TJSC - 5000073-76.2014.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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16/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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10/05/2024 11:44
Juntada de Petição
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10/05/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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10/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 10/05/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000073-76.2014.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARIA DA GRAÇA BLACENE LISBOA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado, o que deverá ser juntado previamente nos autos eletrônicos pela parte interessada Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental. -
09/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/05/2024
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09/05/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte A APURAR - EXCLUÍDA
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09/05/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DA GRAÇA BLACENE LISBOA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/05/2024 17:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/07/2018 14:22
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WFNB.18.10025715-9 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 30/07/2018 14:12
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30/07/2018 14:22
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Entranhado o processo 0110629-85.2007.8.24.0023/80026 - Classe: Pedido de juntada de comprovante de pagamento em Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
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27/07/2018 20:54
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais paga em 26/07/2018 através da guia nº 092.3036829-49 no valor de 127,60
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27/07/2018 20:54
Juntada
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26/07/2018 11:01
Juntada
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25/07/2018 13:48
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Alterada a definição de devedores/valores das custas processuais. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Aymoré Crédito, Financiamento e Inv
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25/07/2018 13:48
Juntada
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25/07/2018 13:05
Pedido de habilitação - Nº Protocolo: WFNB.18.10025122-3 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 25/07/2018 11:38
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25/07/2018 13:05
Pedido de habilitação - Entranhado o processo 0110629-85.2007.8.24.0023/80025 - Classe: Pedido de habilitação em Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
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22/05/2018 15:13
Informação - SAJ
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25/07/2017 11:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0334/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2632 Página:
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21/07/2017 06:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0334/2017 Teor do ato: Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A, R$ 123,15 devedor(es): Aymoré
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21/07/2017 06:30
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A, R$ 123,15
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20/07/2017 17:12
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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20/07/2017 17:12
Juntada
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20/07/2017 17:12
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR716053230TJ Situação : Mudou-se Modelo : AR com Custas Virtuais Destinatário : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A
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12/07/2017 18:48
Expedido ofício - SAJ - AR com Custas Virtuais
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06/06/2017 13:48
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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06/06/2017 13:48
Arquivado Definitivamente
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06/06/2017 11:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0261/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2598 Página:
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02/06/2017 06:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0261/2017 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Aymoré Cré
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01/06/2017 16:07
Recebidos os autos
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01/06/2017 16:06
Realizado cálculo de custas
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01/06/2017 16:06
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Aymoré Crédito, Financiamento e Investiment
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01/06/2017 12:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/06/2017 12:48
Certidão emitida - Custas Finais - Contadoria - Automática
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01/06/2017 12:47
Certidão emitida - CERTIFICO que foram retificados os endereços incompletos das partes de modo a possibilitar o cálculo e cobrança de custas finais.
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31/05/2017 16:15
Recebidos os autos
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31/05/2017 16:15
Certidão emitida - INFORMO, para os devidos fins, que os endereços das partes nos presentes autos encontram-se incompletos impossibilitando a finalização do cálculo e a inclusão no fluxo virtual pelo SAJ.PORTANTO, devolvo os autos ao cartório para que sej
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31/05/2017 12:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/05/2017 12:20
Certidão emitida - Custas Finais - Contadoria - Automática
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31/05/2017 12:01
Transitado em julgado - CERTIFICO para os devidos fins que a sentença retro transitou em julgado. O referido é verdade e dou fé.
