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 396 e 397
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03/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
25/04/2024 14:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 400
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23/04/2024 14:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50603837820218240000/TJSC
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 396 e 397
-
02/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/04/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/05/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000289-47.2002.8.24.0024/SC EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO ZAGO EXECUTADO: MARILU DIAS DE SOUZA EXECUTADO: ZENITA DOS SANTOS RAMOS EDITAL Nº 310057002031 JUIZ DO PROCESSO: RODRIGO FRANCISCO COZER - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARILU DIAS DE SOUZA, ZENITA DOS SANTOS RAMOS e a quem interessar possa PRAZO DO EDITAL: 20 dias Hasta Pública: Local: 1ª Praça/Leilão: Será realizado de maneira Online, onde os lances poderão ser ofertados pela internet, desde a presente data até o dia 28/05/2024.
A leitura do edital será realizada às 14h50min, do dia 28/05/2024 e o encerramento do recebimento de lances dar-se-á a partir das 15h00min, observando-se os critérios estabelecidos neste edital e aplicados ao endereço eletrônico do leiloeiro, por preço igual ou superior à avaliação do bem. 2ª Praça/Leilão: Será realizado de maneira Online, onde os lances poderão ser ofertados pela internet, desde o dia 28/05/2024 até a data agendada para o 2º leilão, desde que a primeira praça tenha sido negativa.
A leitura do edital será realizada às 14h50min, do dia 11/06/2024 e o encerramento do recebimento de lances dar-se-á a partir das 15h00min, observando-se os critérios estabelecidos neste edital e aplicados ao endereço eletrônico do leiloeiro, a quem mais der, se na 1ª Praça/Leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja valor vil.
Local Praça/Leilão: Pela internet, no sítio www.bestleiloes.com.br Leiloeiro Público Oficial Nomeado: Eduardo Abreu Alves Barbosa – matrícula AARC/258.
Bem: Um veículo placa MHS-0733 SC Citroen/Picasso II16GLXF, ano de fabricação/modelo 2009/2010, cor prata, com a coluna inferior/lado direito amassada; porta traseira/lado esquerdo, com pequeno amassado/riscado; pneus em final de uso; maçaneta da alavanca de marchas danificada; sem limpador de parabrisa traseiro; estofamento em bom estado.
O veículo está com 110.721 Km,registrados no Hodômetro.
O veiculo está em estado regular de conservação e em funcionamento.
Avaliação: Bem avaliado em R$ R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) em 03/2023 e atualizado para R$ 19.733,73 ( dezenove mil e setecentos e trinta e três reais e setenta e três centavos) em 03/2024 Ônus: Débitos junto ao DETRAN/SC. Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados.
O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido.
Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil.
Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/04/2024 17:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/04/2024
-
01/04/2024 14:29
Expedição de Edital - leilão
-
01/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 393
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 393
-
12/03/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/03/2024 15:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEX WILLIAN HOPPE - EXCLUÍDA
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12/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 389
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 389
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09/02/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/02/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 380
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 380
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11/12/2023 12:19
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FGO01
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11/12/2023 12:19
Juntada - Cálculo processual nº 87142 - versão 1
-
09/12/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 379
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09/12/2023 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 379
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07/12/2023 17:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - FGO01 -> DCJE
-
07/12/2023 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 16:03
Decisão interlocutória
-
06/12/2023 16:37
Juntada de Petição
-
07/08/2023 12:57
Juntada de peças digitalizadas
-
01/04/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 372
-
27/03/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:01
Juntada de Petição
-
24/03/2023 10:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 370<br>Data do cumprimento: 23/03/2023
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17/03/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 370<br>Oficial: VALDEMAR QUARESMA
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13/03/2023 16:04
Expedição de Mandado - VIICEMAN
-
06/02/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4881629, Subguia 2567446 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,50
-
02/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 347
-
19/01/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 363
-
19/01/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 363
-
19/01/2023 09:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4881629, Subguia 2567446
-
19/01/2023 09:52
Juntada - Guia Gerada - CARLOS ANTONIO ZAGO - Guia 4881629 - R$ 78,50
-
18/01/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 352 e 359
-
18/01/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 359
-
17/01/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 18:32
Despacho
-
13/01/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 14:05
Juntada de Petição
-
15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 352
-
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
-
06/12/2022 07:10
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
05/12/2022 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 10:22
Expedição de Alvará
-
03/12/2022 07:41
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
