TJSC - 5023266-29.2021.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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01/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
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29/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023266-29.2021.8.24.0008/SC (originário: processo nº 00156590220118240008/SC)RELATOR: Clayton Cesar WandscheerEXEQUENTE: REMI DOS SANTOSADVOGADO(A): ILSA MARIA LINK (OAB SC005290)ADVOGADO(A): ANNA LARA REINERT CIM (OAB SC027032)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 28/08/2025 - Juntada de certidão -
28/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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28/08/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 114 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 28/08/2025 17:41:17)
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28/08/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 113 - Juntada de certidão - 28/08/2025 17:41:13)
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28/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
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11/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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08/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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07/08/2025 20:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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07/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
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06/08/2025 18:25
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 17:01
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 16:59
Juntado(a)
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25/07/2025 16:57
Juntado(a)
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17/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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16/07/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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16/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023266-29.2021.8.24.0008/SC (originário: processo nº 00156590220118240008/SC)RELATOR: Clayton Cesar WandscheerEXEQUENTE: REMI DOS SANTOSADVOGADO(A): ILSA MARIA LINK (OAB SC005290)ADVOGADO(A): ANNA LARA REINERT CIM (OAB SC027032)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 02/07/2025 - Juntada de Pesquisa Negativa Renajud -
15/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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15/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:59
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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02/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEFFERSON FAUSTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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30/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023266-29.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: REMI DOS SANTOSADVOGADO(A): ILSA MARIA LINK (OAB SC005290)ADVOGADO(A): ANNA LARA REINERT CIM (OAB SC027032) DESPACHO/DECISÃO 1 – Diante da petição de Ev. 85, restam deferidas as medidas expropriatórias requeridas pela parte exequente, as quais devem ser cumpridas sucessivamente, até atingir o valor integral da dívida executada: 1.1 – a consulta acerca da existência de veículos registrados em nome do(a) executado(a) através do sistema RENAJUD.
Sendo positivo o resultado, proceda-se à anotação de restrição de alienação e registro de penhora pelo mesmo sistema, servindo a juntada da anotação nos autos como termo de penhora (art. 845, §1º, do CPC).
A avaliação do(s) veículo(s) corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br), sendo que eventual deterioração ou peculiaridade deve ser apontada pelo Oficial de Justiça, conforme arts. 870 e 871, IV, do CPC.
Proceda-se, ainda, a pesquisa junto ao SISP do dossiê atualizado do(s) veículo(s) penhorado(s).
Após, intimem-se as partes acerca da penhora e avaliação, devendo a parte exequente dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se mandado de remoção do bem, depositando-o em mãos da parte exequente, se houver requerimento neste sentido. 1.1.1 – Se algum veículo estiver alienado fiduciariamente, proceda-se à penhora dos direitos que o(a) executado(a) tiver sobre o bem e oficie-se ao agente financeiro solicitando a remessa de cópia do contrato de financiamento e informações acerca da importância que já foi paga e do saldo devedor. Depois, através do Renajud, anote-se a restrição de transferência. Lavre-se o competente termo de penhora.
Intime-se, também, a parte executada da penhora. 1.2 – a expedição do mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfazer a obrigação. 1.3 – a intimação da parte executada (acaso não intimada recentemente) para, em 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, comprovando sua propriedade, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e de multa de até 20% do valor do débito convertida em favor da parte exequente (CPC, art. 774, V e § único). 1.4 – o emprego do Infojud para consultar as últimas três declarações de renda apresentada pela parte executada à Receita Federal e consulta de Declaração de Operações Imobiliárias - DOI ou Declaração de Imposto Territorial Rural- DITR, se houver pedido expresso neste sentido. 1.5 – o uso do Sistema Sniper (Provimento CGJ n. 49, de 21.10.2022) para busca de bens patrimoniais e ativos em nome do executado, devendo ficar em sigilo as respostas oriundas do Sisbajud e do infojud. 1.6 – a inclusão de ordem de indisponibilidade na base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), atingindo eventual patrimônio da parte executada lá cadastrado. 1.7 – Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo, com fundamento no art. 782, § 3º, do CPC, defiro o pedido da parte exequente e determino que se proceda à inscrição do nome da parte executada no Sistema Serasajud, nos moldes previstos no Provimento 15/2015 da CGJ/SC, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
A parte exequente deverá informar imediatamente qualquer causa extintiva da inscrição, nos termos do parágrafo 4º do artigo 782 do CPC.
Sobrevindo tal informação, proceda-se à exclusão do registro com URGÊNCIA, via sistema, e remetam-se os autos conclusos.
Registro que não é cabível a inscrição da parte executada no Serasajud quando for execução de título executivo extrajudicial, haja vista que o art. 782, § 5º, do CPC, deixa claro que tal medida abarca somente execução definitiva de título judicial.