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26/04/2017 12:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0198/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2569 Página:
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24/04/2017 18:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0198/2017 Teor do ato: Destarte, diante da satisfação do débito, julgo extinto o presente incidente para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 771 c/c o art. 924, inciso II, ambos
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20/04/2017 16:58
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
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20/04/2017 16:58
Certificado a publicação e registro da sentença
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20/04/2017 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Destarte, diante da satisfação do débito, julgo extinto o presente incidente para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 771 c/c o art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civi
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20/04/2017 15:01
Conclusos para sentença
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20/04/2017 15:00
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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17/04/2017 18:12
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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11/04/2017 14:09
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNB.17.10011773-9 Tipo da Petição: Informações Data: 11/04/2017 14:06
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10/04/2017 13:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0173/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2560 Página:
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06/04/2017 14:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0173/2017 Teor do ato: Intimada para informar se ainda existiam valores a serem perseguidos, a exequente questionou o fato de não ter recebido a totalidade dos valores existentes em subconta.Explico. O
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06/04/2017 13:46
Mero expediente - SAJ - Intimada para informar se ainda existiam valores a serem perseguidos, a exequente questionou o fato de não ter recebido a totalidade dos valores existentes em subconta.Explico. Os valores depositados pelo executado à fl. 17 corresp
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30/03/2017 13:42
Conclusos para decisão interlocutória
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30/03/2017 11:24
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNB.17.10010089-5 Tipo da Petição: Informações Data: 29/03/2017 17:26
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27/03/2017 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0142/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2550 Página:
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22/03/2017 15:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0142/2017 Teor do ato: Fica intimada a exequente para informar se ainda existem valores a serem perseguidos, no prazo de 10 (dez) dias, ciente que sua inércia será interpretada como concordância a quan
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22/03/2017 13:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a exequente para informar se ainda existem valores a serem perseguidos, no prazo de 10 (dez) dias, ciente que sua inércia será interpretada como concordância a quantia já recebida e o feito será extinto em r
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20/03/2017 11:14
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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16/03/2017 17:42
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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15/03/2017 12:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0119/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2543 Página:
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13/03/2017 18:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0119/2017 Teor do ato: A exequente peticionou nos autos para requerer o prosseguimento do feito com a consequente expedição de alvará.A impugnação ao cumprimento de sentença foi julgada e os argumentos
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13/03/2017 14:09
Mero expediente - SAJ - A exequente peticionou nos autos para requerer o prosseguimento do feito com a consequente expedição de alvará.A impugnação ao cumprimento de sentença foi julgada e os argumentos do executado/impugnante rejeitados, conforme se infe
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13/03/2017 13:52
documento digitalizado
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13/03/2017 13:50
documento digitalizado
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10/03/2017 16:29
Conclusos para despacho
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24/02/2017 11:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNB.17.10005578-4 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 22/02/2017 17:00
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22/10/2015 12:40
Juntada
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22/10/2015 12:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0742/2015 Data da Publicação: 22/10/2015 Número do Diário: 2222 Página:
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20/10/2015 17:26
Juntada
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20/10/2015 14:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0742/2015 Teor do ato: Devem os Autos permanecerem em cartório até o deslinde da Impugnação ao Cumprimento de Sentença em apenso. Cumpra-se. Advogados(s): Maria da Graça Blacene Lisboa (OAB 14546/SC),
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19/10/2015 15:55
Mero expediente - SAJ - Devem os Autos permanecerem em cartório até o deslinde da Impugnação ao Cumprimento de Sentença em apenso. Cumpra-se.
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16/10/2015 18:38
Conclusos para decisão interlocutória
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14/10/2015 13:40
Recebidos os autos
-
05/10/2015 17:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/08/2015 18:20
Conclusos para sentença
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17/06/2015 12:37
Conclusos para despacho
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17/06/2015 12:36
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que houve o protocolo de impugnação ao cumprimento de sentença nos autos em apenso.
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17/06/2015 12:27
Juntada de documento
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17/06/2015 12:26
Juntada de documento
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17/06/2015 12:26
Juntada de documento
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17/06/2015 12:26
Juntada de documento
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17/06/2015 12:26
Juntada de Petição
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17/06/2015 12:25
Juntada de documento
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17/06/2015 12:25
Juntada de documento
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17/06/2015 12:25
documento digitalizado
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17/06/2015 12:25
Juntada de Petição
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19/05/2015 12:35
Juntada de documento
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19/05/2015 12:35
Juntada
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11/03/2015 18:17
Recebidos os autos
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18/02/2015 15:00
Autos entregues em carga ao Advogado
-
11/02/2015 14:11
Recebidos os autos
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02/02/2015 13:08
Conclusos para sentença
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26/01/2015 17:37
Recebidos os autos
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13/01/2015 15:38
Execução de sentença iniciada - 0000918-67.2015.8.24.0023 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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11/12/2014 15:25
Autos entregues em carga ao Advogado
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11/12/2014 15:24
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.14.10285324-3 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 08/12/2014 18:13
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11/12/2014 15:24
Recebidos os autos
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17/11/2014 11:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0534/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: 2000 Página:
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13/11/2014 14:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0534/2014 Teor do ato: I - A jurisprudência dominante exige, após o trânsito em julgado, intimação ao pagamento, em quinze dias, como requisito à incidência da multa prevista no art. 475-J, do CPC (TJS
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03/11/2014 10:11
Recebidos os autos
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28/10/2014 16:20
Mero expediente - SAJ - I - A jurisprudência dominante exige, após o trânsito em julgado, intimação ao pagamento, em quinze dias, como requisito à incidência da multa prevista no art. 475-J, do CPC (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.018880-3, de Capital
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27/10/2014 15:01
Conclusos para sentença
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22/10/2014 15:29
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0110629-85.2007.8.24.0023 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal:
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01/10/2014 13:29
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0110629-85.2007.8.24.0023
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2014
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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