TJSC - 5042271-73.2023.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 189
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 189
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042271-73.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: COND.
CIVIL DO MUELLER SHOPPING CENTER DE JOINVILLEADVOGADO(A): FERNANDO GUIMARÃES PEREIRA (OAB SC004921) ATO ORDINATÓRIO Intimação sobre os resultados do leilão. -
28/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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27/08/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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21/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:59
Despacho
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22/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 174
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18/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 163 e 158
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02/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 162 e 157
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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25/06/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174<br>Oficial: LUIS FABIANO TOMIO
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25/06/2025 15:31
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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25/06/2025 15:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9838074, Subguia 5602746 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 107,23
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25/06/2025 10:24
Link para pagamento - Guia: 9838074, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5602746&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5602746</a>
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15/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 163 e 158
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11/06/2025 02:39
Publicação de Edital - no dia 11/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/07/2025
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/07/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042271-73.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: COND.
CIVIL DO MUELLER SHOPPING CENTER DE JOINVILLE EXECUTADO: GCC COMERCIO DE MOVEIS LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): GCC COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 41.***.***/0001-81, endereço: Avenida Getúlio Vargas, 1446, Loja 124 - Anita Garibaldi - 89202002, Joinville/SC.
Prazo do Edital: 20 dias.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara da Comarca de Joinville/SC, levará a venda em Leilão Judicial eletrônico na forma da Lei, (arts. 882 e seguintes do CPC), através da ferramenta eletrônica: www.duarteleiloes.com.br, nas datas, horários e sob as condições adiante descritas, o(s) bem (ns) penhorado (s) no processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042271-73.2023.8.24.0038, em que são partes: EXEQUENTE: COND.
CIVIL DO MUELLER SHOPPING CENTER DE JOINVILLE e EXECUTADO GCC COMERCIO DE MOVEIS LTDA I.
DATAS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL e FERRAMENTA ELETRÔNICA:www.duarteleiloes.com.br - e simultaneamente em Superbid Marketplace (www.superbid.net).
O 1º Leilão terá início em 29/JULHO/2025, às 14:00 horas, encerrando-se em 31/JULHO/2025, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem (ns) no 1º leilão, o Leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 14/AGOSTO/2025 - 2º Leilão, respeitando os eventuais tempos extras indicados no item 6 abaixo; II.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Tatiane dos Santos Duarte, Matriculada na Jucesc sob n. 301/13 – Contato: 47-9761-5077, email: [email protected].
III.
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro Leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) será o valor da avaliação judicial.
No segundo Leilão, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento do valor da avaliação), nos termos da decisão judicial evento 145.
IV.
DOS LANCES e DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 1.
Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.duarteleiloes.com.br; 2.
Durante o leilão eletrônico, profissionais do canal judicial e da Duarte Leilões Oficiais, poderão auxiliar os interessados que desejam participar do leilão, através dos telefones (11) 4950-9690); (47) 4063- 9404); (47) 99761-5077 ou e-mail: ([email protected]).3.
As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado, estarão automaticamente outorgando poderes a leiloeira oficial Tatiane S.
Duarte, para assinar em seu nome o auto de arrematação. 3.1.
Os cadastros estão sujeitos a checagem de dados, envio de documentação e consulta aos órgãos competentes para homologação da habilitação na participação do leilão, sugere-se para tanto que a habilitação para participação do leilão seja feita com pelo menos 24 horas de antecedência do início do leilão. 4.
Do Lance Automático: É uma facilidade do Portal Canal Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante.
Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido.
Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão em tempo real. 4.1 O Incremento e o valor mínimo que será somado ao lance anteriormente ofertado.
Todos os lotes terão seu incremento mínimo. 4.2 O interessado no lote pode ofertar mais do que o incremento mínimo, utilizando os múltiplos disponíveis.
Porém, nunca poderá ofertar valor inferior ao incremento mínimo.
O valor do incremento mínimo varia de acordo com o preço do lote.
O valor do incremento é definido pelo Leiloeiro e pode variar no decorrer do leilão. 5.
Da irrevogabilidade e irretratabilidade do lance – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, sendo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 6.
Do Tempo extra - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal Canal Judicial a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 6.1.
Os lances serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de um série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6.2.
Os atos realizados eletronicamente ficam sujeitos ao regular funcionamento do sistema e da internet, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade em caso de mau funcionamento ou instabilidade.7.
Das Condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. 8.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 9.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Canal Judicial. 10.
