TJSC - 0005669-14.2002.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 18:39
Baixa Definitiva
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13/08/2024 18:11
Transitado em Julgado
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31/07/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2024 13:15
Declarada decadência ou prescrição
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08/07/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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22/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/05/2024 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/04/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/06/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005669-14.2002.8.24.0004/SC EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 11 REGIAO - CRECI EXECUTADO: SIDNEI MEDEIROS XAVIER EDITAL Nº 310058406809 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO SANTOS MOTTOLA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 11 REGIAO - CRECI Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, manifestar sobre a decisão proferida nos autos: "Vistos etc.Verifico que a prescrição intercorrente restou caracterizada conforme certidão juntada.Assim, intime-se o autor para, no prazo de quinze dias, apontar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.Após, venham os autos conclusos.Dil. legais.".
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
29/04/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 16:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 11 REGIAO - CRECI - EXCLUÍDA
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29/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/04/2024
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29/04/2024 15:05
Expedição de Edital
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09/11/2023 17:12
Decisão interlocutória
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09/11/2023 12:52
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:43
Juntada de íntegra do processo
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12/01/2021 02:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/02/2005 14:10
Processo arquivado administrativamente - Cx. 587.
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11/02/2005 15:18
Decisão determinando o arquivamento administrativo - R.H. Arquive-se administrativamente. Dê-se baixa. Araranguá, 11 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito.
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11/02/2005 13:16
Despacho outros - R.H. Intime-se o autor (exequente) para impulso, em dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. Araranguá, 11 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito.
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10/02/2005 13:26
Concluso para despacho - SAJ
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21/09/2004 16:36
Despacho outros - R.H. Suspendo por 60 dias. Após, voltem. Araranguá, 21 de setembro de 2004. Juiz de Direito.
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21/09/2004 13:05
Concluso para despacho - SAJ
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08/09/2004 18:24
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0264/2004 Data da Publicação: 31/08/2004 Número do Diário: 11.505 Página: 56/57
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27/08/2004 14:47
Aguardando publicação - Relação: 0264/2004 Teor do ato: R.H. Intime-se o credor (fls. 37) para impulso, em dez (10) dias. Intime-se. Araranguá, 25 de agosto de 2004. Juiz de Direito. Advogados(s): Michele Andrade de Oliveira Batalha Medeiros (OAB 13.112)
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25/08/2004 14:12
Despacho outros - R.H. Intime-se o credor (fls. 37) para impulso, em dez (10) dias. Intime-se. Araranguá, 25 de agosto de 2004. Juiz de Direito.
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24/08/2004 18:39
Concluso para despacho - SAJ
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04/03/2004 14:34
Despacho outros - R. Suspendo por 60 dias. Após, voltem. Araranguá, 04 de março de 2004. Juiz de Direito.
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03/03/2004 17:58
Concluso para despacho - SAJ
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09/02/2004 16:18
Despacho outros - R. Vistos em execução fiscal. 1. Ante o conteúdo da informação retro, ao credor para ciência/manifestação em dez (10) dias, sob pena de arquivamento administrativo. 2. Intime-se. Araranguá, 09 de fevereiro de 2004. Juiz de Direito.
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06/02/2004 18:31
Concluso para despacho - SAJ
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21/01/2004 13:59
Mandado emitido - Penhora e Intimação - Execução Fiscal Situação: Pendente
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21/01/2004 13:56
Mandado emitido - Penhora e Intimação - Execução Fiscal Situação: Pendente
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01/12/2003 14:36
Despacho outros - R. Defiro retro. Cumpra-se. Em, 1.º.12.2003. Juiz de Direito
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28/11/2003 18:20
Concluso para despacho - SAJ
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18/11/2003 18:27
Mandado emitido - Genérico Situação: Pendente
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29/10/2003 15:44
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0166/2003 Data da Publicação: 23/10/2003 Número do Diário: 11.304 Página: 32
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20/10/2003 18:15
Aguardando publicação - Relação: 0166/2003 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Karlo Andre Von Muhlen (OAB 7.960/SC)
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02/06/2003 16:46
Carga ao Advogado
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14/04/2003 15:49
Aguardando decurso do prazo
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02/04/2003 14:29
Ofício expedido - SAJ
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24/03/2003 16:17
Despacho outros
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18/03/2003 15:21
Concluso para despacho - SAJ
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30/10/2002 16:28
Aguardando decurso do prazo
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23/10/2002 16:09
Ofício expedido - SAJ
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22/10/2002 17:25
Despacho outros
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01/10/2002 15:39
Aguardando cumprimento do mandado
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27/09/2002 08:57
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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25/09/2002 13:49
Despacho outros
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19/09/2002 16:46
Concluso para despacho - SAJ
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17/09/2002 15:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2002
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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