TJSC - 0302206-25.2016.8.24.0125
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025
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11/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0302206-25.2016.8.24.0125/SC RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO APELADO: LUCIANO GONCALVES (EXECUTADO) EMENTA agravo interno. decisão monocrática que reconheceu a deserção do apelo interposto pela parte autora. recurso desta. alegação de que cabe ao julgador oportunizar prazo para regularização do preparo, nos termos do art. 99/cpc. prazo, porém, concedido e não observado pela recorrente. recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de agosto de 2025. -
08/08/2025 16:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 08:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025
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08/08/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/08/2025 19:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0301 -> DRI
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06/08/2025 19:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 15:00
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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05/08/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Julgamento do Agravo Improvido - 05/08/2025 14:52:28)
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 00:00 a 12/08/2025 12:00</b>
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18/07/2025 17:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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18/07/2025 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 00:00 a 12/08/2025 12:00</b><br>Sequencial: 97
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16/07/2025 12:50
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCIV0301
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16/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0302206-25.2016.8.24.0125/SC APELANTE: C.
FRANKEN COBRANCAS LTDA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apelação cível, interposta por C.
Franken Cobranças Ltda., visando à reforma da sentença extintiva proferida na execução proposta por si em face de LUCIANO GONCALVES.
Nas razões recursais, a exequente/recorrente postulou, inicialmente, o deferimento do auspício da gratuidade judiciária, visando à dispensa do recolhimento do preparo e demais custas judiciais, dado o seu estado pré-falimentar. Em atenção ao disposto no disposto no art. 99, § 2º, do CPC, procedeu-se à sua intimação, para que apresentasse documentos comprobatórios da alegada vulnerabilidade financeira. Cumprida tal providência, sem resposta da parte, vieram-me novamente conclusos os autos.
Indeferida a gratuidade postulada, promovi a intimação ao recolhimento do preparo recursal. O prazo fluiu sem manifestação. Segundo o magistério da melhor doutrina, "se o relator indeferir a gratuidade, deverá haver o recolhimento, sob pena de deserção" (OLIVEIRA JR., Zulmar Duarte de; ROQUE, André Vasconcelos; DELLORE, Luiz; GAJARDONI, Fernando da Fonseca.
Teoria Geral do Processo: Comentários ao CPC de 2015.
Vol. 1. 2ª Edição.
São Paulo: Método, 2018, p. 374).
Não destoa a jurisprudência catarinense, verbi gratia (grifou-se): AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU EMENDA À INICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
JUSTIÇA GRATUITA.
SUSTENTADA HIPOSSUFICIÊNCIA.
DETERMINADA A INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA OU RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
COMANDOS TRANSCORRIDOS SEM CUMPRIMENTO.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ausentes documentos hábeis à comprovação da situação financeira deficitária, mostra-se inviável a concessão dos benefícios da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4027342-45.2018.8.24.0000, de Meleiro, rel.
Des.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-02-2019).
Ante o exposto, com espeque no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, NÃO CONHEÇO do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento do incidente e à respectiva baixa estatística. -
23/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/06/2025 15:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0301 -> DRI
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20/06/2025 15:38
Terminativa - Não conhecido o recurso
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12/06/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV3 -> GCIV0301
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: C. FRANKEN COBRANCAS LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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30/05/2025 17:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0301 -> CAMCIV3
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30/05/2025 17:37
Gratuidade da justiça não concedida
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30/05/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV3 -> GCIV0301
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0302206-25.2016.8.24.0125/SC APELANTE: C.
FRANKEN COBRANCAS LTDA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002) DESPACHO/DECISÃO Redistribuam-se os autos conforme informação do setor administrativo deste Tribunal (evento 6, INF1).
Cumpra-se. -
20/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:48
Remetidos os Autos - GCIV0301 -> CAMCIV3
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20/05/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0603 para GCIV0301)
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20/05/2025 16:31
Alterado o assunto processual
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20/05/2025 15:40
Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0603 -> DCDP
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20/05/2025 15:40
Determina redistribuição por incompetência
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19/05/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0603
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19/05/2025 18:57
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:20
Remessa Interna para Revisão - GCOM0603 -> DCDP
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14/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 06:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: C. FRANKEN COBRANCAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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14/05/2025 06:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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14/05/2025 06:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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