TJSC - 5000734-76.2012.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 15:25
Baixa Definitiva
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14/08/2024 15:25
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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09/08/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
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23/07/2024 14:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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23/07/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 23/08/2024. Parte CINTIA EUGENIA BOOZ PHILIPPI, Guia 8396741, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoE
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23/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 14:11
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CINTIA EUGENIA BOOZ PHILIPPI - Guia 8396741 - R$ 808,13
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23/07/2024 14:11
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOAO CARLOS RODRIGUES
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18/07/2024 13:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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18/07/2024 13:51
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2024
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15/07/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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03/07/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
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03/07/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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03/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
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01/07/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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30/06/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
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30/06/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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28/06/2024 13:40
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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28/06/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/06/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
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27/06/2024 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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27/06/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2024 18:14
Homologada a Transação
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27/06/2024 14:20
Juntada de Petição
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26/06/2024 21:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 239
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13/06/2024 18:01
Juntada de Petição
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13/06/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 17:27
Juntada de Petição
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13/06/2024 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 225
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11/06/2024 13:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 241<br>Data do cumprimento: 10/06/2024
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03/06/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 241<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA
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03/06/2024 13:36
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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30/05/2024 16:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 225
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22/05/2024 15:01
Expedição de ofício - 1 carta
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21/05/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
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21/05/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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20/05/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/05/2024 16:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 225
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16/05/2024 14:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 217
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11/05/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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11/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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08/05/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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02/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/05/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000734-76.2012.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JOAO CARLOS RODRIGUES EXECUTADO: CINTIA EUGENIA BOOZ PHILIPPI EDITAL Nº 310058472680 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL COMARCA DE BLUMENAU/SC – 2ª VARA CÍVEL LEILÃO ELETRÔNICO: ONLINE(INTERNET). 1 o Leilão: 27 de junho de 2024 às 14:00 horas; Por valor igual ou superior à avaliação. 2 o Leilão: 28 de junho de 2024 às 14:00 horas; A quem mais ofertar, desde que não a preço vil.
O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site estará apto a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do Portal www.zampierileiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início do apregoamento será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento, providenciando assim igualdade de condições entre os licitantes.
Local: LEILÃO ELETRÔNICO: Através do site WWW.ZAMPIERILEILOES.COM.BR.
JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo EXMO(A).
SR(A).
DR(A).
JUIZ(ÍZA), desta respeitável Vara Cível, venderá em Praça/Leilão Judicial na modalidade Leilão Eletrônico (online), na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir: Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11(parágrafo único) ,20 E 21 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.
ADVERTÊNCIA: 01) Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no NCPC. 02) O(s) executado(s) fica(m) automaticamente intimado(s) pelo presente Edital, nos termos do artigo 889, Parágrafo Único do NCPC. 01- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000734-76.2012.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JOAO CARLOS RODRIGUES EXECUTADO: CINTIA EUGENIA BOOZ PHILIPPI BEM PENHORADO: O Terreno, situado nesta cidade, no Bairro da Glória, na Rua da Glória nº 1198, com área de 450 m², edificado com uma residência unifamiliar com área de 312,41m², matrícula 3.238, registrado no 1º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Blumenau/SC.
Descrição da matrícula 3.238, registrado no 1º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Blumenau/SC. ÔNUS/PENHORAS: AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), em 09/2023, haja visto que a executada possui 33,32% do imóvel, sendo assim será possível fazer o parcelamento somente da cota parte da mesma, (ARTIGO 895 DO CPC).
OBS: Para o segundo leilão será o lance inicial de R$ 547.710,00, haja visto que a executada possui 33,32% do imóvel, sendo assim será possível fazer o parcelamento somente da cota parte da mesma, (ARTIGO 895 DO CPC). LOCALIAÇÃO: O próprio Imóvel. DEPOSITÁRIO(A): Termo de Penhora nos Autos.
