TJSC - 0002974-60.1997.8.24.0005
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:28
Baixa Definitiva
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08/04/2025 09:14
Juntada de Petição
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03/04/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 262 - Ato ordinatório praticado - 03/04/2025 16:03:57)
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02/04/2025 13:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> FNSUREF
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02/04/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CONSTRUTORA ENCCO LTDA, Guia 10113224, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5256028
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02/04/2025 08:59
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CONSTRUTORA ENCCO LTDA - Guia 10113224 - R$ 699,12
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02/04/2025 08:59
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC
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01/04/2025 21:41
Juntada de Petição
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31/03/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
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31/03/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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28/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/03/2025 17:09
Expedição de ofício
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28/03/2025 17:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> BCUCONT
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28/03/2025 17:08
Transitado em Julgado
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20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
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18/03/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 30.886,82
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14/03/2025 16:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Baptista Vieira Sell em 14/03/2025 16:10:38
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11/03/2025 22:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/03/2025 22:03
Juntada - Extrato Subconta - 3102396373<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
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04/03/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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23/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 30.723,75
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18/02/2025 13:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Baptista Vieira Sell em 18/02/2025 13:44:52
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17/02/2025 11:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/02/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 606,16
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12/02/2025 15:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Baptista Vieira Sell em 12/02/2025 15:00:18
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12/02/2025 09:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:28
Juntada de peças digitalizadas
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03/02/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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24/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 14:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/10/2024 16:55
Conclusos para decisão
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28/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
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13/09/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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16/08/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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16/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 14:10
Determinada a intimação
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13/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
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26/07/2024 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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26/07/2024 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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25/07/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 211
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16/07/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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11/07/2024 13:59
Juntada de Petição
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11/07/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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11/07/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:42
Expedição de ofício - 1 carta
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11/07/2024 10:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC010842
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09/07/2024 16:13
Juntada - Extrato Subconta - 3102396373<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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08/07/2024 18:16
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:55
Juntada de Petição
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26/06/2024 23:36
Juntada de Petição
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04/06/2024 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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26/05/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 188 e 189
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23/05/2024 18:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 162
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23/05/2024 18:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 161
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22/05/2024 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 160
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22/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/05/2024 22:17
Juntada de Petição
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21/05/2024 16:45
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50015332120188240005/SC referente ao evento 70
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20/05/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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17/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
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15/05/2024 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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15/05/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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15/05/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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15/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 15:22
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 186
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15/05/2024 15:22
Decisão interlocutória
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15/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/05/2024 14:18
Juntada de Petição
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10/05/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: O. M. EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/05/2024 11:47
Juntada de Petição
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10/05/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 29.656,32
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08/05/2024 15:44
Conclusos para decisão
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08/05/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 178 - Conclusos para decisão - 08/05/2024 15:43:12)
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08/05/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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07/05/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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07/05/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 163
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07/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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02/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
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01/05/2024 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 159
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27/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/04/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/05/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002974-60.1997.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC EXECUTADO: CONSTRUTORA ENCCO LTDA EDITAL Nº 310057869440 JUIZ(A) DO PROCESSO: JOAO BAPTISTA VIEIRA SELL EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO PRAZO DO EDITAL: 10 dias 1º LEILÃO/PRAÇA: 17 de maio de 2024 às 16h 2º LEILÃO/PRAÇA: 23 de maio de 2024 às 16h LOCAL/SITE: www.krobelleiloes.com.br LEILOEIRO: Janine Ledoux Krobel EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DA COMARCA DA CAPITAL (Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC atualizado pela Lei nº 13.105/15) 1º Leilão: 17 de maio de 2024 às 16:00 horas, aberto para lances a partir do dia 13 de maio de 2024 às 08:00.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção para o 2º Leilão. 2º Leilão: 23 de maio de 2024 às 16:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, a partir do preço mínimo fixado. (art. 891 §único do CPC) Local: Leilão Eletrônico pelo site www.krobelleiloes.com.br Janine Ledoux Krobel, Leiloeira Pública Oficial AARC 266, nomeada nos presentes autos e devidamente autorizada pela Exma.