Da aceitação das Regras: Para participar do leilão pela internet o usuáio deverá ACEITAR os termos e condições estabelecidas V.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem (ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias a vontade do arrematante, deduzidas eventuais despesas incorridas.
VI ADVERTÊNCIAS: 11.
Ficam devidamente intimados pela publicação deste edital no sítio eletrônico www.duarteleiloes.com.br e afixação no local de costume os devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados, das datas dos leilões e do valor da avaliação. 12.
O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada, o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do NCPC); 13.
O(s) bem(ns) poderá (ão) ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação;14.
Não ocorrendo a venda ou adjudicação na primeira data, será aberto o segundo Leilão conforme data e horário supra, onde haverá a alienação a quem mais ofertar (art. 886, V, do NCPC), desde que não a preço vil; 15.
Compete ao interessado na arrematação, a verificação dos bens. 16.
Violência ou fraude em arrematação judicil - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente a violência; 17.
Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Novo Código de Processo Civil). 18.
O arrematante ou adjudicante se for o caso, deverá pagar a leiloeira comissão estabelecida em lei e arbitrada pelo juiz em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser A vista, e efetuada em até 3 dias úteis contados da data do encerramento do leilão ou da decisão de homologação da proposta de compra direta.
VII.
FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 19.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser realizados em até 3 dias úteis após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do NCPC), para o email indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão; VIII.
CONDIÇÕES GERAIS: 20.
Do Prazo para Impugnação: Eventuais impugnações acerca dos termos do presente editl, deverão ser apresentadas em até 7 dias úteis, contados da data da publicação do mesmo, através de petição nos autos. 21.
Do Encerramento do Leilão: Encerrado os leilões sem lances dentro das condições por ora estabelecidas no presente edital, será promovida pela Leiloeira a VENDA DIRETA, no prazo de até 30 dias, contados do encerramento do 2º leilão, condicionadas a apreciação judicial. 22.
Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo 903 do NCPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do NCPC); 23.
Da Expedição do Mandado de Entrega do Bem: será expedido somente após a compensação do pagamento da arrematação e comissão da leiloeira. 24 - Todas as regras, e condições do Leilão, estarão publicadas e disponíveis no Portal www.duarteleiloes.com.br 25 - A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
IX.
DO(s) BEM(NS) OBJETO DA VENDA: 27- O bem será vendido em caráter "AD CORPUS”, no estado em que se encontra.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042271-73.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: COND.
CIVIL DO MUELLER SHOPPING CENTER DE JOINVILLE EXECUTADO: GCC COMERCIO DE MOVEIS LTDA Descrição do Bem: 01 SOFÁ DINAMARCA, 2 LUGARES, com 2m74cm AVALIAÇÃO: R$ 7.890,00 (sete mil, oitocentos e noventa reais) Lance Mínimo 1º Leilão: R$ 7.890,00 Lance Mínimo 2º Leilão: R$ 3.945,00 Depositário: ELSON JOSÉ CERBARRO Vistoria: Avenida Getúlio Vargas, 1446, Loja 124, Anita Garibaldi, Joinville/SC - 89202002 (Comercial).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei na ferramenta eletrônica: www.duarteleiloes.com.br.