01/12/2022 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 346
-
01/12/2022 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
-
22/11/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2022 16:30
Decisão interlocutória
-
07/09/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 341 e 342
-
05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 341 e 342
-
26/08/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 12:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50603837820218240000/TJSC
-
19/11/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 334
-
19/11/2021 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 334
-
19/11/2021 11:18
Juntada de Petição
-
18/11/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 328
-
10/11/2021 16:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 329 Número: 50603837820218240000/TJSC
-
18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 328 e 329
-
08/10/2021 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2021 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2021 19:11
Decisão interlocutória
-
26/04/2021 10:25
Juntada de Petição
-
03/03/2021 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2021 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 322
-
04/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
-
25/01/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2021 14:51
Determinada a intimação
-
25/01/2021 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2021 11:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/01/2021 16:32
Juntada de Petição
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09/07/2020 16:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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23/11/2018 14:40
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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23/11/2018 14:36
Juntada de Ofício
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07/11/2018 12:29
Juntada de Ofício
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22/10/2018 15:27
Juntada de documento
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18/10/2018 15:06
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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03/10/2018 16:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0672/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2919 Página:
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02/10/2018 16:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0672/2018 Teor do ato: 1. Expeça-se alvará do valor de R$ 368,37 (trezentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos) e seus respectivos rendimentos, bloqueado à fl. 264, em favor da parte exe
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01/10/2018 14:53
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Expeça-se alvará do valor de R$ 368,37 (trezentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos) e seus respectivos rendimentos, bloqueado à fl. 264, em favor da parte exequente, com observância aos dados indicados à f
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28/09/2018 14:24
Conclusos para despacho
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27/09/2018 18:31
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WFGO.18.10019740-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 27/09/2018 18:22
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27/09/2018 16:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0658/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2915 Página:
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26/09/2018 12:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0658/2018 Teor do ato: 1. Indefiro o pedido de fl. 389, uma vez que incumbe à parte exequente diligenciar em busca da localização dos veículos.2. Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito,
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25/09/2018 17:17
Mero expediente - SAJ - 1. Indefiro o pedido de fl. 389, uma vez que incumbe à parte exequente diligenciar em busca da localização dos veículos.2. Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.No
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16/08/2018 18:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0545/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2885 Página:
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16/08/2018 16:22
Conclusos para despacho
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16/08/2018 16:20
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data a parte exequente teve vista, em cartório, das informações obtidas pelo sistema INFOJUD. CERTIFICO, ainda, que procedi à destruição das informações obtidas pelo sistema INFOJUD (CNCGJ, Apê
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16/08/2018 14:10
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WFGO.18.10015953-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 16/08/2018 14:07
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16/08/2018 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0542/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2884 Página:
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15/08/2018 11:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0545/2018 Teor do ato: 1. Fica intimando o exequente sobre o resultado da pesquisa no sistema INFOJUD, ciente de que as informações encontram-se disponíveis em cartório para consulta, pelo prazo de 30
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14/08/2018 12:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - 1. Fica intimando o exequente sobre o resultado da pesquisa no sistema INFOJUD, ciente de que as informações encontram-se disponíveis em cartório para consulta, pelo prazo de 30 (trinta) dias, vedada a reprodução por qual
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14/08/2018 11:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0542/2018 Teor do ato: Em atenção ao requerimento de fl. 382, cumpra-se o item 2 da decisão interlocutória proferida à fl. 357. Advogados(s): Sérgio Carlos Balbinote (OAB 18391/SC), Tarlyton Pierry L
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10/08/2018 18:49
Mero expediente - SAJ - Em atenção ao requerimento de fl. 382, cumpra-se o item 2 da decisão interlocutória proferida à fl. 357.
