TJSC - 5057132-41.2022.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 11:17
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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23/07/2024 11:17
Devolvidos os autos - (de GEEA0304 para GCIV0802) - Motivo: Retorno do Auxílio
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23/07/2024 11:11
Transitado em Julgado
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23/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2024 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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24/06/2024 02:30
Publicação do Acórdão - no dia 24/06/2024
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21/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 21/06/2024 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Nº 5057132-41.2022.8.24.0930/SC RELATORA: Desembargadora Substituta VANIA PETERMANN APELADO: BERYL ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIALETICIDADE RECURSAL. DEMONSTRAÇÃO. MÉRITO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DIREITO CONVENCIONAL. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA OU DIGITAL.
SABER DIGITAL (OU IMIGRANTE DIGITAL).
HIPERVULNERABILIDADE. FRAUDADORES.
CONVENCIMENTO.
REMESSA DE DADOS.
UTILIZAÇÃO.
CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA.
FALHA.
DEVER DE SEGURANÇA DIGITAL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
APARÊNCIA DE DIREITO.
CONTRATO NULO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
CONSEQUÊNCIA.
INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. manutenção. COMPENSAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVEITO AO CONSUMIDOR. 1. O recurso atrai a demonstração de ausência - ou de lacunas - da congruência entre o que foi decidido e o que foi pedido, fundamentado e pretendido provar pelas partes, ferindo direito de influência destas na motivação da decisão. Artigos 505, 932, III, e 1.010, III, do CPC/2015 2.
O perfil digital da pessoa idosa hipervulnerável exige a correspondente atenção ao dever de segurança dos fornecedores de produtos ou serviços. Artigo 230 da CRFB/1988.
Artigos 8º e 14 do CDC/1990.
Estatuto do Idoso.
Jurisprudência do STJ. 3. É nulo o contrato digital firmado com os dados entregues pelo consumidor a fraudadores. Art. 429, II, do CPC/2015, art. 104 do CC/2002 e Lei nº 14.063/2020. 4.
A repetição do indébito é consequência da anulação do ato jurídico, sendo inviável a compensação quando não houver proveito econômico ao consumidor em face de fraude.
Art. 182 do CC/2002. 5.
O desconto indevido de mais de 10% (dez por cento) do benefício previdenciário da pessoa idosa gera o direito do consumidor de indenização por dano moral. Jurisprudência do TJSC. 6. Os juízes observarão a jurisprudência e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos em suas decisões. Recomendação nº 123 do Conselho Nacional da Justiça.
Artigos 62 e 68 do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso do réu e negar-lhe provimento, fixando-se honorários recursais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 18 de junho de 2024. -
20/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/06/2024
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20/06/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/06/2024 11:12
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0304S -> DRI
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19/06/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2024 11:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2024 14:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/06/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2024<br>Data da sessão: <b>18/06/2024 14:00</b>
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31/05/2024 14:38
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2024
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31/05/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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31/05/2024 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>18/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 31
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22/05/2024 19:03
Retirado de pauta
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22/05/2024 17:24
Juntada de Petição
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22/05/2024 12:48
Juntada de Petição
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13/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/05/2024<br>Data da sessão: <b>28/05/2024 09:00</b>
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13/05/2024 00:00
Intimação
3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 28 de maio de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5057132-41.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 104) RELATORA: Desembargadora Substituta VANIA PETERMANN APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) APELADO: LEDI KOCH (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELA FICAGNA (OAB RS107638) INTERESSADO: BERYL ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de maio de 2024.
Desembargador SÉRGIO IZIDORO HEIL Presidente -
10/05/2024 14:30
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 13/05/2024
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10/05/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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10/05/2024 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2024 09:00</b><br>Sequencial: 104
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13/04/2024 09:42
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0802 para GEEA0304) - Motivo: Resolução GP. n. 20/2024
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12/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:09
Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - GCIV0802 -> DCDP
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01/12/2023 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0401 para GCIV0802)
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01/12/2023 19:04
Alterado o assunto processual
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01/12/2023 19:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0401 -> DCDP
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01/12/2023 19:01
Determina redistribuição por incompetência
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01/12/2023 13:12
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0401
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01/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:30
Remessa Interna para Revisão - GCOM0401 -> DCDP
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30/11/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 45 do processo originário (15/08/2023). Guia: 6200650 Situação: Baixado.
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30/11/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEDI KOCH. Justiça gratuita: Deferida.
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30/11/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação (15/08/2023). Guia: 6200650 Situação: Baixado.
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30/11/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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