Mais informações: telefone e WhatsApp: (47) 99761-5077 ou e-mail: ([email protected]). -
09/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 162
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09/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 157
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06/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 162
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 157
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05/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:07
Decisão interlocutória
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05/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 157
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05/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 21:46
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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02/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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27/05/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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09/05/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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08/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 19:03
Decisão interlocutória
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08/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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08/04/2025 14:39
Juntada de Petição
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31/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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12/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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08/03/2025 04:27
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9838074, Subguia 5095125
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08/03/2025 04:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 130 - Link para pagamento - 21/02/2025 14:57:25)
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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24/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:04
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 124
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21/02/2025 15:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 124<br>Data do cumprimento: 21/02/2025
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21/02/2025 14:57
Juntada - Guia Gerada - COND. CIVIL DO MUELLER SHOPPING CENTER DE JOINVILLE - Guia 9838074 - R$ 105,36
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06/02/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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29/11/2024 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124<br>Oficial: FABIO ARTHUR PADILHA CAMPELO
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29/11/2024 15:58
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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29/11/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9332281, Subguia 4802795 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,36
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27/11/2024 14:14
Link para pagamento - Guia: 9332281, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4802795&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4802795</a>
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27/11/2024 14:14
Juntada - Guia Gerada - COND. CIVIL DO MUELLER SHOPPING CENTER DE JOINVILLE - Guia 9332281 - R$ 105,36
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21/11/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 19:14
Despacho
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21/11/2024 13:05
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.082,44
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21/11/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 508,25
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18/11/2024 17:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Paulo Dal Pont Lodetti em 18/11/2024 17:23:12
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18/11/2024 15:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/11/2024 08:55
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE04CV
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14/11/2024 08:52
Juntada - Extrato Subconta - 2903859219<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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13/11/2024 13:41
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE04CV -> JVECONT
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13/11/2024 09:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 106
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12/11/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/09/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/09/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106<br>Oficial: DAVI GAMALIEL BUENO
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11/09/2024 12:52
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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10/09/2024 19:19
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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10/09/2024 19:19
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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10/09/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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10/09/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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04/09/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8694291, Subguia 4445338 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,36
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02/09/2024 14:42
Link para pagamento - Guia: 8694291, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4445338&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4445338</a>
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02/09/2024 14:42
Juntada - Guia Gerada - COND. CIVIL DO MUELLER SHOPPING CENTER DE JOINVILLE - Guia 8694291 - R$ 105,36
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26/08/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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26/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 15:10
Decisão interlocutória
-
26/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.500,00
-
23/08/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
23/08/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
20/08/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/07/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
10/07/2024 18:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82<br>Data do cumprimento: 10/07/2024
-
09/07/2024 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: GISELLE SIMONETTI DE MORAIS
-
09/07/2024 15:07
Expedição de Mandado - Prioridade - 05/08/2024 - JVECEMAN
-
09/07/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8288577, Subguia 4231979 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 211,71
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08/07/2024 09:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8288577, Subguia 4231979
-
08/07/2024 09:45
Juntada - Guia Gerada - COND. CIVIL DO MUELLER SHOPPING CENTER DE JOINVILLE - Guia 8288577 - R$ 211,71
-
05/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
29/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
25/06/2024 21:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 58
-
25/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
20/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
31/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/05/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/07/2024
-
31/05/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042271-73.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: COND.
CIVIL DO MUELLER SHOPPING CENTER DE JOINVILLE EXECUTADO: GCC COMERCIO DE MOVEIS LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): GCC COMERCIO DE MOVEIS LTDA, cpf: 41.***.***/0001-81, endereço: Avenida Getúlio Vargas, 1446, Loja 124 - Anita Garibaldi - 89202002, Joinville/SC (Comercial).
Prazo do Edital: 20 dias.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, levará a venda em Leilão Judicial eletrônico na forma da Lei, (arts. 882 e seguintes do CPC), através da ferramenta eletrônica: www.duarteleiloes.com.br, nas datas, horários e sob as condições adiante descritas, o(s) bem (ns) penhorado (s) no processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042271-73.2023.8.24.0038/SC, em que são partes: EXEQUENTE: COND.
CIVIL DO MUELLER SHOPPING CENTER DE JOINVILLE e EXECUTADO: GCC COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
I.
DATAS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL e FERRAMENTA ELETÔNICA:www.duarteleiloes.com.br - e simultaneamente em Superbid Marketplace (www.superbid.net).
O 1º Leilão terá início em 05/AGOSTO/2024, as 14:00 horas, encerrando-se em 07/AGOSTO/2024, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem (ns) no 1º leilão, o Leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 15/AGOSTO/2024 - 2º Leilão, respeitando os eventuais tempos extras indicados no item 6 abaixo; II.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Tatiane dos Santos Duarte, Matriculada na Jucesc sob n. 301/13 – Contato: 47-9761-5077, email: [email protected].
III.
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DOS BENS: No primeiro Leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) será o valor da avaliação judicial.
No segundo Leilão, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento do valor da avaliação).
IV.
DOS LANCES e DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 1.
Os lances deverao ser ofertados pela rede Internet, atraves do Portal: www.duarteleiloes.com.br 2.
Durante o leilao eletronico, profissionais do canal judicial e da Duarte Leiloes Oficiais, poderao auxiliar os interessados que desejam participar do leilao, atraves dos telefones (11) 4950-9690); (47) 99761- 5077 ou e-mail: ([email protected]). 3.
As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilao eletronico e que tiverem seu cadastro homologado, estarao automaticamente outorgando poderes a leiloeira oficial Tatiane S.
Duarte, para assinar em seu nome o auto de arremataçao. 3.1.