Observação/Condições/Advertências: 1- Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (Art. 889, inciso I e Parágrafo único, do CPC). 2- O senhorio direto, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (Art. 889, incisos II, III, e V do CPC). 3- Os imóveis serão alienados em caráter “AD CORPUS” e no estado e conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 4- Em se tratando de veículo, o arrematante recebe-o livre de débitos anteriores relativos ao IPVA, licenciamento e multas, cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos para regularização das pendências existentes, bem como, no caso de penhoras oriundas de outros juízos, requerer seu levantamento mediante petição nos respectivos autos - o que valerá, ademais, para quaisquer bens e se se tratando de bens imóveis, o arrematante recebe-os livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR, cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos, para regularização das pendências existentes, inclusive eventuais averbações, nas respectivas matrículas, de edificações existentes ou demolidas e/ou retificações de áreas, junto ao Ofício de Registro de Imóveis, bem como, no caso de penhoras oriundas de outros juízos, requerer seu levantamento mediante petição nos respectivos autos.
Fica o arrematante responsável pela verificação e quitação de eventuais débitos de condomínio. 5- O interessado em adquirir o bem (IMÓVEIS) penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior da avaliação, e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
Terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC; e, quarto, deverá prestar contas no prazo de 2 dias após o ato, nos termos do art. 884, V, do CPC.
O não envio da proposta de lance parcelado, fica condicionado que a arrematação parcelada será nas condições acima.
PARA BENS MÓVEIS O PAGAMENTO SERÁ Á VISTA. 6- Salienta-se que, em primeiro leilão, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada.
Não ocorrendo a venda neste(a), será levado(a) à segunda oportunidade, onde haverá a alienação a quem mais oferta, desde que não a preço vil. 7- Tendo em vista o dispositivo no art. 887, § 2º do CPC, o edital será publicado no sítio do leiloeiro www.zampierileiloes.com.br 8- Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento). 9- LEILÃO ON LINE: a) Os leilões ocorrerão no site www.zampierileiloes.com.br e poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas pela rede mundial de computadores INTERNET, sendo que o interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos termos de uso constante na página eletrônica. b) Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. c) A Plataforma eletrônica de leilões www.zampierileiloes.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal.
Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. d) As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. (art. 901CPC). e) Do Lance Automático: É uma facilidade do portal www.topleiloes.com.br que permite a programação de ances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante.
Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido.
Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão. f) Do tempo – O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site www.zampierileiloes.com.br estará apto a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será www.zampierileiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento. g) Das condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. h) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal www.zampierileiloes.com.br OBS: Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do leilão on-line: Ao vencedor/ arrematante serão encaminhados para o e-mail cadastrado a guia de depósito judicial e auto de arrematação e os dados para o depósito da comissão do Leiloeiro, que deverá RETORNAR enviar via e-mail para o leiloeiro em 24 horas o comprovante do pagamento da respectiva guia de depósito judicial e comissão.
A comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação deverá ser por meio de depósito (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED, em conta a ser informada pelo leiloeiro.
Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao arrematante, via telefone e via e-mail, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do leilão.
No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados. 10 - E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial, pelo telefone- whats (47) / 9 9609.4767 e site www.zampierileiloes.com.br e e-mail: [email protected] e [email protected] Blumenau, 29 de abril de 2024.
