TJSC - 0007830-14.2004.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2025 19:51 Baixa Definitiva 
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                                            15/05/2025 13:35 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71 
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                                            13/05/2025 09:06 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10265747, Subguia 5346401 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 126,95 
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                                            07/05/2025 10:08 Juntada de Petição 
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                                            05/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 
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                                            28/04/2025 15:40 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0005928-60.2003.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 
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                                            28/04/2025 15:29 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            25/04/2025 16:13 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03CV 
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                                            25/04/2025 16:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/05/2025. Parte CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC, Guia 10265747, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoe 
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                                            25/04/2025 16:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2025 16:10 Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC - Guia 10265747 - R$ 126,95 
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                                            25/04/2025 16:10 Custas Satisfeitas - Parte: ELECTRO ACO ALTONA S A 
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                                            15/04/2025 13:17 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0005928-60.2003.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 66 
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                                            15/04/2025 13:11 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03CV -> DCJE 
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                                            15/04/2025 13:11 Transitado em Julgado - Data: 09/04/2025 
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                                            15/04/2025 13:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELECTRO ACO ALTONA S A. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            10/04/2025 13:07 Recebidos os autos - TJSC -> BNU03CV Número: 00078301420048240008/TJSC 
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                                            14/10/2024 14:21 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Número: 00078301420048240008/TJSC 
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                                            12/03/2021 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60 
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                                            09/03/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 
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                                            27/02/2021 15:53 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. 
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                                            27/02/2021 15:53 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            20/03/2006 10:56 Remessa ao Tribunal de Justiça - (Processo2006.009194-4 Apelação Cível DistribuiçãoDESEMBARGADORA SÔNIA MARIA SCHMITZ (Cooperador), por Sorteio em 24/03/2006 às 09:46 RevisorDESEMBARGADOR LUIZ CÉZAR MEDEIROS Órgão Julgador TERCEIRA CÂMARA DE DIREIT 
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                                            20/03/2006 10:53 Processo desapensado - Desapensado do processo 008.03.005928-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução 
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                                            16/03/2006 16:44 Ato ordinatório-Remessa ao Tribunal de Justiça - Ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. 
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                                            16/03/2006 16:44 Juntada de contrarrazões 
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                                            09/01/2006 14:36 Recebimento - SAJ 
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                                            15/12/2005 17:48 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0146/2005 Data da Publicação: 07/12/2005 Número do Diário: 11810 Página: 106/107 
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                                            13/12/2005 14:05 Carga ao Advogado 
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                                            13/12/2005 14:05 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            02/12/2005 19:18 Aguardando publicação - Relação: 0146/2005 Teor do ato: Recebo a presente apelação, por tempestiva, somente no efeito devolutivo, por força do contido no art. 520 Inciso V do CPC, anotado o preparo. Intime-se a parte contrária para, em 15 (quinze) dias 
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                                            23/11/2005 14:57 Despacho outros - Recebo a presente apelação, por tempestiva, somente no efeito devolutivo, por força do contido no art. 520 Inciso V do CPC, anotado o preparo. Intime-se a parte contrária para, em 15 (quinze) dias, querendo, responder a presente. 
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                                            04/11/2005 17:40 Certidão emitida - Abertura de Volume 
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                                            04/11/2005 17:39 Certidão emitida - Encerramento de Volume 
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                                            04/11/2005 17:13 Juntada de petição - Do embargante. 
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                                            04/11/2005 17:13 Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) Apelação de fls. 150/189 é tempestivo(a), posto que o prazo teve início em 13/09/2005 e término em 27/09/2005, tendo sido protocolado(a) em 27/09/2005. 
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                                            04/11/2005 17:07 Juntada de apelação - Da embargante. 