Os cadastros estao sujeitos a checagem de dados, envio de documentaçao e consulta aos orgaos competentes para homologaçao da habilitaçao na participaçao do leilao, sugere-se para tanto que a habilitaçao para participaçao do leilao seja feita com pelo menos 24 horas de antecedência do início do leilão. 4.
Do Lance Automático: É uma facilidade do Portal Canal Judicial que permite a programaçao de lances automaticos ate um limite maximo pre -determinado pelo ofertante.
Com esta opçao, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerara outro lance acrescido de um incremento mínimo, ate o limite maximo definido.
Este mecanismo permite que o usuario possa ofertar lances ate o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilao em tempo real. 4.1 O Incremento e o valor mínimo que sera somado ao lance anteriormente ofertado.
Todos os lotes terao seu incremento mínimo. 4.2 O interessado no lote pode ofertar mais do que o incremento mínimo, utilizando os múltiplos disponíveis.
Porém, nunca poderá ofertar valor inferior ao incremento mínimo.
O valor do incremento mínimo varia de acordo com o preço do lote.
O valor do incremento é definido pelo Leiloeiro e pode variar no decorrer do leilão. 5.
Da irrevogabilidade e irretratabilidade do lance – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, sendo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 6.
Do Tempo extra - Toda vez que um lance e ofertado durante os ultimos 03 (tres) minutos de apregoamento de um lote, sera concedido tempo extra, retroagindo o cronometro disponível na seçao “tela de lance” do Portal Canal Judicial a 03 (tres) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo habil para ofertar novos lances. 6.1.
Os lances serao concretizados no ato de sua captaçao pelo provedor e nao no ato da emissao pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissoes de dados, dependentes de uma serie de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro nao se responsabiliza por lanços ofertados que nao sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6.2.
Os atos realizados eletronicamente ficam sujeitos ao regular funcionamento do sistema e da internet, ficando o Poder Judiciario e/ou o Leiloeiro, desde ja, isentos de qualquer responsabilidade em caso de mau funcionamento ou instabilidade. 7.
Das Condições para ofertar lances – O usuario devera ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislaçao em vigor.
Os menores de 18 anos nao serao admitidos a participar dos leiloes. 8.
O usuario declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigaçoes descritas neste documento. 9.
Mesmo que o usuario tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente devera ter a livre disposiçao de seus bens para ofertar lances nos leiloes divulgados no Portal Canal Judicial. 10.
Da aceitação das Regras: Para participar do leilao pela internet o usuario devera ACEITAR os termos e condiçoes estabelecidas na ferramenta do leilao.
V.
DA COMISSÃO - O arrematante devera pagar, a título de comissao, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arremataçao do(s) bem (ns).
A comissao devida nao esta inclusa no valor do lance e nao sera devolvida ao arrematante em nenhuma hipotese, salvo se a arremataçao for desfeita por determinaçao judicial, por razoes alheias a vontade do arrematante, deduzidas eventuais despesas incorridas.
VI.
ADVERTÊNCIAS: 11.
Ficam devidamente intimados pela publicaçao deste edital no sítio eletronico www.duarteleiloes.com.br e afixaçao no local de costume, se houver, os devedores e respectivos conjuges, no caso de serem casados, das datas dos leiloes e do valor da avaliaçao. 12.
O credor pignoratício, hipotecario, anticretico, fiduciario ou com penhora anteriormente averbada, que na o seja de qualquer modo parte na execuçao, o coproprietario de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fraçao ideal, o titular de usufruto, uso, habitaçao, enfiteuse, direito de superfície, concessao de uso especial para fins de moradia ou concessao de direito real de uso, o proprietario do terreno submetido ao regime de direito de superfície, o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relaçao ao qual haja promessa de compra e venda registrada, o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada, a Uniao, o Estado e o Município, no caso de alienaçao de bem tombado, que nao foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realizaçao dos respectivos praças/leiloes (art. 889, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do NCPC); 13.
O(s) bem(ns) podera (ao) ter a sua avaliaçao corrigida ate a data do 1º Leilao, caso decorrido vasto lapso temporal da ultima avaliaçao; 14.
Nao ocorrendo a venda ou adjudicaçao na primeira data, sera aberto o segundo Leilao conforme data e horario supra, onde havera a alienaçao a quem mais ofertar (art. 886, V, do NCPC), desde que nao a preço vil.
Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, ou seja abaixo de 50% do valor da avaliaçao; 15.
