TJSC - 5001936-10.2022.8.24.0050
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Pomerode
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001936-10.2022.8.24.0050/SCRELATOR: IRACI SATOMI KURAOKA SCHIOCCHETAUTOR: MARISE PATRICIO ESPINDOLAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PEREIRA (OAB SC051877)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB SC046056)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 128 - 09/09/2025 - PETIÇÃOEvento 127 - 01/09/2025 - PETIÇÃO
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                                            01/09/2025 10:34 Juntada de Petição 
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                                            26/08/2025 11:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.600,91 
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                                            18/08/2025 08:50 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS204 -> POD01 
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                                            18/08/2025 08:48 Transitado em Julgado 
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                                            16/08/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117 
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                                            25/07/2025 03:11 Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118 
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                                            24/07/2025 08:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118 
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                                            24/07/2025 08:36 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118 
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                                            24/07/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118 
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                                            23/07/2025 21:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/07/2025 21:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/07/2025 21:19 Terminativa - Conhecido o recurso e não provido 
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                                            21/07/2025 16:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110 
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                                            18/07/2025 15:41 Juntada de Petição 
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                                            15/07/2025 02:41 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 110 
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                                            14/07/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 110 
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                                            11/07/2025 13:20 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 110 
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                                            11/07/2025 12:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            10/07/2025 15:55 Conclusos para decisão com Embargos de Declaração 
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                                            10/07/2025 15:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102 
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                                            04/07/2025 03:16 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103 
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                                            03/07/2025 15:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103 
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                                            03/07/2025 15:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103 
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                                            03/07/2025 02:33 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5001936-10.2022.8.24.0050/SC RECORRENTE: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490)RECORRIDO: MARISE PATRICIO ESPINDOLA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PEREIRA (OAB SC051877)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB SC046056) DESPACHO/DECISÃO Trato de Recurso Inominado interposto por BANCO OLE CONSIGNADO S.A., ontra sentença que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais.
 
 Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório, ainda que desnecessário.
 
 Decido: Inicialmente, registro que o feito foi suspenso em razão da admissão do recurso especial no IRDR n.º 5040370-24.2022.8.24.0000 (Tema 26).
 
 Contudo, considerando que o incidente já foi julgado, revogo a suspensão anteriormente determinada e dou prosseguimento ao julgamento.
 
 Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
 
 O art. 26, X, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina reafirma essa atribuição.
 
 No caso, o recurso não merece conhecimento por manifesta ausência de dialeticidade.
 
 A sentença declarou a nulidade do contrato por vício de consentimento, com base em elementos concretos dos autos, notadamente as conversas mantidas entre a consumidora e preposto da instituição financeira (DOC6 a DOC24 do evento 1), das quais se concluiu que houve desvirtuamento do objeto contratado (pretendia-se a emissão de cartão de crédito, mas foi formalizado empréstimo consignado) além de inadequação na informação prestada sobre as características do produto.
 
 Muito embora a instituição financeira, em sede recursal, tenha apresentado partes do processo de contratação digital, com destaque para telas da plataforma, selfie e elementos de autenticação, tais documentos não infirmam os fundamentos da sentença, que não negou a existência da contratação, mas sim sua invalidade em razão da divergência entre a oferta e o produto entregue, aliada à falha no dever de informação.
 
 As razões recursais limitam-se a reafirmar genericamente a regularidade da contratação digital, sem enfrentar os fundamentos centrais da sentença, especialmente quanto à atuação do preposto e à inadequação da oferta, o que caracteriza violação ao princípio da dialeticidade.
 
 Ressalto, ainda, que as demais teses recursais, como a alegada inexistência de dano moral, o pedido de minoração do quantum indenizatório, a impropriedade da restituição em dobro e a suposta ausência de danos materiais, foram apresentadas de forma genérica e desvinculada dos elementos do caso concreto, sem impugnação específica dos fundamentos que sustentaram a sentença.
 
 Trata-se de argumentação padronizada, passível de aplicação a qualquer demanda similar, que não enfrenta os pontos efetivamente analisados pelo juízo de origem, o que reforça a ausência de dialeticidade.
 
 Quanto à alegação de que deveriam ser deduzidos valores eventualmente sacados pela parte autora, não há interesse recursal, pois a sentença expressamente reconheceu a possibilidade de compensação com eventuais quantias recebidas, conforme previsão do art. 369 do Código Civil.
 
 Ante o exposto, não conheço do recurso inominado, por ausência de dialeticidade quanto aos fundamentos centrais da sentença e por ausência de interesse recursal no tocante à compensação com valores eventualmente recebidos pela parte autora.
 
 Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
 
 Intimem-se.
 
 Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
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                                            02/07/2025 18:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/07/2025 18:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/07/2025 18:54 Terminativa - Conhecido o recurso e não provido 
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                                            23/10/2024 15:35 Conclusos para decisão com Petição 
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                                            23/10/2024 15:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93 
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                                            21/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93 
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                                            17/10/2024 13:38 Juntada de Petição 
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                                            16/10/2024 12:45 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 95 - de 'MANIFESTAÇÃO (ART. 402 CPP)' para 'PETIÇÃO' 
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                                            16/10/2024 09:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92 
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                                            11/10/2024 17:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            11/10/2024 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/10/2024 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/10/2024 13:55 Determinada a intimação 
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                                            19/06/2024 01:22 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82 
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                                            18/06/2024 18:25 Conclusos para decisão com Petição 
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                                            18/06/2024 18:25 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            18/06/2024 17:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83 
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                                            03/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83 
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                                            27/05/2024 00:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82 
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                                            24/05/2024 16:04 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            24/05/2024 15:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/05/2024 15:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/05/2024 15:51 Despacho 
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                                            17/05/2024 15:43 Retirada de pauta 
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                                            17/05/2024 14:32 Conclusos para decisão 
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                                            15/05/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2024<br>Data da sessão: <b>04/06/2024 14:00</b> 
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                                            15/05/2024 00:00 Intimação 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
 
 Sra.
 
 Juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 04/06/2024.
 
 Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC CUJA INSCRIÇÃO DEVE SER EFETUADA, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio de FORMULÁRIO DISPONÍVEL NO SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
 
 O FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER NOVAMENTE PREENCHIDO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
 
 O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
 
 Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
 
 Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 04/06/2024 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001936-10.2022.8.24.0050/SC (Pauta: 524) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) RECORRIDO: MARISE PATRICIO ESPINDOLA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB SC046056) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de maio de 2024.
 
 Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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                                            14/05/2024 13:13 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2024 
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                                            14/05/2024 13:00 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b> 
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                                            14/05/2024 13:00 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>04/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 524 
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                                            24/04/2024 17:31 Despacho 
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                                            25/01/2024 15:52 Conclusos para decisão 
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                                            25/01/2024 15:44 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2024 15:36 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS204 
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                                            25/01/2024 15:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISE PATRICIO ESPINDOLA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso. 
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                                            19/12/2023 11:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66 
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                                            03/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            23/11/2023 12:53 Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/11/2023 16:26:12) 
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                                            23/11/2023 12:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            23/11/2023 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54 
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                                            21/11/2023 16:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 62 (17/11/2023). Guia: 6812196 Situação: Baixado. 
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                                            21/11/2023 16:46 Juntada de Petição 
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                                            20/11/2023 09:07 Juntada - Registro de pagamento - Guia 6812196, Subguia 3514672 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.208,85 
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                                            14/11/2023 11:21 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6812196, Subguia 3514672 
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                                            14/11/2023 11:20 Juntada - Guia Gerada - BANCO OLE CONSIGNADO S.A. - Guia 6812196 - R$ 1.208,85 
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                                            07/11/2023 13:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55 
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                                            07/11/2023 13:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            07/11/2023 07:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            06/11/2023 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            06/11/2023 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            06/11/2023 17:39 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/10/2023 14:29 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            11/08/2023 15:39 Conclusos para decisão 
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                                            27/07/2023 17:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48 
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                                            27/07/2023 17:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            17/07/2023 18:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2023 17:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            30/05/2023 13:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            30/05/2023 13:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            30/05/2023 05:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            29/05/2023 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/05/2023 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/05/2023 14:40 Decisão interlocutória 
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                                            09/03/2023 15:16 Conclusos para decisão 
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                                            09/02/2023 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33 
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                                            06/02/2023 17:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            02/01/2023 13:26 Juntada de Petição 
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                                            23/12/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            14/12/2022 05:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            13/12/2022 16:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/12/2022 16:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/12/2022 16:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2022 15:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            18/11/2022 15:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            10/11/2022 16:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/11/2022 16:34 Despacho 
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                                            09/11/2022 15:31 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2022 15:30 Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Audiência Virtual - 09/11/2022 15:30. Refer. Evento 17 
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                                            08/11/2022 18:09 Juntada de Petição 
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                                            07/11/2022 14:21 Juntada de Petição 
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                                            23/09/2022 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            08/09/2022 10:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            08/09/2022 10:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            08/09/2022 05:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            06/09/2022 13:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            06/09/2022 13:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            06/09/2022 13:42 Audiência de conciliação - designada - Local Audiência Virtual - 09/11/2022 15:30 
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                                            12/08/2022 16:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            12/08/2022 16:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            09/08/2022 15:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2022 14:26 Juntada de Petição 
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                                            02/07/2022 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            29/06/2022 10:15 Juntada de Petição 
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                                            23/06/2022 12:50 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7 
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                                            17/06/2022 15:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            17/06/2022 15:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            09/06/2022 15:34 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            08/06/2022 16:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/06/2022 16:20 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            07/06/2022 18:15 Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
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                                            07/06/2022 18:15 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2022 18:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISE PATRICIO ESPINDOLA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            07/06/2022 18:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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