TJSC - 5025198-74.2021.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 19:45
Baixa Definitiva
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24/08/2023 17:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI04CV
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24/08/2023 17:31
Custas Satisfeitas - Parte: INC MJK INCORPORADORA SPE LTDA
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24/08/2023 17:31
Custas Satisfeitas - Parte: INC ME ADMINISTRADORA DE BENS - EIRELI
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24/08/2023 17:31
Custas Satisfeitas - Parte: PAULINO PRANDO
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24/08/2023 17:31
Custas Satisfeitas - Parte: SANDRA TRENTIN PRANDO
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24/08/2023 17:31
Custas Satisfeitas - Parte: ROSALINO PRANDO
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24/08/2023 17:31
Custas Satisfeitas - Parte: RENATO CARLOS PRANDO
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23/08/2023 20:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI04CV -> DCJE
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23/08/2023 20:34
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2023
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26/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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02/06/2023 14:21
Juntada de peças digitalizadas
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01/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/06/2023 02:00:38, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/07/2023
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01/06/2023 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5025198-74.2021.8.24.0033/SC AUTOR: PAULINO PRANDO AUTOR: SANDRA TRENTIN PRANDO AUTOR: ROSALINO PRANDO AUTOR: RENATO CARLOS PRANDO RÉU: INC MJK INCORPORADORA SPE LTDA RÉU: INC ME ADMINISTRADORA DE BENS - EIRELI EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU REVEL SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO JUIZ(A) DO PROCESSO: SONIA MARIA MAZZETTO MOROSO TERRES -JUIZ(A) DE DIREITO AUTOR(S): PAULINO PRANDO, SANDRA TRENTIN PRANDO, ROSALINO PRANDO e RENATO CARLOS PRANDO ADVOGADO(S) DO(S) AUTOR(ES): ADRIANO PELISSARO REZZADORI, ADRIANO PELISSARO REZZADORI e ADRIANO PELISSARO REZZADORI, OAB SC025556, SC025556 e SC025556 RÉU(S): INC MJK INCORPORADORA SPE LTDA e INC ME ADMINISTRADORA DE BENS - EIRELI Intimando(a)(s): INC ME ADMINISTRADORA DE BENS - EIRELI com este(s) endereço(s) informado(s) nos autos Rua Samuel Heusi, 190, sala 1003-B, Centro, Itajaí/SC - 88301320 PRAZO DO EDITAL: 20 dias PRAZO DO ATO: 15 dias Encaminho o teor da decisão/sentença para publicação no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional ), conforme previsto no § 3º do art. 205 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, nos termos que seguem: "2.
Ante o exposto, RESOLVO o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE a presente ação de rescisão de contrato ajuizada por PAULINO PRANDO, SANDRA TRENTIN PRANDO, ROSALINO PRANDO e RENATO CARLOS PRANDO em desfavor de INC ME ADMINISTRADORA DE BENS - EIRELI, para: a) DECLARAR rescindido o "Instrumento Particular de Investimento em Área a ser Construída" celebrado entre as partes (ev. 1, CONTR4); b) DETERMINAR a reintegração dos autores na posse do apartamento n. 601 e vaga de garagem n. 47 no Edifício Argon Residence; c) AUTORIZAR a compensação do pago pela ré a título de parcelas do imóvel cedido em favor da empresa CAS Empreendimentos e a quantia paga pelos autores após o inadimplemento da litigada, o que deverá ser relacionado e comprovado de forma pormenorizada em sede de execução de sentença, acrescido de correção monetária pelo INPC de cada desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; d) CONDENAR a ré devolução da diferença apurada após a compensação dos pagamentos acima autorizada, acrescido de correção monetária pelo INPC de cada desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; e) CONDENAR a ré ao pagamento da multa contratual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato (clausula quarta); f) CONDENAR a ré ao pagamento da multa prevista no art. 35, § 5º, da Lei n. 4.591/64 correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor pago pela parte autora, com correção monetária pelo INPC a contar da presente data e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; g) CONDENAR a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Havendo recurso certifique-se, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões e remeta-se ao Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho. Transitada em julgado e cumpridas as determinações do CNCGJ, arquivem-se." PRAZO: O prazo para recurso, querendo, é de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento do réu, foi expedido o presente edital, publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. A publicação no DJEN substitui qualquer outro instrumento oficial de publicação, para fins de intimação, exceto nos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal e nas intimações realizadas por meio eletrônico nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
31/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/06/2023
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31/05/2023 15:39
Expedição de Edital - intimação
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24/05/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/05/2023 09:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67, 70, 69 e 68
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24/05/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/05/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/05/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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23/05/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2023 17:19
Julgado procedente o pedido
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23/05/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/03/2023 11:14
Juntada de Petição
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10/10/2022 15:15
Juntada de Petição
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08/07/2022 13:45
Juntada de Petição
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03/06/2022 15:14
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/05/2022 10:16
Juntada de Petição
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20/04/2022 15:02
Conclusos para despacho
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07/04/2022 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54, 57, 56 e 55
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01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56 e 57
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22/03/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2022 13:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
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09/03/2022 16:02
Expedição de ofício - 1 carta
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08/02/2022 09:00
Juntada de Petição
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18/01/2022 15:28
Juntada de Petição
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10/12/2021 08:39
Juntada de Petição
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02/12/2021 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2746848, Subguia 1514014 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,92
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01/12/2021 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 43, 42 e 41
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01/12/2021 09:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2746848, Subguia 1514014
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01/12/2021 09:57
Juntada - Guia Gerada - RENATO CARLOS PRANDO - Guia 2746848 - R$ 22,92
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29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42 e 43
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19/11/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2021 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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09/11/2021 08:58
Juntada de Petição
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09/11/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/11/2021 15:30
Expedição de ofício - 1 carta
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28/10/2021 11:45
Juntada de Petição
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20/10/2021 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2494403, Subguia 1396281 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,92
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19/10/2021 14:18
Juntada de Petição
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18/10/2021 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/10/2021 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 24, 23 e 22
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18/10/2021 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2021 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/10/2021 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/10/2021 16:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2494403, Subguia 1396281
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18/10/2021 16:59
Juntada - Guia Gerada - RENATO CARLOS PRANDO - Guia 2494403 - R$ 22,92
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18/10/2021 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 15, 14 e 13
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15/10/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2021 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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14/10/2021 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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09/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
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30/09/2021 12:50
Expedição de ofício - 2 cartas
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29/09/2021 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2377877, Subguia 1343804 - Boleto pago (1/1) - R$ 5.243,45
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29/09/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2021 14:26
Não Concedida a tutela provisória
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29/09/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2021 13:34
Juntada de Petição
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28/09/2021 12:10
Conclusos para decisão
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28/09/2021 11:43
Juntada de Petição
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27/09/2021 17:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2377877, Subguia 1343804
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27/09/2021 17:30
Juntada - Guia Gerada - RENATO CARLOS PRANDO - Guia 2377877 - R$ 5.243,45
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27/09/2021 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO CARLOS PRANDO. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/09/2021 16:34
Distribuído por sorteio
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27/09/2021 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA TRENTIN PRANDO. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/09/2021 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSALINO PRANDO. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/09/2021 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULINO PRANDO. Justiça gratuita: Não requerida.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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