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02/08/2018 16:38
Conclusos para despacho
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02/08/2018 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0513/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2874 Página:
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02/08/2018 10:10
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WFGO.18.10014738-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 02/08/2018 09:59
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31/07/2018 18:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0513/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor/requerente, para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Sérgio Carlos Balbinote
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31/07/2018 17:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor/requerente, para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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26/07/2018 21:38
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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26/07/2018 21:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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19/07/2018 20:20
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 18/07/2018 através da guia nº 024.3017815-08 no valor de 25,98
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19/07/2018 20:20
Juntada
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18/07/2018 13:13
Juntada
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17/07/2018 16:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0456/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2863 Página:
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16/07/2018 08:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0456/2018 Teor do ato: Fica intimado o interessado, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5( cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação pr
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13/07/2018 09:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o interessado, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5( cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através da consulta proc
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11/07/2018 14:26
Recebidos os autos
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11/07/2018 14:25
Realizado cálculo de custas
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11/07/2018 09:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/07/2018 09:58
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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11/07/2018 09:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - À Contadoria para cálculo da diligência do oficial de justiça no endereço da ré Marilu.
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10/07/2018 14:49
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 024.2018/007165-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/07/2018 Local: Oficial de justiça - Amir dos Santos Blal
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10/07/2018 14:30
Recebidos os autos
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10/07/2018 14:26
Comprovante de recolhimento de despesas
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09/07/2018 18:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/07/2018 18:47
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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06/06/2018 23:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 06/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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21/05/2018 20:27
Juntada
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21/05/2018 20:27
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 18/05/2018 através da guia nº 024.3017039-73 no valor de 58,08
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19/05/2018 06:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0324/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2821 Página:
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18/05/2018 16:49
Juntada
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17/05/2018 17:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0324/2018 Teor do ato: Fica intimado o interessado, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5( cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação pr
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17/05/2018 07:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o interessado, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5( cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através da consulta proc
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16/05/2018 14:42
Recebidos os autos
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16/05/2018 14:32
Realizado cálculo de custas
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16/05/2018 13:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/05/2018 13:52
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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16/05/2018 13:51
Inclusão de restrição no RENAJUD
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16/05/2018 13:46
Inclusão de restrição no RENAJUD
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04/05/2018 14:22
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Defiro a utilização do sistema Renajud para localização e restrição de circulação de veículos de propriedade da parte executada. Anotada a restrição, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação. 2. Inexitosa a pen
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02/05/2018 15:57
Conclusos para despacho
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02/05/2018 09:40
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WFGO.18.10007838-6 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 02/05/2018 09:37
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26/04/2018 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0260/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2805 Página:
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24/04/2018 14:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0260/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito sob pena de extinção. Advogados(s): Sérgio Carlos Balbinote (OAB 18391/SC)
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24/04/2018 12:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito sob pena de extinção.
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24/04/2018 12:05
Juntada de documento
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19/04/2018 17:23
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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04/04/2018 12:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFGO.18.10005727-3 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 04/04/2018 11:50
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03/04/2018 18:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0198/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2789 Página:
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02/04/2018 16:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0198/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do estorno do pedido de saque retro. Advogados(s): Tarlyton Pierry Lucca Werle (OAB
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02/04/2018 15:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do estorno do pedido de saque retro.
