TJSC - 0001591-12.2000.8.24.0015
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10107302, Subguia 5253699 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 203,19
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09/05/2025 16:25
Baixa Definitiva
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09/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 502 e 507
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 502 e 507
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05/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 500
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03/04/2025 02:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 500
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01/04/2025 16:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CNI01CV
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01/04/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte TELMA REGINA BLEY, Guia 10107302, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5253699&modu
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01/04/2025 16:42
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 25%. TELMA REGINA BLEY - Guia 10107302 - R$ 203,19
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01/04/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/05/2025. Parte PAULO RICARDO MURARA, Guia 10107301, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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01/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:42
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 25%. PAULO RICARDO MURARA - Guia 10107301 - R$ 203,19
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01/04/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte JOAO ANTONIO MATTAR ISBERT, Guia 10107300, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=525
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01/04/2025 16:42
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 25%. JOAO ANTONIO MATTAR ISBERT - Guia 10107300 - R$ 203,19
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01/04/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/05/2025. Parte CAPACITEL INDD COM DE CAPACITORES E PAINEIS ELETR LTDA, Guia 10107299, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/ac
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01/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:42
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 25%. CAPACITEL INDD COM DE CAPACITORES E PAINEIS ELETR LTDA - Guia 10107299 - R$ 203,19
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01/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:42
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
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01/04/2025 16:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 436 - Juntada - Guia Gerada - 31/05/2024 15:32:37)
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18/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CNI01CV -> DCJE
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14/03/2025 17:23
Despacho
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27/11/2024 14:03
Juntada de Petição
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14/11/2024 16:13
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 491 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/11/2024 16:06:57)
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30/10/2024 09:39
Juntada de Petição
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30/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 482 e 483
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24/10/2024 17:17
Juntada de peças digitalizadas
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22/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 484
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 482 e 483
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30/09/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 484
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27/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:15
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> CNI01CV
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27/09/2024 15:57
Juntada - Cálculo processual nº 214453 - versão 1
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13/09/2024 15:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CNI01CV -> DCJE
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13/09/2024 15:07
Transitado em Julgado
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12/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 466 e 467
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05/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 468
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29/08/2024 09:03
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2024 08:59
Expedição de ofício
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21/08/2024 15:24
Juntada de Petição
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21/08/2024 12:56
Juntada de Petição
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21/08/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 467
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21/08/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 466
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14/08/2024 03:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 468
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13/08/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2024 17:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 459<br>Data do cumprimento: 08/08/2024
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01/08/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 14:16
Juntada de Petição
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01/08/2024 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8032762, Subguia 4278732
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31/07/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 459<br>Oficial: WAGNER PEREIRA BRASIL
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31/07/2024 13:44
Expedição de Mandado - CNICEMAN
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25/07/2024 15:11
Juntada de Petição
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24/07/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8384048, Subguia 4281470 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,18
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22/07/2024 11:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8384048, Subguia 4281470
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22/07/2024 11:15
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 8384048 - R$ 30,18
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19/07/2024 16:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8032762, Subguia 4278732
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16/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 449
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29/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 432 e 433
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25/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 409 e 410
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22/06/2024 02:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 449 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 418 e 434
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19/06/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 411
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17/06/2024 16:15
Juntada de Petição
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13/06/2024 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8032762, Subguia 4105686
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 432 e 433
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06/06/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8032769, Subguia 4105691 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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05/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 396
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 409 e 410
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31/05/2024 15:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8032769, Subguia 4105691
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31/05/2024 15:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 8032769 - R$ 16,52
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31/05/2024 15:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8032762, Subguia 4105686
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28/05/2024 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 434 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/05/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 423 - Ato ordinatório praticado - 28/05/2024 12:39:33)
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28/05/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 424 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/05/2024 12:39:33)
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28/05/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 425 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/05/2024 12:39:33)
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28/05/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 426 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/05/2024 12:39:33)
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28/05/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 418
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27/05/2024 20:05
Expedição de ofício
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27/05/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 414