Sra.
Dra.
Gabriela Sailon de Souza Benedet Juíza da UNIDADE REGIONAL DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DA COMARCA DA CAPITAL, na forma da lei, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e possa interessar que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, durante o período e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: Processo: 0002974-60.1997.8.24.0005 Tipo de ação: Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC EXECUTADO: CONSTRUTORA ENCCO LTDA. Descrição do bem: (Item 01) Matrícula N° 06445.
IDENTIFICAÇÃO DO IMOVEL: TERRENO de 481,50m², situado na Avenida Brasil, n.4089, esquina com Rua 3800, n. 121, Balneário Camboriú-SC, com as medidas e características dos respectivos terrenos unificados.
Proprietário: CONSTRUTORA ENCCO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CGCMF-79.***.***/0001-80, na Rua 2700, n. 177, Sala 04, Centro, Balneário Camboriú-SC.
Consta na matrícula: AV-1-M-06445 - HIPOTECA: devedora hipotecante: a proprietária; credores-hipotecários: VERA PEREIRA DA SILVA DEL PINAL, CPF-*58.***.*22-04, casada com Mario Antônio Del Pinal, CPF-*19.***.*10-20; LUIZ URBANO MOREIRA DE MOURA FERRO, CPF-*09.***.*56-20 casado com Carmen Mari de Moura Ferro brasileira, do lar, Rio do Sul-SC.
R-2-M-06445 - PROMESSA DE PERMUTA: promitente permutante: EGON ORLANDO JULIO FRITSCHE, CPF-000.740. 634-72, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da LF-6515/77 com VERA MARIA CARVALHO WEBER FRITSCHE, CPF073.838.860 -20; promissária-permutante: CONSTRUTORA ENCCO LTDA.; R-3-M-06445 - PROMESSAS DE COMPRA E VENDA: promitente vendedora: proprietária; promissáriocomprador: FERNANDO ΑΝΤΟΝΙΟ LIOTTA, argentino, RG-DNI-11.135.160-RA, casado; AV-4-M06445 - HIPOTECA R-5-M-06445 - PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Promitente vendedora: proprietária; Promissário comprador: ALVARO LUIZ ZAIN, CPF-201.319.411-0 0, RG-3R2.0201106-SC, casado; R-6-M-06445 - PENHORA: Autos n.005.00.001027-2, Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente; Vara Cível desta Comarca; Exequente: Mário Antônio Del Pinal e outro; Executada: proprietária e outros; AV-7-M-06445 - PROMESSA DE PERMUTA: Promitentes permutantes: MARIO ANTONIO DEL PINAL JUAREZ, brasileiro, aposentado, RG-5.863.462-0-PR, CPF-*19.***.*10-20, casado no regime da separação total de bens com VERA PEREIRA DA SILVA DEL PINAL, brasileira, farmacêutica aposentada, CPF358.786.229-04, CI-4C-3.642.159-SC, Rua 2700, n.177/204, Balneário Camboriú-SC; Janine Ledoux Krobel Leiloeira Oficial 2 R: Dr.
Nereu Ramos, 197, sl. 405, Ed.
Seixas Business Tower, Centro, Itajaí/SC. 88.301-215 - [email protected] - (47) 99101-1765 Promissária permutante: CONSTROM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado CNPJ 00.515.923/0001.86, Rodo Antonio Heill km 29, 5 sala 02, centro Brusque SC; R-8-M-06445 - PERMUTA: Transmitente permutante: MARIO ANTONIO DEL PINAL JUAREZ e esposa; Adquirente-permutante: incorporadora; R.9-6445 - ARRESTO: Autos de Execução Fiscal nº 005.06.005796-8, Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Exeqüente: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
Executada: CONSTRUTORA ENCCO LTDA.; AV.10-6445 - CONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA: Autos de Execução Fiscal nº 005.06.005796-8 da Vara da Fazenda Pública desta Comarca, о Arresto constante do R.9 foi convertido em Penhora.