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02/04/2018 14:05
Juntada de documento
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02/04/2018 14:05
Juntada de documento
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27/03/2018 14:52
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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27/03/2018 14:51
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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14/03/2018 12:05
Juntada de documento
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14/03/2018 12:04
Juntada de documento
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13/03/2018 18:40
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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12/03/2018 13:23
Juntada de documento
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12/03/2018 13:20
Juntada de documento
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09/03/2018 09:31
Juntada
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08/03/2018 14:51
Certidão emitida - Genérico
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02/03/2018 14:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0127/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2770 Página:
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01/03/2018 17:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0127/2018 Teor do ato: 1. Carlos Antônio Zago, por meio de procurador habilitado, ajuizou ação monitória em face de Marilu Dias de Souza, buscando reaver o valor de R$ 4.978,23 referente à relação jur
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01/03/2018 14:48
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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01/03/2018 14:47
Ato ordinatório-Intimação do Ministério Público - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
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01/03/2018 13:53
Decisão - SAJ - 1. Carlos Antônio Zago, por meio de procurador habilitado, ajuizou ação monitória em face de Marilu Dias de Souza, buscando reaver o valor de R$ 4.978,23 referente à relação jurídica mantida com a parte ré (fls. 11-14).A ré foi devidamente
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27/02/2018 15:28
Conclusos para despacho
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21/02/2018 13:35
Conclusos para despacho
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20/02/2018 16:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFGO.18.20000629-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 19/02/2018 17:17
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06/02/2018 18:41
Juntada
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29/01/2018 14:41
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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29/01/2018 14:41
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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29/01/2018 13:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFGO.18.10001151-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 29/01/2018 13:10
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18/12/2017 16:08
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WFGO.17.10021957-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 18/12/2017 15:54
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13/12/2017 22:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0929/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2727 Página:
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12/12/2017 13:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0929/2017 Teor do ato: 1. A tramitação do feito deverá observar o que determina o art. 71 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) (fls. 282 e 299). Anote-se junto ao SAJ, caso a medida ainda não ten
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07/12/2017 14:47
Mero expediente - SAJ - 1. A tramitação do feito deverá observar o que determina o art. 71 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) (fls. 282 e 299). Anote-se junto ao SAJ, caso a medida ainda não tenha sido adotada.2. Intime-se a parte exequente para se
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06/12/2017 17:00
Conclusos para despacho
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05/12/2017 18:28
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFGO.17.10020880-7 Tipo da Petição: Petição Data: 05/12/2017 17:00
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01/06/2017 18:42
Conclusos para despacho
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30/05/2017 15:50
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WFGO.17.10005469-9 Tipo da Petição: Impugnação Data: 11/04/2017 12:14
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30/05/2017 15:49
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WFGO.17.10005468-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 11/04/2017 12:08
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19/05/2017 17:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0366/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2586 Página:
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17/05/2017 21:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0366/2017 Teor do ato: Certifico que nos termos do artigo 30, § 2º da Resolução Conjunta 3/2013, o presente feito foi digitalizado na íntegra. Ficam as partes intimadas de que os autos passaram a tram
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17/05/2017 10:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que nos termos do artigo 30, § 2º da Resolução Conjunta 3/2013, o presente feito foi digitalizado na íntegra. Ficam as partes intimadas de que os autos passaram a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, fica
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17/05/2017 10:15
Processo físico convertido em processo eletrônico
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17/05/2017 10:12
Juntada
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12/04/2017 13:37
Recebidos os autos
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12/04/2017 12:59
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em subconta (fls. 187-197), em favor do terceiro embargante Sebastião da Silva.Se necessário intime-se-o para que informe seus dados bancá
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06/04/2017 14:37
Conclusos para despacho
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06/04/2017 13:52
Recebidos os autos
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05/04/2017 16:20
Autos entregues em carga ao Advogado
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05/04/2017 15:37
Recebidos os autos
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30/03/2017 15:32
Conclusos para despacho
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28/03/2017 14:07
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WFGO.17.10004559-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 27/03/2017 13:46
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24/03/2017 15:32
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WFGO.17.10004070-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 17/03/2017 16:58
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21/03/2017 16:23
Recebidos os autos
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17/03/2017 15:58
Autos entregues em carga ao Advogado
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17/03/2017 15:58
Recebidos os autos
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17/03/2017 15:37
Autos entregues em carga ao Advogado
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17/03/2017 14:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0211/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2545 Página:
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15/03/2017 14:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0211/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem r
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13/03/2017 15:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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13/02/2017 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0108/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2523 Página:
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13/02/2017 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0108/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2523 Página:
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09/02/2017 17:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0108/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de extinção. Advogados(s): Beatriz Cristina Colle (OAB 12612/SC)
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09/02/2017 17:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0108/2017 Teor do ato: A fim de identificar a quem realmente pertence o valor depositado em juízo, intime-se o subscritor das petições de fls. 82 e 84, para que preste esclarecimentos acerca da negoci
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09/02/2017 17:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de extinção.
