TJSC - 5001743-32.2020.8.24.0125
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001743-32.2020.8.24.0125/SC EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade por Negativa Geral oposta por Bortoluzzi & Alvarez Ltda, Gabriel Alejandro Alvarez e Marlene de Almeida Bortoluzzi, representados por Curadora Especial nomeada, contra Banco do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do cumprimento de sentença em epígrafe.
Arguiu preliminar de nulidade da citação por edital, sob fundamento de que não foram esgotados todos os meios de localização dos réus.
No mérito, apresentou defesa por negativa geral, nos termos do art. 341, parágrafo único, do CPC, ressaltando que ao curador especial é admitida a impugnação genérica em razão da ausência de contato com os representados, cabendo ao exequente comprovar os fatos constitutivos de seu direito. É o relato. É o relato. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, no que se refere à alegação de nulidade da citação editalícia, verifico que não há motivos para nulificação dos atos anteriores a ela, tendo em vista que fora tentada a localização pessoal do devedor nos endereços de Órgãos Oficiais, satisfazendo o requisito do esgotamento das vias, inclusive com realização de INFOJUD (evento 94, CONINFNEG1).
Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
RECURSO DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE.
APELANTE REPRESENTADO POR CURADOR ESPECIAL.
APRECIAÇÃO RECURSAL SEM A EXIGÊNCIA DO PREPARO QUE DEVE SER ADMITIDA, EM HOMENAGEM À AMPLA DEFESA E AO ACESSO À JUSTIÇA. MÉRITO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.
TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE CITAÇÃO PESSOAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA E CORREIO (CARTA COM AR).
POSSIBILIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.
ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO PESSOAL.
SISTEMAS DE CADASTRO UTILIZADOS (INFOSEG, INFOJUD, SIEL, RECEITA FEDERAL, DENATRAN) QUE NÃO LOGRARAM ÊXITO.
OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 246, INCISO IV, 256 E 257, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS SISTEMAS E BANCOS DE DADOS DISPONÍVEIS AO JUÍZO COMO PRESSUPOSTO DO ART. 256, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E EFETIVIDADE DA MEDIDA.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
SENTENÇA MANTIDA. "O entendimento consolidado desta Corte, entretanto, aponta que não é necessária a pesquisa a todos os sistemas e cadastros disponíveis, sob pena de tornar a tarefa excessivamente onerosa à parte e ao Judiciário [...] de fato, determinar a consulta a todos os órgãos e cadastros públicos para satisfazer o "esgotamento das vias" de busca do endereço do réu não se mostra razoável nem mesmo efetivo [...] assim, não é necessário o esgotamento dos sistemas para satisfazer o requisito do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil" (TJSC, Apelação Cível n. 0301677-02.2018.8.24.0039, de Lages, rel.
Newton Varella Júnior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2020).” (TJSC, Apelação n. 0300846-11.2016.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Silvio Franco, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 18-07-2024). Quanto ao mérito propriamente dito da exceção (impugnação), trata-se de título executivo judicial que não foi desconstituído pelo curador, o qual se valeu da prerrogativa de defesa por negativa geral (art. 341, p.u., CPC).
Embora a negativa geral permita o julgamento do ponto de vista formal (por ter sido respeitado o direito de defesa da parte requerida), não se pode ignorar que ela apenas afasta a possibilidade de aplicação da penalidade da confissão ficta pela revelia, mas não desconstitui a causa de pedir autoral.
Nessa linha: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATOS BANCÁRIOS. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INJUNTIVO.
INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. 1.
AVENTADA ABUSIVIDADE DOS JUROS MORATÓRIOS. EMBARGOS MONITÓRIOS OPOSTOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA POR NEGATIVA GERAL.
PRERROGATIVA QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA O CONHECIMENTO DE PEDIDO REVISIONAL DE ENCARGO CONTRATUAL NÃO VERTIDO NO JUÍZO DE ORIGEM.
INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2.
HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS, EIS QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS CUMULATIVOS DEFINIDOS PELO STJ (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N. 1573573/RJ, RELATOR MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, J. 04/04/2017).
