TJSC - 5005378-74.2022.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005378-74.2022.8.24.0020/SC AUTOR: GREICE KELEN PILATTI ELISEU CORREAADVOGADO(A): FABIO NIEHUES BASCHIROTTO (OAB SC060883)AUTOR: RISSIERI HAITCH PILATTI ELIZEUADVOGADO(A): FABIO NIEHUES BASCHIROTTO (OAB SC060883)RÉU: JULIO CESAR FERNANDESADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTORÉU: CAROLINA MARIA INACIOADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO DESPACHO/DECISÃO Trato de embargos de declaração opostos por GREICE KELEN PILATTI ELISEU CORREA e RISSIERI HAITCH PILATTI ELIZEU, aduzindo a existência de vício no decisum proferido no evento 163.
Após manifestação da parte embargada (eventos 180 e 184), vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido: Segundo previsto no art. 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração está restrito a (i) esclarecer obscuridade, (ii) sanar contradição, (iii) suprir omissão e (iv) corrigir erro material: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.
Outrossim, tal modalidade recursal é inadequada para rever o decisum combatido, devendo a parte descontente com o seu teor valer-se dos meios impugnativos próprios para tanto.
Assim decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TESES REAVIVADAS QUE FORAM ENFRENTADAS OU SE OPÕEM À LINHA DE PENSAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA - DESPROVIMENTO. Embargos de declaração têm (ou devem ter) alcance limitado.
São recurso de cognição vinculada.
Apenas vícios formais, que implicarem uma má elaboração da deliberação, podem ser expostos.
Não se reveem critérios de julgamento, o desacerto da decisão.
O objetivo é o aperfeiçoamento formal (ainda que eventualmente, por força da superação desses pecados, se possa até chegar à modificação do julgado - os efeitos infringentes excepcionalmente admitidos). [...] Recurso desprovido. (TJSC, Embargos de Declaração n. 0000197-13.2011.8.24.0070, de Taió, rel.
Des.
Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 19-4-2018).
No caso em apreço, a parte embargante alega omissão quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pelos autores, sucessores do falecido Evilásio.
De análise dos autos, entretanto, verifico não haver a omissão alegada.
A sentença foi clara ao estabelecer o não sobrestamento da cobrança da verba sucumbencial em razão da inexistência de pedido de justiça gratuita.
O ingresso dos embargantes no feito ocorreu no evento 107, com a seguinte petição: Como se vê, nela não houve nenhum pedido visando à concessão da justiça gratuita, o que igualmente não ocorreu nas demais manifestações que a sucederam.
A simples juntada de declaração de hipossuficiência, sem requerimento para concessão da justiça gratuita, não é apta a ensejar a análise de ofício da suposta pretensão da parte.
Assim sendo, verifico manifesta intenção de rediscutir a matéria, o que deve ser feito por meio de recurso adequado, pois os vícios ensejadores de correção em sede de aclaratórios são aqueles existentes no próprio texto, e não em confronto com provas e fatos dos autos ou incidentes dependentes.
Ante o exposto, conheço e NÃO ACOLHO os presentes embargos de declaração.
Quanto ao pedido de justiça gratuita formulada em sede de embargos de declaração (evento 175), considerando a ausência de documentos aptos a comprovar a hipossuficiência, indefiro-o, facultando à parte, caso entenda conveniente, formular novo pleito, condicionado à demonstração da carência de recursos.
Intimem-se. -
19/08/2025 17:47
Conclusos para decisão
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30/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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17/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177
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16/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005378-74.2022.8.24.0020/SCRELATOR: JULIO CESAR BERNARDESRÉU: JULIO CESAR FERNANDESADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTORÉU: CAROLINA MARIA INACIOADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 175 - 14/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
15/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 177 e 176
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15/07/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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15/07/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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15/07/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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15/07/2025 14:01
Juntada de Petição
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15/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177
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15/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 165 e 167
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10/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166, 167
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166, 167
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08/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 164 e 166
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08/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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08/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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08/07/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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08/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:46
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2025 15:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
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18/03/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 153
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04/03/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 150 e 152
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150, 151, 152 e 153
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21/02/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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21/02/2025 09:02
Juntada de Petição
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20/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:57
Determinada a intimação
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19/02/2025 18:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EVILASIO ELISEU - EXCLUÍDA
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12/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
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10/02/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 140, 141 e 142
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07/01/2025 21:30
Juntada de Petição
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07/01/2025 21:30
Juntada de Petição
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140, 141 e 142
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09/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GREICE KELEN PILATTI ELISEU CORREA. Justiça gratuita: Deferida.
