TJSC - 0004483-53.2002.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 18:13
Baixa Definitiva
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29/10/2024 17:13
Transitado em Julgado
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29/10/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2024 16:04
Declarada decadência ou prescrição
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27/09/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:32
Juntada de peças digitalizadas
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22/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/05/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/04/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/06/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004483-53.2002.8.24.0004/SC EXEQUENTE: CONSELHO REG.
DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA-CRF/SC EXECUTADO: J.B.P.
VARELA -ME.
EDITAL Nº 310058406811 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO SANTOS MOTTOLA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CONSELHO REG.
DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA-CRF/SC Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, manifestar sobre a decisão proferida nos autos: "Vistos etc.Verifico que a prescrição intercorrente restou caracterizada conforme certidão juntada.Assim, intime-se o autor para, no prazo de quinze dias, apontar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.Após, venham os autos conclusos.Dil. legais.".
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
29/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 16:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONSELHO REG. DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA-CRF/SC - EXCLUÍDA
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29/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/04/2024
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29/04/2024 15:05
Expedição de Edital
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09/11/2023 17:12
Decisão interlocutória
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09/11/2023 12:52
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:43
Juntada de íntegra do processo
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12/01/2021 02:52
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/05/2004 13:57
Processo arquivado administrativamente - CX 513
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05/05/2004 17:56
Despacho outros - R.H. Arquive-se administrativamente, dando-se baixa. Araranguá, 05 de maio de 2004. Juiz de Direito.
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03/05/2004 18:28
Concluso para despacho - SAJ
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15/04/2004 13:42
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0042/2004 Data da Publicação: 25/03/2004 Número do Diário: 11.396 Página: 62
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22/03/2004 12:57
Aguardando publicação - Relação: 0042/2004 Teor do ato: R.H. Aguarde-se o decurso do prazo. Após, certificado, intme-se o credor para impulso, em dez dias. Intime-se ( após o prazo.). Cumpra-se. Araranguá, 18 de fevereiro de 2004. Juiz de Direito. Advogad
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18/02/2004 17:17
Despacho outros - R.H. Aguarde-se o decurso do prazo. Após, certificado, intme-se o credor para impulso, em dez dias. Intime-se ( após o prazo.). Cumpra-se. Araranguá, 18 de fevereiro de 2004. Juiz de Direito.
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17/02/2004 18:33
Concluso para despacho - SAJ
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26/09/2003 15:42
Despacho outros - ##0¢ R.H. Cite-se, nos termos da petição retro, via correio. Cumpra-se. Araranguá , ##0¢26 de setembro de 2003. Pedro Aujor Furtado Júnior Juiz(a) de Direito
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25/09/2003 18:35
Concluso para despacho - SAJ
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29/08/2003 14:01
Despacho outros
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30/07/2003 18:40
Despacho outros
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03/07/2003 17:11
Concluso para despacho - SAJ
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26/06/2003 13:30
Aguardando decurso do prazo
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16/06/2003 16:35
Aguardando resposta de ofício
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29/04/2003 15:46
Despacho outros
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10/04/2003 14:17
Aguardando cumprimento do mandado
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08/04/2003 10:02
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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31/03/2003 16:25
Despacho outros
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24/02/2003 15:48
Ofício expedido - SAJ
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14/02/2003 16:16
Despacho outros
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17/10/2002 14:22
Concluso para despacho - SAJ
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09/10/2002 16:24
Aguardando decurso do prazo
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26/09/2002 15:33
Ofício expedido - SAJ
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17/09/2002 14:20
Despacho outros
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15/08/2002 08:15
Concluso para despacho - SAJ
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31/07/2002 15:50
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2002
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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