Exeqüente: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
Executado: CONSTRUTORA ENCCO LTDA.; AV.11-6445 - DISTRATO: fica distratada a REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL LIVRO N° 2 promessa de permuta do R.2.
Distratantes: EGON ORLANDO JULIO FRITSCHE e VERA MARIA CARVALHO WEBER FRITSCHE.
Distratada: CONSTRUTORA ENCCO LTDA.; R.12-6445 - ARRESTO: Autos de Execução Fiscal nº 005.08.017563-0, Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Exequente: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
Executado: CONSTRUTORA ENCCO LTDA.; R.13-6445 - PENHORA: 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú-SC, Autos de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente nº 005.01.004759-4.
Exequente: LUIZ URBANO MOREIRA DE MOURA FERRO e outro.
Executado: CONSTRUTORA ENCCO LTDA e outros.; R.14-6445 - PENHORA: Auto de Penhora extraído dos Autos de Execução Fiscal nº 005.02.003021-0, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú-SC.
Exequente: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
Executado: ENCCO CONSTRUTORA LTDA.; R.15-6445 - PENHORA: Autos de Execução Fiscal nº 005.08.017565-6, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú-SC.
Exequente: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
Executado: CONSTRUTORA ENCCO LTDA.; R.16-6445 - PENHORA: Autos de Execução Fiscal nº 005.06.006122-1, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú-SC.
Exequente: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
Executado: CONSTRUTORA ENCCO LTDA; R.17-6445 - PENHORA: Autos de Execução Fiscal nº 005.91.001271-1, 005.96.001833-0 e 005.97.002972-6, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú-SC em 27.02.2013.
Exequente: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
Executado: CONSTRUTORA ENCCO LTDA.; AV.18-6445 - CONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA: Autos de Execução Fiscal nº 005.08.017563-0 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú-SC, Exequente: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
Executado: CONSTRUTORA ENCCO LTDA.; R.19-6445 - PENHORA: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú-SC, Autos de Execução Fiscal nºs 005.00.001698-0, 005.05.007008-2 e 005.02.009982-1.
Exequente: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
Executado: CONSTRUTORA ENCCO LTDA.; R.20-6445 - PENHORA: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú-SC, Autos de Execução Fiscal nº 005.97.002965-3.
Exequente: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
Executado: CONSTRUTORA ENCCO LTDA.; R.21-6445, PENHORA: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, Autos de Execução Fiscal nº 005.97.002974-2.
Exequente: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
Executado: CONSTRUTORA ENCCO LTDA.; AV.22-6445 - PENHORA: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú-SC, Autos de Execução Fiscal nº 0004273-23.2007.8.24.0005/01.
Exequente: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, Executada: CONSTRUTORA ENCCO LTDA, AV.23-6445, REDUÇÃO DA PENHORA DO R.6: 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú-SC e Termo de Retificação de Penhora nos Autos, Autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0001027-63.2000.8.24.0005 (antigo 005.00.001027-2), a penhora registrada no R.6 foi reduzida em 50% do imóvel da presente matrícula; AV.24-6.445 - CANCELAMENTO PARCIAL DE PENHORA DO R.17: Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca da Capital - Florianópolis-SC, Autos n° 0001833-40.1996.8.24.0005 (número antigo 005.96.001833-0), averba-se o cancelamento parcial da penhora constante do R.17; AV-25-6.445 - CANCELAMENTO PARCIAL DE PENHORA DO R.19: Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca da Capital, Florianópolis-SC, extraído do Processo nº 0001698-86.2000.8.24.0005 (número antigo 005.00.001698-0), averba-se o cancelamento parcial da penhora constante do R.19; AV-26-6.445, PENHORA: Processo de Janine Ledoux Krobel Leiloeira Oficial 3 R: Dr.