-
27/05/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 414
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27/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/05/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/05/2024 04:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 411
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25/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 404
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24/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 15:45
Despacho
-
24/05/2024 12:01
Conclusos para decisão
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24/05/2024 11:56
Juntada de Petição
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22/05/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 404 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/05/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte TELMA REGINA BLEY - REPRESENTANTE
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13/05/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 394 e 395
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13/05/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 394 e 395
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13/05/2024 13:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TELMA REGINA BLEY - EXCLUÍDA
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13/05/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TELMA REGINA BLEY. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/05/2024 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 396
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10/05/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 10:20
Decisão interlocutória
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07/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 378
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30/04/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 386
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30/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 375 e 376
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27/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 363 e 364
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24/04/2024 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 386
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23/04/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 375 e 376
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20/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 365
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19/04/2024 11:17
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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19/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 377
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11/04/2024 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 377
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11/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/04/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001591-12.2000.8.24.0015/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CAPACITEL INDD COM DE CAPACITORES E PAINEIS ELETR LTDA EXECUTADO: PAULO RICARDO MURARA EXECUTADO: JOAO ANTONIO MATTAR ISBERT EDITAL Nº 310057507612 JUIZ DO PROCESSO: VICTOR LUIZ CEREGATO GRACHINSKI - Juiz(a) de Direito FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara da Comarca de Canoinhas/SC levará à venda em arrematação pública (online), nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.Início do leilão: 30 de maio de 2024, às 13hEncerramento: 11 de junho de 2024, às 14hLocal: endereço eletrônico WWW.MAXTERLEILOES.COM.BR, mediante cadastro prévio, conforme regras do site e deste edital.Leiloeira: SIMONE WENNING, matrícula n.º AARC 276.Processo: 0001591-12.2000.8.24.0015EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: CAPACITEL INDD COM DE CAPACITORES E PAINEIS ELETR LTDAEXECUTADO: PAULO RICARDO MURARAEXECUTADO: JOAO ANTONIO MATTAR ISBERTBEM: 01 TERRENO URBANO, medindo 420,00 m², localizado no bairro Água Verde, distante 22,00 metros da esquina formada pela BR 280 com a Rua Emilio Wendt, medindo 14,00 metros de frente e igual medida na linha de fundos e 30,00 metros, constituído pelo lote nº 34 do desmembramento aprovado pela Prefeitura Municipal pelo Decreto 138/94 e demarcado dentro das seguintes confrontações: pela frente com a referida BR-280, do lado direito para quem da BR-280 olha o imóvel, com o lote nº 33, de outro lado com o lote nº 35 e pelos fundos com terras de Euclides Bonet, situado em Canoinhas, registrado no C.R.I. de Canoinhas sob nº 22.736.
AVALIAÇÃO em 06.06.2022: R$ 200.000,00.
Atualização da Avaliação em 05.04.2024 R$ 212.231,00.
LANCES A PARTIR DE R$ 127.338,00.
Vistoria: NO ENDEREÇO DO IMÓVEL, Rodovia BR 280, esquina com a Rua Emilio Wendt, s/nº bairro Água Verde, Canoinhas, SC.ESTE(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ADQUIRIDO(S) EM PARCELAS. (Art. 895 DO CPC.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (.......) § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis).
Parcelas serão corrigidas mensalmente pelo INPC.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
Obs.: Caso haja interesse em parcelar, utilize o Formulário de Proposta de Arrematação Parcelada disponível no site ou solicite via e-mail [email protected].
Envie com antecedência.CLÁUSULAS COMUNS AO PARCELAMENTO: a) O exequente poderá adjudicar os bens pela metade do valor da avaliação, nos termos do art. 98 § 7º da Lei 8.212/91, combinado com a Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014).
Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e dos incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 275, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, e com fundamento no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, Resolve: Art. 1º O parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Nas execuções fiscais promovidas pela PGFN, poderá o Procurador da Fazenda Nacional responsável pelo feito requerer ao Juiz que seja realizada hasta pública, na qual será admitido ao arrematante o pagamento parcelado do valor da arrematação. § 1º No edital de leilão deverão constar todas as condições do parcelamento. § 2º A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação.
Art. 3º O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Parágrafo único.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Art. 4º O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.
Parágrafo único.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado.
Art. 5º Sendo o valor da arrematação suficiente para a quitação da dívida exequenda, o Procurador da Fazenda Nacional responsável pela atuação nos autos deverá solicitar a extinção do processo de execução.
Parágrafo único.
A baixa da dívida nos sistemas da PGFN somente poderá ocorrer após a expedição da carta de arrematação, sendo utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação.
Art. 6º Caso o valor da arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente.
Art. 7º Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União.
Art. 8º Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante.
Parágrafo único.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis.
Art. 9º É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Art. 10.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 11.
Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. § 1º O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da presente Portaria. § 2º Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. § 3º Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo. § 4º Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739.
Art. 12.
O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação. § 1º O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º desta Portaria. § 2º No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação.
Art. 13.
Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 14.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. § 1º A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. § 2º A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.
Art. 15.
Ao parcelamento disciplinado por esta Portaria aplica-se, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Art. 16.
Os parcelamentos autorizados anteriormente à vigência desta Portaria permanecem sujeitos às condições sob as quais foram concedidos.
Art. 17.
A presente Portaria não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 18.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19.
Revoga-se a Portaria PGFN nº 262, de 11 de junho de 2002.
OBSERVAÇÃO: em caso de parcelamento o arrematante deverá depositar o valor das parcelas em conta judicial aberta para este fim, guardando os comprovantes até a liberação do gravame.
Não obstante esta forma de pagamento, o exequente deverá fiscalizar a regularidade dos depósitos.
Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), conforme (redação atualizada), da Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014).
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme (redação atualizada), da Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014).
Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC).
Através do presente Edital, as partes se dão por intimadas, eis que iniciados os atos preparatórios deste(s) Leilão(ões).
Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN).
Valores poderão ser alterados conforme ordem judicial.
O arrematante está ciente de que o pagamento da Arrematação será através de Boleto Bancário e a Garantia será através de Nota Promissória ou algum outro bem, conforme ordem judicial.
