TJSC - 5107551-07.2021.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Nádia Inês Schmidt em 05/09/2025 16:18:33
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03/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 261, 262, 263, 264
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02/09/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/09/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077387370. Valor transferido: R$ 2.476,30
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 261, 262, 263, 264
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5107551-07.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO VOLUNTARIO PRO INDIVISO FLORIPA SHOPPING CENTERADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MOTTER BORGES (OAB SC020210)ADVOGADO(A): DIOGO BONELLI PAULO (OAB SC021100)EXECUTADO: NILTON JOSE CARDOSOADVOGADO(A): MARCELO BERTOLLA (OAB SC053596)EXECUTADO: NANCY TRINDADE DE CASTROADVOGADO(A): MARCELO BERTOLLA (OAB SC053596)EXECUTADO: MARIA ANGELA DE CASTRO CARDOSOADVOGADO(A): MARCELO BERTOLLA (OAB SC053596) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte executada NILTON JOSE CARDOSO a desconstituição da penhora promovida por meio do Sisbajud, sob a alegação de que os créditos bloqueados são impenhoráveis, pois apresentam natureza salarial, são imprescindíveis para sua subsistência e, ainda, são inferiores a 40 salários mínimos.
Intimada, a parte exequente requereu a manutenção do bloqueio. Conclusos os autos. A impenhorabilidade é matéria de ordem pública, passível de apreciação a qualquer tempo, por simples petição nos próprios autos da execução ou até mesmo de ofício, não dependendo, portanto, da propositura de embargos ou impugnação ao cumprimento de sentença.
Não se desconhece que o art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil considera impenhoráveis os proventos e salários percebidos pelo devedor. Art. 833.
São impenhoráveis:[...]IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; No caso em pauta, há comprovação de que o bloqueio de R$ 3.700,44 recaiu sobre o benefício previdenciário da parte executada, pois a constrição deu-se no mesmo dia em que o valor foi creditado na conta bancária, veja-se: Quanto aos demais valores objeto de constrição, diversa a conclusão.
O devedor limitou-se a afirmar que os demais valores objeto de constrição na conta bancária mantida no Banco Itaú, bem como aqueles bloqueados na conta do Mercado Pago seriam destinados à sua subsistência.
Todavia, nem sequer apresentou os extratos bancários respectivos, não comprovando assim a origem do valor bloqueado e a inexistência de outros recursos para sua subsistência. Da mesma forma, não houve comprovação da impenhorabilidade quanto aos valores bloqueados na instituição financeira ÁGORA CTVM S.A. Acerca da impenhorabilidade de valores inferiores aos 40 salários mínimos legalmente previstos, até então era sedimentado entendimento jurisprudencial que considerava impenhorável "a quantia de até quarenta salários-mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos." (STJ, Min.
Francisco Falcão).
Contudo, conforme decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio dos julgamentos dos Recursos Especiais nº 1.660.671 e 1.677.144 em 21-2-2024, a possibilidade de reconhecimento da impenhorabilidade de ativos depositados em outras espécies de aplicação financeira depende da comprovação nos autos de que o montante constitui de fato reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial.
O ônus de comprovar que a importância bloqueada constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial é - na esteira do novo entendimento do STJ - do devedor, até porque impossível ao credor a produção de tal prova e porque assim dispõe o art. 854, §3º do Código de Processo Civil.
Trata-se de prova de fácil produção à parte executada.
Basta que apresente os extratos bancários da conta atingida pelo bloqueio a demonstrar regulares aplicações financeiros ao longo do tempo com o fito de formar reserva ou, então, o investimento de valores obtidos com a venda de um bem, por exemplo, sem que haja, no período, diversos saques ou movimentações.
Na espécie, a parte executada não acostou os extratos bancários da referida conta, não comprovando que o valor atingido constituía reserva financeira.
O documento apresentado com indicação de "carteira de investimentos" (evento 249, comprovante 2), não indica a instituição financeira, tampouco corresponde ao valor da constrição efetivada; já o extrato bancário do comprovante 3 não traz nenhuma referência de que conta bancária se origina. Aliás, cumpre ressaltar a distinção dos valores investidos em fundos de investimento daqueles destinados à subsistência do executado.