Nereu Ramos, 197, sl. 405, Ed.
Seixas Business Tower, Centro, Itajaí/SC. 88.301-215 - [email protected] - (47) 99101-1765 Execução Fiscal nº 0002974-60.1997.8.24.0005/SC, Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital, Florianópolis-SC.
Requerente: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
Requerida: CONSTRUTORA ENCCO LTDA.
Depositário: FRANCISCO BALENA.
Imóvel melhor descrito na Matrícula nº 06445 do 2º ORI de Balneário Camboriú SC, atualizada em 09/02/2024.
Valor avaliação: R$6.010.083,00 em 06/03/2024.
Valor inicial de venda: R$3.200.000,00. 1.
Do pagamento: 1.1 À Vista: A arrematação far-se-á preferencialmente mediante pagamento à vista da integralidade do valor do lanço por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas da realização do leilão, nos termos do Art. 892 e Art. 884, inciso IV do CPC. 1.2 Parcelado: O interessado em apresentar proposta para pagamento parcelado, quando for permitido essa modalidade de pagamento, deverá enviar proposta por escrito para a Leiloeira (podendo ser via e-mail), antes da data do leilão, e registrar seu lance de forma eletrônica e parcelada no site observando os requisitos estabelecidos no Art. 895 CPC.
Na proposta deverá constar as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, parcelas iguais, mensais e sucessivas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (INPC praticado pelo Tribunal de Justiça) e as condições de pagamento do saldo. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 1.3 O pagamento mensal deverá ser efetuado mediante guia judicial vinculada ao processo. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais no site do TJSC em continuação ao depósito do sinal. 1.4 Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 1º, do CPC, a comissão da leiloeira será a esta devida. 1.5 Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência. 1.6 Com a comprovação do pagamento (valor da arrematação e comissão leiloeira) será lavrado o Auto de Arrematação para expedição da Carta de Arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (Art. 901, §1º do novo CPC). 1.7 Não sendo efetuado o depósito pelo Arrematante, a Leiloeira comunicará o fato ao Juízo, informando os lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais cíveis e criminais (Art. 897 do novo CPC). 2.
Da comissão da Leiloeira: Janine Ledoux Krobel Leiloeira Oficial 4 R: Dr.
Nereu Ramos, 197, sl. 405, Ed.
Seixas Business Tower, Centro, Itajaí/SC. 88.301-215 - [email protected] - (47) 99101-1765 2.1 A comissão da leiloeira será de 5% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante à vista, não se incluindo no valor do lanço (Art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32, taxa esta devida mesmo na hipótese do exequente arrematar com créditos. 2.2 Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação será devida pelo devedor a taxa de comissão de 5% sobre o valor da arrematação efetuada. (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). 2.3 No caso de acordo ou pagamento após a publicação do edital e antes da realização dos leilões, será devido à leiloeira o pagamento de 1% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. 2.4 Quando houver acordo ou remição da execução pelo devedor, nos termos do artigo 826 do Código de Processo Civil, após a arrematação, mas antes de assinado o auto respectivo, incumbir-lhe-á, junto com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar em Juízo, em favor da leiloeira, a título de ressarcimento, a importância de 5% do valor da arrematação 2.5 A leiloeira terá também direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei Art. 7º da Resolução 236/2016-CNJ). 2.6 O pagamento deverá ser no ato da compra ou através de depósito em dinheiro ou por transferência à vista entre contas (TED) em conta a ser indicada em nome da Leiloeira. 3.
Dos lanços ofertados via internet: 3.1 O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico na rede mundial de computadores pelo endereço eletrônico do site da Leiloeira Oficial designada www.krobelleiloes.com.br.
Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados.