O pagamento da Arrematação será através de Boleto Bancário emitido pela Gestora de Leilão contratada pelo(a) Leiloeiro(a), cujo prazo para pagamento é de 24 horas.
Após 5 dias, o boleto seguirá para Protesto em Cartório e cobrança Judicial, além de processos contra o arrematante nas áreas cível e criminal.
Quando se tratar de bem imóvel, a garantia se dará sobre o(s) mesmo(s).
Em caso de não arrematação em ambos os leilões, poderá haver iniciação por iniciativa particular (venda direta nos termos do Artigo 685, C por preço inferior a avaliação, observado artigo 692, todos do CPC.
No caso de bens imóveis, a arrematação poderá ser feita de forma parcelada. (Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por preço não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por preço que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor em do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Na ocasião da 1ª Praça/Leilão, o(s) bem (ns) será (ão) vendido(s) por preço em igual ou superior ao da avaliação; na 2ª Praça/Leilão, pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil.
A comissão do(a) leiloeiro(a) é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência.
Por se tratar de Leilão Eletrônico, realizado pela Internet, o(a) arrematante desde já, dá ciência, concorda, autoriza e concede poderes para o(a) leiloeiro(a) assinar o Auto de Arrematação em seu nome, tendo em vista as condições de venda e pagamento, no momento em que o interessado concordou com as regras estipuladas e quando da efetivação e ativação de seu cadastro com a assinatura no contrato mencionado no site da plataforma eletrônica de leilões.
O documento poderá ser solicitado também por escrito e o envio é dever do arrematante.
O não pagamento de quaisquer valores transformar-se-á automaticamente em documento para ações cíveis e criminais e registro em órgão de proteção ao crédito, que poderá ser realizado por empresa que presta assessoria ao(a) leiloeiro(a).
Em caso de não arrematação em ambos os leilões, poderá haver iniciação por iniciativa particular (venda direta\0nos termos do Artigo 685 C por preço inferior a avaliação, observado artigo 692, todos do CPC. É dever do(a) arrematante ou adjudicante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a), através de depósito bancário, cuja conta, agência e outros dados, serão informados através do mesmo email constante do cadastro do arrematante logo após o encerramento do Leilão.
O prazo para pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a) será de até 24 (vinte e quatro) horas, estabelecida em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do(a) leiloeiro(a), no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação do bem, da arrematação ou conforme fixado pelo juízo.
Nas arrematações a vista ou a prazo, quando tratar-se de bens imóveis, a hipoteca recairá sobre o próprio bem, conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do C.P.C. e o arrematante assinará e assinará Nota Promissória no valor total do bem.
No caso dos bens móveis, a caução se dará através de Nota Promissória emitida com valor total do bem, ou bem desde que esteja em nome do arrematante.
Em ambos os casos, a Nota Promissória só será devolvida após a comprovação da quitação total da arrematação, seja ela a vista ou a prazo.
Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão, deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto aos cartórios pertinentes, entre eles os de Registro de Imóveis, quando for o caso.
Não nos responsabilizamos por acesso a internet, quedas de sinal, bem como por eventuais erros de digitação, ou por erros de informações de qualquer espécie, cancelamentos ou adiamentos.
Em caso de bens constando em processos diferentes, valerá o crédito e a arrematação para aquele que for o mais antigo.
Poderão acontecer alterações de valores para mais ou para menos antes, durante ou após as Praças. É dever do(a) Arrematante verificar o estado atual dos bens antes da arrematação, pois todo e qualquer bem é vendido no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações após o leilão, principalmente depois da arrematação.
Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
Os bens serão leiloados / arrematados em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
A visita e a verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes.
Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica, nem por falhas nas conexões ou inconsistências da internet.
Eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens e outros, deverão ser verificados pelo pretenso arrematante com antecedência e não serão motivos para cancelamento da arrematação e não servirão para a devolução da comissão do(a) leiloeiro(a).
Eventuais ônus sobre os bens poderão ocorrer antes ou depois dos bens serem levados a Praça. É de inteira responsabilidade do arrematante o pagamento de despesas de transferência de veículos, da mesma forma, pela quitação de valores existentes sobre imóveis, como o ITBI e demais despesas de transcrição, além de taxas de condomínio, marinha (SPU).
Os bens arrematados serão entregues, aos respectivos arrematantes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e livres de quaisquer débitos incidentes sobre os mesmos até a data da expedição da respectiva carta de arrematação, com exceção do condomínio. (caso o exequente seja o condomínio, não haverá essa taxa).
No caso de taxa de Condomínio verifique junto ao zelador o síndico do imóvel.
O não pagamento do preço ou a não prestação da caução assim como o requerimento de desistência da arrematação, implicarão na perda da comissão paga em favor do(a) leiloeiro.
Será excluído da Hasta Pública o agente que for flagrado ofertando vantagem indevida com o intuito de afastar concorrente ou licitante, sofrendo as penalidades contidas no art. 358 do Código Penal.
Atenção: A Plataforma Eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da Legislação.
