TJSC - 5018017-49.2022.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 21:39
Baixa Definitiva
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/10/2024 18:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PAC02CV
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29/10/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/11/2024. Parte AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Guia 9130439, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.b
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29/10/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 18:20
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 9130439 - R$ 167,17
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29/10/2024 18:20
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA DOS PASSOS CASCAIS
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29/10/2024 09:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PAC02CV -> DCJE
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08/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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07/10/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/10/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.284,83
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27/09/2024 16:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fulvio Borges Filho em 27/09/2024 16:33:44
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25/09/2024 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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04/09/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 09:49
Decisão interlocutória
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06/08/2024 16:36
Conclusos para decisão
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06/08/2024 16:35
Transitado em Julgado
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06/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/07/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico - 06/04/2024 18:58:15)
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05/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2024 17:22
Juntada de Petição
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/06/2024 10:41
Juntada de Petição
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17/06/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 17:58
Juntada de Petição
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07/06/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.169,78
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08/05/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 08/04/2024 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018017-49.2022.8.24.0045/SC RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Ante todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nos presentes autos, para, em consequência: a) declarar inexistente a relação jurídica indicada na petição inicial; b) condenar a parte requerida a restituir à parte autora, em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC), os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de cada desconto indevido (Súmulas 43 e 54 do STJ). c) INDEFERIR o pedido de indenização por danos morais formulado pela parte autora.
Tendo havido sucumbência recíproca e ponderada a carga valorativa dos pedidos, condeno as partes ao pagamento das custas processuais pro rata, sendo 50% (cinquenta por cento) para cada parte.
A exigibilidade dessa verba fica suspensa no que diz respeito à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Quanto aos honorários, consoante os balizamentos encartados no art. 85, § 2°, incisos I a IV, do apontado texto legal, sopesado o labor desenvolvido pelo advogado que patrocinou o interesse da parte autora, o fato de o tema deslindado neste feito ser amplamente discutido na seara jurídica, estipula-se a remuneração em 10% (dez por cento) do valor da causa, excetuando os valores referentes aos danos morais, os quais foram afastados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
06/04/2024 18:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/04/2024
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05/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 16:53
Julgado procedente em parte o pedido
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26/10/2023 21:37
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/06/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2023 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2023 12:20
Expedição de ofício - 1 carta
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19/05/2023 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2023 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/05/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/04/2023 15:03
Expedição de ofício - 1 carta
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17/04/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/04/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DOS PASSOS CASCAIS. Justiça gratuita: Deferida.
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17/04/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 13:57
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2023 12:34
Conclusos para decisão
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03/04/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/03/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 15:07
Decisão interlocutória
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16/02/2023 09:54
Conclusos para decisão
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14/02/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/12/2022 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2022 10:32
Decisão interlocutória
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23/11/2022 15:22
Juntada de Petição - MARIA DOS PASSOS CASCAIS (RS085682 - ANA PAULA NARCIZO DA SILVA SCHERER)
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22/11/2022 17:14
Conclusos para decisão
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22/11/2022 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DOS PASSOS CASCAIS. Justiça gratuita: Requerida.
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14/10/2022 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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