TJSC - 5002810-22.2023.8.24.0062
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sao Joao Batista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SJS01 -> TJSC
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15/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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01/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/03/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 56 (11/03/2025). Guia: 9948703 Situação: Baixado.
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13/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/03/2025 19:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9948703, Subguia 5159849 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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11/03/2025 14:47
Link para pagamento - Guia: 9948703, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5159849&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5159849</a>
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11/03/2025 14:47
Juntada - Guia Gerada - FIORI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - Guia 9948703 - R$ 685,36
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 49
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06/03/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 06/03/2025
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05/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 05/03/2025 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002810-22.2023.8.24.0062/SC RÉU: OFICINA MECANICA TRATEEK LTDA SENTENÇA III.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
P.R.I. -
28/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 28/02/2025 15:00:59)
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28/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2025
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28/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 14:05
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/12/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/12/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 09/12/2024
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06/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 06/12/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002810-22.2023.8.24.0062/SC RÉU: OFICINA MECANICA TRATEEK LTDA SENTENÇA DISPOSITIVO: Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FIORI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para DECLARAR a adjudicação compulsória em favor da ré, OFICINA MECÂNICA TRATEEK LTDA. (CNPJ n. 17.***.***/0001-09), do imóvel descrito como "Lote n. 16 da Quadra A, do desmembramento denominado Condomínio Comercial São João Batista, no Bairro Cardoso da cidade de São João Batista, com 1.207,52m², cujas medidas e confrontações encontram-se descritas na Matrícula imobiliária n. 14.930 do Registro de Imóveis do mesmo Município e Comarca", servindo a presente sentença como título hábil para transferir o domínio, livre de qualquer gravame, condicionado, por sua vez, ao recolhimento dos tributos, custas e emolumentos pertinentes ao ato, bem como à apresentação da documentação necessária, conforme legislação respectiva, que ficarão ao encargo da demandada.
As despesas para concretização da transferência de titularidade são de responsabilidade da ré/compradora, nos termos da Cláusula Terceira do contrato e do art. 490 do Código Civil.
Todavia, caso essa obrigação seja cumprida pela autora, CONDENO, desde já, a ré ao devido ressarcimento.
Ainda, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios aos procuradores da autora, estes fixados em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, expeça-se a carta de adjudicação do imóvel acima mencionado em favor da ré.
Após, e nada mais havendo, arquive-se com as cautelas legais. -
05/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/12/2024
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05/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/12/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 09:28
Juntada de Petição
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16/09/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 30/04/2024 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002810-22.2023.8.24.0062/SC RÉU: OFICINA MECANICA TRATEEK LTDA DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista o decurso do prazo sem apresentação de contestação pela ré, apesar de devidamente citada (EVENTO 19), decreto a sua revelia.
Destaca-se que o réu revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC, art. 346, parágrafo único), bem como que a ele será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção (CPC, art. 349). 2.
A solução da controvérsia atinente ao mérito da lide prescinde da produção de outras provas além da documental já acostada aos autos pelas partes.
Portanto, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se.
Voltem conclusos para sentença. -
29/04/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/04/2024
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29/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 13:25
Decisão interlocutória
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26/02/2024 15:03
Conclusos para decisão
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23/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2023 14:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 28/11/2023
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24/10/2023 08:02
Juntada de Petição
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23/10/2023 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: RAÍSSA LOPES LIMA CAVALCANTI COELHO MONTIBELLER
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23/10/2023 15:29
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
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09/10/2023 11:45
Juntada de Petição
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09/10/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6570841, Subguia 3398270 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
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05/10/2023 18:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6570841, Subguia 3398270
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05/10/2023 18:08
Juntada - Guia Gerada - FIORI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - Guia 6570841 - R$ 15,68
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12/09/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2023 15:00
Expedição de ofício - 1 carta
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09/08/2023 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2023 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2023 13:19
Decisão interlocutória
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03/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
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03/08/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6119333, Subguia 3183190 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.389,07
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02/08/2023 12:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6119333, Subguia 3183190
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02/08/2023 12:11
Juntada - Guia Gerada - FIORI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - Guia 6119333 - R$ 5.389,07
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02/08/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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