Recomendamos não deixar menores, incapazes, ou pessoas com deficiência com acesso ao Sistema de Leilões.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados.
Assim sendo, o(a) arrematante está ciente que em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados, seja pelo leilão on line ou quando se tratar de leilão presencial.
Se após a arrematação, o(a) arrematante não efetivar o pagamento, arcará com uma multa penitencial correspondente a 80% (oitenta por cento) correspondente a sua oferta a ser paga diretamente ao(a) leiloeiro(a).
Estando presente ao Leilão, seja pelo leilão on line ou pelo leilão presencial, dando lance ou não, todo participante reconhece a íntegra deste Edital, bem como reconhece o valor ofertado e as despesas ou multas penitenciais, como líquido, certo e exigível, desde já dando seu ciente e ordem para protesto e acionamento judicial, através de boleto bancário ou outro meio de cobrança a ser emitido, através de execução por quantia certa. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto-Lei 4.657/42, LICCB).
Mesmo que haja problemas na Internet, prosseguirá normalmente o Leilão presencial, quando for o caso.
Art. 892.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante. § 2º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. § 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.
Art. 893.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação tenha sido oferecido para eles.
O lote poderá ser repassado ao segundo maior lance e, assim, sucessivamente.
Ao inadimplente recairão multas, restrições à conta, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças judiciais, além de Protestos e Inscrições em Cadastros de Devedores.
Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do Leilão Online: o arrematante deverá depositar o valor correspondente no prazo de 24 horas.
O pagamento para a respectiva Vara Judicial será através de Boleto Bancário, que, após a quitação, deverá ser enviado ao email do(a) leiloeiro(a). É dever do(a) arrematante enviar pelos Correios para o escritório do(a) leiloeiro(a) o Formulário de Proposta Parcelada (quando for o caso), o Auto de Arrematação e a Nota Promissória.
A comissão do(a) leiloeiro(a) deverá ser realizada através de depósito bancário (direto no caixa do banco) ou por transferência entre contas via TED, em conta a ser informada pela assessoria do(a) leiloeiro(a).
O bem somente será liberado para o Arrematante após a verificação do pagamento para o(a) leiloeiro(a).
Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao Arrematante, via telefone e/ou via email, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do Leilão.
O(a) leiloeiro(a) não se responsabiliza por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham ocorrer neste Edital, nem por medidas, confrontações, metragens e outros, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações com antecedência.
Sendo assim, a visitação dos bens torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do Leilão e/ou após a arrematação.
Poderão ocorrer correções ou reajustes nos valores a qualquer tempo.O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento quando do seu cadastro no sistema eletrônico, onde preencherá os dados pessoais, tanto de pessoa física, tanto de pessoa jurídica e, ao finalizá-lo dá ciência e aceita todas as condições de participação contidas no Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, ou mesmo não recebendo correspondência dos Correios, suprindo, assim, a exigência contida no novo do CPC.
O(a) executado(a) fica automaticamente intimado pelo artigo 889, Parágrafo Único do novo CPC.
Por meio do presente, também ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais, advogados e procuradores e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventual(is) ocupante(s)/detentor(e)s.
O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC).
Maiores informações com o(a) Leiloeiro(a) Oficial pelos telefones ou no endereço citados nesta página.
Valores poderão ser corrigidos a qualquer momento por ordem judicial.
Conforme o Artigo 13 do Decreto N. 21.981/32 e Artigo 69 da Instrução Normativa DREI/ME Nº 52, de 29 de julho de 2022, publicada em 04/08/2022, pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade/Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, o leiloeiro poderá ser substituído por outro de sua livre escolha, em caso de doença ou por motivo de força maior.
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que está publicado na forma da lei, no endereço eletrônico acima citado.