Cabe à parte credora, neste caso, providenciar a inclusão, já que de posse do título. 2 – Do resultado de toda e qualquer consulta aos sistemas acima e das penhoras efetivadas ou infrutíferas, intimem-se as partes para se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se nada for requerido, principalmente pela parte exequente, determino a suspensão do feito por um ano, com fundamento no art. 921, III e §1º, do CPC.
Após um ano de suspensão, não havendo impulso ao processo, arquivem-se os autos (art. 921, §2º, do CPC).
Intimem-se oportunamente, mantendo-se em sigilo até o cumprimento do(s) ato(s) expropriatório(s). -
27/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 19:04
Decisão interlocutória
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04/06/2025 09:10
Alterado o assunto processual
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10/03/2025 17:58
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:58
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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10/03/2025 12:35
Juntada de Petição
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06/03/2025 12:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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29/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/12/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.072,51
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02/12/2024 13:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Clayton César Wandscheer em 02/12/2024 13:11:04
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27/11/2024 13:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/11/2024 13:40
Juntada - Extrato Subconta - 2500806650<br> Tipo de Extrato: TUDO
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26/11/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 10:18
Decisão interlocutória
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13/08/2024 15:53
Conclusos para decisão
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13/08/2024 15:53
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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12/08/2024 09:30
Juntada de Petição
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29/05/2024 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/04/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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17/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/04/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023266-29.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: REMI DOS SANTOS EXECUTADO: JEFFERSON FAUSTO EDITAL Nº 310057271805 JUIZ DO PROCESSO: Clayton Cesar Wandscheer - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JEFFERSON FAUSTO, CPF *60.***.*97-78, atualmente em lugar incerto e não sabido. Prazo do Edital: 05 dias. DECISÃO: "Defiro o pedido constante no evento n.º 30 e determino o bloqueio de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD em contas bancárias de titularidade da parte executada JEFFERSON FAUSTO, CPF: *60.***.*97-78, até o limite de R$ 33.521,72 (trinta e três mil quinhentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos), ou o último indicado pela parte credora, posteriormente a esta decisão, com renovação automática da ordem durante o prazo de 20 (vinte) dias (modalidade teimosinha). Esclareço que, em não se tratando de verba alimentar, e no caso de ser a parte executada pessoa física, a ordem automática de bloqueio deve ser suspensa por 10 (dez) dias, a iniciar pelo dia 30 até o dia 9 ou 8 (quando o mês tiver 31 dias), afim de evitar penhora de verbas salariais. Efetivado o bloqueio, converto-o em penhora e determino que se transfira o valor para conta vinculada a este processo.
Após, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. (...)".
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora efetivada conforme detalhado no evento 38, bem como para oferecer IMPUGNAÇÃO À PENHORA, querendo, em 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
05/04/2024 14:06
Intimação por Edital
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05/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/04/2024
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05/04/2024 14:01
Expedição de Edital - intimação
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05/04/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/04/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/04/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 17:00
Decisão interlocutória
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16/03/2024 19:38
Conclusos para decisão
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16/03/2024 19:37
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005787873. Valor transferido: R$ 20,82
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08/03/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005787910. Valor transferido: R$ 28,23
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08/03/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005788410. Valor transferido: R$ 0,01
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08/03/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005788322. Valor transferido: R$ 0,03
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08/03/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005788136. Valor transferido: R$ 0,02
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08/03/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005788020. Valor transferido: R$ 0,02
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07/03/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005787903. Valor transferido: R$ 364,78
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07/03/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005787890. Valor transferido: R$ 1.014,04
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07/03/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005787880. Valor transferido: R$ 95,59
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07/03/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005788012. Valor transferido: R$ 446,67
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05/03/2024 12:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02CV
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05/03/2024 12:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JEFFERSON FAUSTO)
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05/03/2024 12:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/01/2024 16:52
Remetidos os Autos - BNU02CV -> FNSCONV
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10/11/2023 19:29
Decisão interlocutória
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28/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
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28/08/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/07/2023 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/07/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2023 16:48
Despacho
-
14/03/2023 13:23
Conclusos para decisão
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13/02/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/12/2022 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/10/2022 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/10/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2022 18:27
Despacho
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25/08/2022 16:06
Juntada de Petição
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14/12/2021 09:18
Conclusos para despacho
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26/11/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2021 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/10/2021 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/09/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/09/2021 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/09/2021<br><b>Prazo do edital:</b> 08/10/2021<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/11/2021
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15/09/2021 13:25
Intimação por Edital
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15/09/2021 13:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2021
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15/09/2021 13:24
Expedição de Edital
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15/09/2021 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REMI DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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12/07/2021 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REMI DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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12/07/2021 09:25
Distribuído por dependência - Número: 00156590220118240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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