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09/12/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RISSIERI HAITCH PILATTI ELIZEU. Justiça gratuita: Deferida.
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09/12/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GREICE KELEN PILATTI ELISEU CORREA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/11/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 135 - Conclusos para despacho - 05/11/2024 12:19:58)
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30/10/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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24/10/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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23/10/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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23/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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23/09/2024 14:33
Juntada de Petição
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20/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/04/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/06/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005378-74.2022.8.24.0020/SC AUTOR: EVILASIO ELISEU RÉU: JULIO CESAR FERNANDES RÉU: CAROLINA MARIA INACIO RÉU: ANTONIO GONCALVES VIEIRA EDITAL Nº 310057245174 JUIZ DO PROCESSO: JULIO CESAR BERNARDES - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ANTONIO GONCALVES VIEIRA, CPF n. *38.***.*02-34 Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/04/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 115
-
11/04/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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11/04/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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11/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/04/2024
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11/04/2024 12:53
Expedição de Edital
-
03/04/2024 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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03/04/2024 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
02/04/2024 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 06:44
Despacho
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27/03/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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04/03/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 08:25
Juntada de Petição
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21/02/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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21/02/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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14/02/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 16:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 102
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18/12/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102<br>Oficial: Karina Knabben Mussi
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17/12/2023 21:47
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
11/12/2023 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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06/11/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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16/10/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 92
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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13/10/2023 05:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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02/10/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:57
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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18/09/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 85
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18/09/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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18/09/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/09/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:58
Determinada a intimação
-
12/09/2023 16:00
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/08/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/07/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 17:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2023 19:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: Karina Knabben Mussi (por substituição em 05/06/2023 15:37:53)
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30/05/2023 15:40
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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16/05/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Conclusos para decisão - 16/05/2023 12:58:49)
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15/05/2023 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/05/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/04/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/04/2023 10:56
Juntada de Petição
-
15/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/04/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/04/2023 17:16
Juntada de Petição
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04/04/2023 17:16
Juntada de Petição
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04/04/2023 17:15
Juntada de Petição - JULIO CESAR FERNANDES / CAROLINA MARIA INACIO (SC031025 - LEANDRO SCHIEFLER BENTO)
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31/03/2023 14:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49<br>Data do cumprimento: 31/03/2023
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29/03/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 15:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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15/03/2023 19:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: Karina Knabben Mussi
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15/03/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: BERNADETE NICOLOTTI
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15/03/2023 12:37
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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15/03/2023 12:36
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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01/03/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/02/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/01/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/12/2022 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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29/12/2022 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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15/12/2022 22:13
Expedição de ofício - 2 cartas
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15/12/2022 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/12/2022 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/12/2022 12:28
Juntada de Certidão
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08/12/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 13:23
Determinada a citação
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06/12/2022 16:27
Conclusos para despacho
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06/12/2022 16:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/12/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:40
Juntada - Guia Cancelada - EVILASIO ELISEU - Guia 3314738 - R$ 786,85
-
06/12/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVILASIO ELISEU. Justiça gratuita: Deferida.
-
26/10/2022 14:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50261120920228240000/TJSC
-
06/10/2022 14:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50261120920228240000/TJSC
-
17/08/2022 17:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50261120920228240000/TJSC
-
12/07/2022 17:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50261120920228240000/TJSC
-
11/07/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50261120920228240000/TJSC
-
11/06/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/05/2022 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
24/05/2022 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 07:38
Determinada a intimação
-
17/05/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 22:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50261120920228240000/TJSC
-
10/05/2022 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/04/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
20/04/2022 02:32
Juntada - Boleto Cancelado - 3 boletos cancelados - Guia 3314738, Subguias 1797347, 1797348, 1797349
-
17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/04/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/04/2022 18:57
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 3314738, Subguias 1797347, 1797348, 1797349
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07/04/2022 18:57
Juntada - Guia Gerada - EVILASIO ELISEU - Guia 3314738 - R$ 780,43
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07/04/2022 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVILASIO ELISEU. Justiça gratuita: Indeferida.
-
06/04/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 16:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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17/03/2022 12:08
Conclusos para despacho
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17/03/2022 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVILASIO ELISEU. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/03/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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