Maiores informações com a Leiloeira Pública, pelo telefone (47) 98836-3676, e-mail: [email protected] E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
10/04/2024 17:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2024
-
10/04/2024 16:14
Expedição de Edital
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 363 e 364
-
05/04/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 368
-
05/04/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 368
-
02/04/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 365
-
26/03/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 20:43
Despacho
-
25/03/2024 15:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50648469220238240000/TJSC
-
25/03/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 351 e 352
-
28/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 353
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 351 e 352
-
06/02/2024 14:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50648469220238240000/TJSC
-
02/02/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 353
-
01/02/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 21:15
Decisão interlocutória
-
09/11/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 336
-
27/10/2023 14:35
Juntada de Petição
-
26/10/2023 16:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6681767, Subguia 3450296 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
-
26/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 333
-
25/10/2023 23:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 332 e 331 Número: 50648469220238240000/TJSC
-
24/10/2023 16:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6681767, Subguia 3450296
-
24/10/2023 16:03
Juntada - Guia Gerada - CAPACITEL INDD COM DE CAPACITORES E PAINEIS ELETR LTDA - Guia 6681767 - R$ 635,09
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
-
13/10/2023 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 331 e 332
-
02/10/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/10/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
-
26/09/2023 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 22:32
Decisão interlocutória
-
12/07/2023 09:11
Juntada de Petição
-
06/07/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 323
-
20/06/2023 11:06
Juntada de Petição
-
19/06/2023 17:48
Juntada de Petição
-
08/06/2023 04:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
-
07/06/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 19:05
Despacho
-
22/03/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 16:12
Juntada de Petição
-
09/01/2023 14:20
Juntada de Petição
-
09/01/2023 11:15
Juntada de Petição
-
11/12/2022 14:35
Juntada de Petição
-
26/11/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 312
-
25/11/2022 01:09
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
10/11/2022 15:23
Juntada de Petição
-
01/11/2022 02:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
-
31/10/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 18:21
Despacho
-
23/08/2022 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
-
10/08/2022 16:09
Juntada de Petição
-
05/08/2022 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
-
04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
-
26/07/2022 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
-
25/07/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 13:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARLOS AURELIO GREBE - EXCLUÍDA
-
29/06/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 299
-
07/06/2022 10:43
Juntada de Petição
-
06/06/2022 14:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 296<br>Data do cumprimento: 06/06/2022
-
02/06/2022 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 296<br>Oficial: JULIANA CIDRAL DA COSTA (por substituição em 02/06/2022 16:58:48)
-
02/06/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 14:36
Expedição de Mandado - CNICEMAN
-
17/04/2022 14:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 40181886620198240000/TJSC
-
13/04/2022 09:57
Juntada de Petição
-
23/03/2022 15:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40181886620198240000/TJSC
-
25/01/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 285
-
14/12/2021 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 286
-
13/12/2021 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
-
29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 285 e 286
-
24/11/2021 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
-
19/11/2021 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 20:12
Despacho
-
30/08/2021 11:41
Juntada de Petição
-
17/08/2021 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2021 18:42
Juntada de Petição
-
24/04/2021 16:43
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 00.***.***/0343-39: BANCO DO BRASIL SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A.
-
17/03/2021 12:02
Juntada de Petição
-
09/03/2021 19:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 40181886620198240000/TJSC
-
02/03/2021 15:34
Juntada de Petição
-
01/03/2021 16:15
Juntada de Petição
-
14/10/2020 09:30
Juntada de Petição
-
09/10/2020 10:04
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 19,28
-
07/10/2020 15:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
24/09/2020 06:16
Juntada de Petição
-
19/09/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 264 e 266
-
18/09/2020 15:59
Juntada de Petição
-
18/09/2020 15:59
Juntada de Petição
-
10/09/2020 08:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 266
-
10/09/2020 08:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 264
-
09/09/2020 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2020 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2020 17:17
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL SA Guia nº 694.890 - R$ 16,28
-
27/05/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 255
-
24/05/2020 01:26
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 253 e 254
-
03/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 255
-
29/04/2020 16:52
Juntada de Petição
-
24/04/2020 18:14
Juntada de Petição
-
24/04/2020 16:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 254
-
24/04/2020 08:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 253
-
23/04/2020 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2020 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2020 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2020 16:28
Juntada - Peças Digitalizadas
-
22/04/2020 15:00
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
12/03/2020 12:40
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WCNI.20.10005837-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 12/03/2020 12:29
-
29/01/2020 06:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0020/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 3230
-
27/01/2020 20:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0020/2020 Teor do ato: Ficam INTIMADAS as partes, por seus Procuradores, que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o d
-
27/01/2020 18:04
Recebidos os autos
-
27/01/2020 18:04
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2020 15:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/01/2020 15:44
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
27/01/2020 15:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam INTIMADAS as partes, por seus Procuradores, que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013, be
-
27/01/2020 15:24
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:24
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:24
Juntada de Substabelecimento
-
27/01/2020 15:24
Juntada de Procuração
-
27/01/2020 15:24
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:24
Juntada de Petição
-
27/01/2020 15:24
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:24
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:24
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:24
Juntada de Substabelecimento
-
27/01/2020 15:24
Juntada de Procuração
-
27/01/2020 15:24
Juntada petição de impugnação
-
27/01/2020 15:24
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:24
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:24
Juntada de Substabelecimento
-
27/01/2020 15:24
Juntada de Procuração
-
27/01/2020 15:24
Juntada de Petição
-
27/01/2020 15:24
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:24
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:24
Juntada de Petição
-
27/01/2020 15:24
Juntada de Petição
-
27/01/2020 15:24
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:24
Juntada de Petição
-
27/01/2020 15:24
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:24
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:24
Juntada de Petição
-
27/01/2020 15:24
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:24
Juntada de Substabelecimento
-
27/01/2020 15:24
Juntada de Procuração
-
27/01/2020 15:24
Juntada de Petição
-
27/01/2020 15:24
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:24
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:24
documento digitalizado
-
27/01/2020 15:24
documento digitalizado
-
27/01/2020 15:24
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:24
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
documento digitalizado
-
27/01/2020 15:23
Juntada de Ofício
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de Petição
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de Procuração
-
27/01/2020 15:23
Juntada de Petição
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de Ofício
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de Petição
