TJSC - 5010273-50.2024.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010273-50.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORAADVOGADO(A): BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) ATO ORDINATÓRIO Frustrada a indisponibilidade [evento 71] fica intimado o(a) exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, mediante comprovação de titularidade [certidão de registro de imóvel ou prontuário atualizado do veículo]. -
08/08/2025 18:08
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
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08/08/2025 18:04
Decisão interlocutória
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08/08/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:37
Despacho
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22/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 58
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02/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010273-50.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORAADVOGADO(A): BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
30/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 19:17
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
26/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:05
Decisão interlocutória
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11/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
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11/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:23
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2025 08:29
Juntada de Petição
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27/02/2025 17:46
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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27/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:02
Despacho
-
13/02/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:37
Despacho
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27/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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21/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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17/10/2024 13:22
Decisão interlocutória
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16/10/2024 13:56
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 04:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV
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14/09/2024 04:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDO GABRIEL LEANZA)
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13/09/2024 14:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/08/2024 18:46
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
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06/08/2024 18:23
Decisão interlocutória
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25/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
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24/07/2024 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:20
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2024 13:19
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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29/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/05/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/06/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010273-50.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA EXECUTADO: FERNANDO GABRIEL LEANZA EDITAL Nº 310059068860 JUIZ DO PROCESSO: Dr.
Alexandre Karazawa Takaschima - Juiz de Direito.
Intimando: FERNANDO GABRIEL LEANZA [CPF n. 061.XXX.XXX-74], em local incerto e não sabido.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. -
13/05/2024 17:21
Intimado em Secretaria
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13/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/05/2024
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13/05/2024 17:12
Decisão interlocutória
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13/05/2024 16:13
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:32
Distribuído por dependência - Número: 50038037620198240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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