Nesse sentido: Agravo de instrumento - Penhora de valor em conta poupança e contas de investimento – Impenhorabilidade do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, aplicável exclusivamente aos depósitos em caderneta de poupança e, excepcionalmente, aos valores mantidos em conta corrente ou aplicação financeira, desde que comprovado que a quantia objeto da constrição constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial – Entendimento consolidado do C.
STJ – Constrição de quantia em conta poupança que constitui reserva financeira, ante a ausência de descaracterização de sua natureza – Impenhorabilidade demonstrada –Contrição sobre valores depositados em contas de investimentos Nu Investimento e XP Investimentos que deve ser mantida – Ausência de comprovação que se destinam a reserva financeira ou para assegurar o mínimo existencial – Contas de investimento que, no caso concreto, não se enquadram na proteção específica conferida às cadernetas de poupança, à vista da natureza de investimento das referidas contas, com resgate e direcionamento de recursos para compra de ações, descaracterizando a finalidade de poupança protegida pela legislação – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2096446-60.2025.8.26.0000; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2025; Data de Registro: 23/07/2025, grifo adicionado) Logo, não havendo nos autos comprovação inequívoca da impenhorabilidade dos valores, impõe-se a manutenção da constrição sobre as verbas que não apresentam natureza salarial.
ANTE O EXPOSTO, defiro em parte o requerimento formulado pela parte executada, reconhecendo a impenhorabilidade da quantia de R$ 3.700,44 (três mil e setecentos reais e quarenta e quatro centavos).
Mantenho a constrição do valor remanescente, convertendo, em relação a tal quantia, a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Intimação automática. Quanto à importância declarada impenhorável, expeça-se de imediato alvará, por se tratar de verba alimentar. A expedição de alvará para a devolução do dinheiro à parte executada depende das seguintes informações: I- os dados bancários (conta corrente ou poupança, banco, agência e número de conta) das partes beneficiárias e/ou do procurador da parte interessada; II - se a parte requerer a expedição de alvará no nome de seu advogado, deverá apresentar procuração com poderes especiais de receber e dar quitação, além da menção à sociedade de advogados, se for o caso.
Acerca da quantia convertida em penhora, somente fica autorizada a expedição de alvará em favor do credor após o trânsito em julgado da decisão proferida nos embargos à execução nº 5051072-23.2023.8.24.0023, em atenção ao poder geral de cautela. Cumpra-se a íntegra da decisão de evento 227. -
01/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:41
Decisão interlocutória
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28/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
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21/08/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077387443. Valor transferido: R$ 15,19
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21/08/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077387400. Valor transferido: R$ 28,00
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21/08/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077387389. Valor transferido: R$ 561,72
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21/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 252
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20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 252
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19/08/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2025 21:27
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 241, 242, 243
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18/08/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 242, 241 e 243
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18/08/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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18/08/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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18/08/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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18/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077387397. Valor transferido: R$ 339,99
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18/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 241, 242, 243
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16/08/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077387486. Valor transferido: R$ 0,28
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15/08/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077387478. Valor transferido: R$ 3.700,44
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15/08/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077387419. Valor transferido: R$ 0,01
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15/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077387362. Valor transferido: R$ 83,60
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13/08/2025 17:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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13/08/2025 17:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NILTON JOSE CARDOSO)
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13/08/2025 17:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NANCY TRINDADE DE CASTRO)
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13/08/2025 17:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA ANGELA DE CASTRO CARDOSO)
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13/08/2025 12:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/08/2025 12:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/08/2025 12:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/07/2025 18:17
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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09/07/2025 18:17
Decisão interlocutória
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09/07/2025 16:52
Juntada de Petição
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08/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:07
Juntada de Petição
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05/03/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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07/02/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 12:14
Decisão interlocutória
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06/02/2025 08:34
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50510722320238240023/SC
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01/11/2024 18:55
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.399,94
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30/09/2024 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Nádia Inês Schmidt em 30/09/2024 14:15:38
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27/09/2024 15:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/09/2024 15:40
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 213
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27/09/2024 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/09/2024 14:00
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSCS
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24/09/2024 10:04
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - FNSCS -> DCJE
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24/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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16/09/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 205, 204 e 206