Nos casos de acordo consensual entre as partes e/ou nos casos de suspensao ou extinçao da açao depois de iniciados os atos preparatorios do leilao, incumbe ao exequente (ou ao executado, se assim for ajustado), juntamente com os demais onus, arcar com os honorarios da leiloeira, estabelecido em 5% sobre o valor do acordo, salvo decisao judicial em contrario. 16.
Compete ao interessado na arremataçao, a verificaçao dos bens. 17.
Violencia ou fraude em arremataçao judicial - Art. 358 do Codigo Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arremataçao judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violencia, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detençao, de dois meses a um ano, ou multa, alem da pena correspondente a violencia; 18.
O nao pagamento de quaisquer obrigaçoes estabelecidas neste edital, nos prazos estipulados, configurara desistencia por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leiloes judiciais, aplicando-se lhe multa na base de 10% (dez por cento) do valor do lance, o qual se revertera em favor do exequente, alem de perder eventual sinal dado em garantia e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissao da leiloeira, voltando os bens a nova praça ou leilao, dos quais nao serao admitidos a participar o arrematante e o eventual fiador remissos (Art. 897 do Novo Codigo de Processo Civil). 18.1.
Havendo inadimplencia no pagamento da arremataçao, podera a Leiloeira chamar o 2º colocado da disputa no lote, caso o lance esteja dentro do mínimo previsto no presente Edital. 19.
O arrematante ou adjudicante se for o caso, devera pagar a leiloeira comissao estabelecida em lei e arbitrada pelo juiz em 5% (cinco por cento) do valor da arremataçao ou adjudicaçao; VII.
DOS PAGAMENTOS: 20.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arremataçao e da comissao do leiloeiro, dever o ser realizados em até 3 dias uteis apos o encerramento do leilao, pelo arrematante, por deposito judicial, por meio eletronico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do NCPC), para o email indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitaçao para o leilao; VIII.
CONDIÇÕES GERAIS: 21.
Do Prazo para Impugnação: Eventuais impugnações acerca dos termos do presente edital, deverão ser apresentas em até 7 dias uteis, contados da data da publicação do mesmo, através de petição nos autos, especialmente no que se refere a modalidade de leilão proposta no presente edital, (leilão 100% eletrônico). 22.
Do Encerramento do Leilao: Encerrado os leiloes sem lances dentro das condiçoes por ora estabelecidas no presenta edital, sera promovida pela Leiloeira a VENDA DIRETA, no prazo de ate 30 dias, contados do encerramento do 2º leilao, sendo que eventuais propostas serao certificadas pela Leiloeira nos autos e submetidas a apreciaçao do juízo e das partes. 23.
Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arremataçao sera considerada perfeita, acabada e irretratavel, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a açao autonoma de que trata o § 4o do artigo 903 do NCPC, assegurada a possibilidade de reparaç o pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do NCPC); 24.
Da Expediça o do Mandado de Entrega do bem: sera expedido somente apos a compensaçao do pagamento integral da arremataçao, salvo decisao judicial em contrario. 25 - Todas as regras, e condições do Leilão, estarão publicadas e disponíveis no Portal www.duarteleiloes.com.br e simultaneamente em Superbid Marketplace (www.superbid.net) 26 - A publicaçao deste edital supre eventual insucesso das notificaçoes pessoais e dos respectivos patronos.
XV.
DO(s) BEM(NS) OBJETO DA VENDA: O (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) em caráter "AD CORPUS”, no estado em que se encontra(am).
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042271-73.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: COND.
CIVIL DO MUELLER SHOPPING CENTER DE JOINVILLE EXECUTADO: GCC COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
Descrição do Bem: Uma mesa orgânica de aprox. 2m20cm x1m10cm para 8 cadeiras.
Marca Djorge, cor off-white Avaliação R$ 11.000,00 (onze mil reais) Depositário(a): Andéia Cristina Modesto Vistoria: Avenida Getúlio Vargas, 1446, Loja 124, Anita Garibaldi, Joinville/SC Lance Mínimo no 1º Leilão: R$ 11.000,00 Lance Mínimo no 2º Leilão: R$ 5.500,00.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual sera afixado no local de costume, se houver, e publicado na forma da lei na ferramenta eletro nica: www.duarteleiloes.com.br - Mais informaço es: telefone e WhatsApp: (47) 99761-5077 ou e-mail: ([email protected]) -
29/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/05/2024
-
28/05/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/05/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
24/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 16:30
Decisão interlocutória
-
24/05/2024 15:14
Conclusos para decisão
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24/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/05/2024 15:59
Expedição de ofício - 1 carta
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16/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 47
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
24/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/04/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/04/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/04/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/06/2024
-
19/04/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042271-73.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: COND.