O interessado em ofertar lances deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site, e anexar ao cadastro, no ato do seu preenchimento os documentos solicitados, (Pessoa Física: RG (CNH e/ou Identidade), CPF e comprovante de endereço emitido no máximo há 60 dias, certidão de casamento; Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor até a última alteração, devidamente registrado; comprovante de endereço, o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do representante legal da empresa (CPF) ou do representante legal, procuração com firma reconhecida da assinatura. 3.2 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à Leiloeira pública a assinar o auto no caso de arrematação. 3.3 O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, responderá civil e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. 3.4 Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica. 3.5 Os lances eletrônicos poderão ser ofertados no site conforme as datas indicadas acima, a partir do momento em que o Edital estiver publicado no site da Leiloeira e liberado para lanços e será finalizado na data informada após a finalização pela Leiloeira lote a lote observando a sequência dos lotes prevista neste edital.
Janine Ledoux Krobel Leiloeira Oficial 5 R: Dr.
Nereu Ramos, 197, sl. 405, Ed.
Seixas Business Tower, Centro, Itajaí/SC. 88.301-215 - [email protected] - (47) 99101-1765 3.6 Na data final designada para o leilão, abrirá o cronômetro para encerramento do leilão e a cada novo lance captado o sistema prorrogará a disputa em 3 (três) minutos para que os demais participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances, sendo vencedor o último lance ofertado. 3.7 Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico.
Os lances do leilão eletrônico aparecerão em tempo real no site conforme captação pelo provedor.
A Leiloeira não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas procedentes da internet.
Recomenda-se a utilização do sistema operacional Google Chrome. 3.8 Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observando o previsto no art. 892, § 1º, § 2º, e § 3º.
Se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. 3.9 Quando houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência , com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pela leiloeira durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem) devendo recolher o preço e a taxa de comissão da Leiloeira. 3.10 Quando tratar-se de leilão simultâneo (presencial e online), a Leiloeira iniciará o ato verificando a existência ou não de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lances ofertados via internet e presencial tem igualdade de condições. 4.
Débitos e Obrigações do Arrematante 4.1 HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). 4.2 TRIBUTOS: Tratando-se de bem imóvel, não será de responsabilidade do arrematante eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).
Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, no caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (Art. 908, § 1º do CPC). 4.3 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em arcar com os mesmos. 4.4 Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (Art. 130, § único, do CTN).
Ficam os interessados cientes que para a efetivação da transferência do veículo para o arrematante será necessária a desvinculação dos débitos anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, sendo necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e Leiloeira qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos.
Janine Ledoux Krobel Leiloeira Oficial 6 R: Dr.
Nereu Ramos, 197, sl. 405, Ed.
Seixas Business Tower, Centro, Itajaí/SC. 88.301-215 - [email protected] - (47) 99101-1765 4.5 O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. 4.6 Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 4.7 Os atos necessários para a expedição da Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse, requerimento de baixas e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). 5.
Advertências especiais: 5.1 Nos termos do (Art. 889, I e § único do CPC), ficam pelo presente EDITAL DE LEILÃO as partes intimadas da alienação judicial.
As partes, os executados e seus cônjuges se casados forem, representantes legais e eventuais credores com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, o senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s, (Art. 889, II, III, e V do CPC). 5.2 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabendo à Leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta. 5.3 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como, em se tratando de bem imóvel de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5.4 A Leiloeira Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 5.5 Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. (Art. 891, § Único do NCPC); 5.6 Os valores atribuídos aos bens poderão ter a sua avaliação corrigida à época do 1º ou único Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação.
Janine Ledoux Krobel Leiloeira Oficial 7 R: Dr.
Nereu Ramos, 197, sl. 405, Ed.
Seixas Business Tower, Centro, Itajaí/SC. 88.301-215 - [email protected] - (47) 99101-1765 5.7 Cabe aos arrematantes as despesas com transmissão de propriedade de imóveis, ITBI, e transferência no caso de veículos.
Como também as despesas relativas à constituição e registro da hipoteca e do penhor, no caso de arrematação com parcelamento do preço ou custas cartorárias que produzam ou cancelem atos notariais ou registrais. 5.8 Se o Arrematante não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões (Art. 897 CPC) aplicando-lhe multa de 25% do valor da arrematação, responderá ainda por despesas judiciais e comissão da Leiloeira, podendo o r.
Juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa. 5.9 Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (Art. 903 CPC). 5.10 Após a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e entregar o comprovante juntamente com a carta para o registrador de imóveis, a teor do § 2º do artigo 901 do Novo Código de Processo Civil; 5.11 Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 5.12 A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, com a finalidade de dirimir omissões ou distorções verificadas após a elaboração do edital. 5.13 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem seu cadastro online, outorgam tacitamente poderes à Leiloeira Pública Oficial a assinar o auto de arrematação. 5.14 Caberá ao Arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte do bem arrematado. 5.15 Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, cabe o interessado observar o disposto no art. 1.331, §1º do Código Civil e consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital, será publicado desde já no site da Leiloeira, de forma a cumprir o preconizado pelo Art. 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil.
O referido neste Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública. Maiores informações com a Leiloeira Pública, pelo fone: (47) 3045- 3663; (47) 99101-1765, site: www.krobelleiloes.com.br, [email protected] .Balneário Camboriú, 3 de abril de 2024.
Janine Ledoux Krobel Leiloeira Oficial AARC/SC 266 -
25/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/04/2024
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25/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 151
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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19/04/2024 14:25
Expedição de Edital - leilão
-
18/04/2024 13:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/04/2024 13:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/04/2024 13:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/04/2024 13:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/04/2024 13:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/04/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO ANTONIO DEL PINAL JUAREZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/04/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALVARO LUIZ ZAIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/04/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO ANTONIO LIOTTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/04/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ URBANO MOREIRA DE MOURA FERRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/04/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA PEREIRA DA SILVA DEL PINAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/04/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
10/04/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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09/04/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 22:37
Juntada de Petição
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03/04/2024 01:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
03/04/2024 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
02/04/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
02/04/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
02/04/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 139 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/04/2024 12:32:15)
-
02/04/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
22/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
18/03/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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14/03/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
14/03/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
13/03/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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08/03/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
07/03/2024 11:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 125<br>Data do cumprimento: 07/03/2024
-
28/02/2024 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125<br>Oficial: LUCIANO SANTOS
-
28/02/2024 16:25
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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28/02/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
28/02/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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27/02/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 17:05
Determinada a intimação
-
27/02/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IMÓVEL - MATRÍCULA 6445. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/02/2024 15:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VERA PEREIRA DA SILVA - EXCLUÍDA
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14/02/2024 17:29
Juntada de Petição
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07/02/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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07/02/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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06/02/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/02/2024 14:51
Expedição de ofício
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12/09/2022 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BCUFP01 para FNSUREF01)
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12/09/2022 15:33
Alterado o assunto processual
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17/04/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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15/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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08/04/2021 13:33
Juntada de Petição
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06/04/2021 14:15
Juntada de íntegra do processo
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05/04/2021 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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05/04/2021 14:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/04/2021 14:19
Recebidos os autos
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19/10/2018 12:19
Autos entregues em carga ao Advogado
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17/09/2018 12:48
Juntada de mandado
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17/09/2018 12:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Constatação Positiva
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10/09/2018 17:16
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2018/026252-8 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 17/09/2018 Local: Oficial de justiça - Luciano Santos
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16/08/2018 16:19
Recebidos os autos
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16/08/2018 14:01
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado de constatação e avaliação do bem penhorado e intimação das partes e do(s) ocupante(s) do imóvel, nos moldes da Portaria 03/08 deste juízo.Após, nos termos dos arts. 222 a 226 do CNCGJ, fica nomeado o leiloeiro ne
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14/05/2018 12:31
Conclusos para despacho
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09/05/2018 17:44
Designação de data para leilão - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Data para Leilão em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: WBCU15100390522
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08/05/2018 17:08
Recebidos os autos
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30/01/2018 13:29
Conclusos para despacho
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11/12/2017 17:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10111274-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 20/11/2017 14:27
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21/11/2017 16:07
Recebidos os autos
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02/07/2015 17:02
Autos entregues em carga ao Advogado
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23/03/2015 16:35
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/03/2015 16:33
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da intimação de fls. retro.