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09/02/2017 15:20
Juntada de outros - Nº Protocolo: WFGO.16.10018574-1 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 27/10/2016 11:07
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09/02/2017 15:19
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFGO.17.10001085-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 27/01/2017 16:43
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01/02/2017 16:42
Recebidos os autos
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24/11/2016 18:01
Autos entregues em carga ao Advogado
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24/11/2016 12:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1021/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2481 Página:
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22/11/2016 17:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1021/2016 Teor do ato: Intimem-se as partes exequente e executada para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o pedido formulado retro pelo terceiro embargante (fl. 186).Conclusos após. Advogados
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22/11/2016 16:44
Recebidos os autos
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18/11/2016 13:46
Mero expediente - SAJ - Intimem-se as partes exequente e executada para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o pedido formulado retro pelo terceiro embargante (fl. 186).Conclusos após.
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17/11/2016 12:54
Conclusos para despacho
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11/11/2016 14:41
Reativado processo suspenso
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11/11/2016 14:38
Certidão emitida - Apensamento_Desapensamento - Autos Principais
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10/11/2016 15:03
Recebidos os autos
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21/05/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0185/2012 Data da Publicação: 21/05/2012 Número do Diário: 1394 Página:
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17/05/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0185/2012 Teor do ato: Os embargos de terceiro suspendem a tramitação da execução (CPC, art. 1.052). Assim, determino a suspensão da execução até a resolução dos embargos de terceiro. Intimem-se. Advogados(s): Beatriz Cr
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09/05/2012 12:00
Processo suspenso - SAJ
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09/05/2012 12:00
Certificado outros - Processo Suspenso
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09/05/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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02/05/2012 12:00
Decisão det. suspensão - depend. julg. outra causa - Os embargos de terceiro suspendem a tramitação da execução (CPC, art. 1.052). Assim, determino a suspensão da execução até a resolução dos embargos de terceiro. Intimem-se.
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16/01/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/01/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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12/12/2011 12:00
Informações prestadas - Genérico - Informações
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12/12/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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09/12/2011 12:00
Informações prestadas - Genérico - Informações
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09/12/2011 12:00
Remessa à Distribuição
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28/11/2011 12:00
Aguardando envio à Distribuição
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04/11/2011 12:00
Juntada de petição - Protocolo nr 3569
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11/10/2011 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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09/09/2011 12:00
Despacho outros - A fim de identificar a quem realmente pertence o valor depositado em juízo, intime-se o subscritor das petições de fls. 82 e 84, para que preste esclarecimentos acerca da negociação efetuada entre a executada e a titular do depósito efet
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26/05/2010 12:00
Juntada de petição - Dra. Lisandra Carla Dalla Vechia Martins requerendo expedição de alvará.