CIVIL DO MUELLER SHOPPING CENTER DE JOINVILLE EXECUTADO: GCC COMERCIO DE MOVEIS LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): GCC COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 41.***.***/****-81, endereço: Avenida Getúlio Vargas, 1446, Loja 124 - Anita Garibaldi - 89202002, Joinville/SC (Comercial).
Prazo do Edital: 20 dias.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, levará a venda em Leilão Judicial eletrônico na forma da Lei, (arts. 882 e seguintes do CPC), através da ferramenta eletrônica: www.duarteleiloes.com.br, nas datas, horários e sob as condições adiante descritas, o(s) bem (ns) penhorado (s) no processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042271-73.2023.8.24.0038/SC, em que são partes: EXEQUENTE: COND.
CIVIL DO MUELLER SHOPPING CENTER DE JOINVILLE e EXECUTADO: GCC COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
I.
DATAS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL e FERRAMENTA ELETÔNICA:www.duarteleiloes.com.br - e simultaneamente em Superbid Marketplace (www.superbid.net).
O 1º Leilão terá início em 27/MAIO/2024, as 14:00 horas, encerrando-se em 29/MAIO/2024, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem (ns) no 1º leilão, o Leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 13/JUNHO/2024 - 2º Leilão, respeitando os eventuais tempos extras indicados no item 6 abaixo; II.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Tatiane dos Santos Duarte, Matriculada na Jucesc sob n. 301/13 – Contato: 47-9761-5077, email: [email protected].
III.
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DOS BENS: No primeiro Leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) será o valor da avaliação judicial.
No segundo Leilão, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento do valor da avaliação).
IV.
DOS LANCES e DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 1.
Os lances devera o ser ofertados pela rede Internet, atrave s do Portal: www.duarteleiloes.com.br 2.
Durante o leila o eletro nico, profissionais do canal judicial e da Duarte Leilo es Oficiais, podera o auxiliar os interessados que desejam participar do leila o, atrave s dos telefones (11) 4950-9690); (47) 99761- 5077 ou e-mail: ([email protected]). 3.
As pessoas fí sicas e jurí dicas que se habilitarem para o leila o eletro nico e que tiverem seu cadastro homologado, estara o automaticamente outorgando poderes a leiloeira oficial Tatiane S.
Duarte, para assinar em seu nome o auto de arremataça o. 3.1.
Os cadastros esta o sujeitos a checagem de dados, envio de documentaça o e consulta aos o rga os competentes para homologaça o da habilitaça o na participaça o do leila o, sugere-se para tanto que a habilitaça o para participaça o do leila o seja feita com pelo menos 24 horas de antecedência do início do leilão. 4.
Do Lance Automático: É uma facilidade do Portal Canal Judicial que permite a programaça o de lances automa ticos ate um limite ma ximo pre -determinado pelo ofertante.
Com esta opça o, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerara outro lance acrescido de um incremento mí nimo, ate o limite ma ximo definido. Éste mecanismo permite que o usua rio possa ofertar lances ate o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leila o em tempo real. 4.1 O Incremento e o valor mí nimo que sera somado ao lance anteriormente ofertado.
Todos os lotes tera o seu incremento mí nimo. 4.2 O interessado no lote pode ofertar mais do que o incremento mínimo, utilizando os múltiplos disponíveis.
Porém, nunca poderá ofertar valor inferior ao incremento mínimo.
O valor do incremento mínimo varia de acordo com o preço do lote.
O valor do incremento é definido pelo Leiloeiro e pode variar no decorrer do leilão. 5.
Da irrevogabilidade e irretratabilidade do lance – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, sendo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 6.
Do Tempo extra - Toda vez que um lance e ofertado durante os u ltimos 03 (tre s) minutos de apregoamento de um lote, sera concedido tempo extra, retroagindo o crono metro disponí vel na seça o “tela de lance” do Portal Canal Judicial a 03 (tre s) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo ha bil para ofertar novos lances. 6.1.
Os lances sera o concretizados no ato de sua captaça o pelo provedor e na o no ato da emissa o pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmisso es de dados, dependentes de uma se rie de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro na o se responsabiliza por lanços ofertados que na o sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6.2.
