TJSC - 5043086-81.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:11
Baixa Definitiva
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15/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/09/2024 10:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8849464, Subguia 4530066 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 147,99
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23/09/2024 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/09/2024 21:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
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22/09/2024 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte VENTO SUL COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI, Guia 8849465, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343
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22/09/2024 21:05
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. VENTO SUL COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - Guia 8849465 - R$ 147,99
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22/09/2024 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/10/2024. Parte BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, Guia 8849464, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acesso
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22/09/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 21:05
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 8849464 - R$ 147,99
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22/09/2024 21:05
Custas Satisfeitas - Parte: TASSINARI CONSTRUCOES LTDA
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21/09/2024 10:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
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21/09/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VENTO SUL COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/09/2024 10:11
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2024
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13/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 665,58
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06/08/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.692,46
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02/08/2024 16:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 02/08/2024 16:08:53
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02/08/2024 16:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 02/08/2024 16:08:55
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02/08/2024 10:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/08/2024 10:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/07/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2024 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/07/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2024 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 18:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
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02/07/2024 13:18
Juntada de Petição
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02/07/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 661,31
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02/07/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.655,95
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01/07/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 661,70
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26/06/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.535,70
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25/06/2024 11:06
Expedição de Alvará
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25/06/2024 11:06
Expedição de Alvará
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22/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/06/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/06/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/06/2024 18:02
Juntada de Petição
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10/06/2024 02:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/06/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 13:33
Decisão interlocutória
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01/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/05/2024 18:34
Conclusos para decisão
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30/04/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/04/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/06/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043086-81.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: TASSINARI CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: VENTO SUL COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI E OUTRO EDITAL Nº 310058382185 JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): VENTO SUL COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI, CNPJ: 12.***.***/0001-70, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 12.213,88.
Data do Cálculo: 01/04/2024.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
29/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/04/2024
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29/04/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2024 10:20
Juntada de Petição
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24/04/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 654,08
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24/04/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.471,95
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19/04/2024 16:34
Determinada a intimação
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04/04/2024 15:43
Conclusos para decisão
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01/04/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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