TJSC - 5012002-62.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012002-62.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012002-62.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa acerca da decisão judicial que deferiu a utilização dos sistemas de busca de bens, bem como do(s) resultado(s) da pesquisa realizada em tais sistemas. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
29/07/2025 12:43
Juntado(a)
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06/06/2025 16:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 15:55
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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12/05/2025 16:47
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/05/2025 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:37
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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05/05/2025 16:40
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2025 07:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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28/03/2025 07:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEXIA DANKAN KLOSS SOARES)
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26/03/2025 13:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/02/2025 10:46
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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21/02/2025 10:46
Decisão interlocutória
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17/02/2025 16:17
Conclusos para decisão
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14/01/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/01/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/01/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/01/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 16:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/10/2024 17:50
Conclusos para decisão
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22/08/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/04/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/06/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012002-62.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL EXECUTADO: ALEXIA DANKAN KLOSS SOARES EDITAL Nº 310057945854 JUIZ DO PROCESSO: Alexandre Schramm - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): ALEXIA DANKAN KLOSS SOARES, CPF: *11.***.*09-65, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 44.591,61.
Data do Cálculo: 25/01/2024.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
18/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/04/2024
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08/04/2024 17:24
Determinada a intimação
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06/02/2024 15:16
Conclusos para decisão
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25/01/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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