TJSC - 5000225-15.2023.8.24.0056
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cunha Pora
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000225-15.2023.8.24.0056/SC RÉU: LUCAS SIMAS ALMEIDA DA COSTAADVOGADO(A): ISMAEL FREDERICO ORTLIEB (OAB SC020486) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes requridas intimadas para, no prado de quinze dias, apresentarem alegações finais escritas. -
21/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 242
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20/08/2025 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 233
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20/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 242
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19/08/2025 16:05
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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19/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 242
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19/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:32
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:17
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências (COM JUIZ) - 19/08/2025 14:00. Refer. Evento 222
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12/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
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06/08/2025 09:32
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50555974920258240000/TJSC
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05/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 226
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28/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
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25/07/2025 09:42
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50555974920258240000/TJSC
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23/07/2025 15:59
Expedição de ofício - 1 carta
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23/07/2025 14:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50555974920258240000/TJSC
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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17/07/2025 00:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 225 Número: 50555974920258240000/TJSC
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14/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227
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11/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000225-15.2023.8.24.0056/SC AUTOR: RONNIE PETERSON SALAMEADVOGADO(A): EMERSON WELLINGTON GOETTEN (OAB SC009756)ADVOGADO(A): DIOGO VALIATI LUVISA (OAB SC034968)RÉU: EZEQUIEL VINICIUS FERNANDES FERREIRAADVOGADO(A): BRUNO LAUAR SCOFIELD (OAB SC053729)RÉU: LUCAS SIMAS ALMEIDA DA COSTAADVOGADO(A): ISMAEL FREDERICO ORTLIEB (OAB SC020486) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por RONNIE PETERSON SALAME contra LUCAS SIMAS ALMEIDA DA COSTA e EZEQUIEL VINÍCIUS FERNANDES FERREIRA, objetivando ressarcimento dos prejuízos obtidos com o contrato de locação de imóvel ao réu.
Como fundamento da sua pretensão, aduziu a parte requerente, em suma: a) que em 18/04/2022 locou ao primeiro réu um imóvel, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e pelo valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais); b) que o segundo réu figurou como avalista; c) que o réu não pagou o aluguel em nenhuma oportunidade desde que firmado o contrato, tendo abandonado o imóvel, deixando-o em situação extremamente precária; d) além dos débitos de aluguel, o réu não pagou as faturas de água e energia elétrica.
Finalizou requerendo a condenação dos réus ao pagamento de 109.292,89 (cento e nove mil e duzentos e noventa e dois Reais e oitenta e nove centavos) pelos prejuízos obtidos com o inadimplemento. Devidamente citado (ev. 9) o requerido Lucas apresentou contestação (ev. 32) alegando que: a) fez alguns investimentos no imóvel, dos quais não foi ressarcido pelo autor; b) o imóvel somente foi entregue para o requerido em 17 de junho de 2022, apesar do contrato constar como 18 de abril; c) somente pôde utilizar parte do imóvel locado (parte de cima), pois a parte de baixo foi "trancada", de modo que o imóvel não foi disponibilizado conforme contratado; d) o autor está na posse de 3 (três) geladeiras do réu, avaliadas em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Finalizou requerendo a improcedência da ação. Houve réplica (ev. 39). Citado por edital (ev. 142), o requerido Ezequiel apresentou contestação por meio de curador nomeado (ev. 177).
Arguiu, preliminarmente, ilegitimidade passiva e nulidade de citação.
Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
No mérito, impugnou os documentos anexados, afirmou que a garantia de avalista não deve ser aceita no contrato de locação.
Asseverou também sobre a possibilidade do réu ter assinado como testemunha e não como garantidor do contrato.
Finalizou requerendo a improcedência da ação.
Réplica (ev. 181).
Instados a especificar as provas a produzir (ev. 185), as partes pugnaram pela produção de prova oral (evs. 191 e 192).
Foi procedida nova tentativa de citação do réu Ezequiel, sem sucesso (ev. 215).
Após, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme artigos 347 e 357 do CPC. É o relato. 1. Não é o caso de julgamento antecipado do mérito. 2. O requerido Ezequiel invocou a preliminar de ilegitimidade passiva sob a alegação de que no contrato de locação a garantia deve ser feita por meio de fiador e não avalista.