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22/07/2014 15:22
Aguardando decurso do prazo - 588.
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22/07/2014 15:21
Juntada de mandado
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14/04/2014 16:05
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 21/07/2014
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11/09/2013 18:04
Aguardando cumprir despacho - 729
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11/09/2013 17:55
Juntada de petição
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20/08/2013 17:48
Aguardando petição
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20/08/2013 16:51
Recebimento - SAJ
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19/07/2013 11:27
Carga ao Advogado
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18/07/2013 17:14
Aguardando envio para o Advogado
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24/01/2013 17:05
Aguardando manifestação do Autor - 308.
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23/01/2013 13:06
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do sr. Oficial de Justiça de fls.114 , no prazo de 5 (cinco) dias.
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22/01/2013 15:18
Juntada de mandado
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21/01/2013 12:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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07/12/2012 14:04
Aguardando cumprir despacho
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26/10/2012 15:56
Juntada de petição
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26/10/2012 14:27
Ofício expedido - SAJ - Comunicando Cancelamento da Penhora/Arresto/Caução
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17/10/2012 13:50
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 21/01/2013
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11/10/2012 14:30
Aguardando cumprir despacho
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13/09/2012 14:17
Ofício expedido - SAJ - Comunicando Cancelamento da Penhora/Arresto/Caução
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11/09/2012 15:56
Aguardando cumprir despacho
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11/09/2012 14:34
Recebimento - SAJ
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04/09/2012 18:06
Despacho outros - 1. Ante a concordância do credor, defiro o pedido de fls. 86/87. Levante-se a constrição judicial de fl. 26, advertindo desde já que tal cancelamento está isento de quaisquer custas judiciais, conforme o art. 33 da Lei Complementar Estad
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05/06/2012 17:49
Concluso para despacho - SAJ
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05/06/2012 14:50
Aguardando envio para o Juiz
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01/06/2012 16:38
Juntada de petição
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01/06/2012 16:37
Juntada de petição
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24/05/2012 16:38
Aguardando petição
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24/05/2012 16:11
Recebimento - SAJ
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17/11/2011 12:27
Carga ao Advogado
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17/11/2011 12:25
Aguardando envio para o Advogado
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15/06/2011 14:55
Juntada de mandado
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06/06/2011 12:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Constatação Positiva
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29/04/2011 13:30
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 09/06/2011
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27/04/2011 15:26
Recebimento - SAJ
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26/04/2011 07:19
Despacho outros - R.h. Expeça-se mandado de constatação e avaliação do bem penhorado, nos moldes da Portaria 03/08 deste juízo. Após, nos termos dos arts. 222 a 226 do CNCGJ, nomeio leiloeiro a Sra. Fabiane T. Baldissera de Souza, a quem incumbe a) a desi
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12/04/2011 09:35
Concluso para despacho - SAJ
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11/04/2011 15:20
Aguardando envio para o Juiz
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10/08/2010 14:13
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Executado acerca do despacho de fls. 46-52.