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09/07/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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09/07/2009 12:00
Carga ao Advogado
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09/07/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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08/04/2009 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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06/04/2009 12:00
Juntada de petição - Dra. Beatriz C. Colle
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06/04/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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06/03/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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05/03/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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18/02/2009 12:00
Juntada de petição - Do exequente - requerimento de diligências
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17/02/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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16/02/2009 12:00
Carga ao Advogado
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16/02/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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16/02/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0044/2009 Data da Publicação: 16/02/2009 Número do Diário: 625 Página:
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12/02/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0044/2009 Teor do ato: Considerando-se que o dinheiro é o primeiro bem na ordem de preferência para a constrição judicial (art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil), foi determinado o bloqueio de valores do executa
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05/12/2008 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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05/12/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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02/12/2008 12:00
Despacho outros - Considerando-se que o dinheiro é o primeiro bem na ordem de preferência para a constrição judicial (art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil), foi determinado o bloqueio de valores do executado através do sistema BACEN JUD. Contud
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01/10/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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30/09/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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05/08/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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27/06/2008 12:00
Carga à Contadoria
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23/06/2008 12:00
Aguardando envio para o Contador
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20/06/2008 12:00
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar a atualização dos valores devidos. No cálculo deverão ser incluídos os valores das custas processuais e honorários advocatícios
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20/06/2008 12:00
Juntada de petição - Dra. Beatriz Colle
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21/05/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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20/05/2008 12:00
Carga ao Advogado
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20/05/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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15/05/2008 12:00
Aguardando decurso do prazo
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14/05/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0143/2008 Data da Publicação: 14/05/2008 Número do Diário: 441 Página:
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12/05/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0143/2008 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 129, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Beatriz Cristina Colle (OAB 012.612/SC)
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23/04/2008 12:00
Aguardando expedir edital
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23/04/2008 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 129, no prazo de 5 (cinco) dias.
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22/04/2008 12:00
Juntada de mandado - 02
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03/04/2008 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
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28/03/2008 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 04/04/2008
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25/02/2008 12:00
Ato ordinatório-Cível - Reitere-se via mandado, expediente de fls.124. Custas pela executada.
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25/02/2008 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR841291225TJ Situação : Ausente Destinatário : Marilu Dias de Souza
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28/01/2008 12:00
Aguardando juntada de AR
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28/01/2008 12:00
Juntada de petição - Dra. Beatriz Colle
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23/01/2008 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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23/01/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0014/2008 Data da Publicação: 23/01/2008 Número do Diário: 367 Página:
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21/01/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0014/2008 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.120, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Beatriz Cristina Colle (OAB 012.612/SC)
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13/12/2007 12:00
Aguardando expedir edital
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13/12/2007 12:00
Ato ordinatório-Bens avaliados - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.120, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/12/2007 12:00
Juntada de mandado - Mandado 1
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20/11/2007 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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20/11/2007 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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13/11/2007 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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07/11/2007 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 20/11/2007
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07/11/2007 12:00
Juntada de outros - GRJ recolhida
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27/09/2007 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR560987647TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Carlos Antonio Zago
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27/07/2007 12:00
Aguardando juntada de AR
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26/07/2007 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Recolhimento Custas/Multa
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24/07/2007 12:00
Ato ordinatório-Pagamento custas finais (parte) - Fica intimado o Exequente pessoalmente, para pagamento das custas finais de fls. 107*, no valor de R$ 28,44, no prazo de 10 (dez) dias.
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24/07/2007 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem o pagamento das custas finais.
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23/05/2007 12:00
Aguardando decurso do prazo
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23/05/2007 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0079/2007 Data da Publicação: 22/05/2007 Número do Diário: 208 Página:
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18/05/2007 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0079/2007 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 107, no valor de R$ 28,44, no prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento a decisão de fl. 103/104. Advo
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18/05/2007 12:00
Aguardando expedir edital
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18/05/2007 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Exequente, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 107, no valor de R$ 28,44, no prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento a decisão de fl. 103/104.
