TJSC - 5005859-39.2023.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 13:09
Baixa Definitiva
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23/05/2024 13:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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23/05/2024 13:08
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2024
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09/05/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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25/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 25/04/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/04/2024
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25/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 25/04/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005859-39.2023.8.24.0008/SC RÉU: ENZO LUIS MAHNKE SENTENÇA Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente "ação de ressarcimento de danos causados em acidente de trânsito", ajuizada por JOSE ARILDO NASCIMENTO e MÁRCIA DOS SANTOS ROSA contra NILSE MAHNKE e ENZO LUIS MAHNKE, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar os acionados, solidariamente, ao pagamento de reparação de danos materiais da ordem de R$ 6.845,67 (seis mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), em favor dos integrantes do polo ativo, corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE a partir do respectivo desembolso -08/12/2022 e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do ato ilícito (STJ ? Súmula nº 54).
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Destaco que as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
24/04/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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24/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/04/2024
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24/04/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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24/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/04/2024
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24/04/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
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23/01/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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01/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 33
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08/11/2023 18:27
Intimado em Secretaria
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08/11/2023 18:27
Intimado em Secretaria
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08/11/2023 18:27
Intimado em Secretaria
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08/11/2023 18:27
Intimado em Secretaria
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08/11/2023 16:50
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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08/11/2023 16:30
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 08/11/2023 14:30. Refer. Evento 16
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08/11/2023 14:41
Juntada de peças digitalizadas
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11/08/2023 14:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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10/08/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2023 16:48
Expedição de ofício - 1 carta
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28/07/2023 16:46
Expedição de ofício - 1 carta
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26/07/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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24/07/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/07/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:18
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 08/11/2023 14:30
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21/07/2023 16:35
Determinada a citação
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21/07/2023 16:26
Conclusos para decisão
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19/07/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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07/07/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 17:05
Decisão interlocutória
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07/07/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2023 18:02
Conclusos para decisão
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02/05/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/04/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MÁRCIA DOS SANTOS ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/03/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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