EXIGIBILIDADE SUSPENSA PELO BENEPLÁCITO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO." (TJSC, Apelação n. 5007867-27.2022.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 31-08-2023).
Assim, ao fim e ao cabo, a defesa por negativa geral não impede a concessão de força executiva judicial ao título apresentado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, REJEITO a impugnação do Evento 220.
Fixo honorários ao defensor nomeado, a título de remuneração pelo patrocínio da demanda, o importe de R$ 530,01, com fundamento no item 8.1 da Resolução n. 5/2019 – CM, devendo o Cartório promover o pagamento por meio do sistema próprio.
Considerando que no regime do CPC não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 2.
Preclusa a presente decisão, intime-se o exequente para que dê impulso ao feito, sob pena de arquivamento administrativo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
13/08/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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24/07/2024 02:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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23/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 215, 214 e 213
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23/07/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 204, 205 e 206
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16/07/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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16/07/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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16/07/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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16/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:59
Juntado(a)
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16/07/2024 14:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC058722
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16/07/2024 14:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC058722
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16/07/2024 14:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC058722
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16/07/2024 14:54
Juntado(a)
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 204, 205 e 206
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05/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 14:16
Juntado(a)
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04/07/2024 14:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC031064
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04/07/2024 14:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC031064
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04/07/2024 14:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC031064
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04/07/2024 14:07
Juntado(a)
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04/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/05/2024 06:38
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:28
Juntada de Petição
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25/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/04/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/07/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001743-32.2020.8.24.0125/SC EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: MARLENE DE ALMEIDA BORTOLUZZI EXECUTADO: GABRIEL ALEJANDRO ALVAREZ EXECUTADO: BORTOLUZZI & ALVAREZ LTDA EDITAL Nº 310058176002 JUIZ DO PROCESSO: RODRIGO DADALT - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARLENE DE ALMEIDA BORTOLUZZI, GABRIEL ALEJANDRO ALVAREZ e BORTOLUZZI & ALVAREZ LTDA, endereço: Rua 220, 185, Apto. 401 - MEIA PRAIA - 88220000, Itapema/SC (Residencial), Rua dos Andradas, 560 - Centro - 98803430, Santo Ângelo/RS (Residencial), AV.
GOV.
CELSO RAMOS, 1360 - CENTRO - 88210000, Porto Belo/SC (Residencial), WhatsApp, 00 - centro - 88220000, Itapema/SC (Residencial), Rua David Costa, 986, casa 2 - Pereque Pel - 88210000, Porto Belo/SC (Residencial), Av.
Governador Celso Ramos, Tel: (47)99212-2703, 1360 - Centro - 88210000, Porto Belo/SC (Residencial), RUA R DOS ANDRADAS, 560 - CENTRO - 98801970, Santo Ângelo/RS (Residencial), NEREU RAMOS, 4779, LOJA 38 - MEIA PRAIA - 88220000, Itapema/SC (Comercial), AVENIDA NEREU RAMOS, 4776, SALA 38 - MEIA PRAIA - 88220000, Itapema/SC (Residencial), AV.
GOV.
CELSO RAMOS, 1360 - CENTRO - 88210000, Porto Belo/SC (Residencial) e Whatsapp, 00 - centro - 88220000, Itapema/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” - 
                                            
