TJSC - 5021870-80.2022.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50469896220258240000/TJSC
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11/08/2025 10:10
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50197516820258240000/TJSC
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05/08/2025 09:52
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50197516820258240000/TJSC
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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08/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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03/07/2025 16:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50197516820258240000/TJSC
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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20/06/2025 15:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50469896220258240000/TJSC
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18/06/2025 14:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 112 Número: 50469896220258240000/TJSC
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13/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 114
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12/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 114
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021870-80.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVAADVOGADO(A): EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA (OAB SC026775)EXECUTADO: ADMA GARCIA POMPERMAYER LAURETTADVOGADO(A): RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO (OAB SC039312) DESPACHO/DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo Curador Especial nomeado a parte executada ao argumento de que a decisão retro foi omissa ao não fixar honorários advocatícios sucumbenciais em seu favor. Compulsando os autos, não verifiquei nenhuma omissão, obscuridade e nem contradição na decisão hostilizada. De início, verifico que, ao contrário do sustentado, ao Curador Especial foi fixada remuneração, a título de honorários, a ser auferida via Sistema AJG, senão vejamos: Ao Curador Especial nomeado fixo remuneração no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), com fundamento na Resolução CM n. 05/2019 e alterações.
A insurgência de que o Curador Especial faz jus, além da referida remuneração, à verba honorária sucumbencial não reporta à omissão, mas ao mérito: os honorários não foram fixados pois indevidos.
Isto porque, a exclusão das pessoas físicas de JACKSON PINA LAURETT e ADMA GARCIA POMPERMAYER LAURETT do polo passivo do cumprimento de sentença não decorreu de uma tese de ilegitimidade, mas do indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado quando da inicial.
Resta claro que a pretensão almejada pela parte embargante não visa a corrigir hipotético erro material existente na decisão proferida por este Juízo, tampouco a sanar eventual omissão, mas sim e exclusivamente à modificação da decisão.
A bem da verdade, portanto, o que busca a parte embargante é a modificação do entendimento manifestado pelo Juízo, o que deve ser buscado pelo meio recursal cabível, a tempo e modo, à luz do devido processo legal, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida. Quanto à falta de requisitos para oposição de Embargos Declaratórios: PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUPOSTOS MANIFESTAMENTE AUSENTES REJEIÇÃO.
Para oposição de embargos declaratórios necessários à existência de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando o mesmo ao exame de questões já decididas ou sobre o acerto do julgado.
Ausentes os pressupostos do art. 535 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.(TJSC, Embargos de Declaração 00.018018-1, Relator Desembargador Mazoni Ferreira) ISSO POSTO, ante a inocorrência de qualquer das situações descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Intimem-se.
Cumpra-se conforme decisão embargada. -
11/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:38
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/03/2025 20:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50197516820258240000/TJSC
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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19/03/2025 17:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 102 Número: 50197516820258240000/TJSC
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19/03/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9989811, Subguia 5184403 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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17/03/2025 15:31
Link para pagamento - Guia: 9989811, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5184403&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5184403</a>
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17/03/2025 15:31
Juntada - Guia Gerada - EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA - Guia 9989811 - R$ 685,36
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25/02/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100, 101 e 102
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14/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 11:57
Decisão interlocutória
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27/08/2024 12:56
Conclusos para decisão
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26/08/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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25/07/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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12/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 18:15
Juntado(a)
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09/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
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04/07/2024 18:00
Juntada de Petição
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25/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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24/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/04/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/07/2024
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24/04/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021870-80.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA EXECUTADO: JACKSON PINA LAURETT EXECUTADO: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA - FALIDA EXECUTADO: ADMA GARCIA POMPERMAYER LAURETT EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ADMA GARCIA POMPERMAYER LAURETT, CPF: *80.***.*10-15 Prazo do Edital: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
23/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2024
-
23/04/2024 15:23
Expedição de Edital - intimação
-
17/04/2024 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 79
-
04/04/2024 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 79
-
22/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
18/03/2024 15:11
Expedição de ofício - 2 cartas
-
15/03/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7496166, Subguia 3843177 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,62
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
14/03/2024 10:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7496166, Subguia 3843177
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14/03/2024 10:16
Juntada - Guia Gerada - EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA - Guia 7496166 - R$ 69,62
-
12/03/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7377722, Subguia 3789868 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,12
-
28/02/2024 15:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7377722, Subguia 3789868
-
28/02/2024 15:11
Juntada - Guia Gerada - EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA - Guia 7377722 - R$ 52,12
-
23/02/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
01/11/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2023 17:16
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/08/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
23/06/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
16/06/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2023 11:37
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 18:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida - 15/06/2023 18:14:25)
-
15/06/2023 18:15
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
28/04/2023 15:29
Juntada de peças digitalizadas
-
03/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/02/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
24/02/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/02/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 18:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
10/02/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/01/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/12/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/11/2022 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
16/11/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Juntada de certidão - 16/11/2022 17:11:18)
-
16/11/2022 17:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Juntada de certidão - 11/11/2022 14:07:49)
-
09/11/2022 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
09/11/2022 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
09/11/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
07/11/2022 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 18:40
Despacho
-
27/10/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/10/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2022 15:54
Expedição de ofício - 3 cartas
-
27/09/2022 14:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4315343, Subguia 2286826 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 73,89
-
26/09/2022 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/09/2022 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/09/2022 15:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4315343, Subguia 2286826
-
26/09/2022 15:14
Juntada - Guia Gerada - EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA - Guia 4315343 - R$ 73,89
-
23/09/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/06/2022 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2022 10:11
Determinada a intimação
-
24/06/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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