Jefferson Eduardo Zampieri - Leiloeiro Público Oficial - MATRÍCULA AARC/137. -
30/04/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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30/04/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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30/04/2024 15:02
Expedição de ofício - 3 cartas
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30/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/05/2024
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30/04/2024 14:51
Expedição de Edital - leilão
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30/04/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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29/04/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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26/04/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 16:16
Expedição de ofício - 1 carta
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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09/04/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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09/04/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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08/04/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 19:01
Decisão interlocutória
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02/04/2024 15:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0601227-21.2014.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 144
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02/04/2024 14:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0601227-21.2014.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 135, 137
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23/02/2024 09:17
Juntada de Petição
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27/10/2023 16:51
Juntada de peças digitalizadas
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26/10/2023 15:44
Conclusos para decisão
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17/10/2023 18:41
Juntada de Petição
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11/10/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 184 e 192
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06/10/2023 11:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 194<br>Data do cumprimento: 06/10/2023
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02/10/2023 15:55
Juntada de Petição
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27/09/2023 13:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 188
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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15/09/2023 12:33
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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15/09/2023 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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14/09/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 194<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MARTINOTTO
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14/09/2023 15:36
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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14/09/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 15:34
Expedição de Termo/auto de Penhora
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14/09/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/09/2023 15:27
Expedição de ofício
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14/09/2023 15:26
Expedição de ofício - 1 carta
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12/09/2023 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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12/09/2023 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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11/09/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 18:03
Decisão interlocutória
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07/06/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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30/05/2023 13:31
Conclusos para decisão
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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16/05/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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16/05/2023 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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11/05/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2023 15:58
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/03/2023 15:10
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50366210920218240008/SC
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15/03/2023 15:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5036621-09.2021.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 31
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03/02/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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02/02/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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02/02/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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20/01/2023 16:32
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50366210920218240008/SC
-
20/01/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
06/12/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
02/12/2022 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
01/12/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2022 15:00
Decisão interlocutória
-
12/04/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
06/04/2022 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
03/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152 e 153
-
24/03/2022 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 09:09
Juntada de peças digitalizadas
-
23/02/2022 08:00
Juntada de peças digitalizadas
-
16/12/2021 10:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5036621-09.2021.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 8
-
11/12/2021 17:21
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:53:48). Refer. Evento 143
-
11/12/2021 17:21
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:53:48). Refer. Evento 142
-
11/12/2021 17:21
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 21:53:48). Refer. Evento 141
-
09/12/2021 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
09/12/2021 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
29/11/2021 11:18
Juntada de Petição
-
23/11/2021 18:29
Juntada de peças digitalizadas
-
19/11/2021 13:00
Expedição de Alvará
-
17/11/2021 14:50
Juntada de peças digitalizadas
-
16/11/2021 18:38
Juntada de peças digitalizadas
-
16/11/2021 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/11/2021 18:23
Juntada de peças digitalizadas
-
16/11/2021 11:26
Decisão interlocutória
-
30/10/2021 15:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50366210920218240008
-
22/10/2021 17:32
Juntada de peças digitalizadas
-
19/10/2021 08:35
Juntada de peças digitalizadas
-
24/09/2021 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
12/07/2021 10:39
Juntada de Petição
-
25/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
14/06/2021 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
14/06/2021 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
14/06/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/06/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/06/2021 14:51
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/03/2021 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
04/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
25/01/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2021 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
25/01/2021 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
19/01/2021 14:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 113 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/01/2021 14:25:51)
-
19/01/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
11/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
01/12/2020 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2020 02:58
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
27/11/2020 07:39
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
24/11/2020 14:44
Protocolado ordem do Bancejud
-
27/04/2020 14:49
Decisão indeferindo impugnação ao cumprimento de sentença - Ante o acima exposto, afasto as preliminares de ilegitimidade de parte e falta de citação e, no mérito, rejeito a impugnação porque intempestiva. Defiro o pedido de continuidade da presente ação,
-
27/04/2020 07:19
Conclusos para decisão interlocutória
-
03/09/2019 13:27
Juntada de documento
-
03/09/2019 13:27
Juntada de documento
-
03/09/2019 13:27
Juntada de documento
-
03/05/2019 14:51
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WBNU.19.10070305-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 03/05/2019 14:44
-
21/04/2019 10:00
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBNU.19.10061399-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 21/04/2019 09:56
-
19/04/2019 07:18
Impugnação ao cumprimento de sentença - SAJ - Nº Protocolo: WBNU.19.10059437-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Sentença Data: 16/04/2019 16:19
-
05/04/2019 13:56
Conclusos para decisão Bacenjud
-
05/04/2019 12:27
Juntada de documento
-
25/03/2019 14:42
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
18/03/2019 14:01
Certidão emitida - Genérico
-
19/07/2018 11:39
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
06/07/2018 00:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
05/07/2018 18:00
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o 0006837-77.2018.8.24.0008 - Embargos de Declaração, nesta data.