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 203, 204, 205 e 206
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23/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 14:27
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/08/2024 14:01
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50510722320238240023/SC
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30/07/2024 18:46
Conclusos para decisão
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15/07/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 196, 195 e 194
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 194, 195 e 196
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28/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 183 e 184
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27/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
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27/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
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26/06/2024 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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26/06/2024 12:23
Juntada de Petição
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12/06/2024 14:15
Juntada de Petição
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 181, 183 e 184
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05/06/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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05/06/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014517468. Valor transferido: R$ 7.910,93
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27/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 14:52
Decisão interlocutória
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23/05/2024 20:03
Conclusos para despacho
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23/05/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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17/05/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014517638. Valor transferido: R$ 0,27
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17/05/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014517620. Valor transferido: R$ 5.298,21
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17/05/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014517603. Valor transferido: R$ 0,28
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17/05/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014517590. Valor transferido: R$ 0,27
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17/05/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014517580. Valor transferido: R$ 0,27
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17/05/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014517573. Valor transferido: R$ 0,28
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17/05/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014517549. Valor transferido: R$ 0,26
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17/05/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014517530. Valor transferido: R$ 42,01
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17/05/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014517514. Valor transferido: R$ 1,27
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17/05/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014517492. Valor transferido: R$ 0,39
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17/05/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014517484. Valor transferido: R$ 2.888,57
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17/05/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014517476. Valor transferido: R$ 152,11
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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16/05/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014517450. Valor transferido: R$ 249,89
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14/05/2024 02:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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14/05/2024 02:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NILTON JOSE CARDOSO)
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14/05/2024 02:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NANCY TRINDADE DE CASTRO)
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14/05/2024 02:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA ANGELA DE CASTRO CARDOSO)
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14/05/2024 00:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/05/2024 00:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/05/2024 00:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/05/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 151, 150 e 149
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03/05/2024 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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03/05/2024 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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03/05/2024 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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02/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 17:35
Despacho
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02/05/2024 12:30
Conclusos para decisão
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29/04/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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29/04/2024 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
19/04/2024 15:05
Juntada de Petição
-
19/04/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:44
Juntada de peças digitalizadas
-
18/04/2024 17:02
Juntada de Petição
-
05/04/2024 09:25
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
-
05/04/2024 09:25
Decisão interlocutória
-
17/01/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 14:01
Juntada - Pesquisa P.R.A. - CAMP
-
17/11/2023 13:53
Juntada - Pesquisa P.R.A. - CAMP
-
17/11/2023 13:51
Juntada - Pesquisa P.R.A. - CAMP
-
08/11/2023 15:18
Despacho
-
06/10/2023 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
20/09/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 14:20
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2023 19:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5051072-23.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 3
-
22/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
30/06/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112, 114, 117 e 119
-
26/06/2023 18:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50510722320238240023
-
21/06/2023 18:35
Juntada de Petição - NILTON JOSE CARDOSO / NANCY TRINDADE DE CASTRO / MARIA ANGELA DE CASTRO CARDOSO (SC053596 - MARCELO BERTOLLA)
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112, 114, 117 e 119
-
31/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/05/2023 02:00:46, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/07/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5107551-07.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO VOLUNTARIO PRO INDIVISO FLORIPA SHOPPING CENTER EXECUTADO: NILTON JOSE CARDOSO E OUTROS EDITAL Nº 310043827020 JUIZ DO PROCESSO: Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva - Juiz(a) de Direito CITANDO(A)(S): NANCY TRINDADE DE CASTRO, CPF: *41.***.*69-06 e MARIA ANGELA DE CASTRO CARDOSO, CPF: *07.***.*01-01, atualmente em local incerto ou não sabido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Valor do Débito: R$ 88.831,52.