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                                            03/11/2005 15:25 Processo entranhado - Entranhado o processo 008.04.007830-0/002 - Apelação Cível 
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                                            26/10/2005 16:04 Reabertura de processo 
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                                            26/10/2005 16:03 Ajuste Correicional-Proc. arq. definitivamente - Julgado 
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                                            15/09/2005 13:34 Aguardando publicação - RElação 106/2005 - B 
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                                            08/09/2005 19:20 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0106/2005 Data da Publicação: 06/09/2005 Número do Diário: 11749 Página: 104/105 
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                                            01/09/2005 14:20 Aguardando publicação - Relação: 0106/2005 Teor do ato: Ante o exposto INACOLHO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ELECTRO AÇO ALTONA S.A. Entendendo que os presentes Embargos de Declaração são manifestamente protelatórios, com base no artigo 
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                                            30/08/2005 16:52 Aguardando publicação - Relação n. 106/2005B 
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                                            30/08/2005 16:42 Recebimento - SAJ 
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                                            30/08/2005 16:01 Publicação e registro da sentença 
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                                            26/08/2005 13:23 Decisão em embargos de declaração - Ante o exposto INACOLHO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ELECTRO AÇO ALTONA S.A. Entendendo que os presentes Embargos de Declaração são manifestamente protelatórios, com base no artigo 538, § único do CPC 
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                                            25/08/2005 18:40 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            25/08/2005 17:03 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            25/08/2005 16:34 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            25/08/2005 16:33 Certificada a tempestividade - Certifico que os embargos de declaração de fls.111/140 são tempestivos, posto que o prazo teve início em 30/06/2005 e término em 04/07/2005, tendo sido protocoladods em 04/07/2005. 
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                                            25/08/2005 16:23 Juntada de embargos de declaração/infringentes 
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                                            25/08/2005 16:17 Juntada de e-mail - comunicando protocolo unificado de petição 
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                                            08/08/2005 13:42 Processo entranhado - Entranhado o processo 008.04.007830-0/001 - Embargos de Declaração 
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                                            22/07/2005 14:04 Recebimento - SAJ 
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                                            29/06/2005 14:19 Carga ao Advogado 
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                                            29/06/2005 14:19 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            29/06/2005 14:18 Juntada de outros - Substabelecimento 
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                                            29/06/2005 14:02 Recebimento - SAJ 
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                                            17/06/2005 18:16 Carga à Contadoria 
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                                            17/06/2005 18:03 Aguardando envio para o Contador 
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                                            31/05/2005 17:32 Publicação e registro da sentença 
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                                            30/05/2005 17:03 Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU - SANTA CATARINA Autos nº 008.04.007.830-0. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Embargante: ELECTRO AÇO ALTONA S.A. Embargada: CENTRAIS ELÉTRICAS DE S 
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                                            24/05/2005 17:00 Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ELECTRO AÇO ALTONA S.A. em desfavor de CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA CELESC e condeno a embargante no pagamento de 
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                                            24/05/2005 15:53 Despacho em audiência - pelo MM. Juiz foi dito: Que deferia a juntada de petição da embargante especificando as provas que entende necessário produzir, determinando que os autos fossem conclusos para a análise do julgamento antecipado, devendo ser desapen 
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                                            02/05/2005 09:25 Aguardando audiência 
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                                            23/03/2005 12:53 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0031/2005 Data da Publicação: 21/03/2005 Número do Diário: 11633 Página: 80/82 
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                                            16/03/2005 17:50 Aguardando audiência 
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                                            16/03/2005 17:50 Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 24/05/2005 Hora 15:45 Local: Sala de Audiências da 3ª Vara Cível Situacão: Realizada 
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                                            16/03/2005 17:37 Aguardando publicação - Relação: 0031/2005 Teor do ato: Para o fim determinado no art. 331 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 24/05/2005, às 15:30 horas. Int-se. Advogados(s): Roberto Grossenbacher Neto (OAB 2027SC), Cláudio Roberto de Ol 
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                                            09/03/2005 18:20 Recebimento - SAJ 
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                                            04/03/2005 15:56 Despacho designando audiência - Para o fim determinado no art. 331 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 24/05/2005, às 15:30 horas. Int-se. 
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                                            29/11/2004 13:07 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            26/11/2004 14:22 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            09/07/2004 13:47 Juntada de petição - Da embargada 
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                                            24/05/2004 13:23 Certificado outros - CERTIDÃO Certifico que, desentranhei a petição de fls. 83/86, protocolada em data de 22/04/2004, por pertencer aos autos de Indenização nº 008.03.020575-9. Dou fé. Blumenau, 24/05/2004. P/Escrivã Judicial: 
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                                            05/05/2004 17:30 Despacho outros - Ao embargado, para manifestar-se no prazo legal. 
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                                            30/04/2004 15:39 Processo apensado - SAJ - Apenso ao processo 008.03.005928-0 
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                                            30/04/2004 14:32 Recebimento - SAJ 
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                                            29/04/2004 15:09 Processo distribuído por dependência - solicitado na inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2004                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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