TJSC - 5005800-54.2023.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
-
03/09/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
03/09/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
02/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 18:45
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:35
Decisão interlocutória
-
17/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
27/01/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
24/01/2025 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
15/01/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
14/01/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:14
Juntada de peças digitalizadas
-
11/12/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
29/11/2024 06:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 102
-
18/11/2024 17:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/11/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
18/11/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
15/11/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
14/11/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
14/11/2024 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
14/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 16:24
Despacho
-
13/11/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
11/11/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
29/10/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
29/10/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/10/2024 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
25/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 16:53
Decisão interlocutória
-
25/10/2024 10:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
-
20/08/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
02/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
02/08/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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02/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
20/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/06/2024 20:25
Juntada de Petição
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29/05/2024 16:25
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/05/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/07/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005800-54.2023.8.24.0007/SC AUTOR: DELCIDIA ALAIDE PEREIRA RÉU: 44.557.538 RAFAEL FERNANDES RIBEIRO RÉU: BANCO PAN S.A.
EDITAL Nº 310059231084 JUIZ DO PROCESSO: CESAR AUGUSTO VIVAN - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): 44.557.538 RAFAEL FERNANDES RIBEIRO, CNPJ nº 44.***.***/0001-77.
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias.
Tutela Antecipatória: Ante o exposto, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória para determinar que o réu BANCO PAN S.A. se abstenha de efetuar descontos no benefício previdenciário da parte autora (NB 206.903.681-7), relativos ao contrato questionado na exordial (366963423-4), bem como de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Quanto à audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, observou-se que, realizadas as primeiras audiências, tal providência, ainda que prevista na novel legislação processual, não possui nenhuma efetividade em parte dos processos em trâmite neste juízo. Isso porque o acervo desta Unidade Judicial compõe-se de processos nos quais as partes, via de regra, estão impedidas de transigir ou, quando permitidas, dependem do preenchimento de requisitos prévios, como a realização de perícia judicial ou outras medidas que muito provavelmente não estão presentes nas fases iniciais do processo. Com efeito, a designação da audiência de conciliação ou mediação estabelecida nos arts. 334 e 695 do CPC não pode ser baseada na simples aplicação crua da lei, sem ponderação dos princípios da razoabilidade e da eficiência, que são sustentáculo da celeridade e economia processuais. Desse modo, deixo de designar a audiência de conciliação. Defiro a Justiça Gratuita, exceto quanto às diligências do Oficial de Justiça, a fim de que os custos do deslocamento não sejam suportados pelo próprio servidor.
Ademais, o §5o do art. 98 do CPC dispõe que ''a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais''. Desde logo, forte nas disposições protetivas da Lei n° 8.078/90, declaro invertido o ônus da prova, determinando que o demandado apresente todos os documentos necessários para a elucidação da lide. Intimem-se e citem-se.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, além de INTIMADA(S) para o cumprimento da tutela antecipada concedida, a qual está transcrita na parte superior deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
16/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2024
-
15/05/2024 17:47
Determinada a citação
-
19/02/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
07/02/2024 09:43
Juntada de Petição
-
22/01/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
09/01/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/01/2024 19:22
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
08/01/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2024 18:29
Despacho
-
08/01/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
25/12/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
28/11/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 18:48
Decisão interlocutória
-
27/11/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 10:31
Juntada de Petição
-
24/11/2023 10:07
Juntada de Petição
-
23/11/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
23/11/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/11/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2023 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/11/2023 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
-
25/10/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 08:32
Juntada de Petição
-
10/10/2023 14:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/10/2023 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/09/2023 13:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/09/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
25/09/2023 08:03
Juntada de Petição
-
23/09/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/09/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/09/2023 16:36
Juntada de Petição
-
18/09/2023 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/09/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2023 13:14
Despacho
-
14/09/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:19
Juntada de Petição
-
12/09/2023 20:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 19
-
12/09/2023 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/09/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/09/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
31/08/2023 16:31
Juntada de Petição
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31/08/2023 10:16
Juntada de Petição
-
28/08/2023 16:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
21/08/2023 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2023 16:39
Expedição de ofício - 2 cartas
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14/08/2023 15:57
Juntada - Guia Cancelada - DELCIDIA ALAIDE PEREIRA - Guia 6174795 - R$ 926,93
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14/08/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DELCIDIA ALAIDE PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
10/08/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 18:35
Decisão interlocutória
-
09/08/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:49
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
09/08/2023 16:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAFAEL FERNANDES RIBEIRO - EXCLUÍDA
-
09/08/2023 16:28
Juntada - Guia Gerada - DELCIDIA ALAIDE PEREIRA - Guia 6174795 - R$ 926,93
-
09/08/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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