-
05/07/2018 17:59
Recurso interposto - 0006837-77.2018.8.24.0008 - Embargos de Declaração
-
01/07/2018 09:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
28/06/2018 14:57
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
28/06/2018 14:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
-
28/06/2018 14:56
documento digitalizado
-
31/05/2018 20:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/05/2018 02:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
16/05/2018 13:35
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/025238-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2018 Local: Oficial de justiça - Gilmar Sborz
-
16/05/2018 13:29
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
07/05/2018 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0158/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2811 Página:
-
03/05/2018 17:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0158/2018 Teor do ato: CERTIFICO, para os devidos fins, que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resoluç
-
03/05/2018 16:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013. Outrossim, os autos
-
03/05/2018 16:43
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WBNU.18.10048015-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 24/04/2018 15:57
-
03/05/2018 16:28
Juntada
-
03/05/2018 15:37
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
02/05/2018 18:46
Recebidos os autos
-
24/04/2018 14:25
Autos entregues em carga ao Advogado
-
23/04/2018 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0130/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2802 Página:
-
19/04/2018 14:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0130/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 196, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fabio Andrei de Novais (OAB 17597/SC)
-
19/01/2018 16:11
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 196, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
19/01/2018 14:24
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR712883523TJ Situação : Não procurado Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Cintia Eugênia Booz Philippi
-
07/12/2017 15:57
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
13/11/2017 16:28
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Intimação em Execução de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80014 - Protocolo: DBNU17000161821 - Complemento: Fábio A Novais
-
20/10/2017 16:23
Recebidos os autos
-
17/10/2017 15:48
Autos entregues em carga ao Advogado
-
16/10/2017 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0478/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2687 Página:
-
11/10/2017 12:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0478/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 189, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fabio Andrei de Novais (OAB 17597/SC)
-
29/08/2017 13:42
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 189, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
29/08/2017 13:30
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR656540382TJ Situação : Mudou-se Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Cintia Eugênia Booz Philippi
-
17/08/2017 15:49
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
04/07/2017 18:03
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito em Execução de Sentença - Número: 80013 - Protocolo: WBNU17100660254
-
20/06/2017 18:48
Certidão emitida - Certifico que procedi a substituição do polo passivo dos presentes autos, conforme determinação de páginas 183.
-
20/06/2017 14:59
Recebidos os autos
-
12/06/2017 14:06
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o acima exposto, determino a substituição do polo passivo pela sócia Cintia Eugênia Booz Philippi, responsabilizando-a pelo débito de sua empresa até o limite das suas cotas sociais.Intime-se a parte exequente para, no
-
18/11/2013 15:50
Concluso para decisão - BacenJud
-
14/11/2013 14:53
Aguardando envio para o Juiz
-
14/11/2013 14:33
Juntada petição de utilização BacenJud - 037095 - c/dvs docs - Fábio Andrei de Novais
-
12/11/2013 17:47
Recebimento - SAJ
-
29/10/2013 17:09
Carga ao Advogado - 3324-4444
-
29/10/2013 17:09
Aguardando envio para o Advogado
-
20/09/2013 15:51