No entanto, apesar de constar no contrato a expressão "avalista", é de se entender que o objetivo do requerido Ezequiel foi prestar garantia ao contrato de locação mantido entre o autor e o primeiro réu.
Dessa forma, entendo que o requerido é parte legítima para integrar o polo passivo da ação. 2.1.
A preliminar de nulidade de citação por edital foi superada pela nova tentativa de citação do réu, que igualmente restou inexitosa (ev. 215).
Portanto, plenamente válida a citação por edital realizada nos autos. 2.3.
Do pedido de justiça gratuita formulado pelo réu (ev. 177) Não se olvida que o art. 99, § 3º, do CPC dispõe que a alegação de insuficiência pela pessoa natural gera presunção de veracidade da hipossuficiência.
Todavia, a gratuidade da justiça confere uma série de isenções descritas no art. 98 do aludido diploma legal, de sorte que enquanto a gratuidade é uma exceção, a onerosidade é a regra do processo civil (art. 82 do CPC).
Por conta disso, necessário constatar se, de fato, inexistem elementos que conduzam ao indeferimento da benesse, já que o requisito para a concessão é a “insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios” (art. 98, caput, do CPC), facultando-se à parte, no caso de ausência de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência, demonstrar que faz jus ao benefício postulado, antes do indeferimento pelo juízo (art. 99, § 2º, do CPC e art. 1º, b, da Resolução n. 11/2018 do CM, tudo em consonância com o entendimento do STJ, vide RESP 533.990/SP, rel.
Min.
Carlos Alberto Menezes Direito, j. 16-12-2003).
Neste trilhar, a fim de compreender-se a real necessidade de concessão da benesse, compete àquele que a pretende, comprovar a hipossuficiência arguida.
Deste modo, a fim de estabelecer critérios objetivos para aferir-se tal insuficiência, estabelece-se como parâmetro os mesmos requisitos para assistência adotados pela Defensoria Pública (Resolução n. 15, de 29.01.2014, do Conselho da DPE/SC), quais sejam: a) renda familiar mensal não superior a 3 salários mínimos federais; b) ausência de propriedade de bens móveis, imóveis ou direitos, que somados ultrapassem 150 salários mínimos federais; c) ausência de aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos federais (art. 2º, I, II e III, da aludida resolução).
Diante disso, INTIME-SE a parte requerida para que comprove documentalmente nos autos a alegada insuficiência de recursos (requisitos 'a', 'b' e 'c'), por meio da juntada de recibo de salário, cópia da CTPS, entre outros que entender pertinentes para melhor evidenciar sua situação), esclarecendo e comprovando, igualmente, a composição e rendimentos de seu grupo familiar (que compreende, se houver, a parte requerente, seu cônjuge ou companheiro, e outros membros maiores de dezesseis anos, conforme parágrafos do artigo 2º da retro aludida Resolução n. 15). Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade formulado. 3. As questões de fato (pontos controvertidos) sobre as quais recairá a atividade probatória dizem respeito a: a) data de início do contrato de locação; b) a utilização parcial do imóvel durante o contrato; c) a realização de benfeitorias no imóvel pelo réu; d) a retenção pelo autor de 03 (três) geladeiras/cervejeiras do requerido. 4. As questões de direito relevantes para decisão de mérito concentram-se na presença ou não dos requisitos pertinentes à responsabilização civil. 5. Quanto ao ônus da prova, será aplicada a regra geral constante do artigo 373, I e II, do CPC, não havendo razões para distribuir de modo diverso o encargo probatório 6. Quanto aos meios de prova: 6.1 Pedido de prova oral: DEFIRO a produção de prova oral (arts. 442 e 450), consistente na oitiva das testemunhas arroladas pelo autor (ev. 191) e da testemunha arrolada pela parte ré (ev. 192), bem como depoimento pessoal do autor.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19/08/2025, às 14h00, para que tenha lugar a produção de prova oral (artigos 442 e 450, do CPC), consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora (ev. 191), pela parte ré (ev. 192), além da tomada do depoimento pessoal do autor.