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de Petição
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
documento digitalizado
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de Petição
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de Petição
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de Petição
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
documento digitalizado
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
documento digitalizado
-
27/01/2020 15:23
documento digitalizado
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de carta precatória
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de Petição
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
documento digitalizado
-
27/01/2020 15:23
documento digitalizado
-
27/01/2020 15:23
Juntada de Procuração
-
27/01/2020 15:23
Juntada de Petição
-
27/01/2020 15:23
Juntada de Substabelecimento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de Petição
-
27/01/2020 15:23
Juntada de carta precatória
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de documento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de Substabelecimento
-
27/01/2020 15:23
Juntada de Petição
-
27/01/2020 13:13
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
11/10/2019 12:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0519/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 3165 Página:
-
09/10/2019 12:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0519/2019 Teor do ato: 1. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento de pp. 45/49. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Certifique-se em caso de concessão de efeito suspensi
-
03/10/2019 12:55
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento de pp. 45/49. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Certifique-se em caso de concessão de efeito suspensivo, bem como quando ocorrer o julgamento do mér
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17/09/2019 12:44
Recebidos os autos
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16/09/2019 13:02
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento de fls. 193/206. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Certifique-se em caso de concessão de efeito suspensivo, bem como quando ocorrer o julgamento do
-
10/07/2019 15:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 14:57
Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento - Nº Protocolo: WCNI.19.10022986-5 Tipo da Petição: Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento Data: 21/06/2019 11:53
-
18/06/2019 12:10
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4018188-66.2019.8.24.0000
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18/06/2019 11:52
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4018188-66.2019.8.24.0000
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27/05/2019 11:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0243/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 3067 Página:
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23/05/2019 16:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0243/2019 Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade de fls. 145/157 e pronuncio a prescrição em r
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22/05/2019 16:34
Certificado a publicação e registro da sentença
-
22/05/2019 15:56
Declarada decadência ou prescrição - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade de fls. 145/157 e pronuncio a prescrição em relação aos pedidos formulados por Banco d
-
22/05/2019 15:51
Recebidos os autos
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20/05/2019 14:32
Ajuste correicional conclusos para sentença
-
06/12/2018 17:00
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Execuatada Capacitel acerca da intimação de fls. 173.
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26/10/2018 14:25
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: WCNI18100201196
-
26/10/2018 13:42
Recebidos os autos
-
18/10/2018 17:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0468/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2929 Página:
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17/10/2018 18:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0468/2018 Teor do ato: 1. Em obediência ao previsto no parágrafo único do art. 487 do Código de Processo Civil, intime-se a executada Capacitel Indústria e Comércio e Painéis Elétricos Ltda por meio d
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16/10/2018 12:27
Recebidos os autos
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15/10/2018 17:13
Mero expediente - SAJ - 1. Em obediência ao previsto no parágrafo único do art. 487 do Código de Processo Civil, intime-se a executada Capacitel Indústria e Comércio e Painéis Elétricos Ltda por meio de seus procuradores constituídos (fl. 37), para que se
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03/09/2018 14:26
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: WCNI18100201218
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17/07/2018 16:23
Conclusos para despacho
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17/07/2018 16:20
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Exequente acerca da intimação de fls. retro.
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08/07/2018 06:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 24/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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29/06/2018 16:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0223/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2851 Página:
-
28/06/2018 18:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0223/2018 Teor do ato: Fica intimado o Exequente para manifestar-se acerca da Exceção de pré-executividade de fls. 145/158, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Mauricio Machado Santos (OAB 38
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25/06/2018 15:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Exequente para manifestar-se acerca da Exceção de pré-executividade de fls. 145/158, no prazo de 15 (quinze) dias.
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25/05/2018 14:17
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WCNI.18.10013041-8 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 21/05/2018 16:36
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25/10/2017 09:33
Recebidos os autos
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25/10/2017 09:21
Mero expediente - SAJ - 1. Considerando que a avaliação dos bens penhorados data do ano de 2005 (p. 95), determino a renovação do ato, e postergo a análise da necessidade de prova pericial para após a manifestação das partes acerca do novo auto de avaliaç
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10/10/2016 15:51
Conclusos para despacho
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04/10/2016 14:45
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Atualização da Avaliação da Penhora em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: WCNI16100202999
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26/09/2016 13:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0330/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2442 Página:
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22/09/2016 16:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0330/2016 Teor do ato: I - Em face do requerimento de fl. 140, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 45 dias. II - Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, pr
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09/08/2016 13:37
Recebidos os autos
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03/08/2016 14:40
Mero expediente - SAJ - I - Em face do requerimento de fl. 140, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 45 dias. II - Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, promova andamento ao feito, sob pena de extinção.Cumpra-
-
20/06/2016 16:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2016 14:56
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: DCNI16000038975 - Complemento: Procurador Gilney Fernando Guimarães
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10/06/2016 15:12
Recebidos os autos
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30/05/2016 14:10
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/05/2016 14:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0148/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 2351 Página:
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16/05/2016 17:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0148/2016 Teor do ato: Nos termos dos despachos de fls. 124 e 109 dos autos, ficam intimados os executados, por seu(s) procurador(es), para promoverem a antecipação dos honorários da avaliadora nomead
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07/04/2016 14:24
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: WCNI16100014319 - Complemento: Procurador José Antonio Broglio Araldi
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05/04/2016 13:23
Recebidos os autos
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16/12/2015 14:33
Autos entregues em carga ao Advogado
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16/12/2015 14:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos dos despachos de fls. 124 e 109 dos autos, ficam intimados os executados, por seu(s) procurador(es), para promoverem a antecipação dos honorários da avaliadora nomeada (fl. 133), no prazo de 10 (dez) dias.