24/04/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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24/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/04/2024
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24/04/2024 12:37
Expedição de Edital
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22/04/2024 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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20/04/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 184, 183 e 182
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20/04/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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20/04/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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20/04/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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19/04/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/04/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/04/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 19:22
Despacho - Complementar ao evento nº 180
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19/04/2024 19:22
Decisão interlocutória
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26/02/2024 16:23
Conclusos para despacho
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26/02/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
 - 
                                            
23/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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13/02/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2024 21:30
Determinada a intimação
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03/10/2023 16:52
Conclusos para despacho
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28/09/2023 09:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 168 e 171
 - 
                                            
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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11/09/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/09/2023 14:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 164
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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29/08/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 17:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 163
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29/08/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 164<br>Oficial: VENOIR FREYTAG
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29/08/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 163<br>Oficial: REGIS PSCHEIDT
 - 
                                            
29/08/2023 09:57
Expedição de Mandado - IEACEMAN
 - 
                                            
29/08/2023 09:57
Expedição de Mandado - PELCEMAN
 - 
                                            
24/08/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6055117, Subguia 3241493 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 205,77
 - 
                                            
18/08/2023 12:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6055117, Subguia 3241493
 - 
                                            
17/08/2023 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6055117, Subguia 3186910
 - 
                                            
08/08/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
 - 
                                            
03/08/2023 10:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6055117, Subguia 3186910
 - 
                                            
03/08/2023 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6055117, Subguia 3149540
 - 
                                            
21/07/2023 15:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6055117, Subguia 3149540
 - 
                                            
21/07/2023 15:21
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 6055117 - R$ 205,87
 - 
                                            
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
 - 
                                            
07/07/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/07/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/07/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 148 e 149
 - 
                                            
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 148 e 149
 - 
                                            
01/06/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/06/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/06/2023 17:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 145
 - 
                                            
30/05/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 145<br>Oficial: REGIS PSCHEIDT (por substituição em 30/05/2023 12:18:16)
 - 
                                            
30/05/2023 09:34
Expedição de Mandado - PELCEMAN
 - 
                                            
30/05/2023 09:23
Juntada - Guia Cancelada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 5627416 - R$ 123,65
 - 
                                            
19/05/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
 - 
                                            
18/05/2023 17:12
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 5627416 - R$ 123,65
 - 
                                            
18/05/2023 17:12
Juntada - Guia Cancelada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 5107539 - R$ 87,76
 - 
                                            
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
 - 
                                            
17/04/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/04/2023 15:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 136<br>Motivo: Devolvido para cumprimento na Comarca de Porto Belo, tendo em vista que o endereço do destinatário pertence àquela Comarca.
 - 
                                            
17/04/2023 15:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 135<br>Motivo: Devolvido para cumprimento na Comarca de Porto Belo, tendo em vista que o endereço do destinatário pertence àquela Comarca.
 - 
                                            
15/04/2023 11:10
Expedição de Mandado - IEACEMAN
 - 
                                            
15/04/2023 11:10
Expedição de Mandado - IEACEMAN
 - 
                                            
13/03/2023 02:34
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5107539, Subguia 2677784
 - 
                                            
09/03/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
 - 
                                            
08/03/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5107548, Subguia 2677799 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 20,47
 - 
                                            
27/02/2023 17:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5107548, Subguia 2677799
 - 
                                            
27/02/2023 17:23
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 5107548 - R$ 20,47
 - 
                                            
27/02/2023 17:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5107539, Subguia 2677784
 - 
                                            
27/02/2023 17:22
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 5107539 - R$ 87,23
 - 
                                            
27/02/2023 17:22
Juntada - Guia Cancelada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 5107527 - R$ 66,76
 - 
                                            
27/02/2023 17:22
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 5107527 - R$ 66,76
 - 
                                            
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
 - 
                                            
15/02/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/02/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/02/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
 - 
                                            
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
 - 
                                            
15/12/2022 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/12/2022 18:36
Indeferido o pedido
 - 
                                            
12/12/2022 19:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/12/2022 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
 - 
                                            
07/12/2022 01:54
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
 - 
                                            
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
 - 
                                            
24/11/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/11/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/11/2022 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 110
 - 
                                            
23/11/2022 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
 - 
                                            
18/11/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/11/2022 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 106
 - 
                                            
17/11/2022 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 106
 - 
                                            
12/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
 - 
                                            
03/11/2022 11:08
Expedição de ofício - 2 cartas
 - 
                                            
02/11/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/10/2022 12:44
Juntada de Petição
 - 
                                            
21/10/2022 19:33
Decisão interlocutória
 - 
                                            
21/10/2022 16:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/10/2022 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89, 95 e 97
 - 
                                            
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
 - 
                                            
05/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
 - 
                                            
30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
 - 
                                            
27/09/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/09/2022 12:50
Juntada de Petição
 - 
                                            