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23/07/2010 10:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0158/2010 Data da Publicação: 21/07/2010 Número do Diário: 968 Página:
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19/07/2010 15:51
Aguardando publicação - Relação: 0158/2010 Teor do ato: Por fim, observo, ainda, que sua vinda aos autos supre a ausência de citação (art. 214, CPC), estando intimado de todos os atos processuais já havidos, tomando o feito no estado em que se encontra. A
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18/03/2010 13:31
Certidão emitida - Modelo: Certidão de URH Certidão Antiga Número da certidão: 1 Curador especial: MARCEL ANDREI BATTISTELLA / OAB: 14399 Quantidade de URH: 5,0 Interesses de: Município de Balneário Camboriú Atos Processuais: interposição de Embargos à E
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09/06/2009 10:16
Concluso para despacho - SAJ
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09/06/2009 08:45
Aguardando envio para o Juiz
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08/06/2009 09:15
Juntada de petição
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03/06/2009 15:38
Recebimento - SAJ
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21/05/2009 16:48
Carga ao Advogado
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21/05/2009 16:47
Aguardando envio para o Advogado
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30/10/2008 13:15
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0144/2008 Data da Publicação: 30/10/2008 Número do Diário: 560 Página:
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27/10/2008 16:39
Aguardando publicação - Relação: 0144/2008 Teor do ato: Por fim, observo, ainda, que sua vinda aos autos supre a ausência de citação (art. 214, CPC), estando intimado de todos os atos processuais já havidos, tomando o feito no estado em que se encontra. A
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27/10/2008 16:28
Certificado outros - Certifico que conforme sentença de fls. 46 a 52, desentranhei a petição de fls. 44/45 substituindo-a por cópia, encaminhando a original para juntada nos autos a que diz respeito.
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04/03/2008 08:01
Publicação e registro da sentença
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26/02/2008 18:57
Recebimento - SAJ
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26/02/2008 17:47
Decisão interlocutória - SAJ - Por fim, observo, ainda, que sua vinda aos autos supre a ausência de citação (art. 214, CPC), estando intimado de todos os atos processuais já havidos, tomando o feito no estado em que se encontra. Assim, indefiro os pedidos
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15/10/2007 11:00
Concluso para despacho - SAJ
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11/10/2007 16:43
Aguardando envio para o Juiz
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18/09/2007 14:04
Recebimento - SAJ
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13/09/2007 09:47
Concluso para despacho - SAJ
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12/09/2007 12:47
Aguardando envio para o Juiz
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04/05/2007 12:37
Recebimento - SAJ
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21/03/2007 15:05
Concluso para despacho - SAJ
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20/03/2007 14:03
Aguardando envio para o Juiz
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16/03/2007 18:11
Recebimento - SAJ
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15/02/2007 15:32
Carga ao Advogado
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15/02/2007 15:31
Aguardando envio para o Advogado
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25/01/2007 16:48
Aguardando cumprir despacho
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25/01/2007 12:28
Recebimento - SAJ
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23/01/2007 09:03
Despacho outros - 1. Diante da ausência de manifestação do Executado, nomeio curador especial o Dr. Marcel Andrei Battistella (OAB-SC 14.399). 2. Intime-se o curador para defesa no prazo legal.
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23/11/2006 08:25
Concluso para despacho - SAJ
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22/11/2006 13:06
Aguardando envio para o Juiz
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20/11/2006 14:17
Juntada de petição - Cls - Pilha 03
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16/11/2006 15:45
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da certidão de fls. 31.
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06/10/2006 14:38
Aguardando decurso do prazo - CERT. EDITAL
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06/10/2006 13:28
Certidão emitida - Genérico
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08/09/2006 16:49
Edital expedido - SAJ - Intimação da Penhora - Execução Fiscal
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08/09/2006 16:27
Aguardando comprovação de publicação de edital - ag pub ed pilha 05
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08/09/2006 13:11
Certidão emitida - Afixação de Edital
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03/08/2006 15:35
Aguardando decurso do prazo - Ag. Dec. Pz. Pilha 01
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19/05/2006 09:17
Aguardando decurso do prazo - prazo 01
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21/03/2006 08:23
Aguardando decurso do prazo - AG DECURSO DE PRAZO PILHA 01
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21/06/2002 13:40
Publicação de edital - SAJ - Exp. Edital citação
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06/02/2002 18:16
Mandado emitido - oficial Pedro
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22/08/2001 14:41
Mandado emitido
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06/04/2001 17:51
Despacho determinando citação/notificação
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04/04/2001 16:03
Aguardando outros
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20/10/1999 09:45
Concluso para despacho - SAJ
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29/09/1999 10:31
Aguardando manifestação das partes
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12/12/1997 21:03
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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