TJSC - 5035217-96.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:36
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
13/06/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 756,53
-
12/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
11/06/2025 18:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Luiz Anrain Trentini em 11/06/2025 18:01:13
-
10/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
10/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
09/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
09/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035217-96.2023.8.24.0930/SC AUTOR: VANIA REGINA JUNCKSADVOGADO(A): EMERSON LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB PR111284)ADVOGADO(A): HERON ROCHA SILVA (OAB PR103068)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO A parte devedora providenciou o pagamento espontâneo da obrigação.
A parte credora requereu a expedição de alvará.
ANTE O EXPOSTO: 1) Quando se trata de pagamento espontâneo, o alvará deve ser expedido imediatamente.
Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará do depósito constante na subconta do processo para a parte autora, observando os dados indicados no evento 83.
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará.
Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal. 2) Com o pagamento do alvará, satisfeitas as custas finais, arquive-se.
Intimem-se. -
07/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
06/06/2025 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
06/06/2025 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
06/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:32
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:25
Juntada de Petição
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
06/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 17:21
Despacho
-
30/04/2025 06:08
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
10/04/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
24/03/2025 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
23/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 15:11
Juntada - Extrato Subconta - 2490033733<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
20/03/2025 14:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50392887320258240930
-
12/02/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9449518, Subguia 4868015 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 603,70
-
11/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:46
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
23/01/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
13/12/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
12/12/2024 13:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
12/12/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 13/02/2025. Parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, Guia 9449518, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoext
-
12/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:27
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 60%. CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 9449518 - R$ 603,70
-
12/12/2024 13:27
Custas Satisfeitas - Rateio de 40%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VANIA REGINA JUNCKS
-
12/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
10/12/2024 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/12/2024 04:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
10/12/2024 04:20
Transitado em Julgado
-
10/12/2024 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:53
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50352179620238240930/TJSC
-
08/04/2024 23:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
-
19/03/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
14/03/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
26/02/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/02/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/02/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/02/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 41 Justiça gratuita: Deferida
-
14/02/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 33
-
09/02/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 39 (07/02/2024). Guia: 7181072 Situação: Baixado.
-
09/02/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
08/02/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7181072, Subguia 3696841 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/01/2024 09:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7181072, Subguia 3696841
-
30/01/2024 09:52
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 7181072 - R$ 660,86
-
23/01/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
22/01/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/01/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/01/2024 18:19
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/12/2023 10:59
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/12/2023 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/12/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2023 15:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/09/2023 13:26
Conclusos para julgamento
-
10/09/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/08/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/07/2023 10:11
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
-
20/07/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
06/07/2023 09:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/06/2023 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/06/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 14:14
Determinada a citação
-
31/05/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANIA REGINA JUNCKS. Justiça gratuita: Deferida.
-
23/05/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/04/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2023 13:25
Despacho
-
18/04/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 12:06
Juntada de Petição
-
18/04/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANIA REGINA JUNCKS. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/04/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004195-48.2023.8.24.0080
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Silvania Fatima Borges Crusaro
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2024 08:15
Processo nº 5004195-48.2023.8.24.0080
Silvania Fatima Borges Crusaro
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Franco Vinicius Franzen
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2023 13:53
Processo nº 0301453-10.2019.8.24.0078
Kincy Zin Dias
Nelu\'S Atacado do Vestuario LTDA.
Advogado: Andreia Goulart Constantino Bartolamei
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/03/2024 16:27
Processo nº 0301453-10.2019.8.24.0078
Kincy Zin Dias
Nelu\'S Atacado do Vestuario LTDA.
Advogado: Andreia Goulart Constantino Bartolamei
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2019 13:03
Processo nº 5022273-92.2021.8.24.0005
Zuke Bijuterias e Acessorios LTDA
Municipio de Florianopolis
Advogado: Christiane Egger Catucci
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2024 08:38