TJSC - 5010818-57.2023.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 161
-
27/06/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
27/06/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 161
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) Nº 5010818-57.2023.8.24.0039/SCRELATOR: Alexandre Karazawa TakaschimaEXEQUENTE: LEAO INDUSTRIAL CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): ANA PAULA BALZAN ROSSI (OAB SC062137)ADVOGADO(A): NELSON ROSSI JUNIOR (OAB SC041511)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 159 - 20/06/2025 - PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO -
26/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 161
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26/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
20/06/2025 08:33
Juntada de Petição
-
15/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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05/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
-
17/04/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 154
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03/04/2025 14:56
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/04/2025 14:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRA - EXCLUÍDA
-
03/04/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA PLANALTO SERRANO - CRESOL PLANALTO SERRANO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/04/2025 14:28
Despacho
-
14/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
14/10/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
11/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 17:30
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
09/10/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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09/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:22
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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09/10/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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03/10/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV
-
01/10/2024 15:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDECIR MARIANO)
-
01/10/2024 15:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDECIR MARIANO)
-
01/10/2024 13:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
01/10/2024 13:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
29/08/2024 13:48
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
-
29/08/2024 12:58
Decisão interlocutória
-
13/08/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 124
-
13/08/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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13/08/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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08/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 19:00
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2024 17:47
Decisão interlocutória
-
05/08/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
05/08/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
01/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:41
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2024 15:40
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2024 17:20
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
30/07/2024 17:20
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
30/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:59
Alterado o assunto processual
-
01/07/2024 14:30
Despacho
-
27/05/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
27/05/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
24/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 17:50
Decisão interlocutória
-
15/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:19
Juntada de peças digitalizadas
-
14/05/2024 13:43
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
13/05/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
09/05/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 17:19
Decisão interlocutória
-
17/04/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
13/04/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
12/04/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 19:43
Despacho
-
10/04/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
08/04/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
05/04/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 17:48
Despacho
-
30/01/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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08/01/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 17:54
Juntada de peças digitalizadas
-
20/12/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 81
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11/12/2023 14:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/12/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
11/12/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
11/12/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 14:11
Despacho
-
10/10/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
21/09/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/09/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2023 17:52
Despacho
-
18/09/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
12/09/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
06/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
16/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/08/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/09/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 5010818-57.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: LEAO INDUSTRIAL CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: VALDECIR MARIANO EXECUTADO: VALDECIR MARIANO EDITAL Nº 310047330536 JUIZ DO PROCESSO: DR.
LEANDRO PASSIG MENDES - Juiz de Direito.
Intimando: VALDECIR MARIANO [CNPJ n. 27.***.***/0001-05 e CPF n. *32.***.*81-79], em local incerto e não sabido.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA da decisão proferida no evento 52, do processo acima descrito, a qual transcrevo: "[...] Defiro a penhora dos direitos do executado Valdecir Mariano, CNPJ n. 27.***.***/0001-05, relativamente ao contrato em que foi pactuado a alienação fiduciária dos veículos Ford/Cargo 1721, placas MFR3820 e VW/Fox Connect MB, placas QJO2893, nos termos dos arts. 855 e 857 do CPC, bem como invisto o credor fiduciário – Cooperativa Cresol Centro Serra – na condição de depositário do direito penhorado, proibindo-a de transferir a propriedade ao devedor ou a terceiros, depois da extinção da garantia incidente sobre os bens móveis.
Registre-se, por fim, que havendo inadimplemento do contrato e propositura de ação de busca e apreensão, com retomada do bem dado em garantia, a penhora sobre o direito ficará automaticamente sub-rogada sobre eventual saldo credor em favor do devedor fiduciante.
Intimem-se e notifique-se o terceiro sobre a decisão judicial e sua condição de depositário, bem como para que esclareça, em 15 dias, a respeito de crédito em favor do executado, com informação sobre as prestações pagas e em aberto".
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
15/08/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
15/08/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/08/2023 18:42
Intimado em Secretaria
-
14/08/2023 18:42
Intimado em Secretaria
-
14/08/2023 18:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/08/2023
-
14/08/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 18:30
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
-
02/08/2023 13:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/08/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/08/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
02/08/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
01/08/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 18:50
Decisão interlocutória
-
28/07/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
28/07/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/07/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
27/07/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:18
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
27/07/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:22
Despacho
-
26/07/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/07/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/07/2023 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:19
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2023 19:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV
-
03/07/2023 19:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDECIR MARIANO)
-
03/07/2023 19:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDECIR MARIANO)
-
03/07/2023 15:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/07/2023 15:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
29/06/2023 13:54
Juntada de peças digitalizadas
-
29/06/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/06/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/06/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:45
Juntada de peças digitalizadas
-
23/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
22/06/2023 15:49
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
-
22/06/2023 13:43
Decisão interlocutória
-
22/06/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECIR MARIANO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/06/2023 11:11
Juntada de Petição
-
31/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
29/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/05/2023 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/06/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 5010818-57.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: LEAO INDUSTRIAL CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: VALDECIR MARIANO EDITAL Nº 310043630414 JUIZ DE DIREITO: LEANDRO PASSIG MENDES - JUIZ DE DIREITO Intimando[s]: VALDECIR MARIANO ME - FI, CPF: 27.***.***/0001-05, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Adelina Truculo Ferretto, 25, Meu Postinho, São Cristóvão do Sul/SC, CEP: 89533-000, atualmente em local incerto.
Pelo presente, a[s] pessoa[s] acima identificada[s], atualmente em local incerto ou não sabido, fica[m] CIENTE[S] de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA[S] para em 15 [quinze] dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de penhora, da multa de 10% e de honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação [art. 523, §1º,CPC].
PRAZO: Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, iniciar-se-á o prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor em 15 [quinze] dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação [art. 525 do CPC].
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. -
26/05/2023 13:24
Intimado em Secretaria
-
26/05/2023 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2023 08:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2023
-
26/05/2023 08:49
Expedição de Edital - intimação
-
26/05/2023 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 08:47
Decisão interlocutória
-
26/05/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 18:36
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de LGS02CV01 para LGS04CV01) - processo: 50154730920228240039
-
25/05/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/05/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/05/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2023 16:17
Despacho
-
25/05/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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