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16/12/2015 14:21
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: DCNI15000116616 - Complemento: SB Imóveis
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17/11/2015 16:08
Juntada de mandado - Mandado de Intimação 015.2015/001773-3 Positivo
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11/11/2015 15:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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28/04/2015 13:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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03/11/2014 14:15
Recebidos os autos
-
30/10/2014 16:31
Mero expediente - SAJ - Ante a certidão retro, intime-se pessoalmente a perita, conforme determinado à fl. 424.
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18/08/2014 14:26
Conclusos para despacho
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11/08/2014 14:33
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela perita acerca do despacho de fls. 124.
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02/07/2014 14:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274459457TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Cleumara Batschauer
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16/06/2014 13:16
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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13/06/2014 15:29
Recebidos os autos
-
10/06/2014 14:11
Mero expediente - SAJ - I - Defiro o pedido de fl. 123. Intime-se a perita nomeada à fl. 109, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual atualização dos honorários apresentados à fl. 111. II - Com a manifestação, proceda-se confor
-
18/02/2014 13:53
Concluso para despacho - SAJ
-
17/02/2014 13:49
Aguardando envio para o Juiz
-
13/02/2014 15:43
Aguardando envio para o Juiz
-
12/02/2014 14:26
Aguardando outros
-
12/02/2014 14:16
Juntada de petição - p.Elet 07/02/14
-
10/02/2014 15:02
Aguardando outros
-
31/01/2014 13:40
Aguardando publicação
-
31/01/2014 12:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0020/2014 Data da Publicação: 31/01/2014 Número do Diário: 1802 Página:
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29/01/2014 18:16
Aguardando publicação - Relação: 0020/2014 Teor do ato: Fica concedida a carga pelo prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcelo Cavalheiro Schaurich (OAB 030.593-A/SC)
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29/01/2014 14:36
Reabertura de processo
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28/11/2013 11:58
Aguardando confecção relação intimação advogado
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27/11/2013 18:22
Ato ordinatório-Cível - Fica concedida a carga pelo prazo de 5 (cinco) dias.
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21/11/2013 15:57
Juntada de petição - Pedido de desarquivamento P. eletr. 13/10/2013
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19/11/2013 13:26
Aguardando outros
-
07/11/2006 16:27
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 1244.
-
02/10/2006 09:29
Recebimento - SAJ
-
19/09/2006 17:32
Concluso para despacho - SAJ
-
18/09/2006 17:07
Aguardando envio para o Juiz
-
06/09/2006 15:52
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 015.01.001806-3/001 - Execução de Sentença
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06/09/2006 15:49
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelos executados, acerca da proposta de honorários.
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04/04/2006 08:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0020/2006 Data da Publicação: 03/04/2006 Número do Diário: 11875 Página:
-
29/03/2006 11:32
Aguardando publicação - Relação: 0020/2006 Teor do ato: Aos executados sobre proposta de honorários. Advogados(s): Gilney Fernando Guimarães (OAB 010.090/SC), Daniela Meister (OAB 016.662/SC)
-
28/03/2006 10:09
Ato ordinatório-Cível - Aos executados sobre proposta de honorários.
-
24/01/2006 15:52
Recebimento - SAJ
-
09/01/2006 18:32
Concluso para despacho - SAJ
-
09/01/2006 17:44
Aguardando envio para o Juiz
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24/11/2005 15:06
Juntada de Ofício
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04/10/2005 14:21
Aguardando decurso do prazo
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03/10/2005 18:40
Aguardando decurso do prazo - DP 10.10.05
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03/10/2005 14:20
Juntada de AR
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19/09/2005 17:54
Recebimento - SAJ
-
09/09/2005 13:01
Carga ao Perito - Cleomara Bascham
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25/08/2005 14:13
Ofício expedido - SAJ - ciâencia ao perito
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26/07/2005 13:32
Concluso para despacho - SAJ
-
25/07/2005 18:21
Juntada de petição - eraldo carvalho.
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25/07/2005 18:20
Juntada de petição - gilnei
-
01/07/2005 17:01
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0078/2005 Data da Publicação: 01/07/2005 Número do Diário: 11.702 Página: 66/67
-
28/06/2005 18:33
Aguardando publicação - Relação: 0078/2005 Teor do ato: Fica intimado o , para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.95v (Avaliação) , no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Gilney Fernando Guimarães (OAB 10.090/SC), Diderot Voigt Cordeiro (O
-
22/06/2005 15:02
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o , para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.95v (Avaliação) , no prazo de 5 (cinco) dias.
