TJSC - 5026743-89.2023.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 13:16
Baixa Definitiva
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14/05/2024 13:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2024 13:14
Transitado em Julgado - Data: 27/04/2024
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07/05/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 11/04/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026743-89.2023.8.24.0008/SC RÉU: DIELE APARECIDA BOLLA CRISTOFOLINI SENTENÇA Ex positis, julgo procedentes os pedidos formulados na presente ação de cobrança, ajuizada por LOJAO DAS ITOUPAVAS LTDA em face de DIELE APARECIDA BOLLA CRISTOFOLINI, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para, como consequência, condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 1.525,30, corrigido monetariamente pela variação do INPC-IBGE desde a data de vencimento dos títulos, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que o preparo de eventual recurso compreenderá todas as despesas processuais, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça.
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Destaco que as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
10/04/2024 18:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2024
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10/04/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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10/04/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/02/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 17:26
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 31/01/2024 15:30. Refer. Evento 10
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31/01/2024 16:46
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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17/10/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2023 16:22
Expedição de ofício - 1 carta
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28/09/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/09/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/09/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 17:07
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 31/01/2024 15:30
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20/09/2023 12:30
Determinada a citação
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15/09/2023 18:00
Conclusos para decisão
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15/09/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:58
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/08/2023 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOJAO DAS ITOUPAVAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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31/08/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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