TJSC - 5030563-32.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:56
Juntada de Petição
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26/07/2025 10:14
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 19:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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24/07/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CATIA REGINA FLORENTINO, Guia 10967813, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=574005
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24/07/2025 19:40
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CATIA REGINA FLORENTINO - Guia 10967813 - R$ 310,68
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24/07/2025 19:40
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA
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24/07/2025 16:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/07/2025 14:36
Transitado em Julgado
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24/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 03:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/03/2025 09:55
Juntada de Petição
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10/03/2025 09:55
Juntada de Petição
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20/08/2024 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2024 12:44
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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09/08/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 18:51
Despacho
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09/08/2024 17:56
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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25/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/06/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 11:59
Juntada de Petição
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13/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/05/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/07/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030563-32.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA EXECUTADO: CATIA REGINA FLORENTINO EDITAL Nº 310058950132 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CATIA REGINA FLORENTINO, endereço: Rod.
SC444, 715, Ed.
Antonio Joaquim - Vila Nova - 88820000, Içara/SC (Residencial) e Rua Idalino Rosso, 229 - Vila Nova - 88820000, Içara/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 5.408,88.
Data do Cálculo: 08/04/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
10/05/2024 12:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/05/2024
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10/05/2024 12:44
Expedição de Edital
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30/04/2024 10:37
Juntada de Petição
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17/04/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 13:22
Determinada a intimação
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09/04/2024 09:42
Conclusos para decisão
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08/04/2024 15:00
Distribuído por dependência - Número: 03022487420168240028/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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