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23/04/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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21/03/2007 12:00
Carga ao Advogado
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21/03/2007 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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09/03/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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22/01/2007 12:00
Carga à Contadoria
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22/01/2007 12:00
Aguardando envio para o Contador
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16/01/2007 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0006/2007 Data da Publicação: 16/01/2007 Data da Circulação: 16/01/2007 Número do Diário: 125 Página:
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12/01/2007 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0006/2007 Teor do ato: Ante o exposto, DECLARO INEFICAZ, perante o Exeqüente, a alienação do bem imóvel descrito às fls. 53 dos autos, devendo sobre ele permanecer a constrição judicial. Estando, portanto, reconhecida pel
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20/12/2006 12:00
Aguardando expedir edital - Rel. Adv
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18/12/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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12/12/2006 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, DECLARO INEFICAZ, perante o Exeqüente, a alienação do bem imóvel descrito às fls. 53 dos autos, devendo sobre ele permanecer a constrição judicial. Estando, portanto, reconhecida pelo Juízo a fraude ao proced
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12/09/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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29/08/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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23/08/2006 12:00
Juntada de documentos - Substabelecimento
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12/07/2006 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0077/2006 Data da Publicação: 12/07/2006 Data da Circulação: 12/07/2006 Número do Diário: 8 Página: 186
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10/07/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0077/2006 Teor do ato: Vistos. Face os termos da petição retro, encaminhe-se os autos ao Sr. Contador para atualização do débito. Após, intimem-se às partes. Advogados(s): Suzete Vedani Eger (OAB 14.978)
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14/06/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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14/06/2006 12:00
Despacho outros - Vistos. Face os termos da petição retro, encaminhe-se os autos ao Sr. Contador para atualização do débito. Após, intimem-se às partes.
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14/06/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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14/06/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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14/06/2006 12:00
Juntada de petição - Dra. Suzete
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14/06/2006 12:00
Recebimento - SAJ - remetido ao cartório para juntada de petição
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07/06/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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05/06/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/05/2006 12:00
Juntada de petição - Dra. Suzete Vedani Eger
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19/05/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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12/05/2006 12:00
Carga ao Advogado
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12/05/2006 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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09/05/2006 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0041/2006 Data da Publicação: 09/05/2006 Número do Diário: 11897 Página:
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04/05/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0041/2006 Teor do ato: Vistos, para despacho Da certidão (fl. 77v), auto de penhora (fl. 78) e petições de fls. 82/85, dê-se vista ao exeqüente. Cumpra-se. Advogados(s): Suzete Vedani Eger (OAB 14.978)
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07/04/2006 12:00
Despacho outros - Vistos, para despacho Da certidão (fl. 77v), auto de penhora (fl. 78) e petições de fls. 82/85, dê-se vista ao exeqüente. Cumpra-se.
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14/03/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ - assessoria Dr. Marcos
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14/03/2006 12:00
Juntada de petição - imobiliária João de Barro
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12/01/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ - removimentado esc. 11- arm. 04 - Dr. Marcos - assessoria 1ª Vara ano conclusão: 2005
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06/12/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ - esc. 30 - arm. 01 - conclusão:NOV/05
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06/12/2005 12:00
Recebimento - SAJ - do cartório cível
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29/11/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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23/11/2005 12:00
Juntada de AR - Cartório de Registro de Imóveis
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17/10/2005 12:00
Aguardando decurso do prazo
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11/10/2005 12:00
Juntada de AR - Imobiliária João de Barro
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28/09/2005 12:00
Juntada de mandado - Certifico que deixei de intimar a executada, pois não reside mais na comarca, conforme auto que segue anexo. AUTO DE PENHORA DEPÓSITO E INTIMAÇÃO. 01- (um) terreno urbano, com benfeitoria, com área de 450,00 n² (quatrocentos e ci
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06/09/2005 12:00
Ofício expedido - SAJ - Imobiliária João de Barro
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06/09/2005 12:00
Despacho outros - 1 - Renove-se ofício de fl. 30 e também para que informe a existência ou não de pagamentos em favor das executadas. 2 - A penhora já foideferida nestes autos e, acaso tenha havida transmissão do bem ou direito a ele vinculado no curso da
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06/09/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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06/09/2005 12:00
Juntada de petição - Dra. Suzete Vedani Eger
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05/09/2005 12:00
Expediente emitido
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26/07/2005 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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14/07/2005 12:00
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
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31/05/2005 12:00
Ato ordinatório-Cível - ? Face o recolhimento das custas intermediárias (fl. 67), renove o expediente de fl. 59.
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17/05/2005 12:00
Recebimento - SAJ - do cartório cível
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12/04/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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11/04/2005 12:00
Juntada de outros - Comprovante de pgto.