Data do Cálculo: 17/12/2021.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
30/05/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:58
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
30/05/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:41
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2023 17:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/05/2023
-
08/05/2023 15:02
Decisão interlocutória
-
28/03/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
24/02/2023 14:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
-
23/02/2023 03:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 01:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 98
-
01/02/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: OLMIRA FRANCISCO PIRES
-
01/02/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98<br>Oficial: LIA FERNANDA ROANI
-
01/02/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 09:13
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
01/02/2023 09:10
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
08/11/2022 13:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4526833, Subguia 2388230 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 107,44
-
01/11/2022 18:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 90
-
28/10/2022 18:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4526833, Subguia 2388230
-
28/10/2022 18:14
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO VOLUNTARIO PRO INDIVISO FLORIPA SHOPPING CENTER - Guia 4526833 - R$ 107,44
-
20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
14/10/2022 16:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 84
-
10/10/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2022 19:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
27/09/2022 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: ROBERTO BORGES
-
27/09/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:28
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
21/09/2022 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4240621, Subguia 2249778 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,46
-
19/09/2022 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (FNS03CV01 para FNSCS01)
-
13/09/2022 19:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4240621, Subguia 2249778
-
13/09/2022 19:03
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO VOLUNTARIO PRO INDIVISO FLORIPA SHOPPING CENTER - Guia 4240621 - R$ 34,46
-
13/09/2022 19:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 76
-
12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
02/09/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 12:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
25/08/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: JAQUELINE NAVA CITTADIN SIMONE
-
25/08/2022 13:02
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
24/08/2022 01:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4074446, Subguia 2169463 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 163,54
-
18/08/2022 18:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 63
-
17/08/2022 16:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4074446, Subguia 2169463
-
17/08/2022 16:13
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO VOLUNTARIO PRO INDIVISO FLORIPA SHOPPING CENTER - Guia 4074446 - R$ 163,54
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
05/08/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
01/08/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
28/07/2022 16:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54<br>Data do cumprimento: 28/07/2022
-
20/07/2022 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: ANDRE VICENTE VIEIRA SAGAZ
-
20/07/2022 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: RICARDO ELIEZER DE SOUZA E SILVA MAAS
-
20/07/2022 16:23
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
20/07/2022 16:23
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
20/07/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: LAERTE PEDRO DE CAMPOS
-
20/07/2022 12:55
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
19/07/2022 13:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3842705, Subguia 2056719 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 134,94
-
18/07/2022 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 39 e 42
-
17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/07/2022 14:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3842705, Subguia 2056719
-
12/07/2022 14:19
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO VOLUNTARIO PRO INDIVISO FLORIPA SHOPPING CENTER - Guia 3842705 - R$ 134,94
-
12/07/2022 12:48
Juntada de Petição
-
11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
07/07/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
-
01/07/2022 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
-
29/06/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
-
17/05/2022 23:22
Expedição de ofício - 3 cartas
-
17/05/2022 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3466536, Subguia 1871342 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 95,61
-
09/05/2022 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/05/2022 19:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3466536, Subguia 1871342
-
08/05/2022 19:54
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO VOLUNTARIO PRO INDIVISO FLORIPA SHOPPING CENTER - Guia 3466536 - R$ 95,61
-
02/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/04/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
-
22/04/2022 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
-
20/04/2022 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
-
16/03/2022 00:20
Expedição de ofício - 3 cartas
-
15/03/2022 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3130397, Subguia 1704652 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 95,61
-
08/03/2022 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/03/2022 13:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3130397, Subguia 1704652
-
07/03/2022 13:58
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO VOLUNTARIO PRO INDIVISO FLORIPA SHOPPING CENTER - Guia 3130397 - R$ 95,61
-
03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/02/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
21/02/2022 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
17/02/2022 16:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
01/02/2022 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/02/2022 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
01/02/2022 09:53
Juntada de Petição
-
26/01/2022 18:53
Expedição de ofício - 3 cartas
-
26/01/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 18:53
Determinada a intimação
-
17/01/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
28/12/2021 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2838839, Subguia 1557546 - Boleto pago (1/1) - R$ 2.578,54
-
17/12/2021 15:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2838839, Subguia 1557546
-
17/12/2021 15:58
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO VOLUNTARIO PRO INDIVISO FLORIPA SHOPPING CENTER - Guia 2838839 - R$ 2.578,54
-
17/12/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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