A audiência será realizada, preferencialmente, por meio de videoconferência (conforme previsão contida no item 1.1.1 da Orientação n. 12/2020 da CGJ/SC; no art. 4º, I, § 2º, da resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/2020; no art. 236, §3º, do CPC; no art. 22, §2º, da Lei 9.099/1995; e no art. 3º, IV, da Resolução n. 354, do CNJ), devendo as partes e testemunhas disponibilizarem endereço(s) de e-mail e/ou número de telefone com WhatsApp para encaminhamento do link de acesso à sessão virtual.
No dia e hora da mencionada audiência, as partes e testemunhas deverão ficar disponíveis para receber link de acesso à sala de audiência virtual por telefone WhatsApp ou por e-mail. Caso as partes não puderem participar da audiência por meio audiovisual, deverão comparecer presencialmente ao Fórum da Comarca onde residem para participação, devendo essa condição ser previamente informada nos autos.
As testemunhas deverão ser trazidas ou intimadas pelo próprio advogado que as arrolou, independentemente de intimação do juízo, atentos os causídicos às regras do art. 455 do CPC.
Observo que a intimação será feita pela via judicial somente quando: I - for frustrada a intimação realizada pelo advogado mediante carta com AR e juntada aos autos; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do CPC.
Considerando que houve deferimento do depoimento pessoal do autor, intime-se este pessoalmente, nos termos do art. 385, §1º, do CPC. 7. Intimem-se as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes da presente decisão, no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 357, §1º, CPC).
Cumpra-se. -
10/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:28
Decisão interlocutória
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10/07/2025 15:58
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências (COM JUIZ) - 19/08/2025 14:00
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30/06/2025 14:40
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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23/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 216
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20/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 216
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000225-15.2023.8.24.0056/SCRELATOR: Lara Klafke BrixnerAUTOR: RONNIE PETERSON SALAMEADVOGADO(A): EMERSON WELLINGTON GOETTEN (OAB SC009756)ADVOGADO(A): DIOGO VALIATI LUVISA (OAB SC034968)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 215 - 18/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
18/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 216
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18/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 210
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12/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
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10/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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14/04/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 210<br>Oficial: AIRTON POLUCENO
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11/04/2025 14:10
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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11/04/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10172835, Subguia 5290110 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,65
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10/04/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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10/04/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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10/04/2025 10:27
Link para pagamento - Guia: 10172835, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5290110&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5290110</a>
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10/04/2025 10:27
Juntada - Guia Gerada - RONNIE PETERSON SALAME - Guia 10172835 - R$ 38,65
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07/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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07/04/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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05/04/2025 00:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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05/04/2025 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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04/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 13:04
Decisão interlocutória
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19/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
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19/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 186 e 188
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18/02/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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18/02/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 186, 187, 188 e 189
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17/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:00
Decisão interlocutória
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14/01/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 183 - Juntada de certidão - 14/01/2025 14:44:37)
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14/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
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13/01/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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05/12/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 21:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 174 e 175
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174 e 175
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06/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC056358
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06/11/2024 16:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 169
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17/10/2024 16:25
Juntada de peças digitalizadas
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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03/10/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 167 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/10/2024 18:01:58)
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02/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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02/10/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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02/10/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
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11/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/08/2024 14:26
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC056358
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05/08/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 150 e 152
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150 e 152
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30/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 30/07/2024
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29/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/07/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/10/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000225-15.2023.8.24.0056/SC AUTOR: RONNIE PETERSON SALAME RÉU: EZEQUIEL VINICIUS FERNANDES FERREIRA RÉU: LUCAS SIMAS ALMEIDA DA COSTA EDITAL Nº 310062738641 JUIZ DO PROCESSO: Lara Klafke Brixner - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Ezequiel Vinícius Fernandes Ferreira, CPF n. 074.xxx.xxx-73, nascido em 30/12/1998, atualmente em residente em local igonorado.
Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
26/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2024
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25/07/2024 20:50
Expedição de Edital
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25/07/2024 16:37
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 18:44
Juntado(a)
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24/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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22/07/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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17/07/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
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07/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/05/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/07/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000225-15.2023.8.24.0056/SC AUTOR: RONNIE PETERSON SALAME RÉU: EZEQUIEL VINICIUS FERNANDES FERREIRA RÉU: LUCAS SIMAS ALMEIDA DA COSTA EDITAL Nº 310058466744 JUIZ DO PROCESSO: Pedro Antônio Panerai - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LUCAS SIMAS ALMEIDA DA COSTA, brasileiro, estado civil desconhecido, profissão desconhecida, CPF n.º 074.***.***-73 e RG desconhecido, residente atualmente em local desconhecido.
Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
06/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/05/2024
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26/04/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
26/04/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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25/04/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2024 18:58
Decisão interlocutória
-
22/04/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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22/03/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
07/03/2024 12:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 128
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07/03/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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01/03/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128<br>Oficial: FABIANO MULLER
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29/02/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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29/02/2024 14:04
Conclusos para decisão
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29/02/2024 13:46
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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29/02/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7377480, Subguia 3789770 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 42,86
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28/02/2024 15:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7377480, Subguia 3789770
-
28/02/2024 14:59
Juntada - Guia Gerada - RONNIE PETERSON SALAME - Guia 7377480 - R$ 42,86
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
16/02/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
07/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
31/01/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:22
Decisão interlocutória
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
23/01/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
15/01/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 12:49
Juntada de peças digitalizadas
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
14/12/2023 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 107
-
07/12/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
-
04/12/2023 17:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/12/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/11/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 104 - Conclusos para decisão - 28/11/2023 17:26:50)
-
28/11/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
27/11/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
08/11/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 18:45
Despacho
-
03/11/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 16:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/11/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
02/11/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 91
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
25/10/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
23/10/2023 13:05
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/10/2023 12:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6661149, Subguia 3439258 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 86,96
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
20/10/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 14:10
Decisão interlocutória
-
20/10/2023 13:07
Juntada de peças digitalizadas
-
20/10/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:51
Juntada de Petição
-
20/10/2023 09:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6661149, Subguia 3439258
-
20/10/2023 09:11
Juntada - Guia Gerada - RONNIE PETERSON SALAME - Guia 6661149 - R$ 86,96
-
11/10/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
20/09/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 73
-
05/09/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
04/09/2023 17:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/09/2023 17:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Conclusos para decisão - 04/09/2023 13:53:25)
-
04/09/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
15/08/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6150426, Subguia 3221567 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,81
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
14/08/2023 11:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6150426, Subguia 3221567
-
07/08/2023 13:39
Juntada - Guia Gerada - RONNIE PETERSON SALAME - Guia 6150426 - R$ 48,82
-
07/08/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONNIE PETERSON SALAME. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/08/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2023 19:26
Decisão interlocutória
-
04/08/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
03/07/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
-
07/06/2023 15:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/06/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 52
-
06/06/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
06/06/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/06/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 23:03
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
05/06/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2023 18:07
Decisão interlocutória
-
05/06/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
05/05/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 19:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
19/04/2023 18:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para decisão - 19/04/2023 18:15:32)
-
19/04/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/03/2023 20:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: JOCILENE SPESSATTO
-
28/03/2023 17:58
Expedição de Mandado - CNPCEMAN
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
27/03/2023 11:02
Juntada de Petição
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/03/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/03/2023 16:15
Juntada de Petição - LUCAS SIMAS ALMEIDA DA COSTA (SC020486 - ISMAEL FREDERICO ORTLIEB)
-
06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/03/2023 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/02/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/02/2023 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
17/02/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000002857328. Valor transferido: R$ 42,20
-
15/02/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000002857352. Valor transferido: R$ 115,07
-
15/02/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000002857344. Valor transferido: R$ 105,00
-
15/02/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000002857336. Valor transferido: R$ 154,57
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15/02/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000002857310. Valor transferido: R$ 65,84
-
13/02/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 15:57
Juntada de peças digitalizadas
-
13/02/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/02/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/02/2023 13:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/02/2023 13:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONNIE PETERSON SALAME. Justiça gratuita: Deferida.
-
09/02/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 13:52
Decisão interlocutória
-
08/02/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/02/2023 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/02/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 18:59
Decisão interlocutória
-
07/02/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 17:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4992765, Subguia 2621365 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 3.125,96
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07/02/2023 17:07
Juntada - Guia Gerada - RONNIE PETERSON SALAME - Guia 4992765 - R$ 3.125,96
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07/02/2023 17:06
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SCCUN01 para CNPUN01)
-
07/02/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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