Os atos realizados eletronicamente ficam sujeitos ao regular funcionamento do sistema e da internet, ficando o Poder Judicia rio e/ou o Leiloeiro, desde ja , isentos de qualquer responsabilidade em caso de mau funcionamento ou instabilidade. 7.
Das Condições para ofertar lances – O usua rio devera ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislaça o em vigor.
Os menores de 18 anos na o sera o admitidos a participar dos leilo es. 8.
O usua rio declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigaço es descritas neste documento. 9.
Mesmo que o usua rio tenha capacidade civil e jurí dica para contratar, necessariamente devera ter a livre disposiça o de seus bens para ofertar lances nos leilo es divulgados no Portal Canal Judicial. 10.
Da aceitação das Regras: Para participar do leila o pela internet o usua rio devera ACÉITAR os termos e condiço es estabelecidas na ferramenta do leila o.
V.
DA COMISSÃO - O arrematante devera pagar, a tí tulo de comissa o, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arremataça o do(s) bem (ns).
A comissa o devida na o esta inclusa no valor do lance e na o sera devolvida ao arrematante em nenhuma hipo tese, salvo se a arremataça o for desfeita por determinaça o judicial, por razo es alheias a vontade do arrematante, deduzidas eventuais despesas incorridas.
VI.
ADVERTÊNCIAS: 11.
Ficam devidamente intimados pela publicaça o deste edital no sí tio eletro nico www.duarteleiloes.com.br e afixaça o no local de costume, se houver, os devedores e respectivos co njuges, no caso de serem casados, das datas dos leilo es e do valor da avaliaça o. 12.
O credor pignoratí cio, hipoteca rio, anticre tico, fiducia rio ou com penhora anteriormente averbada, que na o seja de qualquer modo parte na execuça o, o coproprieta rio de bem indivisí vel do qual tenha sido penhorada fraça o ideal, o titular de usufruto, uso, habitaça o, enfiteuse, direito de superfí cie, concessa o de uso especial para fins de moradia ou concessa o de direito real de uso, o proprieta rio do terreno submetido ao regime de direito de superfí cie, o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relaça o ao qual haja promessa de compra e venda registrada, o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada, a Unia o, o Éstado e o Municí pio, no caso de alienaça o de bem tombado, que na o foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realizaça o dos respectivos praças/leilo es (art. 889, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do NCPC); 13.
O(s) bem(ns) podera (a o) ter a sua avaliaça o corrigida ate a data do 1º Leila o, caso decorrido vasto lapso temporal da u ltima avaliaça o; 14.
Na o ocorrendo a venda ou adjudicaça o na primeira data, sera aberto o segundo Leila o conforme data e hora rio supra, onde havera a alienaça o a quem mais ofertar (art. 886, V, do NCPC), desde que na o a preço vil.
Considera-se vil o preço inferior ao mí nimo estipulado pelo juiz e constante do edital, ou seja abaixo de 50% do valor da avaliaça o; 15.
Nos casos de acordo consensual entre as partes e/ou nos casos de suspensa o ou extinça o da aça o depois de iniciados os atos preparato rios do leila o, incumbe ao exequente (ou ao executado, se assim for ajustado), juntamente com os demais o nus, arcar com os honora rios da leiloeira, estabelecido em 5% sobre o valor do acordo, salvo decisa o judicial em contra rio. 16.
Compete ao interessado na arremataça o, a verificaça o dos bens. 17.
Viole ncia ou fraude em arremataça o judicial - Art. 358 do Co digo Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arremataça o judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de viole ncia, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detença o, de dois meses a um ano, ou multa, ale m da pena correspondente a viole ncia; 18.
O na o pagamento de quaisquer obrigaço es estabelecidas neste edital, nos prazos estipulados, configurara desiste ncia por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilo es judiciais, aplicando-se lhe multa na base de 10% (dez por cento) do valor do lance, o qual se revertera em favor do exequente, ale m de perder eventual sinal dado em garantia e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissa o da leiloeira, voltando os bens a nova praça ou leila o, dos quais na o sera o admitidos a participar o arrematante e o eventual fiador remissos (Art. 897 do Novo Co digo de Processo Civil). 18.1.
Havendo inadimple ncia no pagamento da arremataça o, podera a Leiloeira chamar o 2º colocado da disputa no lote, caso o lance esteja dentro do mí nimo previsto no presente Édital. 19.
O arrematante ou adjudicante se for o caso, devera pagar a leiloeira comissa o estabelecida em lei e arbitrada pelo juiz em 5% (cinco por cento) do valor da arremataça o ou adjudicaça o; VII.