25/09/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/09/2022 14:09
Juntado(a)
 - 
                                            
20/09/2022 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88, 87 e 86
 - 
                                            
20/09/2022 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
 - 
                                            
20/09/2022 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
 - 
                                            
20/09/2022 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
 - 
                                            
20/09/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/09/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/09/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/09/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/09/2022 17:32
Decisão interlocutória
 - 
                                            
15/09/2022 19:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/09/2022 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
 - 
                                            
15/09/2022 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
 - 
                                            
13/09/2022 20:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76, 75 e 74
 - 
                                            
13/09/2022 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
 - 
                                            
13/09/2022 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
 - 
                                            
13/09/2022 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
 - 
                                            
08/09/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/09/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/09/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/09/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/09/2022 17:08
Indeferido o pedido
 - 
                                            
08/09/2022 15:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/09/2022 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
 - 
                                            
19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
 - 
                                            
09/08/2022 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/08/2022 21:00
Indeferido o pedido
 - 
                                            
06/08/2022 02:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/08/2022 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
 - 
                                            
05/08/2022 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
 - 
                                            
28/07/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/07/2022 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
 - 
                                            
26/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
 - 
                                            
16/07/2022 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/07/2022 00:14
Determinada a intimação
 - 
                                            
15/07/2022 15:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/07/2022 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
 - 
                                            
02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
 - 
                                            
01/07/2022 21:01
Juntado(a)
 - 
                                            
22/06/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/06/2022 14:51
Decisão interlocutória
 - 
                                            
21/06/2022 17:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/06/2022 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
13/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
13/06/2022 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 45 e 44
 - 
                                            
13/06/2022 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
13/06/2022 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
 - 
                                            
13/06/2022 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
10/06/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/06/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/06/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/06/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/06/2022 17:59
Indeferido o pedido
 - 
                                            
03/06/2022 16:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/06/2022 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
02/06/2022 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
30/05/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/05/2022 16:28
Juntado(a)
 - 
                                            
30/05/2022 16:24
Juntado(a)
 - 
                                            
30/05/2022 14:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IEA01CV
 - 
                                            
30/05/2022 14:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GABRIEL ALEJANDRO ALVAREZ)
 - 
                                            
30/05/2022 14:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
 - 
                                            
26/05/2022 14:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/05/2022 13:14
Remetidos os Autos - IEA01CV -> FNSCONV
 - 
                                            
25/05/2022 18:23
Decisão interlocutória
 - 
                                            
30/06/2021 11:16
Juntada de Petição
 - 
                                            
21/07/2020 14:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/07/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
02/07/2020 19:42
Juntada de Certidão - SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1 DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 2020 a 5 de julho de 2020.
 - 
                                            
02/07/2020 13:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/06/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
 - 
                                            
01/07/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
30/06/2020 17:35
Juntada de Petição
 - 
                                            
25/06/2020 20:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
23/06/2020 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
 - 
                                            
22/06/2020 14:52
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
22/06/2020 14:52
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
08/06/2020 13:32
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
23/05/2020 01:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
21/05/2020 18:45
Expedição de ofício - 3 cartas
 - 
                                            
21/05/2020 11:57
Juntada de Petição
 - 
                                            
11/05/2020 12:30
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 91,59
 - 
                                            
09/05/2020 01:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
29/04/2020 13:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
 - 
                                            
29/04/2020 13:55
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL Guia nº 295.005 - R$ 91,59
 - 
                                            
29/04/2020 13:55
Juntada - Guia Cancelada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL Guia nº 245.027 - R$ 91,56
 - 
                                            
25/03/2020 13:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
24/03/2020 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
 - 
                                            
24/03/2020 15:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL Guia nº 245.027 - R$ 91,56
 - 
                                            
23/03/2020 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
 - 
                                            
18/03/2020 16:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
18/03/2020 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
 - 
                                            
18/03/2020 14:45
Despacho/Decisão - Determina Intimação
 - 
                                            
11/03/2020 12:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/03/2020 13:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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