-
02/05/2005 13:55
Juntada de mandado - Avaliação.
-
25/04/2005 17:48
Ato ordinatório-Cível - Às partes para manifestarem-se, sobre a atualização de cálculos.
-
10/12/2004 15:29
Despacho outros - Á Contadoria para atualização da dívida, observada sentença dos Embargos, bem como da avaliação. Após, vista as partes.
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06/12/2004 14:38
Concluso para despacho - SAJ
-
12/08/2004 14:44
Juntada de petição
-
25/06/2004 17:19
Juntada de petição
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22/06/2004 15:15
Juntada de outros - Juntada de Inf. de Protocolo Unificado
-
22/06/2004 10:03
Mandado emitido - Avaliação Situação: Pendente
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16/06/2004 14:44
Certificado decurso de prazo - s/manifestação
-
04/06/2004 18:17
Recebimento - SAJ
-
03/06/2004 18:27
Carga ao Advogado - Gilney
-
27/05/2004 15:56
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0034/2004 Data da Publicação: 27/05/2004 Número do Diário: 11438 Página: 88/89
-
24/05/2004 16:11
Aguardando publicação - Relação: 0034/2004 Teor do ato: 1. Como requer à fl. 72(ao devedor para manifestar-se sobre os cálculos.. 2. Nos embargos, calculem-se as custas finais, após cumprimento do item 1. Advogados(s): Gilney Fernando Guimarães (OAB 10.
-
26/04/2004 15:38
Despacho outros - 1. Como requer à fl. 72(ao devedor para manifestar-se sobre os cálculos.. 2. Nos embargos, calculem-se as custas finais, após cumprimento do item 1.
-
20/04/2004 17:16
Concluso para despacho - SAJ
-
19/04/2004 15:02
Juntada de documentos
-
16/04/2004 17:13
Recebimento - SAJ
-
01/04/2004 16:08
Carga ao Advogado - Diderot
-
30/03/2004 15:05
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0017/2004 Data da Publicação: 29/03/2004 Número do Diário: 11.398 Página: 62-63
-
09/03/2004 09:38
Aguardando publicação - Relação: 0017/2004 Teor do ato: Ao credor para apresentar o cálculo da dívida. cf. sentença. Advogados(s): Milene Cristine Nader (OAB 12.722/SC)
-
01/12/2003 15:53
Concluso para despacho - SAJ
-
01/12/2003 13:35
Despacho outros - Ao credor para apresentar o cálculo da dívida. cf. sentença.
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27/11/2003 15:53
Certificado outros
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12/08/2003 17:41
Sentença de mérito gab.(art. 269,III e V do CPC) - Vistos, etc...(...)Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os presentes embargos do devedor propostos por Capacitel - Ind. e Com. de Capacitores e Painéis Elétricos Ltda e Paulo Ricardo Murara,
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18/10/2002 14:03
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 015.01.001806-3 - Embargos à Execução / Execução
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25/03/2002 14:41
Concluso para despacho - SAJ
-
10/12/2001 16:43
Aguardando outros - Davet
-
13/11/2001 18:03
Recebimento - SAJ
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31/10/2001 13:19
Carga ao Advogado
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08/10/2001 13:58
Juntada de mandado - Cumprido.
-
13/08/2001 13:57
Juntada de Ofício - Protocolo unificado.
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04/06/2001 13:54
Recebimento - SAJ - Custas pagas.
-
04/04/2001 14:16
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
-
14/03/2001 17:39
Recebimento - SAJ - Custas pagas.
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16/01/2001 18:01
Aguardando envio para o Contador
-
14/12/2000 15:26
Despacho outros - ......defiro o pedido de folhas 42. Cumpra-se.
-
15/08/2000 12:18
Concluso para despacho - SAJ
-
09/08/2000 13:40
Recebimento - SAJ
-
09/08/2000 12:18
Juntada de petição - Requerendo penhora sobre bens constantes nas folhas 20/21/22.
-
03/08/2000 13:49
Aguardando publicação - Relação: 0031/2000
-
02/08/2000 10:17
Aguardando publicação
-
26/07/2000 10:16
Despacho outros - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre os bens oferecidos à penhora.
-
13/07/2000 13:26
Concluso para despacho - SAJ
-
07/07/2000 13:26
Juntada de mandado
-
05/07/2000 13:25
Juntada de Ofício - Solicitando a importância de R$ 164,50.
-
29/06/2000 13:22
Juntada de petição - Oferecendo bens à penhora.
-
28/06/2000 13:21
Juntada de petição - Substabelecimento.
-
30/05/2000 14:33
Concluso para despacho - SAJ - Assinar mandado.
-
22/05/2000 10:59
Mandado emitido - Execução
-
17/05/2000 10:57
Despacho outros - Cite-se. Honorários 10%.
-
11/05/2000 10:56
Concluso para despacho - SAJ
-
28/04/2000 08:03
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2000
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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