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28/03/2005 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0017/2005 Data da Publicação: 21/03/2005 Número do Diário: 11.633 Página: 118/120
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16/03/2005 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0017/2005 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas intermediária de fls.62, no valor de R$30,70, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Suzete Vedani Eger (OAB 14.978)
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15/03/2005 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas intermediária de fls.62, no valor de R$30,70, no prazo de 10 (dez) dias.
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31/01/2005 12:00
Carga à Contadoria
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03/12/2004 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo das custas intermediárias.
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17/11/2004 12:00
Juntada de mandado - Certifico que em cumprimento ao r/mandado expedido pelo M.M. Juiz de Direito da comarca de Fraiburgo-SC, extraido dos autos processuais nº 024.02.000289-4, deixo de proceder penhora em virtude de não ter sido recolhidos as diligencias
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29/10/2004 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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14/10/2004 12:00
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
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19/04/2004 12:00
Despacho outros - Defiro na forma requerida.
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12/02/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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12/02/2004 12:00
Juntada de petição - Dra, Suzete
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05/12/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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04/12/2003 12:00
Juntada de petição - Dr. Suzete Vedani
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02/12/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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28/11/2003 12:00
Juntada de petição - Dra Suzete
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02/05/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
02/05/2003 12:00
Certificado decurso de prazo
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29/04/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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29/04/2003 12:00
Juntada de petição
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05/03/2003 12:00
Aguardando decurso do prazo
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27/02/2003 12:00
Juntada de AR - Cartório de Notas e Protestos
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19/02/2003 12:00
Ofício expedido - SAJ - Oficial do Cartório de Registros de Imóveis
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03/02/2003 12:00
Despacho outros - defiro o pedido de fls. 33. Oficie-se
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27/01/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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24/01/2003 12:00
Juntada de petição - Dra Suzete Vedani Eger
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18/12/2002 12:00
Despacho outros - Intime-se para impulso processual em vinte dias sob pena de arquivamento administrativo dos autos.
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03/12/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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08/08/2002 12:00
Juntada de AR -
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24/07/2002 12:00
Juntada de mandado - Intimei Zenita dos Santos Ramos, do inteiro teror do presente, aceitou contrafé e apôs sua nota de ciente.
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08/07/2002 12:00
Mandado emitido - Intimação - Genérico Situação: Pendente
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03/07/2002 12:00
Despacho outros - R.h. Oficie-se ao compromissado informando-lhe o número da conta pupança a serem depositados os valores acordados.
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28/06/2002 12:00
Juntada de petição
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13/06/2002 12:00
Despacho outros - Frente ao petitório de fls. 22, determino a suspensão do feito pelo prazo de seis meses.Defiro a juntado do TErmo de Compromisso de Pagamento de Fiador. Oficie-se à Imobiliária Jão de Barro para informar ao Juízo o momento da venda imóv
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13/06/2002 12:00
Juntada de documentos - Termo de Compromisso de Pagamento com Fiador
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27/05/2002 12:00
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
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02/05/2002 12:00
Mudança de classe - entrada
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02/05/2002 12:00
Mudança de classe - saída
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02/05/2002 12:00
Despacho outros - Expeça-se o mandado de citação e penhora. Cumpra-se
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27/03/2002 12:00
Despacho outros - Aberta a Audiência, presente o autor e sua procuradora. Presente o réu. Proposta conciliação restou a mesma exitosa nos seguintes termo. 1 (A ré reconhece o débito no valor da inicial; ) 2 O Processo correrá seus trâmites legais, no agua
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14/03/2002 12:00
Aguardando audiência
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12/03/2002 12:00
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 27/03/2002 18:00 Situação: Realizada
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12/03/2002 12:00
Ofício expedido - SAJ - Carlos (autor)
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12/03/2002 12:00
Mandado emitido - Citação - Monitória Situação: Pendente
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04/03/2002 12:00
Despacho designando audiência
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20/02/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ - inicial
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18/02/2002 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2002
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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