Aguardando decurso do prazo
-
20/09/2013 14:50
Juntada de petição - 10233
-
13/09/2013 13:57
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0245/2013 Data da Publicação: 12/09/2013 Número do Diário: 1714 Página:
-
10/09/2013 18:04
Aguardando publicação - Relação: 0245/2013 Teor do ato: Ante o decurso do prazo de suspensão, fica intimado o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Fábio Andrei de Novais (OAB 017.597/SC)
-
08/08/2013 18:16
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
08/08/2013 18:10
Ato ordinatório-Cível - Ante o decurso do prazo de suspensão, fica intimado o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
13/05/2013 16:37
Aguardando decurso do prazo
-
16/04/2013 16:48
Aguardando decurso do prazo
-
16/04/2013 16:42
Juntada de petição - 016900 - Fábio Andrei de Novais
-
12/04/2013 17:57
Recebimento - SAJ
-
12/04/2013 12:25
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0106/2013 Data da Publicação: 12/04/2013 Número do Diário: 1607 Página:
-
10/04/2013 13:00
Aguardando publicação - Relação: 0106/2013 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Fábio Andrei de Novais (OAB 17597)
-
20/03/2013 15:42
Carga ao Advogado
-
20/03/2013 15:42
Aguardando envio para o Advogado
-
15/03/2013 19:41
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
15/03/2013 18:15
Recebimento - SAJ
-
08/11/2012 15:19
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - I - Fixo os honorários advocatícios em 10 (dez)%. II - Defiro o pedido de fl. 151 e determino a penhora através do sistema BACEN-JUD de valores existentes em contas bancárias de titularidade da executada Fa
-
14/09/2012 15:08
Concluso para despacho - SAJ
-
13/09/2012 15:55
Aguardando envio para o Juiz
-
13/09/2012 13:38
Juntada de petição - 022575 - Fábio Andrei de Novais
-
10/09/2012 13:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0250/2012 Data da Publicação: 10/09/2012 Número do Diário: 1472 Página:
-
05/09/2012 12:35
Aguardando publicação - Relação: 0250/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Fábio Andrei de Novais (OAB 17597)
-
03/09/2012 18:37
Aguardando confecção relação intimação advogado - Edital 02
-
03/09/2012 18:35
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias.
-
03/09/2012 13:30
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação acerca da intimação retro.
-
15/08/2012 14:11
Aguardando decurso do prazo
-
02/08/2012 12:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0177/2012 Data da Publicação: 02/08/2012 Número do Diário: 1446 Página:
-
31/07/2012 16:11
Aguardando publicação - Relação: 0177/2012 Teor do ato: Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o valor reclamado, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fernando
-
19/06/2012 17:16
Intimação/Notificação
-
19/06/2012 15:13
Recebimento - SAJ
-
14/06/2012 14:08
Despacho outros - Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o valor reclamado, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil.
-
12/06/2012 14:28
Concluso para despacho - SAJ
-
11/06/2012 18:20
Aguardando envio para o Juiz
-
11/06/2012 17:02
Juntada de petição - 022736 - Fábio Andrei de Novais
-
06/06/2012 17:51
Recebimento - SAJ
-
06/06/2012 15:07
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0136/2012 Data da Publicação: 06/06/2012 Número do Diário: 1406 Página:
-
05/06/2012 18:36
Carga ao Advogado
-
05/06/2012 18:36
Aguardando envio para o Advogado
-
04/06/2012 15:50
Aguardando publicação - Relação: 0136/2012 Teor do ato: intime-se o exequente para juntar o demonstrativo do seu crédito, Advogados(s): Fábio Andrei de Novais (OAB 17597)
-
08/05/2012 18:22
Intimação/Notificação
-
04/05/2012 13:03
Recebimento - SAJ
-
18/04/2012 15:15
Despacho outros - intime-se o exequente para juntar o demonstrativo do seu crédito,
-
16/04/2012 16:40
Concluso para despacho - SAJ
-
13/04/2012 16:36
Aguardando envio para o Juiz
-
12/04/2012 17:13
Juntada de petição - 006733
-
12/04/2012 17:12
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 008.09.013004-6 - Declaratória / Ordinário
-
09/04/2012 16:41
Recebimento - SAJ
-
03/04/2012 15:27
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2012
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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