DOS PAGAMENTOS: 20.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arremataça o e da comissa o do leiloeiro, devera o ser realizados em até 3 dias uteis apo s o encerramento do leila o, pelo arrematante, por depo sito judicial, por meio eletro nico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do NCPC), para o email indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitaça o para o leila o; VIII.
CONDIÇÕES GERAIS: 21.
Do Prazo para Impugnação: Eventuais impugnações acerca dos termos do presente edital, deverão ser apresentas em até 7 dias uteis, contados da data da publicação do mesmo, através de petição nos autos, especialmente no que se refere a modalidade de leilão proposta no presente edital, (leilão 100% eletrônico). 22.
Do Éncerramento do Leila o: Éncerrado os leilo es sem lances dentro das condiço es por ora estabelecidas no presenta edital, sera promovida pela Leiloeira a VÉNDA DIRÉTA, no prazo de ate 30 dias, contados do encerramento do 2º leila o, sendo que eventuais propostas sera o certificadas pela Leiloeira nos autos e submetidas a apreciaça o do juí zo e das partes. 23.
Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arremataça o sera considerada perfeita, acabada e irretrata vel, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a aça o auto noma de que trata o § 4o do artigo 903 do NCPC, assegurada a possibilidade de reparaça o pelos prejuí zos sofridos. (art. 903, caput, do NCPC); 24.
Da Éxpediça o do Mandado de Éntrega do bem: sera expedido somente apo s a compensaça o do pagamento integral da arremataça o, salvo decisa o judicial em contra rio. 25 - Todas as regras, e condições do Leilão, estarão publicadas e disponíveis no Portal www.duarteleiloes.com.br e simultaneamente em Superbid Marketplace (www.superbid.net) 26 - A publicaça o deste edital supre eventual insucesso das notificaço es pessoais e dos respectivos patronos.
XV.
DO(s) BEM(NS) OBJETO DA VENDA: O (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) em caráter "AD CORPUS”, no estado em que se encontra(am).
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042271-73.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: COND.
CIVIL DO MUELLER SHOPPING CENTER DE JOINVILLE EXECUTADO: GCC COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
Descrição do Bem: Uma mesa orgânica de aprox. 2m20cm x1m10cm para 8 cadeiras.
Marca Djorge, cor off-white Avaliação R$ 11.000,00 (onze mil reais) Depositário(a): Andéia Cristina Modesto Vistoria: Avenida Getúlio Vargas, 1446, Loja 124, Anita Garibaldi, Joinville/SC Lance Mínimo no 1º Leilão: R$ 11.000,00 Lance Mínimo no 2º Leilão: R$ 5.500,00 TATIANE DOS SANTOS DUARTE Leiloeira Oficial Matrícula AARC/301 55 47 99761-5077 [email protected] www.duarteleiloes.com.br Edifício Helbor Dual Offices & Corporate Rua Expedicionário Holz, 550 - Sala 212 Joinville / SC É para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual sera afixado no local de costume, se houver, e publicado na forma da lei na ferramenta eletro nica: www.duarteleiloes.com.br - Mais informaço es: telefone e WhatsApp: (47) 99761-5077 ou e-mail: ([email protected]). -
18/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/04/2024
-
16/04/2024 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/04/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 16:24
Decisão interlocutória
-
16/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/04/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/04/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
12/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 17:51
Decisão interlocutória
-
11/04/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
14/03/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 07:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 14/03/2024
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/02/2024 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: SUSETE MORGAN
-
21/02/2024 17:29
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
20/02/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 17:43
Despacho
-
20/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/01/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 20:21
Determinada a intimação
-
30/01/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
16/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2023 17:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 05/12/2023
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04/12/2023 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: ALBIO ALEXANDRE
-
01/12/2023 17:51
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
29/11/2023 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6902022, Subguia 3558651 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 210,72
-
28/11/2023 10:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6902022, Subguia 3558651
-
28/11/2023 10:10
Juntada - Guia Gerada - COND. CIVIL DO MUELLER SHOPPING CENTER DE JOINVILLE - Guia 6902022 - R$ 210,72
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
18/10/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 11:43
Determinada a citação
-
16/10/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6598754, Subguia 3411907 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,12
-
10/10/2023 16:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6598754, Subguia 3411907
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10/10/2023 16:07
Juntada - Guia Gerada - COND. CIVIL DO MUELLER SHOPPING CENTER DE JOINVILLE - Guia 6598754 - R$ 307,12
-
10/10/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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